APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS (DPVAT) – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se os documentos existentes nos autos não são aptos à comprovação das despesas não subsiste o dever de indenizar. Cabe ao autor o ônus da prova – toda afirmação precisa de sustentação. Não vindos aos autos comprovantes das despesas médicas e hospitalares que tiveram origem em razão do acidente, o ressarcimento é inadmissível.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS (DPVAT) – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se os documentos existentes nos autos não são aptos à comprovação das despesas não subsiste o dever de indenizar. Cabe ao autor o ônus da prova – toda afirmação precisa de sustentação. Não vindos aos autos comprovantes das despesas médicas e hospitalares que tiveram origem em razão do acidente, o ressarcimento é inadmissível.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA – PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL – CARÁTER DE URGÊNCIA – ART. 12, V, "C", DA LEI 9.656/98 – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – NECESSIDADE – TERMO INICIAL DA MULTA DIÁRIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA OBRIGAÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes a prova acerca da verossimilhança da alegação do direito à cobertura, dado o caráter de urgência dos exames e procedimento cirúrgico postulados, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento caso seja concedido ao final, por colocar em risco a vida do paciente, não comporta reforma a decisão que deferiu a tutela específica em ação de obrigação de fazer.
Estabelece o art. 12, inciso V, alínea "c" da Lei 9.656/98, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para cobertura de casos de urgência,
Afigura-se necessária a fixação de prazo para a efetivação da tutela específica, pois a parte estará sujeita a multa por descumprimento ou cumprimento extemporâneo.
Tratando-se de multa em obrigação de fazer, o termo inicial da incidência é a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação (Súmula 410, STJ).
É possível a redução do valor da multa diária fixada por descumprimento de decisão judicial quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, caso dos autos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA – PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL – CARÁTER DE URGÊNCIA – ART. 12, V, "C", DA LEI 9.656/98 – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA – NECESSIDADE – TERMO INICIAL DA MULTA DIÁRIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA OBRIGAÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes a prova acerca da verossimilhança da alegação do direito à cob...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ – RESP N. 962.230/RS – RECLAMO REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Segunda Seção do STJ, sob a ótica de recurso repetitivo, assentou, por ocasião do julgamento do REsp n. 962.230/RS, que não se mostra cabível o ajuizamento de ação de indenização, por parte de terceiro, direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano. Definiu-se que a configuração da obrigação de indenizar da seguradora, ainda que de forma solidária, necessita do reconhecimento da culpa do segurado e da sua própria condenação ao pagamento da indenização postulada pelas vítimas do sinistro, sendo necessário, para tanto, que o causador do dano figure no polo passivo da demanda. Neste contexto, se o requerente ajuíza ação de indenização em face apenas da seguradora, não figurando o segurado como litisconsorte passivo, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade da seguradora-ré, na esteira da atual jurisprudência do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ – RESP N. 962.230/RS – RECLAMO REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Segunda Seção do STJ, sob a ótica de recurso repetitivo, assentou, por ocasião do julgamento do REsp n. 962.230/RS, que não se mostra cabível o ajuizamento de ação de indenização, por parte de terceiro, direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano. Definiu-se que a configuração da obrigação de indenizar da segurador...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA. TABELA SUSEP – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA DE ACORDO COM A INVALIDEZ. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o laudo pericial expedido pelo Detran atesta apenas a incapacidade total para condução de veículos convencionais e o fato de tal laudo não ter sido realizado sob o crivo do contraditório, prevalece a prova pericial produzida judicialmente que concluiu a invalidez parcial e permanente da segurada.
A ausência de previsão contratual implica na não utilização da Tabela Susep para o cálculo da indenização, devendo ser aplicado o percentual constante da apólice.
O dano material referente ao custo com o ajuizamento da ação devem ser suportados pela autora, pois inexiste nexo causal a justificar a obrigação da requerida quanto ao pagamento do mencionado dano.
EMENTA. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E CARÊNCIA DA AÇÃO – REJEITADAS. RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVADA. TABELA SUSEP – AFASTADA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CONTRATAÇÃO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA – DATA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA. TABELA SUSEP – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA DE ACORDO COM A INVALIDEZ. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o laudo pericial expedido pelo Detran atesta apenas a incapacidade total para condução de veículos convencionais e o fato de tal laudo não ter sido realizado sob o crivo do contraditório, prevalece a prova pericial produzida judicialmente que concluiu a inv...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO IMPUGNADO – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram–se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Cabe a parte contrária provar que o impugnado possui capacidade econômica de arcar com as custas do processo. Presentes as provas da hipossuficiência financeira, deve ser mantido o benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO IMPUGNADO – PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram–se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Cabe a parte contrária provar que o impugnado possui capacidade econômica de arcar com as custas do processo. Presentes as provas da hipossuficiência financeira, d...
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – AFASTADA – MÉRITO – PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que o apelado ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido.
O segurado faz jus à complementação do valor da indenização pago administrativamente se demonstrado que o grau de invalidez é superior ao reconhecido administrativamente.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – AFASTADA – MÉRITO – PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que o apelado ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido.
O segurado faz jus à complementação do valor da indenização pago administrativamente se demonstrado que o grau de invalidez é superior ao reconhecido admin...
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RECURSO DESPROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA – PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REJEITADA – INEXISTÊNCIA DE CORRETAGEM ENTRE AS PARTES – TESE NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS – INEXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PROPOR AÇÃO – ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se "a Allianz comprou a francesa AGF, em 1997, e criou a AGF Seguros, hoje Allianz Seguros", possuindo, inclusive, o mesmo CNPJ/MF, qual seja, 61.573.796/0001.66, não há se falar em ausência de interesse recursal por ter sido a demanda proposta em face da adquirida.
2. A pretensão para o percebimento da comissão não paga pela seguradora somente se abre quando ela efetivamente recebe os valores do prêmio e deixar de repassar a comissão ao intermediário, situação que afasta a prescrição da pretensão do autor.
3. A ausência de impugnação contra os fundamentos utilizados pela sentença para reconhecer o direito do autor ao recebimento de comissão de corretagem, acarreta na inexistência de fundamentação e, por conseguinte, em violação da regra da dialeticidade imposta pelo art. 514, I do CPC, impedindo de ser conhecido desse ponto do recurso.
3. Nos termos do artigo 333, II, do CPC, é da requerida o ônus de comprovar fato extintivo do direito do autor. Comprovando o autor que fechou acordos, depositou em juízo os valores que foram levantados pela requerida, cabia a ela (ré) comprovar a devida quitação da comissão, o que não logrou realizar.
4. Os honorários advocatícios pelos quais a parte vencida na demanda deve responder são os decorrentes da sucumbência, não alcançando os particularmente pactuados entre a parte vencedora e seu procurador, sob pena de dupla penalização do sucumbente.
RECURSO DO AUTOR – TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
5. Os juros de mora incidem a partir da citação, consoante regra específica insculpida no art. 405 do Diploma Civil, não sendo aplicável ao caso o disposto no art. 397 do CC que dispõe sobre a correção monetária.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA – PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REJEITADA – INEXISTÊNCIA DE CORRETAGEM ENTRE AS PARTES – TESE NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS – INEXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PROPOR AÇÃO – ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se "a Allianz comprou a francesa AGF, em 1997, e criou a AGF Seguros, hoje Allianz Seguros", possuindo, inclusive, o mesmo CNPJ/MF, qual s...
APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA DE ACOLHIMENTO COM A CONDENAÇÃO DA IMPUGNADA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EFETUADO NO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO – SUSPENSÃO DA COBRANÇA (ART. 12, LEI 1.060/50) – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita efetuado no recurso de apelação, se já foi apreciado e concedido anteriormente, por falta de interesse recursal.
A concessão dos benefícios à gratuidade judiciária, não obsta a condenação do vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Apenas a obrigação permanece suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença e se, ao final, ainda permanecerem as condições de hipossuficiência, a obrigação ficará prescrita.
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APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA DE ACOLHIMENTO COM A CONDENAÇÃO DA IMPUGNADA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EFETUADO NO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO – SUSPENSÃO DA COBRANÇA (ART. 12, LEI 1.060/50) – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita efetuado no recurso de apelação, se já foi apreciado e concedido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. Não existe a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte tenha acesso ao Judiciário, em razão da aplicação do princípio da inafastabilidade da apreciação judicial, com fulcro no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
03. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. Não existe a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte tenha acesso ao Judiciário, em razão da aplicação do pr...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na apelação monocraticamente, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Estando devidamente comprovado nos autos a realização de despesas médicas, deve a seguradora ressarcir ao segurado os respectivos valores, observado o limite máximo estabelecido no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/74.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Estando devidamente comprovado nos autos a realização de despesas médicas, deve a seguradora ressarcir ao segurado os respectivos valores, observado o limite máximo estabelecido no art. 3º, III, da Lei...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. DPVAT. PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não serem os requerentes os únicos herdeiros da vítima do acidente de trânsito.
A expedição de ofício a órgãos públicos é medida excepcional, a ser adotada quando demonstrado que o interessado na produção da prova não logrou êxito em obtê-la por outros meios.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC/73.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. DPVAT. PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não serem os requerentes os únicos herdeiros da vítima do acidente de trânsito.
A expedição de ofício a órgãos públicos é medida excepcional, a ser adotada quando demonstrado que o interessado na produção da p...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO À SEGURADORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Impõe-se o não conhecimento do recurso que não ataca os fundamentos da decisão hostilizada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO À SEGURADORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Impõe-se o não conhecimento do recurso que não ataca os fundamentos da decisão hostilizada.
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA – CIÊNCIA DA SEGURADA COMPROVADA – ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA NÃO VISLUMBRADA – CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Uma vez comprovada a ciência da segurada quanto à cláusula limitativa de direito contido na apólice securitária, aliado ao fato da mesma cláusula ser de fácil leitura e compreensão, não há que se falar em abusividade, posto que cumprido o dever de informação.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA – CIÊNCIA DA SEGURADA COMPROVADA – ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA NÃO VISLUMBRADA – CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Uma vez comprovada a ciência da segurada quanto à cláusula limitativa de direito contido na apólice securitária, aliado ao fato da mesma cláusula ser de fácil leitura e compreensão, não há que se falar em abusividade, posto que cumprido o dever de informação.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – DEPÓSITO EFETUADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS – GARANTIA DO JUÍZO - ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – DEPÓSITO EFETUADO APÓS O PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS – GARANTIA DO JUÍZO - ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – PRELIMINARES ARGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA – INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA – INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA – APLICABILIDADE DA LEI N.º 9.494/97 – CUSTAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como acolher a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões de apelação, embora não ataquem categoricamente o julgado apelado, mostram-se suficientes para respaldar a reforma do decisum.
Configura inovação recursal, que não pode ser conhecida por esta Corte revisora, a tese de defesa não declinada na instância a quo, visto que compete ao réu alegar, na contestação, toda a sua matéria de defesa, sob pena de preclusão.
Reconhecido por sentença proferida pelo Juízo do Trabalho que o segurado percebia remuneração maior do que aquela declarada pela empregadora, é devida a revisão do benefício acidentário para que a renda mensal inicial se ajuste ao verdadeiro salário-de-contribuição.
Em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ADI's n.º 4357 e 4425, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida a aplicação integral da regra prevista no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, a qual passará a incidir pelo IPCA somente depois dessa data.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido.
Adequada e proporcional a verba honorária fixada em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil e da Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, visto que a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – PRELIMINARES ARGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA – INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA – INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – DIREITO À REVISÃO DO BENEFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA – APLICABILIDADE DA LEI N.º 9.494/97 – CUSTAS PROCESSUAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como acolher a preliminar de não c...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Seguro Acidentes do Trabalho
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se o pronunciamento monocrático que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois evidenciado que o recorrente não logrou êxito em comprovar o desacerto da decisão atacada.
2. A ausência de fatos e argumentos jurídicos capazes de modificar o juízo de convencimento externado na decisão recorrida proferida nos termos do art. 557 do CPC enseja a negativa de provimento ao regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se o pronunciamento monocrático que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois evidenciado que o recorrente não logrou êxito em comprovar o desacerto da decisão atacada.
2. A ausência de fatos e argumentos jurídicos capazes de modificar o juízo de convencimento externado na decisão recorrida proferida nos termos do art. 557 do CPC enseja a negativa de provimento ao regimental.