AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Em sede de impugnação ao valor da causa, mantém-se aquele atribuído pela parte autora, porquanto é o valor perseguido na ação ajuizada, sendo que o mérito quanto ao valor final a ser fixado deve ser objeto de discussão por ocasião da instrução processual Impossível examinar fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Em sede de impugnação ao valor da causa, mantém-se aquele atribuído pela parte autora, porquanto é o valor perseguido na ação ajuizada, sendo que o mérito quanto ao valor final a ser fixado deve ser objeto de discussão por ocasião da instrução processual Impossível examinar fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA PELA PARTE – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A parte, uma vez intimada da decisão que negou os benefícios da gratuidade da justiça, não procedeu ao recolhimento do preparo como determinado, deixou precluir seu direito, ocorrendo, assim, a deserção.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA PELA PARTE – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A parte, uma vez intimada da decisão que negou os benefícios da gratuidade da justiça, não procedeu ao recolhimento do preparo como determinado, deixou precluir seu direito, ocorrendo, assim, a deserção.
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO. A decisão de indeferimento dos benefícios da Assistência Judiciária deve ser mantida quando a partir dos elementos constantes dos autos verifica-se fortes evidências de que a condição financeira da parte não condiz com o benefício da justiça gratuita.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO. A decisão de indeferimento dos benefícios da Assistência Judiciária deve ser mantida quando a partir dos elementos constantes dos autos verifica-se fortes evidências de que a condição financeira da parte não condiz com o benefício da justiça gratuita.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RETRATAÇÃO DO JUIZ SUSCITADO – PERDA DO OBJETO.
A retratação do juiz suscitado, de modo a reconhecer sua competência para processar e julgar a demanda, acarreta a perda do objeto do conflito negativo de competência.
Conflito negativo de competência prejudicado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RETRATAÇÃO DO JUIZ SUSCITADO – PERDA DO OBJETO.
A retratação do juiz suscitado, de modo a reconhecer sua competência para processar e julgar a demanda, acarreta a perda do objeto do conflito negativo de competência.
Conflito negativo de competência prejudicado.
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Quando houver sucumbência recíproca admite-se a compensação de honorários advocatícios. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 306: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Quando houver sucumbência recíproca admite-se a compensação de honorários advocatícios. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 306: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DOS DANOS – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO CONDENATÓRIO SUSCITADO EM CONTESTAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DA VERBA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DOS DANOS – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO CONDENATÓRIO SUSCITADO EM CONTESTAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DA VERBA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio.
2) A Lei 6.194/74 dispõe que a indenização será devida mediante a simples prova do acidente, bem como do dano dele decorrente. Não há que se falar, portanto, na imprescindibilidade do requerimento administrativo anterior.
3) Recurso provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio.
2) A Lei 6.194/74 dispõe que a indenização será devida mediante a simples prova do acidente, bem como do dano dele decorrente. Não há que se falar, portanto, na imprescindibilidade do requerimento administrativo anterior.
3) Recurso provido. Sentença cassada.
AGRAVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO – INSTRUÇÃO COM CÓPIA DE DECISÃO APÓCRIFA EXTRAÍDA DO SAJ – AUTOS FÍSICOS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA NÃO CONCEDIDA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL – CPC, ART. 489 E NCPC, ART. 969 – REFORMA DA DECISÃO – PROVIDO.
Embora o processo seja convencional e, com isso, a decisão objurgada tenha sido subscrita pela magistrada singular fisicamente, o agravante provavelmente extraiu cópia dela diretamente do SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, o que consiste mera irregularidade, insuscetível de causar qualquer prejuízo às partes e ao julgamento do agravo de instrumento.
Se o documento juntado permitiu conhecer o provimento judicial e seus fundamentos, não tendo sido apontada pela agravada nenhuma adulteração de seus termos, não há falar em nulidade, por aplicação do brocardo jurídico pas de nullité sans grief ("não há nulidade se não ocorrer prejuízo") e do princípio da instrumentalidade das formas.
Nos termos dos artigos 969 do Novo Código de Processo Civil e 489 do Código de Processo Civil, a suspensão do cumprimento de sentença seria possível apenas se houvesse sido concedida tutela provisória pelo relator da Ação Rescisória ajuizada contra a sentença exequenda, o que não ocorreu.
Desse modo, o julgador de primeiro grau não poderia ter obstado o curso regular da execução do título judicial, sobretudo o levantamento do montante penhorado, que está depositado em Juízo, porque, além de não ter sido outorgado à demanda rescisória efeito suspensivo, não há demonstração de situação especial que autorize tal providência.
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AGRAVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO – INSTRUÇÃO COM CÓPIA DE DECISÃO APÓCRIFA EXTRAÍDA DO SAJ – AUTOS FÍSICOS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA NÃO CONCEDIDA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL – CPC, ART. 489 E NCPC, ART. 969 – REFORMA DA DECISÃO – PROVIDO.
Embora o processo seja convencional e, com isso, a decisão objurgada tenha sido subscrita pela magistrada singular fisicamente, o agravante provavelmente extraiu...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III – O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV – Recurso a que se dá provimento.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para aprec...
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM OUTRO PROCESSO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação decidida monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL EM OUTRO PROCESSO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação decidida monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO – AFASTADA – A PARTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, POSSUI LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR DESERÇÃO – AFASTADA – A PARTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, POSSUI LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE GRUPO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula nº 101), tal como decorre do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, sendo o termo inicial da contagem do lapso prescricional "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula nº 278).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE GRUPO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula nº 101), tal como decorre do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, sendo o termo inicial da contagem do lapso prescricional "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula nº 278).
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SINISTRO DE VEÍCULO – PERDA TOTAL – DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALIENANTE – AÇÃO DE DEPÓSITO EM TRÂMITE – POSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO – PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DANO MATERIAL PELA SEGURADORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – SEGURADORA QUE CUMPRIU CLÁUSULAS CONTRATUAIS – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A verba securitária, em caso de sinistro do automóvel, é devida ainda que pendente alienação fiduciária sobre o bem, hipótese em que, todavia, a verba indenizatória haverá de ser utilizada para quitação do financiamento, entregando-se ao autor eventual saldo positivo. A existência de ação de depósito pela instituição financeira a ser beneficiada com a indenização não obsta o pagamento, o qual deve ser feito mediante depósito judicial junto aquela ação.
02. Não há falar em pagamento de dano material se não demonstrados os requisitos ínsitos à responsabilidade civil, mormente considerando que os gastos adicionais da autora foram resultado de seu planejamento financeiro.
03. Igualmente, não se deve condenar ao pagamento de dano moral se não constatado dano que causa humilhação, dor, vexame ou constrangimento ou, ainda, que afete de sobremaneira os direitos da personalidade, levando-se em consideração também que a Seguradora apenas cumpriu o disposto no contrato.
04. Mantida a sentença e verificado que a autora/apelante decaiu de maior parte dos pedidos, deve ser mantida também sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
05. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SINISTRO DE VEÍCULO – PERDA TOTAL – DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALIENANTE – AÇÃO DE DEPÓSITO EM TRÂMITE – POSSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO – PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DANO MATERIAL PELA SEGURADORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – SEGURADORA QUE CUMPRIU CLÁUSULAS CONTRATUAIS – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A verba securitária, em caso de sinistro do automóvel, é devida aind...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.