APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA PEÇA INICIAL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ARTS. 267, INCISO I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O não cumprimento da ordem de emenda da inicial acarreta a extinção do feito sem julgamento de mérito, em virtude do indeferimento da peça inaugural, consoante determinam os arts. 267, inciso I e 284, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil.
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APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA PEÇA INICIAL – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ARTS. 267, INCISO I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O não cumprimento da ordem de emenda da inicial acarreta a extinção do feito sem julgamento de mérito, em virtude do indeferimento da peça inaugural, consoante determinam os arts. 267, inciso I e 284, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO DESERTO - COMPROVANTE ORIGINAL DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ART. 511 CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO, DE ACORDO COM PARECER DA PGJ.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO DESERTO - COMPROVANTE ORIGINAL DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS - ART. 511 CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO, DE ACORDO COM PARECER DA PGJ.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores
2. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois evidenciado que o recorrente não logrou êxito em comprovar o desacerto do ato jurisdicional atacado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores
2. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois evidenciado que o recorrente não logrou êxito em comprovar o desacerto do ato jurisdicional atacado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – DPVAT – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE AUTORA EMENDE A INICIAL E COMPROVE TAL ASSERTIVA – FATO SUPERVENIENTE – RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PLEITO DO AGRAVANTE, NA CONTRAMINUTA DO AGRAVO – FATO QUE POR SI SÓ INDUZ O RECEBIMENTO DA INICIAL, PARA A DISCUSSÃO DA RES IN IUDICIUM DEDUCTA – RECURSO PROVIDO.
I – Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando o agravante, em sua minuta recursal, combate a decisão interlocutória proferida no juízo a quo, bem como evidencia com clareza o porquê de seu inconformismo.
II – Tendo a agravada, em sua contraminuta, esboçado resistência à pretensão do autor, não há mais necessidade do prévio requerimento administrativo da suposta indenização.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – DPVAT – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE AUTORA EMENDE A INICIAL E COMPROVE TAL ASSERTIVA – FATO SUPERVENIENTE – RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PLEITO DO AGRAVANTE, NA CONTRAMINUTA DO AGRAVO – FATO QUE POR SI SÓ INDUZ O RECEBIMENTO DA INICIAL, PARA A DISCUSSÃO DA RES IN IUDICIUM DEDUCTA – RECURSO PROVIDO.
I – Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando o agravante, em sua minuta recursal, combate a decis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – RELAÇÃO DE CONSUMO – PRETENSÃO DA RÉ EM LANÇAR MÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE PARA TRAZER A SEGURADORA AO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC QUE COMPORTA FLEXIBILIZAÇÃO, DIANTE DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AGRAVADA, QUE EXPRESSAMENTE ACEITA O INGRESSO DA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – RECURSO PROVIDO.
A norma do art. 88 do CDC que veda a denunciação da lide nas ações que versem sobre relação de consumo comporta flexibilização quando a parte consumidora expressamente aceita o ingresso da seguradora no polo passivo da ação originária. A postura da autora agravada, aliás, se subsume ao princípio da cooperação entre as partes, bem como valoriza os princípios da celeridade e economia processual, posto que a máquina judiciária será movimentado uma única vez para solucionar todas as questões derivadas de um mesmo fato jurídico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – RELAÇÃO DE CONSUMO – PRETENSÃO DA RÉ EM LANÇAR MÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE PARA TRAZER A SEGURADORA AO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC QUE COMPORTA FLEXIBILIZAÇÃO, DIANTE DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AGRAVADA, QUE EXPRESSAMENTE ACEITA O INGRESSO DA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – RECURSO PROVIDO.
A norma do art. 88 do CDC que veda a denunciação da lide nas ações que versem sobre relação de consumo comporta flexibilização quand...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II – No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV – Recurso a que se dá provimento.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apre...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV – Recurso a que se dá provimento.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para aprec...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II – No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV – Recurso a que se dá provimento.
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I – Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apre...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV – Recurso a que se dá provimento.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para aprec...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV – Recurso a que se dá provimento.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para aprec...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II – No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para aprecia...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para aprec...
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APELAÇÃO CÍVEL – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao magistrado, frente ao requerimento da parte, reconhecer as situações em que a perícia técnica se afigure imprescindível ao deslinde da ação e, assim, determinar a atuação do agente especializado.
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APELAÇÃO CÍVEL – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Incumbe ao magistrado, frente ao requerimento da parte, reconhecer as situações em que a perícia técnica se afigure imprescindível ao deslinde da ação e, assim, determinar a atuação do agente especializado.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INDEFERIDA – DESNECESSIDADE – FATO INCONTROVERSO – RECURSO NÃO PROVIDO– FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA – DEVER DE GUARDA DA COISA DEPOSITADA – SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o juiz o destinatário da prova e pretendendo a parte a realização de provas de fato incontroverso no feito, não há falar-se em cerceamento de defesa quando do julgamento antecipado da lide, pois cabe ao magistrado determinar a apresentação das provas que entende necessárias ao deslinde da ação e indeferir as que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
O depósito de veículo em oficina para a realização de serviços de funilaria enseja o dever de guarda e conservação da coisa pelo depositário, o qual tem o dever de restituí-la no estado em que se encontrava.
Havendo furto do veículo que estava depositado, resta evidenciada a responsabilidade objetiva do depósitário para com o proprietário do veículo face o disposto no art. 14, do CDC.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INDEFERIDA – DESNECESSIDADE – FATO INCONTROVERSO – RECURSO NÃO PROVIDO– FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA – DEVER DE GUARDA DA COISA DEPOSITADA – SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o juiz o destinatário da prova e pretendendo a parte a realização de provas de fato incontroverso no feito, não há falar-se em cerceamento de defesa quando do julgamento antecipado da lide, pois cabe ao magi...
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO – AFASTADA – A PARTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, POSSUI LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO – AFASTADA – A PARTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, POSSUI LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 5º da Lei 6.194/74 exige apenas prova do acidente e do dano, não sendo necessário que o veículo envolvido no acidente seja nacional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 5º da Lei 6.194/74 exige apenas prova do acidente e do dano, não sendo necessário que o veículo envolvido no acidente seja nacional.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – OBEDIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - MANTIDA - APÓLICE DO RAMO 66 - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO - RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66.
Comprovado, documentalmente, o interesse jurídico da CEF no feito, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – OBEDIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - MANTIDA - APÓLICE DO RAMO 66 - DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO - RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que neg...
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA OU DE COMEÇO DE PROVA DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovada, minimamente, a alegada contratação securitária, que poderia se dar até por requisição judicial de documentos a terceiros, se pleiteada pela parte, não há como responsabilizar-se a Seguradora ao pagamento da cobertura, dada a inexistência de prova da responsabilidade obrigacional.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA OU DE COMEÇO DE PROVA DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovada, minimamente, a alegada contratação securitária, que poderia se dar até por requisição judicial de documentos a terceiros, se pleiteada pela parte, não há como responsabilizar-se a Seguradora ao pagamento da cobertura, dada a inexistência de prova da responsabilidade obrigacional.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SECURITÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.945/09 AFASTADA - QUATUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em inconstitucionalidade, seja porque a conversão das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, ao serem convertidas, respectivamente, nas Leis 11.482/2007 e 11.945/2008, supriram eventual mácula existente, ou ainda por não competir a esta Corte o exame da relevância e urgência para a edição das mesmas, visto se tratar de discricionariedade do Presidente da República. Quantum indenizatório, de acordo com o representativo do STJ, REsp 1.246.432-RS, condena-se ao pagamento de R$7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). O termo inicial da correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, conforme súmula 43 do STJ. Os juros de mora são devidos desde a citação válida da seguradora por ser a oportunidade em que a mesma foi constituída em mora, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SECURITÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.945/09 AFASTADA - QUATUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em inconstitucionalidade, seja porque a conversão das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, ao serem convertidas, respectivamente, nas Leis 11.482/2007 e 11.945/2008, supriram eventual mácula existente, ou ainda por não competir a esta Corte o exame da relevância e urgência para a edição das mesmas, visto se tratar de discricionariedade do Preside...