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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.001959-0
Ementa
Ementa Civil e Processual Civil - Ação Ordinária de Repetição de Indébito com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Pedido de Indenização por Danos Morais com Inversão do Ônus da Prova - Responsabilidade Civil - Dano Moral - Configuração - Repetição de indébito devida. 1. Hipótese dos autos na qual a repetição dos pagamentos indevidos constitui medida imprescindível, de forma a impedir o enriquecimento sem causa do banco recorrente ocasionado pelos sucessivos descontos injustificados na conta corrente da parte autora. 2. Incube a instituição bancária a obrigação de esclarecer seus clientes a res...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 02.002884-9
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIOS. ACORDO PARA DISPENSA DE TESTEMUNHAS. EXAME DE DNA REALIZADO EM LABORATÓRIO RENOMADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. I - O inc. I, do art. 333 do Código de Processo Civil Pátrio preconiza que o ônus da prova é de quem alega. II - In casu, verifica-se que as partes acordaram somente pela realização do exame de DNA em laboratório indicado, por ambas. III – Recurso conhecido e improvido. IV – Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 02.0...
Data do Julgamento : 09/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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TJPI 06.002633-2
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº. 267 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A Lei nº. 1.533/21, em seu art.5º, é expressa em não admitir o mandado de segurança quando se tratar de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição. Pela mesma trilha, o enunciado 267 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevê que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso...
Data do Julgamento : 07/08/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 07.000786-1
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGIMIDADE E INTERESSE. REQUISITOS DO DIREITO DE AÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. O interesse e a legitimidade para impugnar decisão judicial vincula-se ao prejuízo decorrente da decisão, sofrido pela parte ou pelo terceiro. Àquele que não é parte vencida ou terceiro prejudicado falta interesse e legitimidade para impugnar ato judicial através de mandado de segurança. Aplicação do art. 3º do Código de Processo Civil. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial quando houver recurso para impugná-la ou puder ser modificada por via de...
Data do Julgamento : 14/02/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002053-6
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. MÉRITO INTELECTUAL. CURSO DE FORMAÇÃO SUB JUDICE. REVERSIBILIDADE. PROVA DO COMANDO. APTIDÃO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO LEGAL INDISPENSÁVEL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 267 DO CPC. 1. O Estado do Piauí, levanta duas preliminares, a primeira de carência de ação, uma vez que o autor não tem legitimidade ativa em razão de que impetrante matriculou-se no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Piauí, por meio de liminar em...
Data do Julgamento : 19/04/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 05.000585-5
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 84/86. ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO (FLS.79/81). RECURSO PROVIDO. 1.Embargos declaratórios (fls. 84/86) interpostos pela parte recorrida, que, por ter sido concedido seu efeito modificativo, reformou a sentença de fls. 79/81, ora recorrida, que havia extinguido o feito sem julgamento do mérito. 2.A primeira sentença do juiz monocrático (fls. 79/81), onde ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 267, VI, do CPC, foi devidamente publicada no...
Data do Julgamento : 24/01/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 060018330
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso da decisão que atribui ou nega efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, bem como da que o converte em Agravo Retido, consoante as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.187, de 2005, a qual definiu nova redação ao parágrafo único do art. 527. Recurso não conhecido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 060018330 | Relator: Des. Joaquim Bezerra Feitosa | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/07/2006 )
Data do Julgamento : 25/07/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Joaquim Bezerra Feitosa
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TJPI 060002514
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. não cabe recurso da decisão liminar que atribui efeito suspensivo no agravo de instrumento, consoante as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.187, de 2005, a qual atribui nova redação ao parágrafo único do art. 527. Recurso não conhecido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 060002514 | Relator: Des. Joaquim Bezerra Feitosa | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2006 )
Data do Julgamento : 30/05/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Joaquim Bezerra Feitosa
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TJPI 050027891
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso da decisão liminar que atribui efeito suspensivo no agravo de instrumento, consoante as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.187, de 2005, a qual atribui nova redação ao parágrafo único do art. 527. Recurso não conhecido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 050027891 | Relator: Des. Joaquim Bezerra Feitosa | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2006 )
Data do Julgamento : 16/05/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Joaquim Bezerra Feitosa
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TJPI 050001019
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APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE COMUNICAÇÃO (ART. 5º, IX E ART. 220, CAPUT E § 2º, DA CF/88. LIBERDADE DE IMPRENSA. ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO SINDICATO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A responsabilidade por danos causados através dos meios de comunicação e veiculação de notícias, não é objetiva, sendo, pois, imprescindível a comprovação do dano sofrido com a publicação do fato, e, também, a demonstração da conduta culposa do agente. 2. A...
Data do Julgamento : 14/12/2005
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050002406
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. TUTELA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pleito dos exeqüentes, ora recorridos, não trata de tutela antecipada, e sim de tutela específica, devidamente regulada no art. 461, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 2. Segundo a inteligência do art. 3º, do art. 461, do CPC, para a concessão da tutela específica é imperioso estar presente, nos autos, o fundamento da demanda (fumus boni iuris) e um justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). 3. Na modalidade de seguro de vida, h...
Data do Julgamento : 17/08/2005
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0006638-70.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006638-70.2016.8.16.0130 Recurso: 0006638-70.2016.8.16.0130 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOÃO VIEIRA DA SILVA Recorrido(s): JOÃO VIEIRA DA SILVA OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INSCRIÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCI...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0002303-39.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002303-39.2018.8.16.0000 Recurso: 0002303-39.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): ESPOLIO DE EUGENIO TERESKA, representado pelo inventariante MIGUEL TERESKA Agravado(s): LUCIA SOARES Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo Espólio de Eugênio Tereska, em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina que, nos autos de Indenização, em fase...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Domingos José Perfetto
Comarca : União da Vitória
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TJPR 0015329-07.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015329-07.2018.8.16.0000 Recurso: 0015329-07.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Duplicata Agravante(s): MARLENE APARECIDA ANDRADE SOLÉO PLÍNIO SOLÉO Agravado(s): FRIGORÍFICO FRIGOPRATA LTDA Vistos e examinados estes autos de Agravo de Instrumento nº 15329-07.2018.8.16.0000, da Vara Cível da Comarca de Colorado, em que são agravantes MARLENE APARECIDA ANDRADE SOLÉO E PLÍNIO SOLÉO e agravado FRIGORÍFICO FRIGOPRATA LTDA....
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Colorado
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TJPR 0000725-96.2016.8.16.0166 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de apelaçãa interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contra asentença que, neste mandado de nº segurança 725-96.2016.8.16.0166, concedeu parcialmente segurançapara declarar nulo o procedimento administrativo instaurado em desfavor da Apelada, a partir da avaliação, e declarar a inexigibilidade da dívida, condenando-a ao pagamento das custas processuais. COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. sustenta, preliminarmente, ter sido a sentença porque declarou aextra petita inexigibilidade do débito, determinou critério diverso ao estabelecido na norma para recuperação de faturamento e declarou nulo o...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Mario Nini Azzolini
Comarca : Terra Boa
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TJPR 0000875-85.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000875-85.2018.8.16.9000 Recurso: 0000875-85.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): OTACÍLIO ALVES PEREIRA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Mandado de Segurança n°. 0000875-85.2018.8.16.9000 OTACILIO ALVES PEREIRAImpetrante: MM.° JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DEImpetrado: ALTÔNIA J...
Data do Julgamento : 22/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Altônia
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TJPR 0023274-22.2017.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0023274-22.2017.8.16.0019 Recurso: 0023274-22.2017.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA CLEMERSON PIRES CARVALHO Recorrido(s): UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA CLEMERSON PIRES CARVALHO INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUTOR ALEGA QUE CURSOU BACHARELADO EM DIREITO NA INSTITUIÇÃO DE EN...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0008019-24.2017.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008019-24.2017.8.16.0019 Recurso: 0008019-24.2017.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): AUGUSTO CESAR MARTINS DE SOUZA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AUGUSTO CESAR MARTINS DE SOUZA TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO CONDENATÓRIA/DECLARATÓRIA, NA QUAL O A...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0001912-26.2014.8.16.0194 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS.I –Trata-se de ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário sob nº 0001912-26.2014.8.16.0194, ajuizada por Daniel AugustoCachuba em face de Banco PSA Finance Brasil S/A na qual foi proferida sentença pela magistrada Genevieve Paim Paganella, da 10ª VaraCível de Curitiba, julgando parcialmente procedente a demanda para o fim de limitar o juros remuneratórios, sem qualquer periocidade decapitalização, afastar a cobrança da tarifa de registro de contrato; e em caso de mora, autorizar a cobrança de juros de mora de 1% semcapitalização e multa de 2%; condenando a parte ré a rest...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009032-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0009032-81.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): SUELI APARECIDA ERBANO FABIANE ERBANO ROMEIRO Agravado(s): CELIA SILVERIO LANGOWSKI Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão (mov. 58.1), proferida na Ação deI. Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios de Locação, em fase de Cumprimento de Sentença nº 0001623-71.2006.8.16.0001, que manteve o l...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Curitiba
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