E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEPULTAMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR. MINORADO PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURO DE VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação de indenização promovida em face de empresa prestadora de serviços funerários, tão somente para minorar o valor arbitrado a título de danos morais.
De acordo com o disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, "São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
Verificando-se que os transtornos causados ao lesado ultrapassam a barreira do mero aborrecimento, é devido o pagamento de indenização por danos morais.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico para o causador do mesmo.
Recurso parcialmente provido, para o fim de minorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 a cada autor, sendo proporcional e razoável aos fatos comprovados.
O Superior Tribunal de Justiça entende que existe responsabilidade solidária entre a estipulante do seguro e a seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEPULTAMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR. MINORADO PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURO DE VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação de indenização promovida em face de empresa prestadora de s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA QUE CONFIGURA ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. ART. 11, DA LEI N. 8.429/92. PENAS DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 4 (QUATRO) ANOS E MULTA NO IMPORTE DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS APELANTES À ÉPOCA DOS FATOS. RAZOABILIDADE NA IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é prescindível a demonstração do dano ao erário ou enriquecimento ilícito para que reste caracterizada a conduta, enquanto ato de improbidade administrativa, com base no art. 11, da Lei n. 8.429/92.
Não há falar em exclusão ou redução das penalidades fixadas quando o magistrado de primeiro grau estipula as sanções em patamares adequados e proporcionais às circunstâncias dos autos, mormente levando em consideração a gravidade dos atos praticados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA QUE CONFIGURA ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. ART. 11, DA LEI N. 8.429/92. PENAS DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 4 (QUATRO) ANOS E MULTA NO IMPORTE DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS APELANTES À ÉPOCA DOS FATOS. RAZOABILIDADE NA IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar do equívoco inicial quanto a declaração de nulidade dos contratos temporários, restou clara a intenção da apelante em reformar a sentença de improcedência, em especial quanto a suposta utilização da contratação temporária para burlar o pagamento de encargos trabalhistas (FGTS), cuja pretensão foi afastada na sentença. Ofensa à dialeticidade afastada. 2. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de ensino, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com a apelante (desde 1999 a 2007), não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Daí que há que ser declarada a nulidade das reiteradas contratações, por violação ao art. 37, IX, e não por violação ao art. 37, II e III, ambos da CF. 3. Quanto ao FGTS convém anotar que não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, o qual refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, II e III, da CF. 4. Inválida a prorrogação do contrato temporário, a apelante não faz jus à verbas celetistas ou estatutárias, mas à indenização por perdas e danos, consistente na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição a todo trabalhador, urbano ou rural, independentemente do vínculo, celetista ou estatutário, previstos no art. 39, § 3º, da CF, não estando contemplado neste dispositivo o inciso III do art. 7º da Carta Magna, que trata do FGTS. Consequentemente, a parte autora não tem direito ao fundo de garantia, sendo inaplicável ao caso em tela os precedentes julgados em Repercussão Geral pelo STF e muito menos o art. 19-A da Lei 8.036/90.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar do equívoco inicial quanto a declaração de nulidade dos contratos temporários, restou clara a intenção da apelante em reformar a sentença de improcedência, em especial quanto a suposta utilização da contratação temporária para burlar o pagamento de encargos trabalhistas (FGTS), cuja pretensão foi afastad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – BOLSA-ALUNO – RECEBIMENTO DESDE A DATA DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA DATA DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E GOZO DOS DEMAIS DIREITOS A ELE VINCULADOS – ATO QUE SE MATERIALIZA APENAS COM A NOMEAÇÃO E POSSE – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RÉU E DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA DO AUTOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Considerando o caráter contraprestativo da "bolsa-aluno", extraído de interpretação teleológica da norma regente da matéria deve-se admitir a exigibilidade do seu pagamento somente após o início do curso de formação e enquanto ele perdurar. Adotar posicionamento contrário afrontaria a regra que veda o enriquecimento se causa.
II – Afinal, "(...) somente com a nomeação e posse é que o candidato passa a ser servidor público, iniciando-se, por conseguinte, o prazo para a aquisição do direito de férias, progressão funcional, interstício temporal de promoção, reforma e demais efeitos reflexos".
III – Não se vislumbra dos autos a prática de qualquer ato ilícito pelo réu. O autor não demonstrou qualquer abalo à sua honra a ensejar a vindicada reparação moral. Indenização indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – BOLSA-ALUNO – RECEBIMENTO DESDE A DATA DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA DATA DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E GOZO DOS DEMAIS DIREITOS A ELE VINCULADOS – ATO QUE SE MATERIALIZA APENAS COM A NOMEAÇÃO E POSSE – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RÉU E DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA DO AUTOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Considerando o caráter contraprestativo da "bolsa-aluno", extraído de...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE DE ARMAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Se o contexto probatório está insanavelmente contaminado pelo caráter da fragilidade, não há outra saída senão proferir uma sentença absolutória, até por força do princípio do "in dubio pro reo", ante a latente dúvida existente no campo da autoria do fato delituoso.
2. Não havendo provas das indispensáveis estabilidade e permanência associativa entre os agentes, é de rigor se impor a absolvição do réu quanto à imputação referente ao crime de associação para o tráfico.
3. Se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal, deve prosperar o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no crime de porte ilegal de arma de fogo.
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo provas das indispensáveis estabilidade e permanência associativa entre os agentes, é de rigor se impor a absolvição do réu quanto à imputação referente ao crime de associação para o tráfico.
2. A Apelante não faz jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em razão da clara dedicação à atividade criminosa.
3. Apelante que faz jus ao regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE DE ARMAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Se o contexto probatório está insanavelmente contaminado pelo caráter da fragilidade, não há outra saída senão proferir uma sentença absolutória, até por força do princípio do...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL QUE REALIZA O TRATAMENTO/CIRURGIA PRESCRITA À PACIENTE – PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE NO JOELHO ESQUERDO, COM LESÃO DEGENERATIVA E PERDA OSTEOCONDRAL E CONDILO FEMORAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – MULTA COMINATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não obstante o STJ tenha determinado a suspensão dos processos que versassem sobre a legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear tratamento de saúde ou medicamento necessários à beneficiários individualizados (ProAfR no REsp n.º 1.682.836/SP), situação verificada no caso dos autos, não há óbice para o enfrentamento das tutelas provisórias de urgência, a teor do que dispõe o artigo 314, do CPC/2015.
Ademais, o recurso repetitivo que havia motivado a suspensão já foi julgado, sendo firmada a seguinte tese: "o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis".
Presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é de rigor a manutenção da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência (artigo 300, do CPC/2015), mormente considerando que o tratamento pleiteado é disponibilizado pelo SUS e que há parecer favorável do NAT.
Não há vedação no ordenamento jurídico acerca da fixação de astreinte para cumprimento de obrigação pelo Estado, mormente quando a multa diária arbitrada tem caráter inibitório.
Levando-se em conta a natureza da obrigação, mostra-se razoável e suficiente o prazo de 30 dias para o cumprimento da medida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL QUE REALIZA O TRATAMENTO/CIRURGIA PRESCRITA À PACIENTE – PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE NO JOELHO ESQUERDO, COM LESÃO DEGENERATIVA E PERDA OSTEOCONDRAL E CONDILO FEMORAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – MULTA COMINATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não obstante o STJ tenha d...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÕES- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS- PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADAS DE FORMA IDÔENA- DECOTE DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE- PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Comprovada a culpa do agente, por meio do laudo pericial, do seu interrogatório judicial, bem como pela prova testemunhal, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.
Para a condenação em delitos culposos, não se discute a culpa da vítima, se demonstrada nos autos a culpa do agente, como na hipótese.
É inidônea a negativação das circunstâncias do crime, com base em elementos ínsitos ao tipo penal.
A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é de aplicação obrigatória, não se podendo afastá-la ou substituí-la por outra pena restritiva de direitos.
O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÕES- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS- PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADAS DE FORMA IDÔENA- DECOTE DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE- PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Comprovada a culpa do agente, por meio do laudo pericial, do seu interrogatório judicial, bem como pela prova testemunhal, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.
Para a condenação em delitos culposos, não s...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – FIXAÇÃO DE UM VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL A VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS – RECURSO PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 20 (vinte) dias de prisão simples pelo cometimento da infração penal de vias de fato, com emprego de violência contra a vítima e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão pelo crime de ameaça. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal e Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – FIXAÇÃO DE UM VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL A VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS – RECURSO PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos co...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL QUE SERVE DE MORADIA E LOCAL DE TRABALHO À FAMÍLIA DA EMBARGANTE – PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA E AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA – IMÓVEL QUE FOI HIPOTECADO EM FAVOR DE CREDOR DISTINTO DO EXEQUENTE/EMBARGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90 AO CASO CONCRETO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DA PARTE EMBARGADA E DA EMBARGANTE NÃO PROVIDOS.
I - A impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/90, tem como fundamento a proteção do direito à moradia e à dignidade dos integrantes da família do devedor, cujos direitos fundamentais estão previstos nos arts. 1º, III, e 6º, da Constituição Federal. A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de forma que sobrepuja a qualquer outro direito ou princípio relativo à satisfação do crédito ou à propriedade.
II - No caso concreto verificou-se que o imóvel, objeto dos embargos de terceiro, foi hipotecado em favor de credor diverso do exequente/embargado, razão pela qual não é aplicável o disposto no art. 3º, V, da Lei 8.009/90.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL QUE SERVE DE MORADIA E LOCAL DE TRABALHO À FAMÍLIA DA EMBARGANTE – PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA E AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA – IMÓVEL QUE FOI HIPOTECADO EM FAVOR DE CREDOR DISTINTO DO EXEQUENTE/EMBARGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90 AO CASO CONCRETO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DA PARTE EMBARGADA E DA EMBARGANTE NÃO PROVIDOS.
I - A impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/90, tem como fundamento a proteção do direito à mo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em designação de audiência para interrogatório do acusado, se o apelante foi acertadamente declarado revel e, em sede recursal, a Defesa não logrou reunir elementos que levem à conclusão de que a não realização de seu interrogatório foi de alguma forma prejudicial.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que a motocicleta seria produto de crime.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS VALORADAS INIDONEAMENTE – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – VIABILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - Os requisitos para concessão da substituição, tanto objetivos quanto subjetivos, são os mencionados no art. 44, do Código Penal. Assim, para que seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que o agente preencha todos esses requisitos de forma cumulada;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS VALORADAS INIDONEAMENTE – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – VIABILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exig...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – DECOTAÇÃO QUE SE IMPÕE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE PRISIONAL – POSSIBIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPOREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME DE FALSA IDENTIDADE ART. 307 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
II. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
III. Deve ser decotada da segunda fase da dosimetria a agravante da reincidência quando não há condenação anterior transitada em julgado.
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
V. De ofício, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cuja pena fixada é inferior a 01 ano de detenção, quando transcorrido mais de três anos entre o registro da sentença condenatória e o julgamento do recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – DECOTAÇÃO QUE SE IMPÕE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE PRISIONAL – POSSIBIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPOREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME DE FALSA IDENTIDADE ART. 307 DO CP...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO – RESTRIÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, CLÁUSULA DEL CREDERE E VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE VEDAÇÃO AO REPRESENTANTE DE FIRMAR CONTRATO COM EMPRESAS DO MESMO RAMO DE ATUAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NAS COMISSÕES QUE NÃO INDUZEM À RESCISÃO POR JUSTA CAUSA A FAVOR DA REPRESENTANTE – MANTIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS POR ESTA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO PREJUÍZO DA AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O mandamento constitucional, que determina a fundamentação de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário (art. 93, IX), não impõe ao juiz a apreciação minuciosa de todos argumentos deduzidos pelas partes, pelo contrário, exige fundamentação suficiente, com fundamentos idôneos a sustentarem a decisão.
II - A cláusula del credere é o instituto pelo qual, em contrato de representação, a parte contratante ou representada prevê descontos nos valores das comissões a serem pagas ao representante comercial, nas hipóteses de cancelamento ou inadimplemento das transações ou vendas. A vedação a esta prática decorre da impossibilidade de transformação do representante comercial em corresponsável ou devedor solidário das transações que efetua para a empresa representada, fazendo com que aquele assuma os riscos da atividade desta.
III - O ordenamento jurídico confere ao representante, diante da vedação legal da prática de cláusula del credere, a restituição dos valores indevidamente descontados pela empresa representada, de suas comissões, e não a rescisão por justa causa do contrato de representação comercial, a justificar o recebimento dos direitos previstos na alínea "j" do art. 27 e o art. 34, ambos da Lei nº 4.886/65.
IV - Se o contrato de representação firmado entre as partes possuía expressa cláusula que vedava ao representante atuar com representação a favor de empresas concorrentes e/ou do mesmo ramo de atuação, a este deve ser atribuída a culpa pela rescisão do contrato de representação.
V - O fato de a empresa representada ter eventualmente tolerado durante algum tempo, o descumprimento da referida cláusula de vedação em outros contratos de representação comercial com empresa do mesmo ramo empresarial pela autora, não caracteriza perdão tácito, tratando-se de ato de mera liberalidade, podendo ela, mediante notificação prévia, exigir o cumprimento da cláusula em seu favor e livremente estipulada.
VI - Pelo princípio do não enriquecimento ilícito, impõe-se apenas a determinação de devolução dos valores que demonstrem ser objeto de cobrança do representante pela empresa representada sem prova de sua destinação.
VII - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO – RESTRIÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, CLÁUSULA DEL CREDERE E VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE VEDAÇÃO AO REPRESENTANTE DE FIRMAR CONTRATO COM EMPRESAS DO MESMO RAMO DE ATUAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS NAS COMISSÕES QUE NÃO INDUZEM À RESCISÃO POR JUSTA CAUSA A FAVOR DA REPRESENTANTE – MANTIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS POR ESTA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EFE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – ACUSADA FLAGRADA TRANSPORTANDO DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS – PROVIMENTO, COM O PARECER.
É razoável o entendimento de que o aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade da fiscalização policial em transporte público para melhor conduzir a substância entorpecente.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Utilizando o sentenciante argumentos idôneos para a valoração negativa das circunstâncias do crime, consubstanciados na grande quantidade de drogas, correta a sentença ao fixar a pena-base acima do mínimo legal.
Não preenchendo a recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Não reduzida a pena-base e não reconhecido o tráfico privilegiado, além do acolhimento da pretensão acusatória, e, portanto, mantida a sanção em patamar superior a 4 anos de reclusão, não prospera o pleito de substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – ACUSADA FLAGRADA TRANSPORTANDO DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS – PROVIMENTO, COM O PARECER.
É razoável o entendimento de que o aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade da fiscalização pol...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL PELO PORTE DE MUNIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/03, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo prova robusta de que o apelado dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL PELO PORTE DE MUNIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/03, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidê...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – REGIME PRISIONAL – EXCESSIVO RIGOR – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes.
Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso quando confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o acusado não preencher todos os requisitos cumulativamente elencados no art. 44, do Código Penal.
Incabível a concessão da suspensão condicional da pena quando o acusado ostenta circunstancia judicial negativa.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequar o regime de cumprimento da pena para o aberto.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – REGIME PRISIONAL – EXCESSIVO RIGOR – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes.
Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessiv...
DO RECURSO MINISTERIAL
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE BENEFÍCIO PELA MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – REDUÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se mostra incorreta a fixação do quantum da redução da pena pela circunstância atenuante da menoridade relativa em patamar de 1/6, se a circunstância atenuante é da maior relevância e ademais a redução observa simetria com o quantum de aumento na pena base por uma moduladora desfavorável preponderante (art. 42 da Lei de Drogas).
Contra o parecer, Recurso ministerial improvido.
EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – I PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – ART. 42, DA LEI DE DROGAS DESFAVORÁVEL AO ACUSADO – II RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (57 KG DE MACONHA) – III INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – IV SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDEVIDA – V POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – PENA APLICADA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PEDIDO DE QUE O RÉU CONTINUE A RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO O INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Não há que falar em fixação da pena basilar no mínimo legal, quando houver circunstância judicial desfavorável ao apelante;
II A dinâmica do crime demonstra que o apelante não agiu sozinho, pois a operação exigiu articulação prévia, e envolveu mais 02 (duas) pessoas que serviam como "batedores", o que demonstra artifício e premeditação típicos de atuação articulada de vários integrantes da organização criminosa voltada para traficância, o que impede a redutora do art. 33 § 4º da Lei de Drogas;
III A confissão é atenuante que deve ser reconhecida a favor do réu que contribuir para a elucidação dos fatos, e não deve reconhecer-se se isso não ocorreu in casu (o apelante negou o tempo todo a conduta delitiva);
IV O quantum da pena fixada é superior a 04 (quatro) anos, o que obsta a substituição da pena, haja vista o disposto no art. 44, I, do CP;
V A pena de multa aplicada é proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e foi fixada respeitando os limites trazidos pelo art. 33 da lei 11.343/06 e o critério trifásico da dosimetria da pena, não cabendo reforma na sentença, pois não foi demonstrado prejuízo ao apelante;
VI À luz da jurisprudência penal vigente fica determinado o início imediato da execução da pena, nos termos do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento, com repercussão geral, no ARE 964246 - RG/SP.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
DO RECURSO MINISTERIAL
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE BENEFÍCIO PELA MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – REDUÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se mostra incorreta a fixação do quantum da redução da pena pela circunstância atenuante da menoridade relativa em patamar de 1/6, se a circunstância atenuante é da maior relevância e ademais a redução observa simetria com o quantum de aumento na pena base por uma moduladora desfavorável preponderante (art. 42 da Lei de Drogas).
Contra o...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Depoimento da vítima e sua genitora firmes e coerentes no sentido da prática do crime de ameaça pelo réu. Condenação mantida.
Não são as condições pessoais do acusado que determinam a aplicação da bagatela imprópria ao delito. No caso concreto, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com o resultado gravoso da conduta do agente. Ademais, a punição não representa ameaça ao equilíbrio da estrutura familiar, que não mais subsiste.
Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no Código Penal, art. 44, I.
A respeito da reparação por danos morais em favor da vítima, ressalto que em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que dispensa a detalhada instrução para fixação da referida indenização nos casos de violência doméstica, quando houver pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida e for oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que a legislação não traz parâmetros fixos para sua delimitação, de forma que deve permanecer a cargo da discricionariedade do julgador, guiado por critérios objetivos traçados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições pessoais das partes e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que a indenização reparatória não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em lucro desmedido para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Depoimento da vítima e sua genitora firmes e coerentes no sentido da prática do crime de ameaça pelo réu. Condenação mantida.
Não são as condições pessoais do acusado que determinam a aplicação da bagatela imprópria ao delito. No caso concreto, a intervenção do direito penal é...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica