E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – TESE ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas a natureza e a quantidade da droga apreendida, o que justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
3. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Conforme precedente do STF (HC 118.533/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – TESE ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas a natureza e a qu...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO AFASTADO – RECURSO ESPECIAL JULGADO – RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MÉRITO – ATENDIMENTO MÉDICO – EXAME – PROCEDÊNCIA MANTIDA – MULTA DIÁRIA – REDUZIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCABIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há razões para determinar o sobrestamento do feito, pois, conforme entendimento do STJ, o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Caracterizada a necessidade do paciente de realizar o exame médico prescrito pelo profissional que o atende e sua hipossuficiência, imperiosa a manutenção da sentença de procedência do pedido inicial.
É possível a imposição de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, em valor adequado e suficiente para impor a reprimenda necessária.
Os honorários advocatícios não são devidos ao Ministério Público Estadual, conforme disposição constitucional e entendimento pacificado do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO AFASTADO – RECURSO ESPECIAL JULGADO – RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MÉRITO – ATENDIMENTO MÉDICO – EXAME – PROCEDÊNCIA MANTIDA – MULTA DIÁRIA – REDUZIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCABIMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há razões para determinar o sobrestamento do feito, pois, conforme entendimento do STJ, o Ministério Público é parte legítima para pleitear t...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO – INVIÁVEL – AUTORIA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO DO RÉU – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em flagrante preparado quando a atuação policial ocorre somente após a consumação do delito.
Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 quando comprovadas nos autos, pela confissão extrajudicial do Apelante, feita na presença de seu advogado, que guardava e comercializava 410 g de maconha, conduta que caracteriza o delito de tráfico de drogas.
Preenchidos os requisitos necessários, impõem-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO – INVIÁVEL – AUTORIA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO DO RÉU – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA – INEXECUÇÃO CONTRATUAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A despeito das alegações iniciais, não restou demonstrado no caso a alegada ofensa à honra do apelante, eis que as circunstâncias desta demanda não demonstram a ocorrência de qualquer abalo moral, passível de ensejar indenização, vez que não transcendem mero dissabor pelo inadimplemento contratual. Aliás, segundo entendimento deste Órgão Colegiado e das Cortes Superiores, o descumprimento ou a má execução dos contratos só gera danos morais de forma excepcional, quando violarem direitos da personalidade. Sentença reformada. Pedido indenizatório julgado improcedente.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA – INEXECUÇÃO CONTRATUAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PREJUDICADO.
Como corolário da improcedência do pedido de indenização por danos morais, mostra-se desnecessário a analisar o recurso da parte autora, que pugna pela majoração da referida indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA – INEXECUÇÃO CONTRATUAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A despeito das alegações iniciais, não restou demonstrado no caso a alegada ofensa à honra do apelante, eis que as circunstâncias desta demanda não demonstram a ocorrência de qualquer abalo moral, passível de ensejar indenização, vez que não transcendem mero dissabor pelo inadimplemento contratual. Aliás, segundo entend...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REPARAÇÃO DE DANO – INADEQUAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CONDIÇÃO FACULTATIVA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
A condição de fixação de indenização de reparação danos para suspensão condicional do processo padece de abuso e ilegalidade quando a paciente comprova a impossibilidade de arcar com 02 (duas) reparações de dano – a ora proposta e aquela oriunda do juízo cível. Contudo, tal circunstância não pode implicar em impossibilidade de exercer seu direito à aceitação da proposta.
Inobstante a prestação de serviços à comunidade esteja prevista como forma de pena restritiva de direitos não há óbice legal para sua utilização como condição à suspensão do processo.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, para readequar a condição imposta pelo juízo a quo às possibilidades do agente.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REPARAÇÃO DE DANO – INADEQUAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CONDIÇÃO FACULTATIVA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
A condição de fixação de indenização de reparação danos para suspensão condicional do processo padece de abuso e ilegalidade quando a paciente comprova a impossibilidade de arcar com 02 (duas) reparações de dano – a ora proposta e aquela oriunda do juízo cível. Contudo, tal circunstância não pode implicar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ DO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIMES DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) E DESACATO (ART. 331 DO CP) – RESISTÊNCIA E DESACATO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS – RESISTÊNCIA E DESACATO PRATICADOS COM DESÍGNIOS DIFERENTES – UM DELES NÃO CONSTITUIU MEIO OU FASE NECESSÁRIA PARA A CONSUMAÇÃO DO OUTRO – DELITOS OCORRIDOS EM MOMENTOS E LOCAIS DISTINTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório (termo de constatação de embriaguez, depoimentos de policiais atestando visiveis sinais de embriaguez do recorrente) que evidencia a autoria e materialidade do delito.
Responde pelo delito de resistência aquele que, depois de desacatar, opõe-se à voz de prisão, através de agressões, constituindo, portanto, fatos e desígnios diversos do crime de desacato, não sendo o caso de absorção pelo princípio da consunção.
Se um dos crimes não constituiu meio ou fase necessária para a consumação do outro, e cada delito se iniciou e ocorreu em momentos e locais distintos, reconhece-se a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência.
Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direito, vez que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, II, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ DO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIMES DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP) E DESACATO (ART. 331 DO CP) – RESISTÊNCIA E DESACATO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS – RESISTÊNCIA E DESACATO PRATICADOS COM DESÍGNIOS DIFERENTES – UM DELES NÃO CONSTITUIU MEIO OU FASE NECESSÁRIA PARA A CONSUMAÇÃO DO OUTRO – DELITOS OCORRIDOS EM MOMENTOS E LOCAIS DISTINTOS – SUBSTIT...
DO RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – IMPROCEDENTE – CONFISSÃO RATIFICADA POR TESTEMUNHO DE POLICIAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA A AUTORIZAR O AUMENTO DA REPRIMENDA INICIAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PROCEDENTE – APELANTE PRIMÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A MESMA INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE À PRÁTICA DE ILÍCITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA – PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – PROCEDENTE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROCEDENTE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS DO ART. 44, I DO CP – EM PARTE COM O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Não se absolve do crime de tráfico de drogas se a confissão da apelante é confirmada por apreensão de droga e depoimentos testemunhais.
Reduz-se a pena-base ao mínimo legal se não há circunstâncias desfavoráveis à apelante.
Aplica-se a redutora do tráfico privilegiado àquela que, primária, não se demonstra integrar organização criminosa, nos termos do §4, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Abranda-se o regime de cumprimento para o aberto se o quantum da pena e circunstâncias não desfavoráveis assim permitem.
Substitui-se a pena imposta por duas restritiva de direitos se a apelante atende aos critérios objetivos entabulados no art. 44, I do CP.
EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTO – PROCEDENTE – APELADO QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORA - §3º, DO ART. 33 DO CP -FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – COM O PARECER – DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
A presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza o recrudescimento do regime, nos termos do art, 33, §3º, do CP.
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DO RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – IMPROCEDENTE – CONFISSÃO RATIFICADA POR TESTEMUNHO DE POLICIAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA A AUTORIZAR O AUMENTO DA REPRIMENDA INICIAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PROCEDENTE – APELANTE PRIMÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A MESMA INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE À PRÁTICA DE ILÍCITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA COND...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PROCESSO – NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS PARA A MOLÉSTIA DA PACIENTE – REQUISITO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
I. Não se aplica a suspensão decorrente da afetação do tema quando se trata de tutela de urgência, além do que já houve julgamento do REsp 1.657.156 que estabelece os requisitos para fornecimento dos medicamentos não padronizados e também do REsp 1.68169 que confirmou a legitimidade do Ministério Público quanto a defesa de direitos indisponíveis de beneficiário individualizado.
II. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, o Tribunal fica impedido de analisar questão que não foi apreciada pelo magistrado a quo, sob pena de supressão de instância, afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
III. Ao caso não restou comprovado a ineficácia dos remédios fornecidos pela rede pública, o que causa óbice a sua concessão, em atenção aos requisitos para deferimento de remédios não padronizados, decididos no Recurso Especial de n.º 1.657.156 – RJ.
IV – Recurso conhecido em parte e não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PROCESSO – NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS PARA A MOLÉSTIA DA PACIENTE – REQUISITO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
I. Não se aplica a suspensão decorrente da afetação do tema quando se trata de tutela de urgência, além do que já houve julgamento do REsp 1.657.156 que estabelece os requisitos para fornecimento dos medicamentos não padron...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, V E VI DA LEI 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVA IDÔNEA E ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – OPERADA A REDUÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO MANTENDO A MODULADORA DO ART. 42, DA LEI DE DROGA COMO DESFAVORÁVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, V E VI DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ – COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição quando a apelante confessou, na delegacia, que tinha ciência da substância entorpecente e o conjunto probatório consistente nas declarações da adolescente, que acompanhava a ré, e no testemunho dos policiais, provando demonstra que a Apelante, de forma consciente, aderiu à conduta criminosa, pois aceitou transportar 28kg de maconha até Sinop, no Mato Grosso.
Segundo o art. 42, da Lei 11.343/2006, natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão de 28kg (vinte e oito quilos) de maconha justifica elevação da pena-base, mas em patamar diverso do fixado na sentença.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Inobstante a primariedade e a ausência de maus antecedentes da ré, não há como ignorar que descolocou-se de sua cidade para vir até Ponta Porã buscar grande quantidade de droga (28kg de maconha) que deveria levar até Sinop, agindo mediante promessa de pagamento, então provado seu envolvimento em esquema de narcotraficância, o que impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então , se a substância entorpecente apreendida seria transportada até Sinop, no Mato Grosso, aplica-se a majorante (Súmula 587 do STJ)
Está comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas praticado pela Apelante, logo, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento descrita no art. 40, VI, da Lei 11343/06.
Diante das circunstâncias do crime (tráfico interestadual com participação do adolescente) e da vultosa quantidade de droga, mais de 28 Kg (vinte e oito quilos) de maconha, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Incabível a substituição da pena, nos termos do art. 44, I, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP COM OBSERVÂNCIA DA REGRA DA SÚMULA 231 DO STJ.
A ré, na data do fato criminoso, contava com 19 (dezenove) anos de idade, o que torna impositivo o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso I, do Código Penal. Todavia, a incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, V E VI DA LEI 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVA IDÔNEA E ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – OPERADA A REDUÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO MANTENDO A MODULADORA DO ART. 42, DA LEI DE DROGA COMO DESFAVORÁVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, V E VI DA LEI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I - É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações cometidas no âmbito da violência doméstica, seja crime ou contravenção, praticada com violência ou grave ameaça.
II - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III - Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV - Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I - É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 44, § 2º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Interpretando a parte final do §2º, do artigo 44, do Código Penal, a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 44, § 2º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Interpretando a parte final do §2º, do artigo 44, do Código Penal, a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.
Com...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41) – CONFLITO DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO – RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIPICIDADE AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – O Decreto-Lei nº 3.688/1941 disciplina infrações de menor gravidade, sem qualquer ofensa aos direitos penal e constitucional, de sorte que não se há falar em absolvição por atipicidade da conduta ao agente que pratica perturbação à tranquilidade, tipificado no art. 65 do referido Diploma Legal.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o ato infracional a ele imputado.
III Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
IV – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41) – CONFLITO DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO – RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIPICIDADE AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – O Decreto-...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento
III - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando se trata de agente reincidente em crime doloso.
V - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente
VI - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDEFERIDO - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Apreendidas drogas de natureza diversa (maconha e crack) em poder do apelante e também em sua residência, impossível absolver do crime de tráfico de drogas.
PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE (ART. 33, §4º) NO PATAMAR MÁXIMO, DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA MENOS GRAVOSO E DE CONVERSÃO DO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PEDIDOS TODOS DEFERIDOS – RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33 E 44 DO CÓDIGO PENAL PARA O REGIME ABERTO E PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - DE OFÍCIO, AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO POR SE TRATAR DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - EM PARTE CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena base deve ser reduzida ao mínimo legal se todas as moduladoras do artigo 59 do CP são favoráveis.
Se o réu é primário e preenche os demais requisitos do art. 33 § 4º da Lei de Dorgas, deve ser aplicada a redutora em seu patamar máximo.
Considerando o "quantum" da pena definitiva fixada, a primariedade do réu e o fato das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem todas favoráveis, deve ser abrandado o regime para o aberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a", do CP.
Sendo o apelante primário, tendo todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis, e tratando-se de crime não cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, ex vi art. 44 do Código Penal.
DE OFÍCIO, AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME
De ofício, tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, afastada a hediondez do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDEFERIDO - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Apreendidas drogas de natureza diversa (maconha e crack) em poder do apelante e também em sua residência, impossível absolver do crime de tráfico de drogas.
PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE (ART. 33, §4º) NO PATAMAR MÁXIMO, DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA MENOS GRAVOSO E DE CONVERSÃO DO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PEDIDOS...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REPARO EM FACHADA DE EDIFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A compensação por dano moral exige prova de ato ilícito, demonstração do nexo causal e dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro.
2. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, a responsabilidade de indenizar moralmente o proprietário de unidade individual de apartamento em razão de atraso na conclusão de obras de reforma de fachada do edifício somente emerge a partir da efetiva constatação do dano ao seu patrimônio moral, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade.
3. Caso em que o condomínio solicitou ampliação da obra, dando causa, em conjunto com a requerida, aos atrasos ocorridos, não tendo os autos comprovado situação que tenha extrapolado o mero aborrecimento, comum de obras desta natureza. Ausência de dano moral.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REPARO EM FACHADA DE EDIFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A compensação por dano moral exige prova de ato ilícito, demonstração do nexo causal e dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro.
2. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, a responsabilidade de indenizar moralmente o proprietário de unidade individual de apartamento em razã...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COLETIVA – CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAÇÃO PRESERVADO – EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUE CONTÉM A RESSALVA "(NÃO) CONTÉM GLÚTEN" – EXPRESSÃO SUFICIENTE PARA PRESERVAR OS INTERESSES DOS PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA – READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – ADEQUAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A razão de ser da Lei nº 10.674/03 é dar efetividade à publicidade em relação à presença de glúten nos alimentos, proteína encontrada em cereais que é prejudicial aos celíacos, possuindo finalidade preventiva já que no primeiro contato com o produto o consumidor passa a ter a informação acerca da sua presença ou não, evitando assim que consuma itens que possam lhe causar dano à saúde.
2 - A lei 10.674/03 se limita a exigir o aviso acerca da existência ou não de glúten e para produtos industrializados, sendo certo que é princípio geral de direito que preceitos restritivos de direito tem interpretação restrita.
3 - É fato notório e, portanto, é desnecessária que se informe à determinada parcela da população o óbvio, já que, como reconhecido pela própria requerente, os celíacos sabem que o glúten lhes é prejudicial.
4 - não haver explicação que encaixe o quantum tão exorbitante ao que se viu na inicial, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. É certo que os direitos decorrentes à vida, à saúde não são quantificáveis economicamente, portanto cabe ao aplicador da norma fixar os critérios para estimação do valor da causa.
5 - Como explanado, a ação "não terá caráter condenatório, limitando-se, ao final, a compelir ou não a impugnante/requerida a fazer constar nos rótulos e embalagens de seus produtos a informação e advertência: 'o glúten é prejudicial aos portadores de doença celíaca'".
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COLETIVA – CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAÇÃO PRESERVADO – EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUE CONTÉM A RESSALVA "(NÃO) CONTÉM GLÚTEN" – EXPRESSÃO SUFICIENTE PARA PRESERVAR OS INTERESSES DOS PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA – READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – ADEQUAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A razão de ser da Lei nº 10.674/03 é dar efetividade à publicidade em relação à presença de glúten nos alimentos, proteína encontrada em cereais que é prejudicial aos celíacos, possuindo finalidade preventiva...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE – AGRAVANTE QUE ERA SÓCIA DA EMPRESA CONTRATADA NA DATA DA CONTRATAÇÃO E SAIU DA SOCIEDADE – PERMANÊNCIA NA EMPRESA NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA FINANCEIRA COM PODERES DE GESTÃO – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE.
A regra, no direito, é a prescrição das pretensões punitivas aplicadas pelo Estado. Somente se a Constituição Federal estabelecer de forma expressa a imprescritibilidade (por exemplo CF art. 5° XLII e XLIV) é que o juiz encontra vedação na decretação da prescrição.
Isto porque a prescrição serve, exatamente, para atuar em benefício da paz social e da segurança jurídica e por isso mesmo sofre interpretação ampliativa e não restritiva, decorrente esta, reafirma-se, apenas da Constituição Federal.
Além disso, a garantia da correta outorga da tutela jurisdicional está precisamente no conhecimento do período temporal a ser percorrido por aquele que busca a solução para uma situação conflituosa. O tema necessita ser enfrentado com serenidade e coragem porque a inexistência de restrição temporal ao ius punidendi do Estado põe reféns pessoas jurídicas e físicas, além de representar ofensa ao devido processo legal inscritos nos direitos fundamentais da Carta Política.
Inteligência do § 5º do artigo 37, da CF e artigo 23 da Lei 8.492/92 – Lei da Improbidade Administrativa.
Não está prescrita a pretensão de condenação de sócios de empresa beneficiada por contrato ilegal formulado com a Administração Pública, uma vez que deixou a sociedade, mas permaneceu na condição de Administradora financeira da empresa com poderes amplos de gestão e retornou à condição de sócia até a data da propositura da demanda.
Prejudicial rejeitada.
MÉRITO – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ART. 17 DA LEI Nº. 8.429/92 – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELAM INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Para o recebimento da demanda em relação aos agentes políticos ou terceiros que participam de um ato havido como de improbidade administrativa, em quaisquer daquelas três modalidades, basta a existência de indícios da prática do ato ímprobo ou seja, que a participação do agente acusado na inicial da ação – em princípio e dentro de um juízo de cognição não exauriente – revele uma conduta provavelmente ofensiva a um dos valores encartados na lei.
Constatada, na forma do artigo 17, § 6º e § 7º, da Lei 8.429/92, a existência de elementos indiciários da prática de ato caracterizado como de improbidade, em afronta a princípios administrativos e causando dano ao erário, impõe-se o recebimento da petição inicial da ação civil pública que pretende o ressarcimento dos danos.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE – AGRAVANTE QUE ERA SÓCIA DA EMPRESA CONTRATADA NA DATA DA CONTRATAÇÃO E SAIU DA SOCIEDADE – PERMANÊNCIA NA EMPRESA NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA FINANCEIRA COM PODERES DE GESTÃO – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE.
A regra, no direito, é a prescrição das pretensões punitivas aplicadas pelo Estado. Somente se a Constituição Federal estabelecer de forma expressa a imprescritibilidade (por...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR E REALIZAÇÃO TARDIA DE CIRURGIA QUE SERIA FATOR DETERMINANTE PARA MINIMIZAR AS SEQUELAS ACARRETADAS AO AUTOR – NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA ENTIDADE HOSPITALAR E OS DANOS OCASIONADOS AO PACIENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Uma vez comprovada a prestação de serviços defeituosos no recinto do hospital, pelos profissionais que ali trabalham como plantonistas (liame jurídico entre médico e entidade hospitalar), não cabe discutir a culpa do nosocômio, já que o seu dever de indenizar é apurado objetivamente, decorrendo do mau atendimento culposo de médico integrante de seu corpo clínico.
Havendo demonstração nos autos de que o paciente, após levar um tiro no rosto e ser encaminhado para o centro de emergência da Instituição Hospitalar requerida, não recebeu tratamento adequado, tendo sido liberado sem a realização dos exames necessários para aferir seu real estado de saúde e que tal situação ocasionou posteriormente a ocorrência de uma isquemia cerebral que lhe acarretou danos permanentes e invalidez quase completa, resta presente o nexo de causalidade, sendo induvidoso, por força do teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, o dever de indenizar.
DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS E PENSÃO MENSAL NO VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Havendo demonstração da configuração de danos materiais advindos do acidente de trânsito, os gastos feitos a este título devem ser ressarcidos.
Os chamados lucros cessantes referem-se ao dano material sofrido pelo lesado em razão do que ele razoavelmente deixou de ganhar em virtude do ato ilícito. Assim, se em decorrência da negligência da entidade hospitalar, a vítima, comprovadamente, ficou impossibilitada de exercer seu trabalho, possui o legítimo direito de ser indenizada pelo período de inatividade, com percebimento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a um salário mínimo.
DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral deve ser arbitrado quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e imagem. Sendo assim, para que haja caracterização do dever de indenizar, é imprescindível a evidência de uma circunstância gravemente injuriosa, relevante o suficiente para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral. Tendo em vista que o autor ficou completamente inválido em razão da negligência no tratamento médico ofertado pela requerida, com ocorrência de grande sofrimento e transtornos decorrentes das sequelas físicas acarretadas, o cabimento de danos morais na situação é patente.
Danos morais arbitrados em R$ 30.000,00.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR E REALIZAÇÃO TARDIA DE CIRURGIA QUE SERIA FATOR DETERMINANTE PARA MINIMIZAR AS SEQUELAS ACARRETADAS AO AUTOR – NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA ENTIDADE HOSPITALAR E OS DANOS OCASIONADOS AO PACIENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Uma vez comprovada a prestação de serviços defeituosos no recinto do hospital, pelos profissionais que ali trabalham como plantonistas (liame jurídico entre médico e entidade hospitalar), não cabe discutir a cu...