E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA BAIXA DE HIPOTECA – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – LEGITIMIDADE ATIVA – CREDOR HIPOTECÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A parte legítima para requerer a averbação/retificação do registro da hipoteca é o terceiro sub-rogado, credor hipotecário da dívida, posto que o efeito da sub-rogação é, exatamente, transferir ao novo credor 'todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e seus fiadores'.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA BAIXA DE HIPOTECA – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – LEGITIMIDADE ATIVA – CREDOR HIPOTECÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A parte legítima para requerer a averbação/retificação do registro da hipoteca é o terceiro sub-rogado, credor hipotecário da dívida, posto que o efeito da sub-rogação é, exatamente, transferir ao novo credor 'todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e seus fiadores'.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA COM ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS QUE GEROU A INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA PELA SENTENÇA – PRODUÇÃO DE PROVA – PROCEDIMENTO LEGAL (ART. 381, CPC/2015) – INTERESSE DE AGIR COMPROVADO – REQUERIMENTO ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
Possui interesse de agir para a propositura de ação de produção de provas, ou seja, a exibição de documento, a parte que demonstra a necessidade de acesso para o exame de documentos objetivando esclarecer dúvida ou incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou mesmo à extensão deles.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA COM ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS QUE GEROU A INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA PELA SENTENÇA – PRODUÇÃO DE PROVA – PROCEDIMENTO LEGAL (ART. 381, CPC/2015) – INTERESSE DE AGIR COMPROVADO – REQUERIMENTO ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
Possui interesse de agir para a propositura de ação de produção de provas, ou seja, a...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecida a preclusão da preliminar de inépcia da denúncia alegada posteriormente a prolação da sentença condenatória.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria dos delitos de furto e apropriação indébita, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a circunstância judicial dos maus antecedentes, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
Quando o acusado possuir circunstância judicial do art. 59, do CP, em seu desfavor, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecida a preclusão da preliminar de inépcia da denúncia alegada posteriormente a prolação da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a validade do reconhecimento fotográfico, consoante se extrai: (HC 57.355, RTJ 93/570 r RT 542/433). Ademais, em que pese ao acusado não ter comparecido à audiência porquanto, quatro dias antes, foi preso em flagrante por suposto cometimento de roubo, caberia à defesa comunicar referida prisão ao juízo, bem como o local em que o acusado se encontrava preso, o que não ocorreu no presente caso.
II. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
III. Necessária se faz a redução da pena-base e da pena de multa, diante do afastamento das circunstâncias judiciais, sendo mantida tão somente as circunstâncias do crime.
IV. A reprimenda ora fixada é superior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais não são amplamente favoráveis ao réu, pelo que, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, com fulcro no art. 33, §2º e §3º do Código Penal.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos, o crime fora cometido com violência e grave ameaça, além do fato de que as circunstâncias judiciais não são amplamente favoráveis a ele.
VI. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois foi patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a validade do reconhecimento fotográfico, consoante se extrai: (HC 57.355, RTJ 93/570 r RT 542/433). Ademais, em que pese ao acusado não ter comparecido à audiência por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO NEGADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS – BENEFÍCIO CABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo circunstância judicial negativa, qual seja, quantidade da droga, não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal.
2. Constatando-se que o réu é primário e não há provas e nem mesmo indícios de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa o benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 deve ser concedido.
3. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, resta prejudicada a aplicação de regime aberto ao apelante, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 44, inciso III do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO NEGADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS – BENEFÍCIO CABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo circunstância judicial negativa, qual seja, quantidade da droga, não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal.
2. Constatando-se...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-FALTA GRAVE – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
É prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
A alteração da data-base para a progressão de regime não se subsume à hipótese descrita no art.118 da LEP, o qual prevê a necessidade de prévia oitiva do condenado quando for decretada a regressão do regime.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-FALTA GRAVE – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
É prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
A alteração da data-base para a progressão de regime não se subsume à hipótese descrita no art.118 da LEP, o qual prevê a necessi...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR – EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA A PRINCÍPIO DA ISONOMIA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DIVERSAS – APLICAÇÃO DA LC 127/2008 – ACORDOS JUDICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 1º da Lei nº 2.946/2004 autorizou o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, a realizar acordos judiciais que versem sobre a aplicação da Lei nº 2.180, de 13 de dezembro de 2000.
A diferença de subsídios não foi implantada pela Lei Complementar nº 127/2008 de forma aleatória, sendo que tão somente observou-se as posições jurídicas individuais e distintas entre os policiais militares, o que não resultou em ofensa ao princípio da isonomia.
Os valores constantes da Tabela II, do Anexo I da LC nº 127/2008 é reservado aqueles que, renunciando direitos, homologaram acordo com o Estado, sendo portanto, alcançados pelos efeitos da Lei nº 2.946/2004.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR – EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA A PRINCÍPIO DA ISONOMIA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DIVERSAS – APLICAÇÃO DA LC 127/2008 – ACORDOS JUDICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 1º da Lei nº 2.946/2004 autorizou o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, a realizar acordos judiciais que versem sobre a aplicação da Lei nº 2.180, de 13 de dezembro de 2000.
A diferença de subsídios não foi implantada pela Lei Co...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO – INVIABILIDADE –ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA EVIDENCIADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A violência física empregada como meio para o arrebatamento da bolsa que estava junto ao corpo da vítima, tendo inclusive arrancado as alças e causado escoriações em seu ombro, evidencia a violência caracterizadora do delito de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto.
Tendo o acusado declarado expressamente em seu interrogatório judicial que os fatos descritos na denúncia em seu desfavor são verdadeiros, é medida que se impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Evidenciada a violência na prática do crime, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do art. 44, I, da Lei Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO – INVIABILIDADE –ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA EVIDENCIADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A violência física empregada como meio para o arrebatamento da bolsa que estava junto ao corpo da vítima, tendo inclusive arrancado as alças e causado escoriações em seu ombro, evidencia a violência caracterizadora do delito...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA- NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível o conhecimento do pedido de redução da pena-base, por ausência de interesse processual, vez que a mesma já foi aplicada no mínimo legal.
III – Quanto ao regime de cumprimento de pena, em que pese a pena-base do apelante ter sido fixada no mínimo legal, mas considerando a presença da agravante da reincidência, a manutenção do semiaberto é de rigor.
IV – Diante da inobservância do requisitos disposto no inciso II do art. do art. 44, do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA- NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível o conhecime...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Apresentando o magistrado fundamentação inadequada para o julgamento desfavorável da culpabilidade, motivos e consequências do crime, na primeira etapa da dosimetria, deve ser reduzida a pena-base.
Não há que se falar em bis in idem pelo reconhecimento da reincidência, uma vez que, embora mencionada a circunstância agravante na primeira fase de fixação da reprimenda, a sentença foi expressa ao não considerá-la na sanção inicial, deixando para a segunda etapa da dosimetria.
Inadmissível o reconhecimento da confissão espontânea se o agente não admitiu a prática delitiva descrita na denúncia, tráfico, mas apenas a posse da droga para consumo pessoal.
Não preenchendo o apelante todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, já que é reincidente, incabível a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Considerando o quantum da pena final e a reincidência do apelante, fica mantido o regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, sendo incabível a substituição da pena prisional por restritiva de direitos.
Não havendo comprovação da alegada hipossuficiência financeira e tendo sido o apelante, que tem profissão definida, patrocinado por advogada particular durante todo o trâmite processual, inadmissível a isenção do pagamento das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO PARCIAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materiali...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA, DESACATO E DANO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – ALEGADA NULIDADE DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DO DANO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PRÁTICA DO DELITO EM APREÇO – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Inexistindo demonstração de prejuízo, inviável a alegação de nulidade pela não realização de perícia para demonstração do dano, mormente quando a ocorrência do ilícito ficou inequivocamente demonstrada por levantamento fotográfico, provas documentais e depoimentos colhidos na instrução processual.
Se a prova permite aferir que o acusado praticou os crimes imputados deve ser mantido o decreto condenatório.
Resta configurado o crime de desacato, ainda que as palavras ofensivas não tenha sido dirigidas diretamente aos agentes, quando existe prova bastante quanto ao dolo específico em desprestigiar a função policial.
Ostentando o acusado condenação definitiva, com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito, resta caracterizada a reincidência.
É de se aplicar a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de crime de ameaça cometido no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Ainda que assim não fosse, trata-se de réu reincidente, tal circunstância por si só impediria a concessão da benesse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular, e recurso ministerial a que se dá provimento para readequar as penas aos ditames da lei e tornar insubsistente a substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA, DESACATO E DANO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – ALEGADA NULIDADE DO FEITO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DO DANO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – REJEIÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PRÁTICA DO DELITO EM APREÇO – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Ine...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO NA VÍTIMA COMPROVADA – PENA SUBSTITUTIVAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos, notadamente porquanto, tratando-se de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
- Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima.
- As penas restritivas de direito não perdem o seu cárter punitivo de sanção penal, não sendo deferido ao acusado a escolha das que lhe melhor convierem, aliando-se que as mesmas podem ser alteradas pelo juízo da execução, desde que seguidas de requerimento motivado. Inteligência do artigo 148, da LEP.
- Impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO NA VÍTIMA COMPROVADA – PENA SUBSTITUTIVAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto pro...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AUTOMÓVEL UTILIZADO COMO "VEÍCULO BATEDOR" – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório sólido e harmônico atestando a materialidade e a autoria delitiva, ainda mais se contraposto à tese defensiva sem qualquer respaldo nos autos, a condenação deve ser mantida.
A quantidade de drogas apreendida é fundamentação idônea para exasperar a pena-base, em obediência ao art. 42, da Lei de Drogas.
Caracterizada a dedicação às atividades criminosas ou que o agente integra organização criminosa, somando-se a grande quantidade de entorpecentes apreendida, escapa-se à noção de "pequeno traficante", objeto da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, o que torna inviável sua aplicação.
Por não cumprimento do requisito objetivo, notadamente do quantum da pena definitiva, inviáveis os pedidos de abrandamento de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Considerando que o automóvel foi utilizado como instrumento do crime de tráfico de drogas, exercendo a função de "batedor", descabido o pedido de restituição do bem.
Apelação a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AUTOMÓVEL UTILIZADO COMO "VEÍCULO BATEDOR" – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório sólido e harmônico atestando a materialidade e a autoria delitiva, ainda mais se contraposto à tese defensiva sem qualquer respaldo nos autos, a condenação deve ser...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006.
RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA– REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o apelante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No entanto, se valoradas inadequadamente, a redução da pena-base é medida que se impõe.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Por não se tratar de réu reincidente e sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a alteração do regime prisional para o semiaberto deve ser atendida.
5. Em se tratando de pedido alternativa, a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, fica prejudicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor das astreintes é reduzido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – MAIOR REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Correta a redução da pena na fração mínima em razão do tráfico privilegiado, considerando a natureza do entorpecente apreendido com os apelantes (cocaína), dado seu elevado poder de toxicodependência e disseminação.
Considerando que não houve modificação na pena dos apelantes, que se manteve no patamar de 4 anos e 2 meses de reclusão, inviável o acolhimento do pedido de abrandamento de regime prisional e substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE OS RÉUS SE DEDICAVAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Preenchidos todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser aplicada a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PRECEDENTES STF E STJ.
Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – MAIOR REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual,...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA EM RECURSO.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016). 4. De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. 5. Sentença reformada. 6. Recurso voluntário provido em parte. 7. Remessa necessária provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA EM RECURSO.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELANTES PROMOVIDOS AO CARGO DE TERCEIRO SARGENTO DA PMMS – HIERARQUIA MILITAR – SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – PRINCÍPIOS DA DA BOA-FÉ, DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Consoante se extrai dos autos, há cerca um ano os apelantes foram promovidos e exercem a função de Terceiro Sargento, estando recebendo o subsídio competente para a graduação e demais direitos inerentes, pelo que se verifica que a relação jurídica se consolidou e perpetuou no tempo.
2 – A hierarquia militar se sobressai como um valor especial, pois é capaz de superar a própria individualidade, pela valorização de cada uma das patentes e não pelo nível pessoal, aparecendo como mecanismo superior de observação e de controle, sendo que retirar dos apelantes o status de Terceiro Sargento ensejaria danos ao convívio na corporação e, também, ofensa ao princípio da confiança e da segurança jurídica, visto que referida promoção decorre de decisão judicial.
3 – Denota-se que, neste caso excepcional, a demora da prestação jurisdicional acabou constituindo uma situação de fato, que não pode ser desprezada. Assim, deve o Estado respeitar a teoria do fato consumado, diante da situação consolidada e irreversível, sob pena de afronta aos Princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica.
4 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELANTES PROMOVIDOS AO CARGO DE TERCEIRO SARGENTO DA PMMS – HIERARQUIA MILITAR – SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – PRINCÍPIOS DA DA BOA-FÉ, DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Consoante se extrai dos autos, há cerca um ano os apelantes foram promovidos e exercem a função de Terceiro Sargento, estando recebendo o subsídio competente para a graduação e demais direitos inerentes, pelo que se verifica que a relação jurídica se consolidou e perpetuou no temp...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCONHECIMENTO DO ACUSADO QUANTO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – CONFISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS NARCÓTICOS – VERSÃO MANTIDA EM TODAS AS FASES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade de provas acerca do conhecimento do acusado em relação a existência de munições em meio às drogas que fora contratado para transportar, imperioso decretar a absolvição do mesmo.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, inviável a redução pretendida.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Inviável o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam maior reprovabilidade da conduta, possibilitando a fixação de regime mais gravoso.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o acusado da imputação relativa ao crime de porte ilegal de munição de uso restrito.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCONHECIMENTO DO ACUSADO QUANTO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – CONFISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS NARCÓTICOS – VERSÃO MANTIDA EM TODAS AS FASES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilida...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – AJUIZAMENTO PELO ESPÓLIO DO PROMITENTE COMPRADOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO – EMPRESA BAIXADA – POSSIBILIDADE DE TRANSFERIR BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E EDITAL PUBLICADO APÓS SEU FALECIMENTO – NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS DO TERCEIRO DE BOA-FÉ – SOLUÇÃO: RESOLUÇÃO DO CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, POR AÇÃO PRÓPRIA – PEDIDO NÃO FORMULADO NESTA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Constatada a insuficiência de pagamento de parcelas, e posterior ausência de quitação das demais, possível o distrato, observadas as disposições contratuais.
Empresa, contábil e fiscalmente, com CNPJ baixado, mas que ainda possui bem imóvel em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação, pois ainda não fez a apuração dos seus ativos e passivos, e inventário de seus bens, sendo perfeitamente possível que transmita bens imóveis a terceiros, representada por seus sócios ou liquidantes.
Embora constatado que a notificação extrajudicial e por edital, se deram após o falecimento do promitente comprador, sem mencionar possíveis herdeiros e sucessores, faz-se necessário resguardar direito de terceiro de boa-fé, alheio aos acontecimentos verificados nos autos, além de não se verificar a presença de dolo da empresa requerida loteadora, que não tinha como saber do falecimento do devedor.
A solução que se verifica ao autor é a resolução do contrato com a restituição dos valores pagos, pedido que não foi feito nos autos, mas que sequer ainda transcorreu o prazo prescricional, com fundamento na Lei n. 6.766/79.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – AJUIZAMENTO PELO ESPÓLIO DO PROMITENTE COMPRADOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO – EMPRESA BAIXADA – POSSIBILIDADE DE TRANSFERIR BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E EDITAL PUBLICADO APÓS SEU FALECIMENTO – NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS DO TERCEIRO DE BOA-FÉ – SOLUÇÃO: RESOLUÇÃO DO CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, POR AÇÃO PRÓPRIA – PEDI...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação