APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO DE REGRESSO – ACIDENTE DE TRANSITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO EVENTO DANOSO – ANTIGO PROPRIETÁRIO – REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA – DESNECESSIDADE – SÚMULA 132 DO STJ – PROVA DOCUMENTAL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO LITISDENUNCIANTE – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO – LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente de transito que envolva o veículo alienado, consoante, aliás, Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça.
- Reconhecida a ilegitimidade "ad causam" do denunciante, prejudicada se afigura a lide secundária, sendo vedado ao juízo examinar o mérito da demanda, com relação ao denunciado, se excluído o litisdenunciante por ilegitimidade passiva, posto que a denunciação da lide não é expediente legal para corrigir vício de ilegitimidade passiva na lide principal.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO DE REGRESSO – ACIDENTE DE TRANSITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO EVENTO DANOSO – ANTIGO PROPRIETÁRIO – REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA – DESNECESSIDADE – SÚMULA 132 DO STJ – PROVA DOCUMENTAL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO LITISDENUNCIANTE – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO – LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente de transito que envolva o veícul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. REFORMADA. REQUERIMENTO INEXISTENTE MAS DESNECESSÁRIO. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NO RE 631.240- MG. RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado quando do julgamento do RE 361.240 - MG, aplicável por analogia ao presente caso, nas ações ajuizadas até 3.9.2014, sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, mas presente a contestação de mérito, resta caracterizado o interesse de agir.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. REFORMADA. REQUERIMENTO INEXISTENTE MAS DESNECESSÁRIO. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NO RE 631.240- MG. RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado quando do julgamento do RE 361.240 - MG, aplicável por analogia ao presente caso, nas ações ajuizadas até 3.9.2014, sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, mas presente a contestação de mérito, resta caracterizado o interesse de agir.
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – REGRESSIVA – SEGURADORA – ALEGAÇÃO DO RÉU DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELA OCORRÊNCIA DO SINISTRO – ÔNUS DA PROVA – NÃO DEMONSTRADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELABORADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO LOCAL DO ACIDENTE – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No nosso ordenamento jurídico predomina regra geral no sistema probatório de que à parte que alega a existência de determinado direito incumbe o ônus de prová-lo. Como o autor comprovou o seu fato constitutivo, incumbe ao réu apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, arcando com as consequências se não fazê-lo.
O boletim de ocorrência feito por policial rodoviário federal tem natureza de ato administrativo e goza da presunção relativa de veracidade, servindo para embasar a ação de cobrança regressiva pela seguradora.
Tendo sido suficientemente rebatida a questão e integralmente fundamentada a decisão, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais trazidos pela parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – REGRESSIVA – SEGURADORA – ALEGAÇÃO DO RÉU DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELA OCORRÊNCIA DO SINISTRO – ÔNUS DA PROVA – NÃO DEMONSTRADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELABORADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO LOCAL DO ACIDENTE – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No nosso ordenamento jurídico predomina regra geral no sistema probatório de que à parte que alega a existência de determinado direito incumbe o ônus de prová-lo. Como o autor comprovou o seu fato constitutivo, incumbe ao réu apresentar fato impeditivo, modificativo o...
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RAZÕES QUE NÃO COMBATEM A DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de conhecer do agravo regimental cujas as razões trazidas não combatem a decisão da apelação em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, insculpida no artigo 514, II, do Código de Processo Civil.
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AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RAZÕES QUE NÃO COMBATEM A DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de conhecer do agravo regimental cujas as razões trazidas não combatem a decisão da apelação em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, insculpida no artigo 514, II, do Código de Processo Civil.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO – EMENDA DA INICIAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- Não se conhece de agravo de instrumento interposto contra despacho meramente ordinatório, que ordenou a juntada do comprovante de prévio requerimento administrativo, sem adentrar, no entanto, no mérito da discussão acerca da sua imprescindibilidade.
- Em sede recurso, o agravante deduz questões que não foram decididas, ou sequer submetidas à analise do magistrado a quo, o que impede a análise em instância superior dos pontos de impugnação deste recurso.
- Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste e. TJMS e também dos Tribunais Superiores.
- Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação pois evidenciado que o recorrente não logrou êxito em comprovar o desacerto do ato jurisdicional atacado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO – EMENDA DA INICIAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
- Não se conhece de agravo de instrumento interposto contra despacho meramente ordinatório, que ordenou a juntada do comprovante de prévio requerimento administrativo, sem adentrar, no entanto, no mérito da discussão acerca da sua imprescindibilidade.
- Em sede recurso, o agravante deduz questões que não foram decididas, ou sequer submetidas à analise do magistrado a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO APÓS DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – ART. 18, "A" DA LEI N. 6.024/74 – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça ao analisar a exegese do artigo 18, "a", da Lei n. 6.024/74, esclareceu que a propositura de novas demandas após a determinação da liquidação não alcançam as ações de conhecimento.
Conclui-se, então, apesar do agravado estar em fase de liquidação extraordinária, por si só, não impossibilita o ajuizamento de ação de conhecimento, como no caso vertente, a qual pela própria natureza busca apenas o reconhecimento do direito da autora, ainda que importe em condenação futura.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO APÓS DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – ART. 18, "A" DA LEI N. 6.024/74 – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça ao analisar a exegese do artigo 18, "a", da Lei n. 6.024/74, esclareceu que a propositura de novas demandas após a determinação da liquidação não alcançam as ações de conhecimento.
Conclui-se, então, apesar do agravado estar em fase de liquidação extraordinária, por si só, não impossibilita o ajuizamento de ação d...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – SEGURADORA – DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO – DANO MORAL DEMONSTRADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No contrato se remunerada também pela tranquilidade na hipótese de ocorrer o sinistro no bem segurado, motivo pelo qual, tendo a seguradora desrespeitado o consumidor, não respondendo aos seus pedidos de esclarecimento e demorando mais de 03 meses para devolver-lhe o bem consertado, evidentemente causou angustia desmedida ante a impotência de ver resolvido prejuízo para o qual pagou e não teve resposta em tempo hábil.
2. A prestação de serviço deficitário é conduta contratual ilícita que faz presumir o prejuízo imaterial ocasionado, em especial no caso dos autos no qual houve a quebra de confiança por parte da seguradora.
3. A indenização pelo dano moral tem função preventiva, compensatória e punitiva, devendo o valor ser fixado tendo em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, representando sempre um valor justo.
4. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em percentual que remunere de forma digna o causídico que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, atento aos requisitos do §3º do artigo 20, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – SEGURADORA – DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO – DANO MORAL DEMONSTRADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No contrato se remunerada também pela tranquilidade na hipótese de ocorrer o sinistro no bem segurado, motivo pelo qual, tendo a seguradora desrespeitado o consumidor, não respondendo aos seus pedidos de esclarecimento e demorando mais de 03 meses para devolver-lhe o bem consertado, evidentemente causou angustia desmedida ante a impotência de ver resolvido prejuíz...
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE MONOCRATICAMENTE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E § 1.º-A, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO REsp REPETITIVO N.º 1.388.030/MG – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput e § 1.º-A, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes e/ou a decisão em confronto quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores.
Com o julgamento do REsp repetitivo n.º 1.388.030/MG, o STJ espancou qualquer presunção de ciência inequívoca da parte quando o caso decorre de inércia da parte na demonstração de tratamento médico posterior ao acidente de trânsito.
Decisão mantida, prescrição afastada.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE MONOCRATICAMENTE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E § 1.º-A, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO REsp REPETITIVO N.º 1.388.030/MG – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput e § 1.º-A, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes e/ou a decisão em confronto quando compar...
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – REDISCUSSÃO DE OUTROS PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – REDISCUSSÃO DE OUTROS PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ARTIGO 800 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista, o processamento e o julgamento de ação cautelar de exibição de documentos na qual o beneficiário de seguro de vida coletivo busque a exibição, junto ao ex-empregador, de documentos necessários para instruir ação de cobrança contra a seguradora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ARTIGO 800 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista, o processamento e o julgamento de ação cautelar de exibição de documentos na qual o beneficiário de seguro de vida coletivo busque a exibição, junto ao ex-empregador, de documentos necessários para instruir ação de cobrança contra a seguradora.
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA SECURITÁRIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 557, DO CPC, REJEITADA – MÉRITO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático do recurso, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil.
Deve ser mantida a decisão se o recorrente pretende, através do agravo interno, apenas a rediscussão de matéria já decidida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA SECURITÁRIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 557, DO CPC, REJEITADA – MÉRITO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático do recurso, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil.
Deve ser mantida a decisão se o recorrente pretende, através do agravo interno, apenas a rediscussão de matéria já decidida.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO PELA REQUERIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao valor fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO PELA REQUERIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao valor fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada monocraticamente na apelação, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada monocraticamente na apelação, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO REsp REPETITIVO N.º 1.388.030/MG – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Com o julgamento do REsp repetitivo n.º 1.388.030/MG, o STJ espancou qualquer presunção de ciência inequívoca da parte quando o caso decorre de inércia da parte na demonstração de tratamento médico posterior ao acidente de trânsito.
É absolutamente impossível aferir-se eventual incapacidade ou invalidez decorrente do acidente, de forma que somente após a manifestação de um médico, por meio de um laudo pericial, confirmar-se-ia tal condição física.
Decisão mantida, prescrição afastada.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO REsp REPETITIVO N.º 1.388.030/MG – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Com o julgamento do REsp repetitivo n.º 1.388.030/MG, o STJ espancou qualquer presunção de ciência inequívoca da parte quando o caso decorre de inércia da parte na demonstração de tratamento médico posterior ao acidente de trânsito.
É absolutamente impossível aferir-se eventual incapacidade ou invalidez decorrente do acidente, de forma que somente após a manifestação de um médico, por meio...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS – SENTENÇA EXTRA PETITA – NÃO CARACTERIZADA – CRITÉRIOS CORRETOS QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em inépcia da proemial quando não vislumbrada qualquer das hipótese previstas no artigo 295 da Lei Adjetiva Civil, tampouco em ausência do interesse de agir, quando o direito arguido permite ser questionado em juízo.
Não é extra petita a sentença que indeferiu o pedido do autor por fundamento diverso, sem se afastar do pedido formulado, pois o que vincula o juiz é este último.
Inexiste relação jurídica entre o depositário e as partes, de modo que as questões emergentes, envolvendo o depósito judicial, são de competência decisória do Juiz que o determinou, ou do Juiz que o recebe por imposição do Sistema Jurídico e Normativo. Como há um rendimento que o banco autorizado tem que atender e que está fixado na norma regulamentadora editada pelos Convênios celebrados pelos Tribunais Ordinários, são estas regras regimentais que subsistem e não a Lei do Sistema Financeiro Nacional.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS – SENTENÇA EXTRA PETITA – NÃO CARACTERIZADA – CRITÉRIOS CORRETOS QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em inépcia da proemial quando não vislumbrada qualquer das hipótese previstas no artigo 295 da Lei Adjetiva Civil, tampouco em ausência do interesse de agir, quando o direito arguido permite ser questionado em juízo.
Não é extra petita a sentença que indeferiu o pedido do autor por fundamento diverso, sem se afastar do pedido formulado, pois o que vincula...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO – DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO E OPORTUNO – PRECLUSÃO TEMPORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 43, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.
O artigo 471, do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, sobre a qual operou-se a preclusão. Portanto, se a parte não interpõe recurso contra a decisão interlocutória que analisou determinadas matérias, opera-se a preclusão temporal que impede sua rediscussão em sede de recurso de apelação.
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43, do STJ.
É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar todos os artigos de lei, desde que aprecie os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO – DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO E OPORTUNO – PRECLUSÃO TEMPORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 43, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.
O artigo 471, do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, sobre a qual operou-se a preclusão. Portanto, se a parte não interp...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO.
A falta de requerimento administrativo não retira do beneficiário o direito de postular a indenização diretamente na Justiça, sob pena de violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.
Sentença que deve ser desconstituída, com retorno do processo à origem para o exame de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO.
A falta de requerimento administrativo não retira do beneficiário o direito de postular a indenização diretamente na Justiça, sob pena de violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.
Sentença que deve ser desconstituída, com retorno do processo à origem para o exame de mérito.