E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA – MANUTENÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA CONTRA AVALISTA – POSSIBILIDADE – ART. 49, § 1.º DA LEI N. 11.101/2005 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.Nos casos de recuperação judicial, ainda que haja a novação da dívida, as garantias ofertadas são preservadas, no que alude à possibilidade de seu titular exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impor a manutenção das ações e execuções promovidas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA – MANUTENÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA CONTRA AVALISTA – POSSIBILIDADE – ART. 49, § 1.º DA LEI N. 11.101/2005 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.Nos casos de recuperação judicial, ainda que haja a novação da dívida, as garantias ofertadas são preservadas, no que alude à possibilidade de seu titular exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impor a manutenção das ações e execuções promovidas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral, nos termos do art. 49, § 1º, da L...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PAGAMENTO DE DÍVIDA POR TERCEIRO INTERESSADO – SUB-ROGAÇÃO LEGAL – PRETENSÃO REGRESSIVA – PRAZO PRESCRICIONAL – MESMO PRAZO DO CRÉDITO ORIGINÁRIO – TERMO INICIAL – DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO DO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel (art. 346, II, parte final do CC), como na hipótese em que o comprador de imóvel objeto de penhora em ação de execução movida contra o vendedor paga o débito exequendo a fim de poder exercer seu direito de propriedade sobre o bem adquirido.
II - De acordo com o art. 349 do CC, "a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores". Por isso, entende-se que o prazo prescricional para o sub-rogado exercer seu direito de regresso contra o devedor é o mesmo que o credor primitivo tinha de exigir-lhe o pagamento da dívida. Precedentes do STJ.
III - Quanto ao início do prazo de prescrição, considera-se como sendo a data em que se opera a sub-rogação, que, por sua vez, confunde-se com a data na qual o terceiro interessado paga a dívida ao credor originário, por interpretação do próprio art. 346, II do CC. Assim, se a dívida foi paga de forma parcelada, tem-se por ocorrida a sub-rogação somente com o adimplemento total da obrigação, isto é, com o pagamento da última parcela. Precedentes do STJ.
IV - O fato do banco sacado ter a obrigação de efetuar a entrega do numerário quando da apresentação do cheque (daí a razão do cheque consistir em ordem de pagamento à vista) não modifica o tempo do pagamento. Desse modo, se as partes acordaram que os cheques seriam apresentados em data futura, somente nesta considera-se ocorrido o pagamento, mediante a entrega do dinheiro pelo banco ao portador da cártula. Consequentemente, é nesta data que ocorre a sub-rogação, contando-se a partir deste momento o prazo prescricional para que o sub-rogado exerça seu direito de regresso em face do devedor. Prescrição afastada e consequente condenação do devedor ao pagamento do crédito sub-rogado.
V - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PAGAMENTO DE DÍVIDA POR TERCEIRO INTERESSADO – SUB-ROGAÇÃO LEGAL – PRETENSÃO REGRESSIVA – PRAZO PRESCRICIONAL – MESMO PRAZO DO CRÉDITO ORIGINÁRIO – TERMO INICIAL – DATA DO EFETIVO PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO DO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel (art. 346, II, parte final do CC), como na hipótese em que o comprador de imóvel objeto de penhora em ação de execução movida contra o vendedor paga...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO EM IMÓVEL VIZINHO – DANOS MATERIAIS COMPATÍVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES – DANO MORAL NÃO CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O proprietário do prédio incendiado deve suportar os danos materiais devidamente comprovados pela autora em seu imóvel, restando afastada a responsabilidade para os danos apresentados sem suporte substancial da sua existência.
2 – Os lucros cessantes afirmados devem ser comprovados, sob pena da possibilidade de enriquecimento indevido.
3 – Em que pese a situação efetivamente ter gerado aborrecimentos à autora, não é possível constatar a ocorrência de graves prejuízos a direitos da personalidade, motivo pelo qual descabe a indenização por danos morais.
4 – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO EM IMÓVEL VIZINHO – DANOS MATERIAIS COMPATÍVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES – DANO MORAL NÃO CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O proprietário do prédio incendiado deve suportar os danos materiais devidamente comprovados pela autora em seu imóvel, restando afastada a responsabilidade para os danos apresentados sem suporte substancial da sua existência.
2 – Os lucros cessantes afirmados devem ser comprovados, sob pena da possibilidade de enriquecimento indevido.
3 – Em que pese a situação efet...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DECLARAÇÃO DA INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, 'f', do Código Penal, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DECLARAÇÃO DA INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com...
E M E N T A - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO - PLANTÕES PRESENCIAIS E SOBREAVISO – MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – DECRETO REGULAMENTAR – ILEGALIDADE – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DA ÁREA DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES INDIVIDUAIS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS
1. Discute-se no Reexame Necessário e no Recurso de Apelação a legalidade do Decreto Municipal n° 2.709, de 23/maio/2016, objeto da presente ação.
2. O Decreto deve ser editado para a fiel execução da Lei, todavia deve respeitar os parâmetros estabelecidos nesta, não podendo extrapolar direitos previstos na legislação, como ocorre na espécie, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança declarando a ilegalidade do Decreto objeto da ação.
3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO - PLANTÕES PRESENCIAIS E SOBREAVISO – MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – DECRETO REGULAMENTAR – ILEGALIDADE – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DA ÁREA DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES INDIVIDUAIS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS
1. Discute-se no Reexame Necessário e no Recurso de Apelação a legalidade do Decreto Municipal n° 2.709, de 23/maio/2016, objeto da presente ação.
2. O Decreto deve ser editado para a fiel execução da Lei,...
E M E N T A - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE – CUMULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LEI MUNICIPAL – VEDAÇÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. O princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas, sendo que a Administração só pode atuar conforme a Lei, já que esta não tem liberdade nem vontade pessoal.
2. Na espécie, diante da existência de previsão legal para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como, da constatação do trabalho na condição insalubre e perigosa por meio de perícia judicial, porém, da vedação legal de cumulação dos benefícios, necessária a reforma da sentença para se determinar o pagamento de um dos adicionais, cabendo aos autores, ora apelados, optarem pelo recebimento do adicional que considerarem mais benéfico, afastando-se assim a condenação do Município apelante ao pagamento de ambas as vantagens.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE – CUMULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LEI MUNICIPAL – VEDAÇÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. O princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas, sendo que a Administração só pode atuar conforme a Lei, já que esta não tem liberdade nem vontade pessoal.
2. Na espécie, diante da existência de previsão legal pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONHECIDA – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA.
1. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de impugnação à gratuidade judiciária; b) a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade; c) a exigibilidade de débito suplementar de energia elétrica apurado em decorrência de defeito no relógio-medidor, independentemente da demonstração de que a irregularidade foi causada pelo consumidor, e d) a ocorrência de dano moral.
2. Não conhecido o pedido incidental de impugnação à gratuidade judiciária realizado pela apelada em Contrarrazões.
3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
4. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
5. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
6. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
7. Não há como se imputar à ré a prática de ato ilícito, pois é devida a cobrança do débito apurado a partir da existência da irregularidade no medidor.
8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONHECIDA – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA.
1. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de impugnaç...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFENSIVAS E MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO – ADMITIDO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – ACOLHIDA. INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DA RES FURTIVA – REJEITADA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO – NÃO ACOLHIDA. QUANTIFICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – AFASTADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INCABÍVEL. APELO DE PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA DE MORAES IMPROVIDO. RECURSOS DO MP E DE KATSON JOHNNY DA SILVA RIOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a destruição ou rompimento de obstáculo, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como o auto de constatação realizado pela autoridade policial, uma vez que a verificação dos vestígios são de fácil apontamento, não se exigindo conhecimentos específicos, maior preparo ou acuidade intelectual.
Ao réu reincidente e que foi condenado à pena inferior a 04 anos, deve ser imposto o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
O alto valor da res furtiva – 15 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos – impede a aplicação do princípio da bagatela. O furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que também impede a incidência do princípio da insignificância.
Existindo provas suficientes que o réu aderiu à prática criminosa realizada por terceiros, dando fuga a estes e ficando com parte da res furtiva, não há falar em decote da qualificadora de concurso de pessoas.
Como assentado pelo STJ, "o Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação." No caso, a redução da reprimenda na 2ª fase da dosimetria para o mínimo legal, é o patamar que melhor atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A participação do apelante como motorista e vigia da residência enquanto o crime era cometido é de igual modo importante a dos demais comparsas, pois é necessária para o efetivo êxito da ação delituosa.
A restituição dos objetos furtados à vítima que só foi efetivada pela ação dos policias que localizaram e apreenderam a res furtiva, não acarreta a incidência da minorante do art. 16 do CP (arrependimento posterior), ante a ausência voluntariedade.
A substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFENSIVAS E MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO – ADMITIDO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – ACOLHIDA. INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DA RES FURTIVA – REJEITADA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO – NÃO ACOLHIDA. QUANTIFICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – AFASTADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, PARCERIA AGRÍCOLA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADA.
I) Inferível atenta adstrição do conteúdo decisório ao quanto pleiteado na exordial, não há falar em julgamento extra petita.
II) Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA – CÔNJUGE DO SÓCIO-PARCEIRO DO AUTOR – REJEITADA – INTERESSE NA PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS – MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO.
I) Dentre os direitos vindicados na demanda, vislumbra-se a partilha dos bens imóveis que compõem a sociedade, de modo que inegável a legitimidade da requerida, enquanto cônjuge do requerido em compor o polo passivo, a teor do artigo 1.647, II, do Código Civil.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO – APURAÇÃO DE HAVERES – DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA – PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS – NOMEAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EXPOSTOS NOS ARTIGOS 1.321 E 2.017 DO CÓDIGO CIVIL – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – POSSIBILIDADE – ADOÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALMENTE RATEADOS – MANUTENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Constatado que o juízo condutor do feito possibilitou adequadamente a dilação probatória com a especificação de provas e diante da tentativa frustrada de composição amigável com o retorno do transcurso processual, competia à parte interessada pleitear o que de direito, no caso as provas que ora se alude, e não aguardar o julgamento que entende ter lhe sido desfavorável para reclamar a falta de apuração de haveres.
II) A relegação da partilha dos bens imóveis para fase de liquidação de sentença com a nomeação de partidor judicial observa adequadamente a previsão coadunada dos artigos 1.321 e 2.017 do Código Civil, que determina para a validade da partilha a maior igualdade possível quanto ao valor, natureza e qualidade dos bens, evitando-se a continuidade das desavenças e litigiosidade entre as partes.
III) Sempre que possível deve-se primar pela economia processual com a cumulação dos pedidos, tanto para não sobrecarregar a máquina judiciária com diversos pedidos em ações distintas como para evitar decisões conflitantes. De outro tanto, rigorismos processuais exacerbados devem ser afastados para permitir que o processo cumpra seu papel de modular os conflitos de interesses, ademais como na hipótese em que adotado o rito ordinário.
IV) Formulado pelos autores mais de um pedido e restando vencedores em parte deles, o ônus sucumbencial deve ser proporcionalmente distribuído, conforme dispõe o caput do artigo 86 do Código de Processo Civil. Sucumbência recíproca mantida.
V) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, PARCERIA AGRÍCOLA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADA.
I) Inferível atenta adstrição do conteúdo decisório ao quanto pleiteado na exordial, não há falar em julgamento extra petita.
II) Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA – CÔNJUGE DO SÓCIO-PARCEIRO DO AUTOR – REJEITADA – INTERESSE NA PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS – MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO.
I) Dentre os direitos vindicados na demanda, vislumbra-se a partilha dos bens imóveis qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – REGIME SEMIABERTO – ADEQUAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 11,400 kg de maconha e 19 g de pasta-base – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em 01 ano, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
4. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, possível a fixação do regime inicial semiaberto, e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – REGIME SEMIABERTO – ADEQUAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 11,400 kg de maconha e 19 g de pasta-base – é fator a denotar maior reprovabilidad...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CRIME HEDIONDO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas (art. 44, I e III, Código Penal).
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CRIME HEDIONDO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Por consequência, fica mantida a hedi...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO – DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CONFLITO PROCEDENTE.
Se a pretensão externada não se vincula à defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para processar, instruir e julgar a ação, é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO – DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CONFLITO PROCEDENTE.
Se a pretensão externada não se vincula à defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para processar, instruir e julgar a ação, é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 583.00.1993.808239-4 PROPOSTA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, SUCEDIDO PELO BANCO HSBC S/A – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO DECISUM INDEPENDENTEMENTE DO POUPADOR SER ASSOCIADO AO IDEC – MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.391.198/RS – EFEITOS ERGA OMNES – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A TODOS OS TITULARES DE CONTA POUPANÇA PREJUDICADOS COM A CORREÇÃO A MENOR EM JANEIRO/1989 – DIREITO METAINDIVIDUAL – ABRANGÊNCIA NACIONAL – EXECUÇÃO PROMOVIDA NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – VIABILIDADE – MATÉRIA CONSOLIDADA – RESP N.º 1.243.887/PR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. – AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973 E DOS HONORÁRIOS PARA O FEITO EXECUTIVO – PEDIDOS PREJUDICADOS PELA CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, EM PARTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC.
Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação por arbitramento.
Não se conhece, por ausência de interesse recursal, da pretensão de não levantamento dos valores depositados em juízo a título de garantia.
Diante da conversão do cumprimento em liquidação de sentença, fica prejudicada a análise da pretensão de exclusão da multa do artigo 475-J, do CPC bem como dos honorários para o caso de não pagamento.
Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a decisão, objeto de impugnação, foi favorável ao recorrente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 583.00.1993.808239-4 PROPOSTA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, SUCEDIDO PELO BANCO HSBC S/A – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO DECISUM INDEPENDENTEMENTE DO POUPADOR SER ASSOCIADO AO IDEC – MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.391.198/RS – EFEITOS ERGA OMNES – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A TODOS OS TITULARES DE CONTA POUPANÇA PREJUDICADOS COM A CORREÇÃO A MENOR EM JANEIRO/1989 – DIREITO METAINDIVIDUAL – ABRA...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA – ACUSAÇÃO GERAL QUE DESCREVE OS ATOS EM TESE PRATICADOS POR TODOS OS SÓCIOS – AUSÊNCIA DE MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal é medida extrema que somente deve ser adotada nos casos de manifesta inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias é requisito essencial da denúncia na medida em que é a partir da precisa descrição fática apresentada pela acusação que se viabiliza o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
É admitido formular acusação geral por meio da qual se atribui a todos os sócios, indistintamente, a prática do mesmo fato criminoso, sem precisar a atuação mais ou menos preponderante de cada um para o resultado da empresa. Trata-se de instrumento que viabiliza o exercício do direito de defesa, que não afeta a paridade de armas e cuja impropriedade não implica inépcia da denúncia, mas absolvição.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA – ACUSAÇÃO GERAL QUE DESCREVE OS ATOS EM TESE PRATICADOS POR TODOS OS SÓCIOS – AUSÊNCIA DE MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal é medida extrema que somente deve ser adotada nos casos de manifesta inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Nos termos do art....
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – DEMORA NA INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O conjunto probatório mostra-se suficiente para o julgamento antecipado da lide, portanto, despicienda qualquer prática tendente a ampliar a instrução.
Resta configurado o dano moral somente quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo. É imprescindível, portanto, a presença de circunstância gravemente relevante para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral.
A demora na instalação do padrão de energia, por si só, não justifica a condenação da requerida em indenização por danos morais, haja vista que o mero descumprimento contratual não constitui ato ilícito gerador de responsabilidade civil, sendo imprescindível a comprovação do dano moral daí decorrente, o que não restou evidenciado nos autos.
Em se tratando de danos emergentes e lucros cessantes, exige-se a efetiva comprovação nos autos, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – DEMORA NA INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade....
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE COISA INCERTA – CONVERSÃO – PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR – INDISPONIBILIDADE DE BENS E ARRESTO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE ARRESTO – DEFERIMENTO NO CURSO DA DEMANDA – PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIOS – POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
01. Se no curso da demanda houve o deferimento do pedido de arresto (medida esta pleiteada no recurso), é de se reconhecer a superveniência do interesse recursal.
02. A indisponibilidade é uma das medidas destinadas à garantia da satisfação de uma dívida. Trata-se de cautelar deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem privá-lo definitivamente do domínio.
03. Se não há indícios de que o executado esteja dilapidando o seu patrimônio; se as medidas constritivas do patrimônio podem ser adotadas após a citação, quando superado o prazo para o pagamento da dívida e se o exequente pode resguardar direitos mediante averbação premonitória (art. 828 do CPC), a qual independe de manifestação judicial, não devem ser deferidas as medidas pleiteadas.
04. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE COISA INCERTA – CONVERSÃO – PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR – INDISPONIBILIDADE DE BENS E ARRESTO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE ARRESTO – DEFERIMENTO NO CURSO DA DEMANDA – PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIOS – POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
01. Se no curso da demanda houve o deferimento do pedido de arresto (medida esta pleiteada no recurso), é de se reconhecer a superveniência do interesse re...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Produto Rural
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DISTINTOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de ameaça e de lesão corporal, pois se tratam de condutas distintas e autônomas, com tutela a bens jurídicos diferentes, inexistindo amparo para aplicação do instituto no caso telado.
Em atenção ao princípio da proporcionalidade, readequa-se a pena-base exageradamente exasperada.
A pratica de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ( Súmula 588-STJ)
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, devem ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DISTINTOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de ameaça e de lesão corporal, pois se tratam de condutas distintas e autônomas, com tutela...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte autora não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, p...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONSUNÇÃO ENTRE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – INVIABILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONCURSO FORMAL – FRAÇÃO DE AUMENTO – PROPORÇÃO AO NÚMERO DE CRIMES – PENA DE MULTA – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O mero pleito absolutório totalmente dissociado do restante das provas é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Tratando-se de tipos penais independentes não há que se cogitar na absorção de um pelo outro, pois, ainda que os crimes tenham sido cometidos nas mesmas condições de tempo e lugar não infringem o mesmo bem jurídico
Quando da fixação da pena-base cabe ao magistrado valer-se de sua discricionariedade, de forma fundamentada, para encontrar dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma o quantum da reprimenda que melhor aproxima o tipo penal abstrato das particularidades do caso concreto.
O acréscimo em razão do concurso formal deve ocorrer em razão do número de infrações praticadas. Levando-se em conta a prática de 03 (três) delitos, afigura-se proporcional e razoável estabelecer a fração de aumento em 1/6 (um sexto).
A pena de multa deve manter sua proporcionalidade e razoabilidade à restritiva de direitos, de modo que, uma vez reduzida esta, aquela também deverá ser readequada.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b", condenado não reincidente à pena superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos de reclusão deverá cumpri-la em regime semiaberto.
Não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, inviável a substituição de pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONSUNÇÃO ENTRE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – INVIABILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONCURSO FORMAL – FRAÇÃO DE AUMENTO – PROPORÇÃO AO NÚMERO DE CRIMES – PENA DE MULTA – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O mero pleito absolutório totalmente dissociado do restante das provas é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Tratando-se de tipos penais independentes não há que se cogitar n...
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO – REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Verificando-se a ausência do vínculo associativo permanente entre os agentes deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Em sendo o acusado não reincidente condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, a pena pode ser cumprida em regime aberto.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva dá provimento, ante a patente insuficiência probatória e possibilidade de ajustamento da pena e suas condições.
Ementa
APELAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO – REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Verificando-se a ausência do vínculo associativo permanente entre os agentes deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Em sendo o acusado não reincidente condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, a pena pode ser cumprida em regime aberto.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restrit...
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins