E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REGISTRO CIVIL TARDIO/AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – INCÊNDIO OCORRIDO NO ANO DE 1977 NO LIVRO 02-A NO CARTÓRIO EM QUE JÁ CONSTA UM REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO EM NOME DA AUTORA – NÃO SE PODE PRESUMIR FRAUDE NO PRESENTE CASO – LOCAL DE NASCIMENTO INFORMADO PELAS TESTEMUNHAS CORRESPONDE A LOCAL DA REGIÃO E SUA HISTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA BASEADA EM AUSÊNCIA DE PROVAS DA NACIONALIDADE – SOTAQUE FRONTEIRIÇO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – DIREITO AO REGISTRO – SENTENÇA REFORMADA – DUPLO FUNDAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Não é admissível indeferir pedido de registro de nascimento, mesmo que tardio, sob a afirmação de que não existem provas suficientes acerca da nacionalidade brasileira, ou em razão de sotaque fronteiriço, mormente quando os depoimentos confirmam o nascimento da requerente e inexistem provas em contrário.
Valendo-se do princípio da dignidade da pessoa humana, o registro de nascimento é direito de todos e elemento indispensável para o exercício dos direitos e deveres de cada um, de modo que não podem ser penalizadas as pessoas que, por falta de condições e de acesso, não foram registradas em momento oportuno.
Ademais, a certidão informando da ocorrência de incêndio justamente do Livro que corresponde ao registro inserido nos documentos pessoais da autora demonstram que existiu seu assentamento de nascimento possibilitando a restauração do registro.
Sentença reformada. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REGISTRO CIVIL TARDIO/AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – INCÊNDIO OCORRIDO NO ANO DE 1977 NO LIVRO 02-A NO CARTÓRIO EM QUE JÁ CONSTA UM REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO EM NOME DA AUTORA – NÃO SE PODE PRESUMIR FRAUDE NO PRESENTE CASO – LOCAL DE NASCIMENTO INFORMADO PELAS TESTEMUNHAS CORRESPONDE A LOCAL DA REGIÃO E SUA HISTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA BASEADA EM AUSÊNCIA DE PROVAS DA NACIONALIDADE – SOTAQUE FRONTEIRIÇO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – DIREITO AO REGISTRO – SENTENÇA REFORMADA – DUPLO FUNDAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Não é admissível indefe...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – COBRANÇA INDEVIDA – FATURA DE MARÇO/2015 – FALTA DE PROVAS – COBRANÇA DE DÉBITO REGULAR E PRESENTE – INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual cobrança excessiva da fatura do mês março/2015; b) a exigibilidade de débito suplementar, apurado em razão de irregularidade no medidor de consumo, e c) a eventual ocorrência de danos morais na espécie em razão da suspensão do serviço de energia elétrica.
2. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
3. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
4. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a inafastável responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
5. No tocante à alegação de excesso de cobrança da fatura de março/2015, a autora-apelante não comprovou o uso regular, e ordinário, da energia registrada no medidor – o que poderia ser feito por perícia, ou pelo menos mediante a produção de prova testemunhal –; ao contrário, apenas requereu o julgamento antecipado da lide, não exercendo, portanto, ônus que lhe cabia, por força do que estabelece o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil/1973. Assim, considerando que pode ter havido uso atípico de energia elétrica, aumentando-se, no referido mês, o consumo ordinariamente verificado, a simples alegação de inocorrência de modificação da rotina não é suficiente para se concluir pela cobrança excessiva e imotivada.
6. O corte de energia elétrica pressupõe inadimplência de conta regular, isto é, a do mês do consumo (ou este e anteriores próximos). Em se constatando a suspensão do serviço em razão de débito regular, que não se enquadra na condição de débito pretérito, não há se falar em ato ilícito, e, portanto, não há se falar em dano moral.
7. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – COBRANÇA INDEVIDA – FATURA DE MARÇO/2015 – FALTA DE PROVAS – COBRANÇA DE DÉBITO REGULAR E PRESENTE – INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventu...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou da prática da última falta grave.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquanto primário, máxime considerando que a qualidade de reincidente ou não do reeducando consubstancia-se em característica pessoal. Como corolário, realçada a reincidência, seus efeitos são imediatamente gerados, refletindo nos benefícios futuros da execução, inclusive quanto à fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, descartando-se a incidência concomitante da fração de 1/3.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Em parte com o parecer, agravo conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA POR MORTE – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO – NEGATIVA DE COBERTURA AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – R$ 13.500,00. ÔNUS DA SEGURADORA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS – PAGAMENTO INTEGRAL À GENITORA DO FALECIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A limitação de cobertura do segura para acidentes ocorridos no estrangeiro, prevista na Resolução 154 do CNSP não pode restringir direitos e obrigações que a Lei n. 6.194/74 não definiu.
É devido o pagamento de indenização do seguro DPVAT em razão de acidente ocorrido em território estrangério, pois, a Lei 6.194/97, que trata da indenização do seguro obrigatório, não faz alusão ao local do acidente como condição para a indenização.
Nos termos do art. 3º, da Lei 6.194/97: "Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada: I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;".
É ônus da seguradora comprovar que o falecido tinha outros herdeiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA POR MORTE – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO – NEGATIVA DE COBERTURA AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – R$ 13.500,00. ÔNUS DA SEGURADORA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS – PAGAMENTO INTEGRAL À GENITORA DO FALECIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A limitação de cobertura do segura para acidentes ocorridos no estrangeiro, prevista na Resolução 154 do CNSP não pode restringir direitos e obrigações que a Lei n. 6.194/74 não definiu.
É devido o pagamento de indenização do seguro DPVAT em razão de acidente ocorri...
DO RECURSO DE WILTON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO REDUÇÃO DE PENA PRIMÁRIA EXACERBADA – CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À ARMA DE FOGO - BIS IN IDEM - DECOTADA DA 3ª FASE DA PENA E MANTIDA A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA IMPOSTA E CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA QUE AUTORIZAM O REGIME FECHADO IMPOSTO –RECURSO PROVIDO EM PARTE - EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se absolve o recorrente do crime de roubo majorado se as vítimas reconheceram o apelante como o autor do delito.
Ocorrido bis in idem ao se valorar a majorante do uso de arma na 1ª e 3ª fase da pena, decoto tal qualificadora da 3ª etapa da dosimetria para utilizá-la a título de circunstância judicial hábil a elevar a reprimenda inicial.
De ofício, reduz-se a pena-base imposta vez que fixada de forma exacerbada.
Mantém-se o regime fechado se a pena imposta, e a presença de circunstâncias judiciais desabonadoras, justificam o recrudescimento do regime paro o imediatamente mais gravoso.
EMENTA DO RECURSO DE JEFERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIMÁRIA EXACERBADA – CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À ARMA DE FOGO - BIS IN IDEM - DECOTADA DA 3ª FASE DA PENA E MANTIDA A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA IMPOSTA E CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA QUE AUTORIZAM O REGIME FECHADO IMPOSTO– RECURSO PROVIDO EM PARTE EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se absolve o recorrente do crime de roubo majorado se as vítimas reconheceram o apelante como o autor do delito.
Ocorrido bis in idem ao se valorar a majorante do uso de arma na 1ª e 3ª fase da pena, decota-se tal qualificadora da 3ª etapa da dosimetria para utilizá-la a título de circunstância judicial hábil a elevar a reprimenda inicial.
De ofício, reduz-se a pena-base imposta se fixada de forma exacerbada.
Mantém-se o regime fechado se a pena imposta, e a presença de circunstâncias judiciais desabonadoras, justificam o recrudescimento do regime paro o imediatamente mais gravoso.
EMENTA DO RECURSO DE SUEEZZA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – PROVAS SEGURAS DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA LASTREADA EM ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO PREVISTO – PROCEDENTE – PRIMARIEDADE E POUCA QUANTIDADE DE DROGA QUE ASSIM PERMITEM – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROCEDENTE – QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM – EM PARTE CONTRA O PARECER – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Não há falar em absolvição se as provas demonstram que a apelante praticava a comercialização de entorpecentes.
Reduz-se a pena-base imposta se majorada acima do mínimo legal com fulcro em elemento inerente ao tipo penal.
Aplica-se a redutora do tráfico privilegiado no máximo previsto de 2/3 se a apelante é primária, e a droga apreendida era pouca (119g de maconha).
Preenchidos requisitos legais e ausente qualquer óbice, fixa-se o regime aberto e substitui-se a pena imposta por duas restritivas de direitos, nos termos dos art. 33 e 44, ambos do CP.
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DO RECURSO DE WILTON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO REDUÇÃO DE PENA PRIMÁRIA EXACERBADA – CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À ARMA DE FOGO - BIS IN IDEM - DECOTADA DA 3ª FASE DA PENA E MANTIDA A TÍTULO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA IMPOSTA E CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA QUE AUTORIZAM O REGIME FECHADO IMPOSTO –RECURSO PROVIDO EM PARTE - EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVENTÁRIO – REUNIÃO DESTE FEITO AO INVENTÁRIO EM TRÂMITE NA COMARCA DE CAMPO GRANDE – POSSIBILIDADE – ARTIGO 672, DO CPC – IDENTIDADE DE BENS E PESSOAS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ RESOLUÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO – ARTIGO 628, § 2º, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do art. 672, incs. I e III, do NCPC.
Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previsto no artigo 628, § 2º, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVENTÁRIO – REUNIÃO DESTE FEITO AO INVENTÁRIO EM TRÂMITE NA COMARCA DE CAMPO GRANDE – POSSIBILIDADE – ARTIGO 672, DO CPC – IDENTIDADE DE BENS E PESSOAS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ RESOLUÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO – ARTIGO 628, § 2º, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL – NÃO DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES PACTUADAS – FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AO FEITO E LAUDO DE VISTORIA QUE DEMONSTRAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA – DANOS MORAIS – DESCABIMENTO – MERO ABORRECIMENTO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo comprovação nos autos de que o imóvel não foi entregue nas mesmas condições da pactuada e não tendo a parte requerida demonstrado vícios de construção após a subscrição do ajuste ou no decorrer deste, deve ser condenada, em obrigação de fazer, de refazer a pintura no imóvel, em conformidade com o termo de vistoria inicial.
Não há que se falar em dano moral por simples inadimplemento contratual, tendo em vista que tal fato gera mero aborrecimento, não passível, em regra, de ofensa a direitos de personalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL – NÃO DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES PACTUADAS – FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AO FEITO E LAUDO DE VISTORIA QUE DEMONSTRAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA – DANOS MORAIS – DESCABIMENTO – MERO ABORRECIMENTO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo comprovação nos autos de que o imóvel não foi entregue nas mesmas condições da pactuada e não tendo a parte requerida demonstrado vícios de construção após a subscrição do ajuste ou...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – TESE ACATADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARACTERIZADO – HEDIONDEZ AFASTADA DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exasperação da pena basilar deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consideração que em situações desse jaez, imputação alusiva a tráfico de entorpecentes, são 10 circunstâncias a serem observadas, oito delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e duas no artigo 42 da Lei Antidrogas. Por conseguinte, verificando-se que a elevação adotada em primeiro grau, correspondente a 06 meses, situou-se inclusive aquém do patamar que seria cabível, inexiste retificação a ser feita neste particular.
A incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas não decorre automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo, mas apenas nas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas.
Tratando-se de acusada primária, sem antecedentes, aliando-se a isso que quantidade transportada não delineia, por si só, traços de estrutura organizacional que estivesse a suportar a operação, notadamente em se tratando de maconha, o simples fato de existir uma pessoa que indicara o "serviço" e outra que entregara a droga preparada, rumo ao destino final, não induz automática e necessariamente ao afastamento da minorante prevista no artigo 33, § 4º, do diploma legal em comento, mesmo porque não se trata de situação inédita ou que extrapole ao que de ordinário acontece em operações ilícitas desse naipe.
Nesse contexto, e tendo em vista, ainda, que o próprio sentenciante adotou, para fins de fixação do regime prisional, critério exclusivo ao quantum especificado, o regime aberto se mostra razoável e proporcional, diante do redimensionamento formalizado.
Reconhecida a causa de diminuição de pena, afastável se afigura, inclusive de ofício, a hediondez do delito, pois, a despeito do estampado na Súmula 512, do STJ, o plenário do Pretório Excelso, quando do julgamento do HC 118.533/MS, superou referida jurisprudência e reconheceu a não hediondez do denominado tráfico privilegiado.
Militando desfavoravelmente a considerável quantidade de entorpecente transportada, dez quilos, não torna recomendável, sequer socialmente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, máxime considerando tratar-se de droga sabidamente consumida em porções ínfimas, cada cigarro de maconha demanda, no máximo, um grama, a bem realçar o significativo universo de pessoas visadas com a ilícita operação enfocada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – TESE ACATADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARACTERIZADO – HEDIONDEZ AFASTADA DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exasperação da pena basilar deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consid...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REUNIÃO DE PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PENA-BASE – FURTO COMETIDO DURANTE O DIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENDIDA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE FURTO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Inviável a reunião de processos alegadamente conexos quando estiverem em fases processuais distintas; não obstando que a continuidade delitiva, se existente, seja reconhecida pelo juízo da execução penal.
A mera negativa de autoria, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para afastar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
O crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de natureza formal, independendo de prova acerca da efetiva corrupção.
O fato do furto ter sido cometido durante o dia não é argumento hábil à exasperação da pena-base, considerando que o tipo penal prevê categoricamente a maior reprovabilidade quando cometido em repouso noturno.
A redução da pena privativa de liberdade, quando houver substituição, implica redimensionamento das penas restritivas de direito.
Inexiste bis in idem entre corrupção de menores e concurso de agentes no crime de furto, tendo em vista que são crimes autônomos, que tutelam objetos jurídicos distintos.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REUNIÃO DE PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PENA-BASE – FURTO COMETIDO DURANTE O DIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENDIDA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE FURTO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Inviável a reunião de processos alegadamente conexos quando estiverem em fases processuais distintas; não obstando que a continuidade delitiva, se existente, seja reconhecida pelo juízo da execuçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – QUESTIONAMENTOS SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE GERARAM O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO FEITO – POSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DAS AÇÕES CABÍVEIS – MÉRITO – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE PESQUISA – IMPOSSIBILIDADE – MERA AVALIAÇÃO PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DAS RENDAS E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA PESQUISA – NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO VALOR – EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 38, §§ 5º E 6º, DO DECRETO FEDERAL Nº 62.934/68 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, quando se constata que o objetivo da parte é questionar a validade de atos administrativos que não estão sob o crivo da atuação da jurisdição voluntária, neste feito, devendo o interessado buscar seus direitos por meio do ajuizamento das ações cabíveis.
Do mesmo modo, não é adequado, em procedimento limitado à avaliação da área a ser pesquisada, dicutir sobre o mérito dos atos administrativos produzidos pelo DNPM.
Consoante dispõe o artigo 38, §§ 5º e 6º, do Decreto Federal nº 62.934/68, somente após o depósito dos valores referentes às rendas e indenização pelos danos ao proprietário, é que o juiz poderá autorizar o início dos trabalhos de pesquisa mineral.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – QUESTIONAMENTOS SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE GERARAM O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO FEITO – POSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DAS AÇÕES CABÍVEIS – MÉRITO – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE PESQUISA – IMPOSSIBILIDADE – MERA AVALIAÇÃO PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DAS RENDAS E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA PESQUISA – NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO VALOR – EXPRESSA P...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Taxa de Exploração Mineral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor das astreintes é reduzido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido em parte. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor das astreintes é reduzi...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA DEFERIR TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO MULTA COMINATÓRIA MANTIDA.
01. A suspensão do processo para julgamento do recurso repetitivo não atinge a tutela provisória, razão pela qual o agravo deve ser conhecido
02.O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. Comprovados os pressupostos para concessão da tutela de urgência, impõe-se seu deferimento como salvaguarda do direito fundamental à saúde.
03. A multa cominatória possui a finalidade de compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA DEFERIR TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO MULTA COMINATÓRIA MANTIDA.
01. A suspensão do processo para julgamento do recurso repetitivo não atinge a tutela provisória, razão pela qual o agravo deve ser conhecido
02.O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saú...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor das astreintes reduzido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC. Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, c...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos inflacionários sobre os benefícios
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS, SOLIDARIEDADE ENTRE O BAMERINDUS E O HSBC, INAPONIBILIDADE DO TÍTULO DO HSBC – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC. Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS, SOLIDARIEDADE ENTRE O BAMERINDUS E O HSBC, INAPONIBILIDADE DO TÍTULO DO HSBC – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO NÚMERO 26-387513/16310 (EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO) E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO MUTUÁRIO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA – MULTA ASTREINTE POR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA – DETERMINADA - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova da contratação e de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A repetição em dobro do indébito somente é cabível, quando comprovado que a cobrança excessiva se deu por má-fé.
Constatada a falha na prestação do serviço ao consumidor, cabe ao fornecedor responder pelos danos morais experimentados pelo autor, que transbordam o mero aborrecimento.
Fazer valer a autoridade da prestação jurisdicional é uma das mais evidentes expressões concretas do Estado de Direito e da posição dos juízes de garante último dos direitos e deveres a ele inerentes (STJ, REsp 947555/MG, DJe 27/04/2011).
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO NÚMERO 26-387513/16310 (EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO) E REPETIÇÃO DE INDÉBITO (EM DOBRO) DO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO MUTUÁRIO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA – MULTA ASTREINTE POR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA – DETERMINADA - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação cons...
E M E N T A – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor).
Se o agente registra uma única sentença condenatória transitada em julgado, caracteriza bis in idem a consideração simultânea dos maus antecedentes e da reincidência.
O lucro fácil e o eventual prejuízo sofrido pela vítima, que não seja de grande monta, são inaptos para negativar as circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime, respectivamente, pois integram o tipo penal de furto e não lhe agregam maior reprovabilidade.
O regime prisional inicial deve ser abrandado para o semiaberto, embora a pena reclusiva seja inferior a 04 anos, é reincidente e não são favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (Súmula 269 do STJ).
A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do que dispõe o inciso II do artigo 44 do CP.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não...