E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERSONALIDADE NEGATIVA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo vários antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
Correta a fixação do regime inicial semiaberto, conquanto a respectiva pena fixada não ultrapasse 04 anos, o réu é reincidente.
Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com arrimo no artigo 44, § 3º do Código Penal, se há elementos indicando que a medida não se revela socialmente recomendável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERSONALIDADE NEGATIVA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo vários antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
Correta a fixação do regime inicial semiaberto, conquanto a respectiva pena fixada não ultrapasse 04 anos, o réu é reincidente.
Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO A DIREITOS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA – PENALIDADE CABÍVEL – PEDIDO ALTERNATIVO – MINORAÇÃO DA MULTA – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo ilegalidade na decisão administrativa é cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando constatada a prática de infrações legais e administrativas que ofendam às disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor.
O valor da multa, arbitrado em 150 UFERMS, é condizente com a capacidade econômica da empresa infratora, bem como a gravidade e da conduta e ofensa a direito do consumidor, revelando-se até módico, diante da ineficiência de outras incontáveis sanções já impostas em casos similares.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO A DIREITOS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA – PENALIDADE CABÍVEL – PEDIDO ALTERNATIVO – MINORAÇÃO DA MULTA – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo ilegalidade na decisão administrativa é cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando constatada a prática de infrações legais e administrativas...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS PLANOS ECONÔMICOS – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA – ADPF 165 – ACORDO JÁ HOMOLOGADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PLANO COLLOR II – ÍNDICE APLICÁVEL – 21,87% – PAGAMENTO DA DIFERENÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência dominante do STJ, "nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios". (REsp 433.003/SP, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 26/8/2002). Ressalte-se que tal posicionamento abrange, inclusive, os juros remuneratórios.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
Deve ser aplicado o percentual de 21,87% aos depósitos e caderneta de poupança que já existiam em janeiro de 1991, e que foram renovadas nos meses subsequentes pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS PLANOS ECONÔMICOS – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA – ADPF 165 – ACORDO JÁ HOMOLOGADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PLANO COLLOR II – ÍNDICE APLICÁVEL – 21,87% – PAGAMENTO DA DIFERENÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência dominante do STJ, "nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC. Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, c...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO REJEITADO – NÃO DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Quando não demonstrada a associação estável para o fim de disseminar drogas, torna-se descabida a condenação pelo cometimento do crime de associação para o tráfico.
RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU LUCAS DE SOUSA RODRIGUES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE AFASTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada a quantidade da droga apreendida. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. A menoridade relativa, por ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, é atenuante genérica estabelecida pelo Código Penal em seu art. 65, I, do CP. Existindo documento hábil a comprovar a menoridade relativa, o reconhecimento dessa atenuante é medida que se impõe.
4. É preciso exaltar que a quantidade de droga apreendida não foi de pequena proporção, fator que, indiscutivelmente, potencializou a gravidade da conduta típica, de forma a reclamar, numa análise final, a imposição de uma sanção penal de maior reprovabilidade, que atenda às finalidades preventiva e retributiva. E, nessas circunstâncias, conclui-se que o patamar de redução eleito está em plena sintonia com as finalidades almejadas pela aplicação da lei penal.
5. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, estabelecendo-se o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. No caso, deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto.
6. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
RECURSO INTERPOSTO POR ADONAI RODRIGO DA SILVA FELISBERTO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREJUDICADO – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada a quantidade da droga apreendida. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. Considerando que não foi aplicada a agravante da reincidência, não há que se falar em compensação com a atenuante da confissão espontânea, ficando prejudicado o pedido.
3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, estabelecendo-se o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. No caso, deve ser mantido o regime prisional para o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO REJEITADO – NÃO DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Quando não demonstrada a associação estável para o fim de disseminar drogas, torna-se descabida a condenação pelo cometimento do crime de associação para o tráfico.
RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU LUCAS DE SOUSA RODRIGUES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE AFASTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – MENORIDADE RELATIVA...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA
Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do CC/16 e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, sendo que é assente o entendimento Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Estadual nº 001.01.018011-6 (ajuizada em 2001 e com últimos atos que datam de 2012) interrompeu o prazo prescricional das ações individuais.
MÉRITO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS. RECURSO DA BRASIL TELECOM CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, faz jus o autor à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado.
Recurso da ré Brasil Telecom conhecido e improvido.
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E M E N T A – EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA
Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – PROVIMENTO.
É despicienda a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure e se consume o delito do art. 244-B, da Lei 8.069/90, conforme a dicção do enunciado sumular 500 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovada a participação da adolescente infratora, imperiosa é a condenação do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, II, E ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – E. SUMULAR 231, STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos, aliadas aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e da confissão já realizado na sentença, todavia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos e os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – PROVIMENTO.
É despicienda a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure e se consume o delito do art. 244-B, da Lei 8.069/90, conforme a dicção do enunciado sumular 500 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovada a participação da adolescente infratora, imperiosa é a condenação do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, II, E ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas a circunstância judicial relativa à culpabilidade e as circunstâncias do crime, pela quantidade da droga apreendida - 518 (quinhentos e dezoito) gramas de maconha. A culpabilidade não foi adequadamente valorada, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Diante do não reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ficam prejudicados os pedidos recursais de afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliaç...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de incompetência do juízo, pois a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável por força da coisa julgada indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. (STJ - REsp Repetitivo nº 1391198/RS)
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de incompetência do juízo, pois a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na a...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DILIGÊNCIA E DETENÇÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES - OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA - ABUSO DE PODER – NÃO CONFIGURADO – USO MODERADO DA FORÇA FÍSICA - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – CASO DIVULGADO PELA MÍDIA – FONTE ESTATAL – NÃO COMPROVADO – DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul a prisão e condução de suspeitos respeitando-se os direitos fundamentais. Na hipóteses de tentativa de fuga e resistência à prisão, é autorizado o uso moderado da força, suficiente para contenção do suspeito.
A conduta dos agentes de polícia caracteriza-se como estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, ainda que o suspeito tenha sofrido lesões e escoriações, pois foi necessário o uso moderado da força.
Não se justifica a indenização por dano moral nos casos em que a conduta policial é entendida como excludente de responsabilidade.
No caso de veiculação na mídia, não se configura dano moral se o acusado não demonstra que as informações sobre o caso foram reveladas à imprensa por agentes públicos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DILIGÊNCIA E DETENÇÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES - OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA - ABUSO DE PODER – NÃO CONFIGURADO – USO MODERADO DA FORÇA FÍSICA - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – CASO DIVULGADO PELA MÍDIA – FONTE ESTATAL – NÃO COMPROVADO – DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul a prisão e condução de suspeitos respeitando-se os di...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTAMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – OS BENS FURTADOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS DE "PEQUENO VALOR" – RECURSO PROVIDO.
Necessário o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), mormente ao valor dos bens subtraídos, que ultrapassam o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTADO O FURTO PRIVILEGIADO – CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERDA DE OBJETO COM RELAÇÃO À CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do afastamento da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP, não há como analisar o pedido de aplicação da referida minorante em seu patamar máximo.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Quanto ao pretendido reconhecimento da continuidade delitiva para todos os crimes dos processos em apenso, verifica-se que tal pedido perdeu o objeto, porquanto referido assunto já foi discutido em outro processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTAMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – OS BENS FURTADOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS DE "PEQUENO VALOR" – RECURSO PROVIDO.
Necessário o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), mormente ao valor dos bens subtraídos, que ultrapassam o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTADO O FURTO PRIVILEGIADO – CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERDA DE OBJETO COM RELAÇÃO À CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PARCIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS TRAFICANTES "MULAS" – NEGADO AO CONTRATANTE E MENTOR DA EMPREITADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – NÃO CUMPRIMENTO DE CRITÉRIO OBJETIVO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por falta de provas, atipicidade da conduta, ou mesmo desclassificação para outro delito, se os depoimentos prestados pelos apelantes, e policiais que efetuaram o flagrante demonstram que os recorrentes, em conluio prévio, estavam traficando entorpecentes.
2. Não cabe desvalorar os motivos do crime, haja vista que o lucro fácil é elemento inerente ao tipo penal descrito nos autos, porém sem autorizar a redução da pena-base imposta, haja vista que as demais circunstâncias que permanecem justificam a elevação da reprimenda tal como operado na dosimetria lançada na sentença.
3. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Não havendo provas concretas da habitualidade delitiva ou integração a organização criminosa, devida a concessão do beneficio aos policiais contratados para fazer o transporte da droga e incabível ao contratante dos "mulas" e mentor da empreitada.
4. Se a pena é superior a 04 anos e as circunstâncias em que o crime foi praticado são desfavoráveis, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP.
5. Reconhecida a causa de diminuição de pena, prevista no 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, afasta-se, de ofício, a natureza hedionda do delito.
Recurso provido em parte sem alteração da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS TRAFICANTES "MULAS" – NEGADO AO CONTRATANTE E MENTOR DA EMPREITADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – NÃO CUMPRIMENTO DE CRITÉRIO OBJETIVO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolviçã...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRÉ-CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RENEGOCIAÇÃO – REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS – REQUERIMENTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL – EXTEMPORANEIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO FORNECEDOR – ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBE. A autora requereu a redução do número de parcelas dentro do prazo de sete dias após a celebração do pré-contrato de promessa de compra e venda junto à requerida, cabendo a empresa demonstrar que o descumprimento de tais termos decorreu da extemporaneidade do pedido, conforme art. 14, § 3º, CDC. Na espécie, não se desincumbiu a requerida de demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, consistente na suposta intempestividade do pedido, presumindo-se a falha na prestação do serviço, na medida em que cabe ao fornecedor a adoção das medidas necessárias para o cumprimento dos contratos nos moldes acordados pelas partes. Sentença mantida.
DANO MORAL – DESCONTO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO – SÚMULA 370, STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO. Conforme Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, que prescinde da comprovação da culpa. O quantum indenizatório deve ser fixado em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade aos danos morais experimentados pelo consumidor em razãoda conduta ilícita.
DANO MATERIAL – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016). RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRÉ-CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RENEGOCIAÇÃO – REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS – REQUERIMENTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL – EXTEMPORANEIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO FORNECEDOR – ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBE. A autora requereu a redução do número de parcelas dentro do prazo de sete dias após a celebração do pré-contrato de promessa de compra e venda junto à requerida, cabendo a empresa demonstrar que o descu...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO AGRAVANTE DÊ INÍCIO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCO TIPO 4. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL, EM CASOS DE INÉRCIA DE ENTE ESTATAL, DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VISANDO RESGUARDAR DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO AGRAVANTE DÊ INÍCIO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCO TIPO 4. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL, EM CASOS DE INÉRCIA DE ENTE ESTATAL, DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VISANDO RESGUARDAR DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inspeção Fitossanitária
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta g...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES POR INFRAÇÃO AO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – PROVAS CONTUNDENTES DA TRAFICÂNCIA E DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO – FECHADO FIXADO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, devem ser condenados também por infração ao art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Afasta-se a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se demonstrado nos autos que os agentes se dedicavam às atividades criminosas, tanto que condenados por infração ao art. 35 da referida Lei.
Deve ser fixado o regime prisional fechado em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE RONER – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – PENA-BASE MANTIDA.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente mantinha um ponto de venda de drogas, não há falar em absolvição.
As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE RONILSON – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – UTILIZADA NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
DE OFÍCIO – PENA-BASE MANTIDA.
Se a confissão do agente foi utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impõe-se o reconhecimento da atenuante.
As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS AGENTES POR INFRAÇÃO AO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – PROVAS CONTUNDENTES DA TRAFICÂNCIA E DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO – FECHADO FIXADO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, devem ser condenados também por infração ao art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Afasta-se a minorante prevista no ar...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:12/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Considerada a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes transportadas pelo recorrente em veículo rumo a outra Unidade da Federação (48,4 kg de maconha e 425 g de pasta base de cocaína), justifica-se a manutenção da pena-base fixada pelo juízo em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, sobretudo por conta da grande quantidade de substância entorpecente apreendida, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Considerada a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes transportadas pelo recorrente em veículo rumo a outra Unidade da Federação (48,4 kg de maconha e 425 g de pasta base de...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO ACERCA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO CABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENAS-BASE REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – REGIME FECHADO – PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Autoria do delito de tráfico de drogas e posse ilegal de munições: Restou comprovado pelos depoimentos testemunhais em juízo e circunstâncias fáticas a prática da traficância e a posse irregular de munições A negativa de autoria restou isolada diante do conjunto probatório produzido nos autos. Condenação mantida.
II - Autoria do delito de associação para o tráfico de drogas: Para que se configure a conduta de associação ao tráfico, é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas de forma estável e duradoura. No caso dos autos, não há comprovação do animus associativo. Tanto é assim, que os policiais relataram que o flagrante deu-se tão somente em face de denúncias do tráfico de drogas no local dos fatos, o que culminou em diligência e flagrância do cometimento do tráfico. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Desta feita, absolve-se os apelantes da imputação do crime de associação para o tráfico, com fundamento no art. 386,VII, do CPP.
III - Expurgados os vetores sopesados negativamente (conduta social, personalidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), pois fundamentados de maneira inidônea.
IV - Não há provas nos autos acerca da dedicação de um dos sentenciados à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, aplica-se o referido benefício.
V - Em que pese o quantum do apenamento inferior a 08 anos, mantém-se o regime inicial fechado, por ser necessário para reprovação e prevenção do crime, em face das circunstâncias do delito, considerando a quantidade elevada e a natureza diversa da droga, sendo uma delas de extrema nocividade (890 gramas de maconha e 122 gramas de cocaína).
VI - Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, em razão do apenamento superior a 04 anos, pois o apelante não preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
VII - Com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, considerando que o réu é assistido pela Defensoria Pública (art. 24, VI, da Lei Estadual n. 3.779/09).
Em parte com o parecer, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para absolver os apelantes do crime de associação para o tráfico de drogas, reduzir as penas-base, conceder a isenção do pagamento das custas processuais e apenas ao recorrente Cleyton Rafael da Silva Arruda reconhecer a minorante do tráfico privilegiado e de ofício, afastar a hediondez da conduta.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO ACERCA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO CABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENAS-BASE REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – R...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins