APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO – CONDENAÇÃO – PRELIMINAR – PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA – RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – LESÃO JURÍDICA – NÃO OCORRÊNCIA - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DA RÉ – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade inferior a seis meses por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade, viola o disposto no art. 46, do Código Penal, porém, não justifica a nulidade da sentença quando não demonstrado prejuízo à parte.
Impõe-se a aplicação do princípio da insignificância ou irrelevância penal do fato quando, além de ínfimo o valor da res furtiva, não houve lesão ao bem jurídico tutelado, na medida em que as peças de roupas foram prontamente devolvidas às vítimas, que não tiveram qualquer prejuízo. Ainda mais diante da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da acusada, primária e portadora de bons antecedentes, tanto que foi reconhecida a figura privilegiadora do § 2º, art. 155, do Código Penal. Absolvição decretada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO – CONDENAÇÃO – PRELIMINAR – PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA – RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – LESÃO JURÍDICA – NÃO OCORRÊNCIA - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DA RÉ – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se provadas a materialidade e autoria do crime, principalmente com confissão extrajudicial do réu, corroborada com filmagens de câmara de segurança, depoimentos de vítima reconhecendo o agente e de testemunha, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Não se abranda o regime, nem se substitui a pena, se o réu é reincidente, nos termos do art. 33, § 3° e art. 44, II e III, ambos do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se provadas a materialidade e autoria do crime, principalmente com confissão extrajudicial do réu, corroborada com filmagens de câmara de segurança, depoimentos de vítima reconhecendo o age...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – HEDIONDEZ – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO
Incabível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonstradas, pois os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustadas àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, dando pleno suporte à sentença condenatória.
Considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, adequado e proporcional ao caso concreto a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo (2/3).
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex e art. 42, da Lei de Drogas.
Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – HEDIONDEZ – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO
Incabível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonst...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SINISTRO – FURTO QUALIFICADO – COBERTURA CONTRATUAL – ESTABELECIMENTO EM REFORMA – NÃO INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA IMÓVEL EM RECONSTRUÇÃO – SITUAÇÕES DISTINTAS – INOCORRÊNCIA DE ELEVAÇÃO DO RISCO – VALOR DA CONDENAÇÃO – ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DOS BENS – OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO DE VALOR CONTIDA NA APÓLICE E PROVA DA EXISTÊNCIA DOS BENS EM ESTOQUE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a ausência de cobertura securitária para os eventos danosos invocados pela autora, e b) a ausência de comprovação efetiva dos bens furtados, a implicar no afastamento da condenação de indenização por danos materiais.
2. Segundo o art. 757, do Código Civil/2002, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, "contra riscos predeterminados". É, pois, ajuste por meio do qual o segurador assume obrigação de pagar ao segurado certa indenização, caso o risco a que está sujeito o segurado, futuro, incerto e especificamente previsto, venha a se realizar.
3. Por isso, na formalização do contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informar adequadamente ao segurado sobre todas as condições específicas que regem o contrato no momento da contratação do serviço, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão. Exatamente por isso, as cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, de forma favorável ao consumidor, sempre que se verificar evidente que a cláusula limitativa não foi redigida de forma clara e precisa, e dela não se tenha dado prévia ciência ao consumidor.
4. Na espécie, o evento danoso ocorrido junto ao estabelecimento comercial da autora situado em Coxim/MS, a par de se tratar claramente de um furto qualificado – já que arrombada a porta e desativado o alarme –, indubitavelmente estaria na cobertura do contrato firmado, mesmo se tivesse havido furto simples, já que a apólice prevê cobertura ampla de "roubo/furto de bens". Há, ademais, clara dubiedade no contrato quando este estabelece a distinção, posteriormente, do furto simples e qualificado, e isso não pode prejudicar o consumidor, já que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor" (art. 47, CDC).
5. Outrossim, no que concerne ao sinistro ocorrido no estabelecimento comercial da autora situado em São Gabriel do Oeste/MS, embora o contrato preveja, em sua Cláusula 8, item 8.1, alínea "a", que não estão garantidos "prédios em construção ou reconstrução, inclusive os respectivos conteúdos", entendo que eventual – e simples – reforma do estabelecimento não se enquadra na hipótese de exclusão avençada, já que reforma é bem diferente de reconstrução; ademais disso, há parca prova nos autos no sentido de que, efetivamente, existia uma reforma no local; e, mais do que isso, que esse fato aumentou consideravelmente o risco, em razão do rompimento das barreiras naturais de defesa do imóvel – o que, em verdade, não ocorreu nesse sinistro, já que também foi comunicado o arrombamento e a desativação dos alarmes de segurança.
6. Finalmente, quanto ao valor da condenação, embora a ré-apelante sustente a ausência de comprovação integral dos bens furtados, verifico que, em princípio, sua impugnação se refere a uma pequena parcela dos bens indicados pela autora como subtraídos, relativamente aos quais não teria sido carreada cópia da respectiva Nota Fiscal, e, nesse contexto, eventual diferença, se de fato existente, restou considerada pela sentença quando esta determinou a observância da cláusula de limitação máxima de cobertura.
7. Outrossim, no que concerne à alegação de que não haveria prova alguma de que os bens, indicados pela autora como subtraídos, de fato existiam, também neste ponto não assiste razão à apelante, já que a prova do prejuízo material sofrido foi carreada aos autos, a qual indica que na loja da Cidade de Coxim-MS o valor do prejuízo foi de R$ 10.353,58 e na de São Gabriel do Oeste R$ 21.047,52, valores cuja soma é superior à quantia imposta pela sentença.
8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SINISTRO – FURTO QUALIFICADO – COBERTURA CONTRATUAL – ESTABELECIMENTO EM REFORMA – NÃO INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA IMÓVEL EM RECONSTRUÇÃO – SITUAÇÕES DISTINTAS – INOCORRÊNCIA DE ELEVAÇÃO DO RISCO – VALOR DA CONDENAÇÃO – ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DOS BENS – OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO DE VALOR CONTIDA NA APÓLICE E PROVA DA EXISTÊNCIA DOS BENS EM ESTOQUE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a ausência de cobertura securitária para os eventos danosos invocad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N.º 12.994/2014 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
A fim de regulamentar e assegurar os direitos previstos no artigo 198, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, foi editada a Lei Federal n.º 12.994/2014, que regula o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
É assegurado ao Agente Comunitário de Saúde, a partir de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal n.º 12.994/2014, com vencimento básico para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde foi previsto em lei federal e a aplicação da lei deve dar-se de maneira imediata, inexistindo condições para sua efetivação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N.º 12.994/2014 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
A fim de regulamentar e assegurar os direitos previstos no artigo 198, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, foi editada a Lei Federal n.º 12.994/2014, que regula o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
É assegurado ao Agente Comunitário de Saúde, a partir de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal n.º 12.994/2014, com vencimento básico para uma jornada d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM A COERDEIRO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – INEFICÁCIA DO NEGÓCIO – OFENSA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a união estável entre a falecida e o recorrido antes da aquisição do bem, deve-se reconhecer que os recorrentes possuem direitos hereditários sobre o aludido lote urbano.
Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM A COERDEIRO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – INEFICÁCIA DO NEGÓCIO – OFENSA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a união estável entre a falecida e o recorrido antes da aquisição do bem, deve-se reconhecer que os recorrentes possuem direitos hereditários sobre o aludido lote urbano.
Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N.º 12.994/2014 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
A fim de regulamentar e assegurar os direitos previstos no artigo 198, § 5.º, da Constituição Federal, foi editada a Lei Federal n.º 12.994/2014, que regula o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
É assegurado ao Agente Comunitário de Saúde, a partir de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal n.º 12.994/2014, com vencimento básico para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde foi previsto em lei federal e a aplicação da lei deve dar-se de maneira imediata, inexistindo condições para sua efetivação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N.º 12.994/2014 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
A fim de regulamentar e assegurar os direitos previstos no artigo 198, § 5.º, da Constituição Federal, foi editada a Lei Federal n.º 12.994/2014, que regula o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
É assegurado ao Agente Comunitário de Saúde, a partir de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal n.º 12.994/2014, com vencimento básico para uma jornada de traba...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – APURAÇÃO UNILATERAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – COBRANÇA COM BASE NO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 – INADMISSÍVEL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I – Inexistindo provas de que eventual irregularidade na unidade medidora de energia elétrica tenha sido ocasionado por ato fraudulento do consumidor, não pode a concessionária imputar a este débitos que arbitrou de forma unilateral, com fundamento no art. 130, III, da Resolução de n. 414/2010, da ANEEL, cujo critério utilizado não corresponde à realidade de energia consumida e configura manifesto excesso de cálculo, devendo, portanto, ser declarados inexigíveis os valores cobrados nas faturas discutidas.
II – O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
III – A mera cobrança indevida endereçada ao consumidor, sem que tenha ocorrido a interrupção do serviço de água e/ou a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, não dá ensejo à condenação por danos morais, tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – APURAÇÃO UNILATERAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – COBRANÇA COM BASE NO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 – INADMISSÍVEL – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I – Inexistindo pr...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Enriquecimento sem Causa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 38,170 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga apreendida devem ser sopesadas apenas em uma das fases da dosimetria da pena (primeira ou terceira fase), sob pena de bis in idem.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
O regime prisional fixado na sentença foi o fechado, todavia, considerando-se o período já cumprido pela Apelante, nos termos do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, fixo o regime semiaberto.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 38,170 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga apreendid...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – PRELIMINAR REJEITADA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO – INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MENOR – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO PACIENTE – TRATAMENTO SOLICITADO QUE ACABA POR INTERFERIR DE FORMA INDIRETA EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE COMO UM TODO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
É dever do Município e do Estado providenciar tratamento de saúde gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Município.
Havendo diagnóstico de internação para tratamento de dependência química, em estabelecimento adequado, solicitado por médico da rede pública, é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
Dado ao fato de tratar-se de situação delicada, restando evidenciado a indispensabilidade do tratamento objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que ele seja disponibilizado pela rede pública.
Preliminar afastada. Recursos desprovidos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – PRELIMINAR REJEITADA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO – INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MENOR – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO PACIENTE – TRATAMENTO SOLICITADO QUE ACABA POR INTERFERIR DE FORMA INDIRETA EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE COMO UM TODO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE USUCAPIÃO – POSSE EXERCIDA INICIALMENTE PELO GENITOR DA REQUERENTE – FALECIMENTO DAQUELE – ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DA POSSE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO POSSUIDOR DIRETO E HERDEIROS NECESSÁRIOS – SÚMULA 263 DO STF – NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS PROVIDO – APELO DE APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, IRACI DOS SANTOS RIBEIRO E LAURA DOS SANTOS MENDES PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula 263 do STF: "O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de Usucapião."
Se o genitor da autora detinha a posse do bem usucapiendo, e se este veio a falecer, os direitos sobre a coisa são transferidos para os herdeiros, por força do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros necessários devem ser citados na ação de usucapião, fato não verificado.
Verificada que a conduta da autora não se enquadra nas hipóteses descritas nos arts. 77 e 80, ambos do Código de Processo Civil, não há falar em condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE USUCAPIÃO – POSSE EXERCIDA INICIALMENTE PELO GENITOR DA REQUERENTE – FALECIMENTO DAQUELE – ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DA POSSE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO POSSUIDOR DIRETO E HERDEIROS NECESSÁRIOS – SÚMULA 263 DO STF – NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS PROVIDO – APELO DE APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, IRACI DOS SANTOS RIBEIRO E LAURA DOS SANTOS MENDES PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS TERMOS – PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO DE ACORDO COM PODERES PARA TRANSIGIR – VÍCIOS DE VONTADE – ANULAÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É plenamente válido o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista que assinado por advogado que representa tanto a parte autora quanto o requerido e com poderes para transigir. O instrumento de procuração assinado pelo apelante ao advogado da parte autora também é plenamente válido, até porque não existe qualquer alegação de vício de vontade, falsidade ou qualquer outro defeito que possa desnaturá-lo. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-se inviável o arrependimento unilateral, estando o juiz obrigado à sua homologação, com exceção de ilicitude em seu objeto, incapacidade das partes ou irregularidade do ato, o que não se verifica na hipótese em apreço. 3. De outro norte, a nulidade da transação por vício de vontade deve ser alegada em ação própria.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS TERMOS – PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO DE ACORDO COM PODERES PARA TRANSIGIR – VÍCIOS DE VONTADE – ANULAÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É plenamente válido o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista que assinado por advogado que representa tanto a parte autora quanto o requerido e com poderes para transigir. O instrumento de procuração assinado pelo apelante ao advogado da parte autora também...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL – NOMENCLATURA DIVERSA DA CITAÇÃO – MANDADO DE INTIMAÇÃO – COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO – PARTICIPAÇÃO NOS DEMAIS ATOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. QUANTUM – PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO –PROVIMENTO PARCIAL.
I – Não há falar em nulidade sem prova de qualquer prejuízo à parte.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das circunstâncias do crime, em razão da elevada quantidade de droga – 12,590 kg de maconha.
III – A pena corporal deve guardar simetria com a pecuniária, em atenção ao princípio da proporcionalidade.
IV – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (12,590 kg de maconha), em viagem planejada através de grupo de rede social de Whatsapp, com promessa de pagamento no momento da efetivação da entrega.
V – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso.
VI – Impositivo eleger o patamar mínimo para a majorante do tráfico interestadual se a quantidade da droga, único fator desfavorável ao agente, já foi utilizado para recrudescer a pena na primeira fase da dosimetria.
VII – Correta a eleição do regime mais gravoso quando presente circunstância preponderante desfavorável.
VIII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
IX – Dispensa das custas processuais deferida.
X – Recurso a que, em parte com parecer, rejeita-se a preliminar, e no mérito, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL – NOMENCLATURA DIVERSA DA CITAÇÃO – MANDADO DE INTIMAÇÃO – COMPARECIMENTO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO – PARTICIPAÇÃO NOS DEMAIS ATOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria da receptação quando o conjunto das provas aponta induvidosamente no sentido de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.
II – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III – Não faz jus ao benefício do tráfico privilegiado quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, a qualquer hora do dia ou da noite, contrapondo-se ao comércio esporádico, configurando dedicação a atividade criminosa.
IV – Correta a indicação do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada uma preponderante – natureza da droga (crack).
V – Pena superior a quatro anos não comporta substituição restritivas de direitos.
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOS...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SUPERADA PELA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO REVERSÍVEL POR CIRURGIA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Execução de Título Executivo Extrajudicial é inadequada à pretensão inicial, posto que o contrato de seguro de vida em grupo apresentado não encerra o conceito de título líquido, certo e exigível, ante a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos para cobertura securitária. Não obstante isso, sobretudo porque a oposição de Embargos à Execução na hipótese permitiu ampla dilação probatória em procedimento de conhecimento, indevida a extinção, sem solução do mérito, sobretudo porque o novo Código de Processo Civil estabelece nos art. 4º e 488 o princípio da primazia do julgamento de mérito. 2. Abusiva a limitação de cobertura imposta nas Condições Gerais, decorrente da restrição do conceito de acidente pessoal para fins de seguro. 3. Não obstante isso, a apelante não faz jus à cobertura securitária, pois não se desincumbiu do ônus de provar a invalidez parcial e permanente em virtude de LER/DORT. Ao contrário, restou comprovado nos autos que a lesão de ombro não é incapacitante e a lesão de punho é transitória, sendo totalmente reversíveis por cirurgia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SUPERADA PELA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO REVERSÍVEL POR CIRURGIA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Execução de Título Executivo Extrajudicial é inadequada à pretensão inicial, posto que o contrat...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPOUSO NOTURNO – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO EFETUADA – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais secundados por outros elementos informativos, especialmente pelo depoimento extrajudicial da vítima e confissão declinada durante a autuação em flagrante.
II – A pena-base deve ser reduzida. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossivél tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As circunstâncias e consequências do delito, igualmente, não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos. Outrossim, inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre os antecedentes criminais ou qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
III – A mera constatação de que o furto foi praticado no horário noturno é insuficiente para a configuração da causa especial de aumento de pena do art. 155, par. 1°, do Código Penal, uma vez que tal majorante pressupõe a maior vulnerabilidade do patrimônio em face da precariedade da vigilância e da defesa durante o período em que as pessoas recolhem-se em repouso, hipótese não verificada no presente caso, pois a vítima, apesar do horário em que se deu a ação, não tinha a vigilância reduzida.
IV – Possível a fixação do regime inicial aberto se a pena é inferior a 04 anos, os réus são primários e nenhuma circunstância judicial lhes desabona.
V – Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPOUSO NOTURNO – MAJORANTE NÃO CONFIGURADA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO EFETUADA – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – POSSIBILIDADE – CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA À TIPIFICAÇÃO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESDAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INVIABILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu atuava como batedor do carregamento de drogas, conforme o firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais encontram-se devidamente secundado pela efetiva apreensão de drogas, veículo e demais evidências que exsurgem do feito, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas.
II – Se a coisa não se tratava de produto de crime anterior, e sim de instrumento de crime aparentemente praticado pelo réu em outra ocasião, descaracterizado resta o crime de receptação qualificada.
III – A pena-base do crime de tráfico de drogas deve ser mantida. Observando-se que o transporte da droga era realizado com veículo roubado, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que tal fator demonstra que as circunstâncias do crime são desabonadoras. Além disso, trata-se de aproximadamente meia tonelada de maconha, o que justifica a valoração negativa da quantidade da droga.
IV – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos probatórios reunidos aos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa.
V – Diante da constatação de que o réu ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras e teve a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), cabível a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda.
VI – Em sendo a pena superior a 04 anos, inviável torna-se a aplicação de restritivas de direitos.
VII – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
VIII – Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição em regime ao crime de receptação qualificada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – POSSIBILIDADE – CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA À TIPIFICAÇÃO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESDAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – D...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOTE DESTACADO DE ÁREA MAIOR DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO DECORRENTE DE PARTILHA REALIZADA EM INVENTÁRIO – COMPRA E VENDA NULA – LOTE VENDIDO POR UM DOS CONDÔMINOS, COM ÁREA INDIVIDUALIZADA, SEM A AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS – IMPOSSIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE VENDA SOMENTE DA FRAÇÃO IDEAL – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO COMPRADOR – ESTADO DE INDIVISÃO POR ELE EXPRESSAMENTE CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA EFETIVA DO DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a venda de fração ideal de bem imóvel em que há condomínio, o que acarreta apenas a substituição do condômino, mas o estado de indivisão não permite a alienação de bem individualizado, como no caso dos autos em que foi alienado lote específico, conforme medidas e confrontações que constaram no contrato, de modo que deve ser declarada a nulidade do contrato de compra e venda, mormente porque não observada a boa-fé do réu, uma vez que o estado de indivisão do bem imóvel era de seu conhecimento.
2. A mera declaração de nulidade de contrato não gera dano moral, devendo este ficar evidenciado pelas circunstâncias fáticas que justificariam, in concreto, a imposição da verba, em face dos atos que teriam sido praticados pelo réu, apto e suficiente a caracterizar a ofensa à honra do autor. Se das circunstâncias do caso concreto não é possível verificar, como resultado direto do negócio jurídico anulado, consequências de cunho moral ou ofensa à honra da apelante, mas apenas transtornos usuais, não há que se falar em lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor, não passíveis de indenização.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de lote objeto da demanda.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOTE DESTACADO DE ÁREA MAIOR DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO DECORRENTE DE PARTILHA REALIZADA EM INVENTÁRIO – COMPRA E VENDA NULA – LOTE VENDIDO POR UM DOS CONDÔMINOS, COM ÁREA INDIVIDUALIZADA, SEM A AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS – IMPOSSIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE VENDA SOMENTE DA FRAÇÃO IDEAL – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO COMPRADOR – ESTADO DE INDIVISÃO POR ELE EXPRESSAMENTE CONHECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA EFETIVA DO DANO – RECURSO PARCIALMENT...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SÃO FAVORÁVEIS AO RÉU – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVAMENTE AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENA DEFINITIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
A modificação do fundamento da condenação firmada no art. 33, caput, da Lei de Drogas para o art. 33, § 3º, do mesmo Estatuto, pressupõe por parte do agente o oferecimento de drogas, de forma eventual e sem objetivo de lucro, a pessoas de seu relacionamento, peculiaridades essas que não foram demonstradas de forma concomitante nos autos.
Considerado que são favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/06, o reconhecimento em seu favor da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, enseja redução da pena no máximo de 2/3.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SÃO FAVORÁVEIS AO RÉU – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVAMENTE AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE A...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – SÚMULA 588 DO STJ – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
– A impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em delitos praticados em ambiência domestica e familiar, encontra-se consolidada por meio da edição da Súmula 588 do STJ.
– Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – SÚMULA 588 DO STJ – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica