AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível o acolhimento do pleito de modificação da pena de prestação de serviços à comunidade por outra restritiva de direitos, quando o acusado não comprova a impossibilidade cumprimento da sanção sem prejuízo de seu próprio labor.
Agravo em Execução Penal a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível o acolhimento do pleito de modificação da pena de prestação de serviços à comunidade por outra restritiva de direitos, quando o acusado não comprova a impossibilidade cumprimento da sanção sem prejuízo de seu próprio labor.
Agravo em Execução Penal a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dívida. Na ausência de provas inequívocas de que o acusado tenha praticado os crimes descritos na denúncia, impõe-se sua absolvição em atenção ao princípio do in dubio pro reo.
II - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Em parte com o parecer. Recurso da defesa parcialmente provido e recurso do Ministério Público desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto prob...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA A DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL – COMINAÇÃO EM LEI ESPECIAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I – Nos casos em que há previsão cumulativa de pena privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da reprimenda corporal pela de multa, sob pena de alteração da própria cominação legal.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA A DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL – COMINAÇÃO EM LEI ESPECIAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I – Nos casos em que há previsão cumulativa de pena privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da reprimenda corporal pela de multa, sob pena de alteração da própria cominação legal.
II – Recurso a que, com o parecer...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306, AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como o Termo de Constatação de Embriaguez, bastam para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
II - As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal.
III - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade. Impõe-se a sua redução se fixada de forma desproporcional.
IV – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306, AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da pena no mínimo legal em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da atenuante da confissão espontânea. Isto porque, na sentença as penas foram fixadas no mínimo legal, sendo que na segunda fase da dosimetria a atenuante da confissão espontânea restou compensada com a agravante de violência doméstica ao crime de ameaça e referida atenuante não pode reduzir a pena em patamar aquém do mínimo legal ao delito de lesão corporal, sob pena de afronta à Súmula 231 do STJ.
II - Nos termos do art. 44 do CP e Súmula 588/STJ é vedada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa como no caso. Entretanto, diante da inexistência de recurso ministerial neste ponto e em em respeito ao princípio non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que concedeu a substituição do apenamento. Todavia, a substituição da reprimenda na modalidade de prestação pecuniária, encontra óbice no disposto no art. 17 da Lei 11.340/06, que proíbe a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, NEGO PROVIMENTO ao apelo defensivo e DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da pena no mínimo legal em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da atenuante da confissão espontânea. Isto porque, na sentença as penas foram fixa...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou da prática da última falta grave.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
- Contra o parecer, agravo conhecido e improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificando-se pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos e comando legal impositivo para o magistrado fixar valor mínimo, além da citação válida, de rigor a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Versando o caso sobre violência doméstica contra mulher, verifica-se a necessidade de punição de maneira efetiva, não sendo razoável a fixação da indenização em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram s...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DECLARAÇÃO DO INFORMANTE – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIAS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA TRAUMÁTICA GRAVE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificando-se pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos e comando legal impositivo para o magistrado fixar valor mínimo, além da citação válida, de rigor a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Versando o caso sobre violência doméstica contra mulher, verifica-se a necessidade de punição de maneira efetiva, não sendo razoável a fixação da indenização em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DECLARAÇÃO DO INFORMANTE – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIAS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA TRAUMÁTICA GRAVE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQ...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – CESSÃO DE CRÉDITO – ART. 290 DO CC – DEVER DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA COM RELAÇÃO À EFICÁCIA DA CESSÃO MAS QUE NÃO CONDUZ À INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando ele é notificado do ato (art. 290, CC).
II - O ordenamento jurídico pátrio determina que apenas a eficácia da cessão em relação ao devedor dependerá de sua ciência, mas o cessionário poderá exercer atos conservatórios de seu direito independentemente do conhecimento do fato pelo devedor (art. 293 do CC). Precedentes do STJ.
III - O cessionário poderá inscrever o nome do devedor no SPC, para resguardar seus direitos, desde que o inadimplemento da obrigação esteja comprovado, sem que se configure ato ilícito passível de indenização.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – CESSÃO DE CRÉDITO – ART. 290 DO CC – DEVER DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA COM RELAÇÃO À EFICÁCIA DA CESSÃO MAS QUE NÃO CONDUZ À INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando ele é notificado do ato (art. 290, CC).
II - O ordenamento jurídico pátrio determina que apenas a eficácia da cessão em relação ao devedor dep...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL E URBANÍSTICA – LIXÃO – RESÍDUOS SÓLIDOS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECIFICAMENTE INDICADO – REJEITADA – INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS – DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de nulidade por falta de intimação de advogado especificamente indicado, se comprovadamente houve a intimação de causídico legalmente constituído e este, não apresentou qualquer manifestação no momento, deixando para suscitar referida nulidade somente em razões de apelação.
Ao Poder Judiciário somente compete interferir no exercício das competências da Administração Pública quando evidenciado que a atuação do agente público está afastada dos princípios que devem reger os atos administrativos e, portanto, de forma excepcional.
Quando o Poder Judiciário se sobrepõe ao Poder Executivo, em determinadas questões de política pública, acaba por desconsiderar ou minimizar os aspectos financeiros e orçamentários envolvidos, eis que desorganiza todo o planejamento efetuado pela Administração Pública, a qual passa a ser obrigada a transferir recursos de determinadas áreas, inviabilizando o atendimento de outras necessidades que já possuíam dotação orçamentária, em observância também ao princípio da reserva do possível.
Conquanto se reconheça a situação do lixão de resíduos sólido, não ficou demonstrado nos autos que o Estado não estaria alocando recursos para solução do problema, de modo que não é possível transformar em situações jurídicas aquelas tradicionalmente consideradas de natureza política.
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E M E N T A – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL E URBANÍSTICA – LIXÃO – RESÍDUOS SÓLIDOS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECIFICAMENTE INDICADO – REJEITADA – INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS – DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de nulidade por falta de intimação...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que a ré foi presa em flagrante com a mala contendo os entorpecentes ainda no átrio da estação rodoviária, antes mesmo de embarcar no ônibus que a levaria para outro Estado.
II – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado em fração intermediária, dada a considerável quantidade de droga.
III – Tratando-se de apreensão de expressiva quantidade de maconha, autorizada está a exasperação da pena-base, sobretudo em razão do caráter preponderante a ser atribuído a tal fator no momento da quantificação da sanção penal (art. 42 da Lei n. 11.343/06). No entanto, conforme firme orientação jurisprudencial, a utilização de uma mesma circunstância judicial para exasperar a pena-base e estabelecer o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim, em atenção ao caráter residual das circunstâncias judiciais e tendo em vista a utilização da quantidade de drogas para definir a fração de redução de minorante, a pena-base deve ser reduzida, evitando-se o bis in idem.
IV – Nos termos do art. 33, par. 3º, do Diploma Repressor, o regime prisional será determinado em atenção às circunstâncias judiciais, de modo que para fazer jus ao regime mais brando o acusado deve contar com circunstâncias amplamente favoráveis. Considerando que a ré, apesar de ter sido apenada com 04 anos de reclusão, ostenta circunstância judicial desabonadora, cabível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida não é recomendada diante de circunstância judicial desabonadora, ex vi do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VII – Recurso parcialmente provido com afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – EVIDENTE ANIMUS REM SIBI HABENDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ART. 148 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I – O minucioso exame do conjunto probatório evidencia que a ré, após ser nomeada depositária do automóvel e tomar posterior conhecimento da arrematação do bem em leilão judicial, passou a agir como se fosse dona, pois deu ao veículo penhorado destinação diversa, vendendo-o a terceiro. Assim, comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 168, par. 1º, II, do Código Penal, bem como o animus rem sibi habendi, mantém-se a condenação.
II – Inviável a alteração da modalidade de pena restritiva sob a alegação de impossibilidade de cumprimento da reprimenda, haja vista que a escolha da sanção não cabe ao condenado, mas, sim, ao magistrado, a quem compete fixar a pena suficiente e necessária para a reprovação e prevenção da conduta. Ademais, compete ao juiz da execução adequar o cumprimento da pena diante das condições pessoais do condenado, conforme art. 148 da Lei de Execução Penal.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – EVIDENTE ANIMUS REM SIBI HABENDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ART. 148 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I – O minucioso exame do conjunto probatório evidencia que a ré, após ser nomeada depositária do automóvel e tomar posterior conhecimento da arrematação do bem em leilão judicial, passou a ag...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO.
I – Não deve ser conhecido requerimento de retirada de tornozeleira eletrônica formulado em contrarrazões, tendo em vista que a condenada, devidamente intimada da sentença condenatória, deixou de valer-se da via própria para sanar eventual omissão ou obscuridade.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
II – A causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, somente incide quando o acusado é primário, de bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades criminosas. No caso em apreço, consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré perseverava há mais de 01 ano e 06 meses no comércio de pequenas porções de cocaína, praticando o tráfico na modalidade conhecida como "disque-drogas", pois acertava a venda com usuários por intermédio de aplicativo de celular e, em seguida, pessoalmente entregava as drogas utilizando uma motocicleta. Assim, evidenciada a dedicação a atividades criminosas, impõe-se o afastamento da minorante em questão.
III – Sendo a ré primária e condenada à pena estabelecida entre 04 e 08 anos, cabível a alteração do regime prisional para o inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Se a pena privativa de liberdade supera o limite de 04 anos, impossível torna-se a manutenção da substituição por restritivas de direitos aplicada em 1º grau, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos definidos no art. 44, e incisos, do Código Penal.
V – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO.
I – Não deve ser conhecido requerimento de retirada de tornozeleira eletrônica formulado em contrarrazões, tendo em vista que a condenada, devidamente intimada da sentença condenatória, deixou de valer-se da via própria para sanar eventual omissão ou obscuridade.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
II – A causa e...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, quando se trata da prática de falta grave em regime fechado, no qual o apenado foi ouvido no procedimento administrativo disciplinar, assistido pelo seu defensor, restam assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, não havendo nulidade na decisão que homologa o respectivo procedimento e impõe a regressão prisional.
II Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, quando se trata da prática de falta grave em regime fechado, no qual o apenado foi ouvido no procedimento administrativo disciplinar, assistido pelo seu defensor, restam assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, não havendo nulidade na deci...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DISPENSA DE SERVIDORES PÚBLICOS E FECHAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A FIM DE PARTICIPAREM DE PASSEATA EM PROL DA RECANDIDATURA DE GOVERNADOR DO ESTADO - IMPROBIDADE CONFIGURADA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS SANÇÕES E MANUTENÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DE LITISCONSORTE ATIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concreto verificou-se que o ato praticado de forma voluntária e consciente pelo requerido/apelante, motivado por questões políticas/partidárias, consistente na determinação de fechamento do Setor de Tributação do Município, dispensando os funcionários públicos, a fim de que estes comparecessem na concentração e na passeata em prol da recandidatura do Governador do Estado, violou o disposto no art. 73, III, da Lei 9.504/97 e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública, devendo ser mantidos os termos da sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa.
II – O afastamento das sanções de pagamento de multa civil, de suspensão dos direitos políticos, da proibição de contratar com o poder público e da perda da função pública, mantendo-se apenas a condenação em custas, equivaleria a absolvição do recorrente, razão pela qual não merece acolhimento o pedido subsidiário formulado no recurso de apelação.
III - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo princípio da simetria, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 7.347/1985, que afasta a condenação da parte vencida na ação civil pública, ao pagamento de honorários sucumbenciais, exceto em caso de comprovada má-fé, o que não se verificou no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DISPENSA DE SERVIDORES PÚBLICOS E FECHAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A FIM DE PARTICIPAREM DE PASSEATA EM PROL DA RECANDIDATURA DE GOVERNADOR DO ESTADO - IMPROBIDADE CONFIGURADA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS SANÇÕES E MANUTENÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DE LITISCONSORTE ATIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concreto verificou-se que o ato praticado de forma voluntária e consciente pelo requerido/apelant...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, visto que a legislação específica não obsta que ações com o valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, movidas em face de ente federativo com domicílio distinto dessa comarca não sejam processadas por este Juízo.
O simples fato da ação ter como causa de pedir o direito a meio ambiente equilibrado, não desloca a competência para Vara de Difusos, porque a decisão que vier a ser prolatada afetará exclusivamente a esfera de interesse das partes envolvidas.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUI...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, visto que a legislação específica não obsta que ações com o valor de até 60 (sessenta) salários mínimos, movidas em face de ente federativo com domicílio distinto dessa comarca não sejam processadas por este Juízo.
O simples fato da ação ter como causa de pedir o direito a meio ambiente equilibrado, não desloca a competência para Vara de Difusos, porque a decisão que vier a ser prolatada afetará exclusivamente a esfera de interesse das partes envolvidas.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO JUIZADO CENTRAL DE CAMPO GRANDE. PRETENSÃO QUE ENVOLVE COMO OBJETO PRINCIPAL E PREPONDERANTE O EXAME SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JU...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem