E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – PAD – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA – INCORRÊNCIA – SESSÃO SECRETA PARA DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO – PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há que se falar em violação aos princípios constitucionais quando o procedimento administrativo está devidamente motivado e se pautou na legalidade, assegurando o pleno exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa em todas as suas fases.
2 - A sessão secreta de deliberação do relatório realizada pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar demonstra-se legal, por estar o ato amparado em legislação vigente (art. 9, §1° do Decreto nº1.261/81).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – PAD – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA – INCORRÊNCIA – SESSÃO SECRETA PARA DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO – PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há que se falar em violação aos princípios constitucionais quando o procedimento administrativo está devidamente motivado e se pautou na legalidade, assegurando o pleno exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa em todas as suas fases.
2 - A sessão secreta de deliberação d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS E DEPÓSITO DE CHAVES – AUTORES/LOJISTAS – SHOPPING CENTER – ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – PAGAMENTO DE VALOR RELATIVO À CESSÃO DE DIREITO PARA USUFRUIR DAS INSTALAÇÕES DO SHOPPING CENTER – RENÚNCIA A BENFEITORIAS – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA – ALUGUEL COBRADO EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO – PRÁTICA COSTUMEIRA – CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO COLETIVA – CABIMENTO – ATRASO NA ENTREGA OBRA DENTRO DO PREVISTO – NÃO COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE DEFEITOS ESTRUTURAIS JÁ CORRIGIDOS E DIMINUIÇÃO DAS VENDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O STJ já firmou entendimento no sentido de que aos contratos de locação dos shoppings não incidem as normas de defesa do consumidor, mas sim a Lei de Locação. 2. Quanto a estipulação de pagamento de quantia a título de cessão de direitos ("res sperata"), tal prática não se mostra abusiva, conforme precedentes. 3. Da mesma forma não há se falar em abusividade de clausula que prevê a renúncia às obras, instalações e benfeitorias realizadas no salão comercial, autorizadas ou não, uma vez que a própria lei de locação ressalva a sua possibilidade (art. 35 da Lei 8.245/91). 4. O pagamento em dobro do aluguel no mês de dezembro, trata-se mais uma vez de obrigação contraída entre as partes, sem que para tanto tenha sido alegado qualquer vício de vontade (erro, dolo, coação). Ademais, por se tratar de data festiva onde as compras superam outros períodos do ano, o fluxo de caixa é maior, o que, em tese, justifica a cobrança a maior. 5. A estipulação de contribuição para o fundo de promoções coletivas no percentual de 20% sobre o valor do aluguel mensal mínimo, tem por objetivo criar atrativos aos consumidores (promoções) e por conseguinte aumentar as vendas em determinados períodos do ano, para os lojistas. Vale observar que em momento algum as apelantes negam a realização de tais promoções/publicidade e muito menos que não atingiam seu objetivo, ainda que minimamente. 6. No que se refere ao atraso na entrega da obra, restou expressamente convencionado que a inauguração do shopping poderia sofrer atraso de até 180 dias. Daí que, estando prevista para abrir em março/2011, isso somente ocorreu em maio/2011, não havendo portanto se falar em inadimplemento por parte dos apelados. 7. Ainda que tenham ocorrido gotejamentos, falta de luz, parcial bloqueio de acesso às partes afetadas, as apelantes não demonstraram que tais fatos, já solucionados, tenham de alguma forma implicado na diminuição da sua clientela, como tentam fazer crer. 8. Verificando-se a ausência dos requisitos necessários, para fins de responsabilização das apeladas, não há se falar em por danos morais. APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS E DEPÓSITO DE CHAVES - REQUERIDAS/CONSTRUTORAS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL (ART. 86 DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É certo que dos pedidos de rescisão contratual, danos materiais e morais, as autoras obtiveram êxito apenas em relação ao primeiro. Daí que se aplicando ao caso o disposto no art. 86 do CPC, a sucumbência deverá ser distribuída proporcionalmente. 2. Consequentemente, há que se dar provimento ao apelo das requeridas para o fim de condenar as autoras/apeladas ao pagamento de 65% das custas e despesas processuais, cabendo às requeridas/apelantes os 35% restantes. Sobre o montante dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficam as autoras/apeladas condenadas ao pagamento de 65% para o patrono das requeridas/apelantes, cabendo a estas o pagamento de 35% para o patrono das autoras. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LOJISTA – REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O valor previsto em cláusula contratual a título de multa compensatória, apesar de ser decrescente, conforme o tempo de permanência no imóvel, revela-se por demais elevado, uma vez que, além de começar com multa de 12 alugueres, está sendo cobrado das locatárias o equivalente a 08 alugueres, apesar de já terem cumprido metade do contrato. 2. Daí que, considerando-se a natureza da locação, o tempo de duração do contrato e o cumprimento de aproximadamente 50% desse prazo, há que ser declarada a abusividade da multa imposta para o caso de rescisão antecipada, ficando reduzida a pena de 08 para 03 alugueres, conforme requerido pelas requeridas/apelantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS E DEPÓSITO DE CHAVES – AUTORES/LOJISTAS – SHOPPING CENTER – ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – PAGAMENTO DE VALOR RELATIVO À CESSÃO DE DIREITO PARA USUFRUIR DAS INSTALAÇÕES DO SHOPPING CENTER – RENÚNCIA A BENFEITORIAS – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA – ALUGUEL COBRADO EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO – PRÁTICA COSTUMEIRA – CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO COLETIVA – CABIMENTO – ATRASO NA ENTREGA OBRA DENTRO DO PREVISTO – NÃO COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE DEFEITOS ESTRUTURAIS JÁ C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM QUEIXA CRIME – DELITO DE INJÚRIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO CONDENATÓRIO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO – PALAVRAS INJURIOSAS NÃO DIRECIONADAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA NA QUALIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA – NEGADO – INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAUSAS DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 141 DO CP E RECONHECIDA INCIDÊNCIA INCISO III DO MESMO DISPOSITIVO – PENA-BASE MANTIDA INCÓLUME PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIA NEGATIVAS – PEDIDO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM MULTA – SUBSTITUIÇÃO NÃO ADMITIDA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVIDO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – ENTENDIMENTO DO STJ – INDENIZAÇÃO FIXADA – PROVIDO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para a caracterização da difamação é necessário que haja a imputação de fato determinado que macule a honra objetiva da vítima, o que não ocorreu no presente caso.
II – Incabível a incidência da causa de aumento descritas no inciso II do art. 141 do CP, sendo devido somente o reconhecimento desfavorável da majorante constante no inciso III do mesmo artigo.
III – A pena-base deve ser mantida incólume em face da ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais.
IV – Nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.340/06 é vedada a substitutição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito consistente em multa para os delitos cometidos com violência contra a mulher, impondo-se o desfazimento da conversão.
V – Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal. Os danos morais são in re ipsa.
VI – Ao valor da indenização incide juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da publicação deste acórdão , nos termos da súmula 362 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM QUEIXA CRIME – DELITO DE INJÚRIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO CONDENATÓRIO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO – PALAVRAS INJURIOSAS NÃO DIRECIONADAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA NA QUALIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA – NEGADO – INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAUSAS DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 141 DO CP E RECONHECIDA INCIDÊNCIA INCISO III DO MESMO DISPOSITIVO – PENA-BASE MANTIDA INCÓLUME PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIA NEGATIVAS – PEDIDO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM MULTA – SUBSTITUIÇÃO NÃ...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a natureza da droga apreendida (cocaína), o que, por si só, autoriza a elevação da pena. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade, sobretudo considerando toda a dinâmica fático-probatória e as circunstâncias do caso concreto. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal, não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
4. Por expressa previsão legal, é proibida a suspensão condicional da pena para os crimes de tráfico. Tal disposição está regulada pelo art. 44, da Lei nº 11.343/2006.
5. É sabido que para o deferimento da gratuidade de justiça, cabe ao julgador fazer o cotejo das condições econômico-financeiras do agente. No caso dos autos, não ficou demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - PLEITOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. A incidência da minorante prevista no art. 45 da Lei 11.343/06 depende da produção de prova pericial, da qual decorra claramente a conclusão de que o agente, em virtude de sua eventual dependência química, era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
4. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
5. Diante do não reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ficam prejudicados os pedidos recursais de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - PLEITOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - CONFLITO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - CONFLITO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ART. 33, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 10.343/06 – RECURSO ACUSATORIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA TRAFICÂNCIA – CONTRA O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do recorrente se não há provas seguras nos autos de que a maconha apreendida em poder de sua genitora seria destinada à pessoa do preso ou à comercialização no presídio.
EMENTA DO RECURSO DE LUCIANA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DE QUE A APELANTE, EM VISITA AO PRESÍDIO, TRAZIA CONSIGO ENTORPECENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PROCEDENTE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EM PARTE CONTRA O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição da apelante se as provas nos autos são firmes em demonstrar que a recorrente, em visita ao presídio, trazia consigo entorpecentes.
Afasta-se o óbice da hediondez, que não mais impõe a fixação do regime fechado, abranda-se o regime para o aberto, e substitui-se a pena por duas restritivas de direitos, porque reunidos os requisitos do art. 33 e 44 do CP.
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DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ART. 33, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 10.343/06 – RECURSO ACUSATORIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA TRAFICÂNCIA – CONTRA O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do recorrente se não há provas seguras nos autos de que a maconha apreendida em poder de sua genitora seria destinada à pessoa do preso ou à comercialização no presídio.
EMENTA DO RECURSO DE LUCIANA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO DE...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Ostentando o réu condenação penal definitiva por crime anterior, a pena-base deve ser exasperada mediante a valoração negativa dos antecedentes criminais.
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Ostentando o réu condenação penal definitiva por crime anterior, a pena-base deve ser exasperada mediante a valoração negativa dos antecedentes criminais.
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de c...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
II – O quantum da pena e a valoração das circunstâncias judiciais não são os únicos elementos de modulação a serem observados para a definição do regime inicial de cumprimento de pena, cabendo, também, observar se o condenado é primário ou reincidente. Desse modo, se o réu foi condenado à pena inferior a 04 anos e não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras, porém ostenta o caráter de reincidente, impõe-se maior repressão estatal, possibilitando a fixação do regime inicial semiaberto. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
II – O quantum da pena e a valoração das circunstâncias judiciais não são os únicos elementos de modulação a serem observados para a definição do...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas desta estirpe (Súmula 589 do STJ).
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas desta estirpe (Súmula 589 do STJ).
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou co...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LESÃO CORPORAL E AMEAÇA) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO
EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – ABRANDAMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – ART. 33, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. No caso dos autos, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II - A pena-base dos delitos de ameaça e lesão corporal já foram fixados no mínimo legal. Logo, não havendo interesse recursal, não conheço do presente pedido.
III - Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas determinadas situações específicas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
IV - Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, considerando a reincidência do apelante, fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, uma vez que os delitos punidos com detenção não admitem a fixação de regime inicial fechado.
V - Por fim, com relação a substituição da pena corpórea, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 588 que assim prevê: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LESÃO CORPORAL E AMEAÇA) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTES – PATAMAR DE AUMENTO
EXCESSIVO – READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 – ABRANDAMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – ART. 33, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mul...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FALTA GRAVE APURADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, quando se trata da prática de falta grave em regime fechado, no qual o apenado foi ouvido no procedimento administrativo disciplinar, assistido pelo seu defensor, restam assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, não havendo nulidade na decisão que homologa o respectivo procedimento e altera a data-base para progressão de regime.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FALTA GRAVE APURADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, quando se trata da prática de falta grave em regime fechado, no qual o apenado foi ouvido no procedimento administrativo disciplinar, assistido pelo seu defensor, restam assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, não havendo nulidade na decisã...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE TEM POR CAUSA DE PEDIR DANO AMBIENTAL - DIREITO INDIVIDUAL - CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE.
A ação de indenização por danos morais ajuizada individualmente em face do Município de Campo Grande não deve ser processada perante o juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda que tenha como causa de pedir dano ambiental, tendo em vista a opção do autor de demandar individualmente, de modo que a demanda deve ser processada e julgada perante o juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública para onde foi inicialmente distribuída.
Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente para fixar a competência do douto Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Campo Grande.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE TEM POR CAUSA DE PEDIR DANO AMBIENTAL - DIREITO INDIVIDUAL - CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE.
A ação de indenização por danos morais ajuizada individualmente em face do Município de Campo Grande não deve ser processada perante o juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda que tenha como causa de pedir dano ambiental, tendo em vista a opção do autor de demandar individualmente...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Perdas e Danos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que os acusados, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – AUMENTO DA FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA NATUREZA DA DROGA DA PENA-BASE POIS SERÁ UTILIZADA SOMENTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput).
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à natureza da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/6 (um sexto).
III. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. I do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente, tendo em vista a quantidade da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que os acusados, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – PRETENSA REJEIÇÃO DOS PEDIDOS COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – ARTIGO 17, § 8º, DA LEI 8.429/92 – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há meios para aplicação do § 8º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/92 (LIA), que trata do não-recebimento da petição inicial em ação por improbidade administrativa, sob fundamento de "inexistência do ato de improbidade" ou "improcedência da ação", justamente por ser necessária a instrução probatória para se constatar a existência ou não de tais atos.
Entendimento pacífico do c. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não havendo qualquer cominação na decisão, bloqueio de bens ou restrição de direitos, que recebe a petição inicial, em ação de improbidade administrativa, limitando-se a determinar a citação do réu, como é o caso dos autos, dispensa-se ampla e aprofundada fundamentação (R.Esp. 1.164.283/RJ).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – PRETENSA REJEIÇÃO DOS PEDIDOS COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – ARTIGO 17, § 8º, DA LEI 8.429/92 – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há meios para aplicação do § 8º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/92 (LIA), que trata do não-recebimento da petição inicial em ação por improbidade administrativa, sob fundamento de "inexistência do ato de improbidade" ou "improcedência da ação", justamente por ser nece...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TRATAMENTO DE MELANOMA DE COROIDE – DESCOLAMENTO DE RETINA – RISCO DE METÁSTASE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DA CIRURGIA PLEITEADA – DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO – DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.682.836/SP, "O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)".
O artigo 196, da Constituição da República, preceitua que a saúde é direito do cidadão e dever dos entes públicos. Em sendo comprovada a necessidade e a urgência do tratamento, o custeio pelo Poder Público é medida que se impõe, uma vez que tal responsabilidade é atribuída ao Poder Público, por expresso comando constitucional.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TRATAMENTO DE MELANOMA DE COROIDE – DESCOLAMENTO DE RETINA – RISCO DE METÁSTASE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DA CIRURGIA PLEITEADA – DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO – DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.682.836/SP, "O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os e...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO – DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CONFLITO PROCEDENTE.
Se a pretensão externada não envolve a defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para instruir e julgar o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO – DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CONFLITO PROCEDENTE.
Se a pretensão externada não envolve a defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para instruir e julgar o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Responsabilidade Civil
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO – DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CONFLITO PROCEDENTE.
Se a pretensão externada não se vincula à defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para instruir e julgar o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO – DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CONFLITO PROCEDENTE.
Se a pretensão externada não se vincula à defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para instruir e julgar o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro.
02. Assim, de acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro.
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