APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – REINCIDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO – AFASTAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS CUMPRIDOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
À caracterização da reincidência é imprescindível que a decisão condenatória tenha transitado em julgado em data anterior ao cometimento do fato delituoso em análise.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, face a necessidade de adequação da pena imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – REINCIDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO – AFASTAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS CUMPRIDOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
À caracterização da reincidência é imprescindível que a decisão condenatória tenha transitado em julgado em data anterior ao cometimento do fato delituoso em análise.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES TENTADO – ABSOLVIÇÃO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA TENTATIVA – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2.Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
3.Para fixação do patamar de redução relacionado a tal causa de diminuição de pena, é preciso que seja observada a distância que foi efetivamente percorrida pelo agente no âmbito do iter criminis.
4.Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal e art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
5.Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
6.Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de rigor a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES TENTADO – ABSOLVIÇÃO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DA TENTATIVA – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduz...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME DIVERSO DO FECHADO – NEGADO CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência, bem como em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME DIVERSO DO FECHADO – NEGADO CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a r...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – TCD – BASE DE CÁLCULO – MONTANTE LÍQUIDO DA HERANÇA – DEDUÇÃO DAS DÍVIDAS PREEXISTENTES DO DE CUJUS – RECURSO DESPROVIDO.
O valor venal dos bens ou direitos, efetivamente transmitidos aos herdeiros, deve corresponder ao montante líquido da herança, que deverá ser apurado após prévia dedução das eventuais dívidas do autor da herança.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – TCD – BASE DE CÁLCULO – MONTANTE LÍQUIDO DA HERANÇA – DEDUÇÃO DAS DÍVIDAS PREEXISTENTES DO DE CUJUS – RECURSO DESPROVIDO.
O valor venal dos bens ou direitos, efetivamente transmitidos aos herdeiros, deve corresponder ao montante líquido da herança, que deverá ser apurado após prévia dedução das eventuais dívidas do autor da herança.
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGOS 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – ATIPICIDADE – INOCORRÊNCIA – AUTODEFESA NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO – POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta, porquanto devidamente comprovado que o réu "utilizou" o documento falso (CNH inautêntica) para apresentar aos policiais e de igual forma, não há que se falar em atipicidade da conduta, sendo irrelevante o fato de o agente pretender esconder sua real identidade porquanto estava foragido da justiça.
In casu, tendo em vista que a reprimenda final restou fixada em 03 anos e 02 meses de reclusão, sendo que as circunstâncias judiciais foram todas favoráveis e embora reincidente, entendo ser cabível o regime intermediário, ou seja, o regime semiaberto, a teor da Súmula 269 do STJ.
Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento somente para alterar o regime do início do cumprimento de pena para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGOS 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – ATIPICIDADE – INOCORRÊNCIA – AUTODEFESA NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO – POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta, porquanto devidamente comprovado que o réu "utilizou" o documento falso (CNH inautêntica) para apresentar aos policiais e de igual f...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – ARTIGOS 302 E 312 DO CTB. ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTADO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu nas condutas imputadas.
A ausência de fundamentação para valorar negativamente as moduladoras da culpabilidade do agente, das consequências e circunstâncias do crime, afronta o disposto no art. 93, IX da CF/88.
A confissão qualificada que não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, não enseja o reconhecimento da atenuante de pena prevista no art. 65, III, 'd' do Código Penal. Atenuante da confissão espontânea não aplicada.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo, deve ser proporcional à pena aplicada.
Deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o caso versa sobre acusado que não é reincidente e não teve negativada nenhuma circunstância judicial.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – ARTIGOS 302 E 312 DO CTB. ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTADO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu nas condutas imputadas.
A ausência de fundamenta...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PACIENTE ACAMADA - SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDOS MÉDICOS - RECURSOS DESPROVIDOS E RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
As fraldas, no presente caso, não visam suprir um mero desconforto, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à reabilitação da autora.
O dever dos recorrentes em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PACIENTE ACAMADA - SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDOS MÉDICOS - RECURSOS DESPROVIDOS E RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VAGAS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES – PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO – OMISSÃO INCONSTITUCIONAL CARACTERIZADA PELA INÉRCIA DO ENTE ESTATAL – IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL QUANDO SUA APLICAÇÃO PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DESPROVIDA DE QUAISQUER ELEMENTOS PROBATÓRIOS – CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMA O CONTROLE DAS OMISSÕES ESTATAIS PELO PODER JUDICIÁRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – EXATOS TERMOS DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DEVEM SER INCORPORADOS AO CONTEÚDO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS OU JURÍDICAS OCORRIDAS NO CURSO DA LIDE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A prioridade absoluta, enquanto princípio-garantia constitucional, não pode então ser relegada pelo poder responsável pelo exercício das funções administrativas do Estado, obrigação esta expressa no inciso III do art. 4.º da Lei 12.594/12 ("Art. 4.º - Compete aos Estados: […] III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;").
2. "É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo." (STF. 2ª T.R.E. nº 464143 Ag.R./SP)
3. Se revela inadmissível a escusa do cumprimento do dever constitucionalmente imposto sob a alegação da tese da "reserva do possível", tendo em vista que - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.
4. Diante da insubsistência da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas no curso da lide, impões-se a manutenção dos exatos termos da tutela antecipatória, visto que "A relação que se estabelece entre provimento provisório e provimento definitivo é uma relação processual e de identidade: como só se antecipa aquilo que pode vir ao final, a tutela antecipada guarda uma relação de identidade, total ou parcial, com a tutela satisfativa final. Daí que o provimento provisório que a concede será substituído – ou incorporado – pelo provimento definitivo." (MARINONI, ARENHART, MITIDIERO).
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VAGAS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES – PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO – OMISSÃO INCONSTITUCIONAL CARACTERIZADA PELA INÉRCIA DO ENTE ESTATAL – IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL QUANDO SUA APLICAÇÃO PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DESPROVIDA DE QUAISQUER ELEMENT...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – BOCA DE FUMO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso dos recorrentes, voltado à traficância.
- Caracterizada a associação apenada no artigo 35, caput, da Lei Antitóxico, face à ilícita mercancia desenvolvida pelos recorrentes, decorrente da associação que haviam estabelecido, de maneira organizada, planejada e estável, dentro de sua própria residência, não há como ignorá-la no decreto condenatório.
- Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre sentenciados que há tempos enveredavam pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo.
- Iincabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, mormente se a sanção privativa de liberdade aplicada supera quatro anos de reclusão, aliando-se as particularidades do caso, onde, os réus de longo se dedicavam ao espúrio comercio, mantendo uma "boca de fumo", em conduta reprovável e altamente nociva à sociedade.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – BOCA DE FUMO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou da prática da última falta grave.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Contra o parecer, agravo conhecido e improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-b...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO – ATENUANTES – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS ASSISTIDOS POR ADVOGADO PARTICULAR – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS E DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Mantém-se a condenação do acusado pelos delitos de tráfico de drogas e receptação quando comprovado que ele conduziu veículo objeto de furto carregado com quase uma tonelada de maconha em rodovia federal, sabendo da origem ilícita do bem.
Demonstrado no caderno processual que os corréus atuaram como "batedores de estrada" de transporte de vultosa quantidade de entorpecentes, viabilizando o tráfico de drogas, inviável falar em absolvição por insuficiência de provas.
A exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consideração que em situações desse jaez, imputação alusiva a tráfico de entorpecentes, são 10 circunstâncias a serem observadas, oito delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e duas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Consoante artigo 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas.
Em se tratando de traficância de vultosa quantidade de maconha (998,6 Kg), incabível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal.
Ausente comprovação da insuficiência financeira, inviável a isenção das custas, mormente se o réu foi patrocinado, desde o início do processo-crime, por advogado particular.
A manutenção da custódia mostra-se de rigor se os motivos que a ensejaram ainda persistem, aliando-se, ademais, o fato de o agente ter permanecido segregado durante toda a instrução processual, o que não justifica aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO – ATENUANTES – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS ASSISTIDOS POR ADVOGADO PARTICULAR – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE –...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXASPERAÇÃO INDEVIDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – ACATADA, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – REGIME PRISIONAL - MANTIDO O REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se a existência de uma só moduladora negativa, a pena-base não comporta fixação em patamar mínimo, todavia, a sua elevação deve efetivar-se à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, comportando redimensionamento quando inobservando tal critério.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal", nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. Por conseguinte, inaplicável a minorante, restam prejudicados os pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para a fixação do regime prisional em situações desse jaez devem ser observadas não apenas as diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, como, também, no artigo 42 da Lei Antidrogas, com preponderância destas últimas, concernentes à quantidade e à natureza do entorpecente apreendido, situação que, no caso concreto, diante das particularidades detectadas, justifica o regime fechado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXASPERAÇÃO INDEVIDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – ACATADA, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – REGIME PRISIONAL - MANTIDO O REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se a existência de uma só moduladora negativa, a pena-base não comporta fixação em patamar mínimo, todavia, a sua elevação deve efetivar-se à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, comportando redimensionamento quando inobservando tal critério.
Para a aplicação d...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MÍNIMO FIXADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS – REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
III – Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Reduz-se o valor quando demonstrado por elementos constantes dos autos que a quantia fixada encontra-se elevada, acima das condições financeiras do apelante.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MÍNIMO FIXADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS OB...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RESSALVA DE POSICIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações das vítimas.
II - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao delito de ameaça, que não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. O bis in idem ocorre somente quando a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP, é elementar do tipo.
III - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
IV Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RESSALVA DE POSICIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova prod...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - DELITOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADOS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - MANTIDO REGIME FECHADO E VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA - CABÍVEL A ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II - Na análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, a valoração das circunstâncias judiciais relativas à "conduta social", "personalidade", "motivos" e "consequências do delito" deve ser afastada, por inobservância ao disposto no art. 93, IX da CF. III - Em que pesem os patamares de pena fixados, mas considerando a reprovabilidade das condutas e a manutenção desabonadora das "circunstâncias do crime", é de rigor a manutenção do regime fechado, com fulcro no art. 33, § 3º do Código Penal. IV - É incabível a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. V - Cabível a o deferimento de isenção das custas judiciais, visto que os apelantes foram patrocinados pela Defensoria Pública Estadual, demonstram serem hipossuficientes economicamente na forma da lei.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - DELITOS DE ROUBO E FURTO QUALIFICADOS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - MANTIDO REGIME FECHADO E VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA - CABÍVEL A ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II - Na análi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS À SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL E MILITAR, À SAÚDE E À VIDA HUMANA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DE CAPÍTULO RECURSAL – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – MÉRITO – REPETIÇÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE – FATOS NOVOS – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PROVA INEQUÍVOCA DA VERSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL INSTALADA EM ÁREA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (ASA) – OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE NO CUMPRIMENTO DO DEVER FISCALIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
1. Não tendo o juízo invertido o ônus da prova na decisão recorrida não há utilidade recursal no pleito de reforma de decisão quanto ao ponto.
2. Diante da superveniência de fatos novos, não há óbice processual à formulação e análise de novo pedido de tutela de urgência (Art. 296 do NCPC).
3. É possível a concessão de tutela de urgência contra a fazenda pública quando presentes os requisitos legais e fora das hipóteses proibitivas.
4. A ocorrência de fato concreto que expôs a perigo concreto a coletividade demonstra a omissão da Municipalidade no cumprimento do seu dever de fiscalizar o cumprimento dos termos da licença de operação para a execução de atividade empresarial que vem sendo descumprida, revelando a necessidade de intervenção do órgão jurisdicional para salvaguarda dos direitos fundamentais da saúde e da vida.
5. Astreintes que possuem caráter inibitório devem ter sua fixação mantida, sob pena de esvaziar-se a eficácia do comando judicial, notadamente por ter sido imposta sua limitação. 6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS À SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL E MILITAR, À SAÚDE E À VIDA HUMANA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DE CAPÍTULO RECURSAL – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – MÉRITO – REPETIÇÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE – FATOS NOVOS – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PROVA INEQUÍVOCA DA VERSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E REVERSIBILIDADE D...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:11/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE IMPENHORABILIDADE EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FRAUDE À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL – INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE – TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA DE OFÍCIO – PODER GERAL DE CAUTELA – RESERVA DE BENS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao juízo da causa é assegurado o livre convencimento, de modo que a insatisfação com o posicionamento adotado, desde que devidamente fundamentado, abre à parte a possibilidade da via recursal, não sendo lícito postular pela declaração de nulidade da decisão apenas porque em desconformidade com sua pretensão.
2. Perfeitamente possível a discussão acerca da impenhorabilidade em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o que poderia se efetivar, inclusive, mediante simples petição.
3. A cessão de direitos hereditários, que consubstancia o único bem dos devedores, realizada após a ciência de demanda judicial capaz de reduzi-los à insolvência, efetivada em favor de parentes conhecedores da precária situação patrimonial, aponta para a presunção de má-fé e da comunhão de desígnios com o fim de esvaziar a execução, o que caracteriza, em tese, a prática de fraude à execução. Contudo, nos termos do disposto no § 4º do art. 792, do NCPC, "antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro".
4. O poder geral de cautela, objetivando assegurar a eficácia do comando jurisdicional, impõe a concessão, de ofício, de tutela cautelar com o fito de determinar ao juízo em que se processa aludido inventário que reserve a parte do quinhão hereditário que caberia aos agravados, até que seja proferida decisão jurisdicional acerca da alegada prática de fraude à execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE IMPENHORABILIDADE EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FRAUDE À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL – INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE – TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA DE OFÍCIO – PODER GERAL DE CAUTELA – RESERVA DE BENS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao juízo da causa é assegurado o livre convencimento, de modo que a insatisfação com o posicionamento adotado, desde que de...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – TRATAMENTO CONDIGNO DE ACORDO COM O ESTADO ATUAL DA CIÊNCIA MÉDICA – IMPETRANTE NECESSITA DE SUBMETER A CIRURGIA BARIÁTRICA – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA CONFIRMADA.
1- Como ordem fundamental e o alicerce de defesa da vida as prestações positivas devem ser implementadas por todos e pelo ente estatal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2- O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3- A cirurgia possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
4- Logo, deve ser reconhecido como direito líquido e certo à avaliação clínica e à realização do procedimento cirúrgico, cujo parecer da Câmara Técnica em Saúde – CATES emitiu parecer favorável ao pedido em razão da necessidade comprovada. Sentença que não merece reparo.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – TRATAMENTO CONDIGNO DE ACORDO COM O ESTADO ATUAL DA CIÊNCIA MÉDICA – IMPETRANTE NECESSITA DE SUBMETER A CIRURGIA BARIÁTRICA – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA CONFIRMADA.
1- Como ordem fundamental e o alicerce de defesa da vida as prestações positivas devem ser implementadas por todos e pelo ente estatal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à red...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
I - É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
II Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, dou provimento aos recursos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
I - É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, nece...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – DEMORA INJUSTIFICADA NO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA – PARTICULARIDADES FÁTICAS DO LITÍGIO – FATO CONSTITUTIVO DEMONSTRADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Na análise de procedimentos tendentes ao reconhecimento de direitos subjetivos, deve a Administração pautar-se por posturas céleres, racionais e expeditas, combatendo de forma assertiva os efeitos deletérios da burocracia e da desídia de solução, desprovida de razão jurídica justificadora.
Evidenciada a demora indesculpável da Administração do reconhecimento de direito ao reenquadramento de servidora pública, mostra-se de rigor o decreto judicial de retroatividade do ato, evitando o prejuízo da beneficiada.
Apelo desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – DEMORA INJUSTIFICADA NO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA – PARTICULARIDADES FÁTICAS DO LITÍGIO – FATO CONSTITUTIVO DEMONSTRADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Na análise de procedimentos tendentes ao reconhecimento de direitos subjetivos, deve a Administração pautar-se por posturas céleres, racionais e expeditas, combatendo de forma assertiva os efeitos deletérios da burocracia e da desídia de solução, desprovida de razão jurídica justificadora.
Evidenciada a demora indesculpável da Administração do reconhecim...