E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE ALTERADA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação" (HC nº 115.893/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/6/13). .(STF.HC 122791, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)".
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Cabível o regime semiaberto, por tratar-se de réu tecnicamente primário, e com as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE ALTERADA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, b...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ J.S.DAS. – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6 – CABIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTES PRIMÁRIOS – PENA INFERIOR A 04 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, as particularidades da prisão, as declarações dos motoristas dos caminhões, e ainda os esclarecimentos prestados pelos Policiais que atuaram na ocorrência são elementos de prova mais que suficientes para justificar o decreto condenatório pelo delito de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei de 11.343/06. In casu, de acordo com o conjunto probatório colacionado aos autos, constata-se que a apelante J.S.daS. participou ativamente ao longo de todo o iter criminis, de modo que cogitou, preparou e executou a conduta delitiva, com unidade de desígnios e propósitos com sua prima e corré M.O. da C.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Assim, uma vez que a conduta praticada pelos apelantes envolveu o transporte de 31 kg de maconha, mantém-se a diminuição aplicada na sentença no patamar de 1/3.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação. In casu, considerando que não houve transposição de fronteira, bem como a distância ainda por percorrer até o local de destino da droga e ainda a quantidade de droga apreendida, além da observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considero justo e razoável o aumento da pena na proporção mínima de 1/6.
A pena definitiva inferior a 04 anos, a primariedade dos agentes e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal, autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso de apelação de Maielna Oliveira da Cosa e Jessica Suelen Silva, para estabelecer em 1/6 a percentagem de aumento referente ao tráfico interestadual, previsto no art. 40,V da Lei 11.343/06, bem como alterar o regime de pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ J.S.DAS. – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANT...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDUTA EXAGERADA DE POLICIAIS MILITARES – CONTENÇÃO DA AUTORA DE FORMA INDEVIDA – CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS POLICIAIS POR LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO – TEORIA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – ESTADO PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a responsabilidade do Estado quanto à conduta de seus agentes, ao extrapolarem os atos para contenção de civil, causando-lhe lesão corporal, com abuso do poder e violação de dever inerente ao cargo, além do crime de ameaça, crimes pelos quais inclusive foram condenados na esfera criminal. 2. Segundo a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado, basta que o ofendido comprove o seu prejuízo, ou seja, a lesão sofrida, para que se configure a responsabilidade do Estado, já que é obrigação do Poder Público a prestação correta e adequada de seu mister. E no caso a conduta praticada pelos policiais militares causou dano moral à autora, tendo em vista não só as lesões físicas, mas toda humilhação ocorrida diante dos vizinhos, ex-marido e dos filhos menores. Deste modo, é dever do Estado reparar o erro cometido, uma vez que estreme de dúvida o sofrimento, a dor moral, a humilhação e o constrangimento suportado pela apelada em virtude das condutas irregulares dos policiais. 3. "In casu", tem-se que R$ 15.000,00 estipulado na sentença constituem "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como fazer com que o Estado procure treinar melhor ou fiscalizar de forma eficiente a conduta dos policiais militares, a fim de evitar ações que possam causar grave lesão à direitos fundamentais dos cidadãos, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Equivocada a sentença ao determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul pague honorários à Defensoria Pública, devendo ser afastada a condenação, consoante previsão contida na Súmula 421 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDUTA EXAGERADA DE POLICIAIS MILITARES – CONTENÇÃO DA AUTORA DE FORMA INDEVIDA – CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS POLICIAIS POR LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO – TEORIA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – ESTADO PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a responsabilidade do Estado quanto à conduta de seus agentes, ao extrapolarem os atos para contenção de civi...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MORAL – PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PSH) – APLICAÇÃO CDC – PRESCRIÇÃO INICIADA A PARTIR DA CIÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA – CADMUT – EXCLUSÃO DO NOME – AGEHAB E COBANSA – REPASSE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCLUSÃO INDEVIDA – OBSTÁCULO AO FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Antes do conhecimento do dano, não há que se falar em transcurso do lapso temporal da prescrição.
II - O CADMUT contempla os registros das informações dos beneficiários de contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos e dos programas habitacionais e sociais do governo federal, de forma que inviabiliza a dúplice contemplação no âmbito do sistema popular de habitação, tendo, de fato, sua gestão confiada à Caixa Econômica Federal, consoante dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei federal nº 8.100/90. Contudo, as informações sobre as movimentações (inclusão e exclusão), apesar de serem alimentadas pelas CEF, são repassadas, in casu, pelas apelantes. Isso porque são elas as responsáveis pela contratação e entrega do imóvel ao beneficiário.
III - O dano moral se traduz na lesão nos direitos da personalidade do ser humano, verbi gratia, a vida, a integridade corporal, a honra, a intimidade, a liberdade, a imagem, entre outras, e é verificado pela simples violação, sendo desnecessária a demonstração do sofrimento, bastando a existência do fato em si mesmo, qual seja, a inclusão errônea do nome do apelado no CADMUT, inviabilizado que seja beneficiado com o financiamento "Minha Casa, Minha Vida".
IV - A manutenção indevida no CADMUT que obsta o financiamento para aquisição de casa própria gera dano moral.
V - O objetivo do dano moral é compensar o prejuízo experimentado pela vítima e servir de exemplo ao ofensor para que não reitere a conduta. Para tanto, deve-se levar em consideração também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MORAL – PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PSH) – APLICAÇÃO CDC – PRESCRIÇÃO INICIADA A PARTIR DA CIÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA – CADMUT – EXCLUSÃO DO NOME – AGEHAB E COBANSA – REPASSE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCLUSÃO INDEVIDA – OBSTÁCULO AO FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Antes do conhecimento do dano, não há que se falar em transcurso do lapso temporal da prescrição.
II - O CADMUT con...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO SUMÁRIO – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD) – RECOLHIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS – PREVISÃO EXPRESSA DO CPC/15 – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º, DO ART. 659, DO CPC/15 – INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 659, § 2º, do NCPC, uma vez que o conteúdo desse dispositivo é de natureza processual e não tributária, não sendo, por esse modo, reservado à lei complementar.
Para condenação em litigância de má-fé, a prova do dolo deve ser incontestável e produzida no processo, sendo inadmissível sua presunção. Sendo esta ausente, obsta-se a condenação em litigância de má-fé.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO SUMÁRIO – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD) – RECOLHIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS – PREVISÃO EXPRESSA DO CPC/15 – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º, DO ART. 659, DO CPC/15 – INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 659, § 2º, do NCPC, uma vez que o conteúdo desse dispositivo é de natureza processual e não tributária, não sendo, por esse modo, reservado à lei complementar.
Para condenação em...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHOS NO BAIRRO EM QUE RESIDE A AUTORA – AÇÃO INDIVIDUAL – TUTELA PLEITEADA QUE AFETARÁ APENAS A ESFERA JURÍDICA DO REQUERENTE – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO ACOLHIDO.
I - A competência da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos cinge-se às ações que envolvam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, propostas pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em Lei, mesmo que em litisconsórcio, com exceção das ações envolvendo interesses da infância e da juventude. (art. 2º, "u", da Resolução 221/94, do TJMS).
II - Conflito conhecido e acolhido para determinar que a ação seja processada e julgada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHOS NO BAIRRO EM QUE RESIDE A AUTORA – AÇÃO INDIVIDUAL – TUTELA PLEITEADA QUE AFETARÁ APENAS A ESFERA JURÍDICA DO REQUERENTE – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO ACOLHIDO.
I - A competência da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos cinge-se às ações que envolvam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, propostas pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previs...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – REJEITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, as circunstâncias judiciais foram inadequadamente valoradas, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
6. Em se tratando de assistido da Defensoria Pública, cabe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – REJEITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS L...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas as circunstâncias judiciais relativa à culpabilidade e antecedentes criminais, mais a quantidade da droga apreendida – 518 Kg de maconha. A culpabilidade não foi adequadamente valorada, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu, ficando mantidas as demais circunstâncias judiciais porque adequadamente valoradas.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corro...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRAMINUTA – PRELIMINAR REJEITADA.
Apontados pelo apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA JÁ REALIZADA NOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO EM IMÓVEL RURAL – PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE NUMERÁRIO DECORRENTE DE PRECATÓRIO EM FAVOR DE TERCEIRO QUE HAVIA CEDIDO SEUS DIREITOS PARA OUTRA EMPRESA, E COM AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR RESPECTIVO EM CONTA CORRENTE DO SÓCIO, CO-DEVEDOR NO FEITO EXECUTIVO – PRETENSÃO DE PENHORA QUE ESBARRA NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 851 E 874, II DO NOVO CPC - IMÓVEL PENHORADO CUJO VALOR DÁ SUPORTE À CONTINUIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO, POR SER SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO - CREDORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 850 DO CPC/15 – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É certo que a execução se faz no interesse do credor, regra que está contida no artigo 797, caput, do CPC/15.
Todavia, não menos certo é também que a execução deve ser feita, sempre, pelo modo menos oneroso para o devedor (art. 805 do CPC/15) se, por vários modos, o credor poder obter a satisfação de seu direito.
Assim, considerando que há nos autos da execução prévia penhora de imóvel rural, suficiente para garantia da execução, eis que o contrário não foi objeto de prova pelos credores, como lhes competia nos termos do artigo 850 do CPC/15, e não cumpridos os requisitos previstos nos artigos 851 e 874, II, do mesmo Codex, não tem cabimento o posterior requerimento de penhora de valor que foi encontrado como sendo supostamente da titularidade de um dos codevedores.
Recurso conhecido e improvido, com revogação da liminar que havia, cautelarmente, determinado o sequestro do valor que haveria de ser pago no mesmo precatório, eis que não presentes os requisitos para a transformação daquela medida em penhora.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRAMINUTA – PRELIMINAR REJEITADA.
Apontados pelo apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA JÁ REALIZADA NOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO EM IMÓVEL RURAL – PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE NUMERÁRIO DECORRENTE DE PRECATÓRIO EM FAVOR DE TERCEIRO QUE HAVIA CEDIDO SEUS DIREITOS PARA OUTRA EMPRESA, E COM AUTORI...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLIÇÃO DE MURO PROPOSTA POR AUTARQUIA HABITACIONAL – RÉ QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR – SENTENÇA QUE DETERMINOU A IMISSÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DO MURO PELA AUTORA – PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DEMOLIÇÃO À RÉ, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – SOLUÇÃO QUE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Deve-se manter a sentença que imputou à autora a obrigação pela demolição de muro construído indevidamente em sua propriedade se ela é autarquia ligada aos programas habitacionais e a ré, moradora de baixa renda que admitiu o erro e não se insurgiu contra o pedido inicial, sendo solução que realiza materialmente os direitos envolvidos de forma mais afinada ao princípio da razoabilidade.
Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLIÇÃO DE MURO PROPOSTA POR AUTARQUIA HABITACIONAL – RÉ QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR – SENTENÇA QUE DETERMINOU A IMISSÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DO MURO PELA AUTORA – PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DEMOLIÇÃO À RÉ, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – SOLUÇÃO QUE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Deve-se manter a sentença que imputou à autora a obrigação pela demolição de muro construído indevidamente em sua propriedade se ela é autarquia ligada aos programas habitacionais e a ré...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE CAMPO GRANDE – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – JUÍZO SUSCITADO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A competência para processar e julgar a ação de indenização será do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, tendo em vista que se trata de interesse individual da parte autora comprovar que tenha sofrido eventual dano em virtude da existência de aterro sanitário próximo de sua residência.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE CAMPO GRANDE – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – JUÍZO SUSCITADO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A competência para processar e julgar a ação de indenização será do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, tendo em vista que se trata de interesse individual da parte autora comprovar que tenha sofrido eventual dano em virtude da existência de aterro sanitário próximo de sua residên...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA – PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES – RECURSO DESPROVIDO .
1 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
2 - O termo inicial do prazo prescricional flui a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico obtido junto ao INSS.
3 - Cumprindo a instituição financeira com o ônus de comprovar a realização do negócio jurídico com a consumidora, e em especial comprovando a disponibilidade do montante em sua conta bancária, impõe-se o julgamento da improcedência do pedido deduzido na exordial.
4 - Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA – PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES – RECURSO DESPROVIDO .
1 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. FURTO PRIVILEGIADO – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – CONSEQUÊNCIA DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A ausência do laudo de avaliação de todos os bens furtados impede a incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP, pois, pela quantidade e natureza dos bens, não se pode presumir que a res furtiva seja de pequeno valor.
A moduladora da conduta social torna-se neutra, quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
Os elementos constantes dos autos não são suficientes para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente, consoante a Súmula 444 do STJ, que dispõe ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
A obtenção de lucro fácil como motivo do crime é inidônea para majoração da pena-base, pois é elementar do delito.
A utilização do rompimento de obstáculo para qualificar o furto e também negativar a moduladora das circunstâncias do crime acarreta em bis in idem.
Tratando-se o furto de crime patrimonial, o valor do dano material suportado pela vítima não deve contribuir para negativar a moduladora das consequências do crime e aumentar a reprimenda do apelante.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Cabível a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos se a pena privativa de liberdade é inferior a 04 anos, o réu não é reincidente e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. FURTO PRIVILEGIADO – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – CONSEQUÊNCIA DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A elevada quantidade de droga deve ser considerada com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele se integrava organização criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "a", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional fechado, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A elevada quantidade de droga deve ser considerada com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, nos termos do a...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REFORMA PARCIAL DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
É inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 quando comprovado que a destinação do entorpecente era a venda.
A pena-base deve ser reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais e os fundamentos apresentados são intrínsecos ao tipo penal.
Conforme a pena aplicada e as circunstâncias judiciais negativas, não é possível realizar o abrandamento do regime prisional, mesmo considerando o tempo de prisão provisória, se este não foi considerável.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não foram preenchidos todos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Comprovada a hipossuficiência do réu devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REFORMA PARCIAL DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
É inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 quando comprovado que...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TIPICIDADE DA CONDUTA – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de ameaça basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave, o que resta comprovado judicialmente pelo depoimento desta em audiência judicial.
A reconciliação entre o casal não é motivo para concluir a atipicidade da ameaça perpetrada e comprovada judicialmente.
A violência e a grave ameaça contra à pessoa são obstativas da conversão da corporal em restritivas de direitos em todos os crimes em que se fizerem presentes, conforme expressa vedação legal contida no art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TIPICIDADE DA CONDUTA – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de ameaça basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave, o que resta comprovado judicialmente pelo depoimento desta em audiência judicial.
A reconciliação entre o casal não é motivo para concluir a atipicidade da ameaça perpetrada e comprovada judicialmente.
A violência e a grave ameaça contra à pessoa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS GRAVES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA. Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter contribuído substancialmente para a ocorrência do acidente e consequente morte de uma vítima e lesões corporais em outra, caracterizados estão os delitos imputados. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a condenação se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou os delitos, agindo com imprudência e negligência, sem ocorrência de qualquer culpa das vítimas. INSURGÊNCIA CONTRA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INDEVIDA – FIXAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO REGULARES – ATENTO AS DETERMINAÇÕES DE LEI – DOSIMETRIA CORRETA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
A pena-base, o regime de cumprimento inicial da pena e a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos atenderam unicamente as disposições legais, levando-se em consideração as circunstâncias judiciais aplicadas ao réu e a legislação vigente.
Em parte com o parecer, recursos improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS GRAVES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA. Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter contribuído substancialmente para a ocorrência do acidente e consequente morte de uma vítima e lesões corporais em outra, caracterizados estão os delitos imputados. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a condenação se faz necessária, notadamente se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTADA – PENHORA DA NUA PROPRIEDADE DE IMÓVEL – USUFRUTO EM FAVOR DE TERCEIROS – IRRELEVÂNCIA – OPONIBILIDADE ERGA OMNES DOS DIREITOS REAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Eventual suspensão da ação executiva em outra lide não retira a utilidade e necessidade da tutela possessória pleiteada em embargos de terceiro, pelo que não há falar em ausência de interesse recursal do recurso versando sobre medida liminar em embargos de terceiro. 2. A nua propriedade é suscetível de constrição, salvo se, sendo o imóvel considerado bem de família, nele resida o nu-proprietário. 3. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTADA – PENHORA DA NUA PROPRIEDADE DE IMÓVEL – USUFRUTO EM FAVOR DE TERCEIROS – IRRELEVÂNCIA – OPONIBILIDADE ERGA OMNES DOS DIREITOS REAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Eventual suspensão da ação executiva em outra lide não retira a utilidade e necessidade da tutela possessória pleiteada em embargos de terceiro, pelo que não há falar em ausência de interesse recursal do recurso versando sobre medida liminar em embargos de terceiro. 2. A nua...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- INDULTO- AGRAVANTE QUE TEVE A REPRIMENDA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS- SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL- IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- RECURSO IMPROVIDO
Para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da competência privativa do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão da benesse. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- INDULTO- AGRAVANTE QUE TEVE A REPRIMENDA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS- SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL- IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- RECURSO IMPROVIDO
Para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da compe...