APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA POR DESPESAS MÉDICAS – DPVAT – PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – TAXA DE 1% AO MÊS – ARTIGO 406 DO CC E ARTIGO 161, § 1° DO CTN – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO DE SEBASTIÃO FABIANO GOMES – CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO SEGURADORA LÍDER – CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA POR DESPESAS MÉDICAS – DPVAT – PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – TAXA DE 1% AO MÊS – ARTIGO 406 DO CC E ARTIGO 161, § 1° DO CTN – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO DE SEBASTIÃO FABIANO GOMES – CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO SEGURADORA LÍDER – CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ARTIGO 59 DA LEI N. 8.213/91 - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – PERCENTUAL RAZOÁVEL - CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSOS VOLUNTÁRIO CONHECIDO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E AMBOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
02. O auxílio – doença condicionado à reabilitação profissional, trata – se de benefício a ser concedido ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual, sendo porém passível de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
03. Tendo sido cessado indevidamente o benefício, a data do termo inicial para o restabelecimento é a data dessa cessação indevida, não da juntada do laudo nos autos.
04. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença", o que foi observado na sentença, sendo o percentual de 10% razoável.
05. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
06. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, decidiu que o regime de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, na fase de conhecimento aplica-se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, já que não foi objeto de pronunciamento expresso Suprema Corte, continuando em vigor. Desse modo, no caso, aplica-se o mesmo índice oficial incidente sobre as cadernetas de poupança, eis que a citação ocorreu após a Lei n. 11.960/2009.
07. Recurso voluntário conhecido e obrigatório conhecido de ofício. No mérito, ambos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - ARTIGO 59 DA LEI N. 8.213/91 - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – PERCENTUAL RAZOÁVEL - CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSOS VOLUNTÁRIO CONHECIDO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E AMBOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. A dispensa...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa, bem como a formulação de requerimento administrativo, não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere–se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias.
03. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa, bem como a formulação de requerimento administrativo, não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, podendo a parte interessada usar da prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, podendo a parte interessada usar da prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – RESISTÊNCIA COMPROVADA EM CONTESTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. O esgotamento do pedido de indenização, na via administrativa, não é condição para o ajuizamento da demanda, principalmente considerando que restou caracterizada judicialmente a resistência da pretensão de pagamento de cobertura securitária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – RESISTÊNCIA COMPROVADA EM CONTESTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. O esgotamento do pedido de indenização, na via administrativa, não é condição para o ajuizamento da demanda, principalmente considerando que restou caracterizada judicialmente a resistência da pretensão de pagamento de cobertura securitária.
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA APÓLICE RAMO 66 – INCLUSÃO E REMESSA DO PROCESSO PARA JUSTIÇA FEDERAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Provimento negado.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA APÓLICE RAMO 66 – INCLUSÃO E REMESSA DO PROCESSO PARA JUSTIÇA FEDERAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Provimento negado.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO - PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR - CIRURGIA – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE NESTE MOMENTO – TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO CHEGOU AO FIM – JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA INADMISSÍVEL – SUSPENSÃO PROCESSUAL – ART. 265, IV, "B", § 5º, DO CPC - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se o autor apresenta sequelas/lesões decorrentes de acidente de trânsito, mas seu tratamento médico ainda não chegou ao fim, deve-se suspender o processo pelo período de um ano, nos termos do art. 265, inc. IV, alínea "b", § 5º, do CPC, pois a inviabilidade momentânea de se concluir pela existência de lesões em caráter permanente decorre de uma circunstância de fato que o perito não poderia constatar, mesmo se quisesse, tendo em vista que é necessário aguardar determinado lapso de tempo para a averiguação da consolidação das lesões.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO - PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR - CIRURGIA – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE NESTE MOMENTO – TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO CHEGOU AO FIM – JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA INADMISSÍVEL – SUSPENSÃO PROCESSUAL – ART. 265, IV, "B", § 5º, DO CPC - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se o autor apresenta sequelas/lesões decorrentes de acidente de trânsito, mas seu tratamento médico ainda não chegou ao fim, deve-se...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 STJ – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INJUSTIÇA DA DECISÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação, única possível até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção desta, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. Ademais, estabelece a Súmula 150 STJ que Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 STJ – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA INJUSTIÇA DA DECISÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação, única possível até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compe...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA– DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR COBRADO ESTÁ FORA DOS PARÂMETROSEXISTENTES PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHO DA MESMA ESPÉCIE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relator julgar singularmente o recurso. Ademais a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA– DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR COBRADO ESTÁ FORA DOS PARÂMETROSEXISTENTES PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHO DA MESMA ESPÉCIE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O julgamento monocrático é expressamente autorizado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil. Verificados os requisitos autorizadores insculpidos no art. 557 do CPC, pode e deve o Relato...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA - OFERTA DA CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS PERICIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO
- Embora inexistente prévio requerimento administrativo, a seguradora recorrente demonstrou que a demanda judicial é medida necessária, eis que, ao ofertar sua contestação, evidenciou pretensão resistida a estribar a necessidade da atuação do Estado-juiz para a satisfação da pretensão aposta pela segurada, não havendo falar-se em falta de interesse de agir.
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inversão do onus probandi, não implica necessariamente na inversão do custeio da perícia. No entanto, ao optar por não arcar com os honorários do expert, a agravante ficará sujeita às consequências advindas da não produção da prova.
- Recurso conhecido e impróvido
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA - OFERTA DA CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS PERICIAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO
- Embora inexistente prévio requerimento administrativo, a seguradora recorrente demonstrou que a demanda judicial é medida necessária, eis que, ao ofertar sua contestação, evidenciou pretensão resisti...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias.
03. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciá...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal.
Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, com o retorno dos autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal.
Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve ser acolhida a preliminar de c...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 – HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a es...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PRESCRIÇÃO – TRIENAL – AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ – SÚM. 278 DO CPC – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com a Súmula n. 278 do STJ "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral."
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PRESCRIÇÃO – TRIENAL – AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ – SÚM. 278 DO CPC – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com a Súmula n. 278 do STJ "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral."
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa buscar o seu direito ao cumprimento do contratado na apólice socorrendo-se diretamente à Justiça, razão pela qual, indubitável é o interesse processual do apelante restando imperioso o prosseguimento do feito com a consequente anulação da sentença objurgada.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa buscar o seu direito ao cumprimento do contratado na apólice socorrendo-se diretamente à Justiça, razão pela qual, indubitável é o interesse processual do apelante restando imperioso o prosseguimento do feito com a consequente anulação da sentença objurgada.
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Para gozar dos benefícios da assistência judiciária, não basta mera alegação da parte de que não pode arcar com os custos processuais, mas sim comprovação do estado de hipossuficiência financeira, o que pode ser exigido pelo Magistrado antes de decidir acerca do pedido de assistência judiciária, conforme jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça.
2) Se a parte dispõe de patrimônio e renda consideráveis, e não demonstra que o pagamento das custas processuais irá comprometer o seu sustendo ou o de sua família, os benefícios da gratuidade da justiça não são devidos.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Para gozar dos benefícios da assistência judiciária, não basta mera alegação da parte de que não pode arcar com os custos processuais, mas sim comprovação do estado de hipossuficiência financeira, o que pode ser exigido pelo Magistrado antes de decidir acerca do pedido de assistência judiciária, conforme jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça.
2) Se a parte dispõe de patrimônio e renda consideráveis, e não demonstra que...
AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE RAMO Nº. 66. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I) Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66.
II) Ou seja, de acordo com a atual jurisprudência daquela Corte, não basta que a apólice seja pública, Ramo 66, para se reconhecer a existência de interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF nesses feito. É preciso que a instituição financeira prove seu interesse documentalmente, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS.
III) Demonstrado, documentalmente, o interesse da CEF no feito, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.
IV) Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE RAMO Nº. 66. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I) Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorren...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDIBILIDADE – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – RECURSO PROVIDO.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa buscar o seu direito, socorrendo-se diretamente da Justiça, razão pela qual indubitável é o interesse processual do agravante, restando cabível a anulação da decisão agravada, também como forma de prestigiar os princípios da celeridade e duração razoável do processo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDIBILIDADE – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – RECURSO PROVIDO.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa buscar o seu direito, socorrendo-se diretamente da Justiça, razão pela qual indubitável é o interesse processual do agravante, restando cabível a anulação da decisão agravada, também como forma de prestigiar os princípios da celeridade e duração razoável do processo.