APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Se o acusado transportava droga em ônibus de transporte coletivo é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Inadmissível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, corretamente analisadas e proporcionalmente aplicadas pela instância singela.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Inviável a concessão da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, uma vez não preenchidos os requisitos legais.
Se a pena definitiva restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos e não há circunstância peculiar no caso concreto, deve permanecer o regime semiaberto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse quando a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para redimensionar a pena, ante a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. Recurso defensivo a que se nega provimento, ante a correção do decisum nos pontos discutidos.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Se o acusado transportava droga em ônibus de transporte coletivo é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Inadmissível a redução da pena-base quando presentes circ...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA EM RAZÃO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA QUALIFICADORA – FUNDAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO TIPO PENAL – DIMINUIÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Mantém-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do delito quando, no crime de roubo, concorrem duas causas de aumento, hipótese em que uma delas deve ser empregada na primeira e a outra na terceira fase da dosimetria.
II. O fundamento de gravidade do delito é inerente ao próprio tipo penal, não podendo servir para negativar as consequências do delito, sobretudo na modalidade tentada, onde os objetos subtraídos – res furtiva – foram recuperados pela vítima.
III. As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
IV. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Manutenção da pena-base.
V. O emprego de violência física e psicológica é inerente ao tipo penal do roubo, não servindo como justificativa para aplicar o quantum de aumento em patamar superior ao mínimo, sob pena de infringir o postulado do ne bis in idem.
VI. Considerada a pena definitiva fixada para a apelante em 04 anos e 08 meses de reclusão, deve ser fixado o regime fechado para o seu cumprimento, ante as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a" e § 3º, todos do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
VII. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento com a manutenção da pena imposta, ante a discricionariedade do magistrado na fixação da reprimenda, sem incorrer em reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA EM RAZÃO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA QUALIFICADORA – FUNDAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO TIPO PENAL – DIMINUIÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Mantém-se o juízo negativo acerca das c...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração. 2. Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016). 4. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. 5. Sentença reformada. Remessa necessária provida em parte.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES INICIADAS – ALÍNEA "A" DO ART. 18 DA LEI Nº 6.024/74 – QUANTIA PENHORADA ANTES DA DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA – LEVANTAMENTO INDEVIDO DO VALOR PELO EXEQUENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – Nos termos da alínea "a" do art. 18 da Lei nº 6.024/74, "que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras", a decretação da liquidação extrajudicial produz, de imediato, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda.
II – Ainda que a penhora seja anterior à decretação da liquidação judicial, é indevido o levantamento de valores bloqueados perante o juízo executivo, por conta da suspensão decretada do feito executivo.
III – Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES INICIADAS – ALÍNEA "A" DO ART. 18 DA LEI Nº 6.024/74 – QUANTIA PENHORADA ANTES DA DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA – LEVANTAMENTO INDEVIDO DO VALOR PELO EXEQUENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – Nos termos da alínea "a" do art. 18 da Lei nº 6.024/74, "que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras", a decretação da liquidação extrajudicial produz, de imediato, a suspensão das ações e execuções inicia...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'G', DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DEVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado dos fatos a si imputados, compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde a Defensoria Pública apresentou a defesa prévia, atingindo seu objetivo, não verificando-se prejuízo algum.
Comprovado que, mediante a relação de confiança instantânea gerada pela condição de funcionário da empresa que instala aparelhos de televisão à cabo, o réu teve acesso irrestrito à residência da vítima que, por sua vez, acreditando na estratégia por ele criada, deixou seus bens desprotegidos, resta delineada situação que se subsome ao furto qualificado mediante fraude.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
Os fundamentos nos quais se basearam a qualificação do furto coincidem com aqueles que poderiam respaldar a aplicação da agravante do artigo 61, II, 'g', do CP, o que, de qualquer forma, não pode ser admitido sob pena de dupla punição pelo mesmo fato, ou o vedado "bis in idem"
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'G', DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DEVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado dos fatos a si imputados, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO DEVIDO – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 1 (um) ano de reclusão, necessário proceder à substituição por uma restritiva de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO DEVIDO – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – DOSIMETRIA DA PENA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo s...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA. AFASTADA. MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL PARA RESPONDER PELAS EXECUÇÕES EM FACE DO BANCO BAMERINDUS. SUCESSÃO UNIVERSAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que extinguiu, sob o fundamento de ilegitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S.A, a liquidação de sentença, afastando, assim, a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Não há falar em sucessão universal do Banco Bamerindus pelo HSBC Bank Brasil S.A, porquanto não restou demonstrado que a dívida encontrava-se incluída no instrumento particular de compra e venda de ativos e assunção de direitos e obrigações pactuado.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que, na liquidação de sentença por arbitramento, não cabe fixação de honorários quando há ausência de litigiosidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA. AFASTADA. MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL PARA RESPONDER PELAS EXECUÇÕES EM FACE DO BANCO BAMERINDUS. SUCESSÃO UNIVERSAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que extinguiu, sob o fundamento de ileg...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO RESP. N. 1.361.799. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE AUTOR TITULAR DA CONTA-POUPANÇA NÃO É ASSOCIADO AO INSTITUTO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. ANÁLISE PREJUDICADA. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Tendo em vista o cancelamento da afetação do REsp n. 1.361.799, não há falar em obrigatoriedade de sobrestamento do feito.
Os beneficiários da sentença ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença coletiva, independentemente de terem integrado ou não os quadros associativos da instituição que ajuizou a demanda coletiva, conforme entendimento consolidado em sede de recurso especial repetitivo de caso análogo (REsp n. 1.391.198/RS).
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois, se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às suas obrigações
Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.273.643/PR – Tema 515, pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda.
A apuração do valor devido ao consumidor ocorre através de simples cálculo aritmético, já na fase de cumprimento de sentença, dispensando-se a prévia liquidação, ex vi do disposto no artigo 509, §2º do Código de Processo Civil de 2015 (antigo artigo 475-B, do Código de Processo Civil de 1973).
Não se admite o exame de fatos e pedidos carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, mesmo que de ordem pública, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO RESP. N. 1.361.799. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE AUTOR TITULAR DA CONTA-POUPANÇA NÃO É ASSOCIADO AO INSTITUTO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EFICÁCIA...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – COM O PARECER DA PGJ – CONFLITO NÃO ACOLHIDO. É competente a Vara da Infância e da Adolescência, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor à escola, por ato de recusa de direção à realização da matrícula
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – COM O PARECER DA PGJ – CONFLITO NÃO ACOLHIDO. É competente a Vara da Infância e da Adolescência, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor à escola, por ato de recusa de direção à realização da matrícula
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – COM O PARECER DA PGJ – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
É competente a Vara da Infância e da Adolescência, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor à escola, por ato de recusa de direção à realização da matrícula
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – COM O PARECER DA PGJ – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
É competente a Vara da Infância e da Adolescência, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o acesso de menor à escola, por ato de recusa de direção à realização da matrícula
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS – CONDENADO À PERDA DE VALORES ILICITAMENTE ACRESCIDOS AO PATRIMÔNIO – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 ANOS – PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – COBRANÇA DE INFRAÇÕES FISCAIS – RECEBIMENTO DE DINHEIRO PARA NÃO AUTUAR COMERCIANTES – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDO.
O ajuizamento de ação civil pública, tem previsão específica, ou seja, Lei Estadual nº 1.102/90, art. 240, que prescreve que os prazos de prescrição previstos na lei penal, aplicam-se às infrações disciplinares classificadas como crime.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública. Os atos ímprobos praticados pelos recorrentes enquadram-se na hipótese descrita no art. 9º, inciso XI E XII, e artigo 11, caput, da lei n. 8.429/92, pois os apelantes obtiveram vantagem patrimonial indevida de terceiros.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS – CONDENADO À PERDA DE VALORES ILICITAMENTE ACRESCIDOS AO PATRIMÔNIO – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 ANOS – PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – COBRANÇA DE INFRAÇÕES FISCAIS – RECEBIMENTO DE DINHEIRO PARA NÃO AUTUAR COMERCIANTES – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDO.
O ajuizamento de ação civil pública, tem previsão específica, ou...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AJUIZAMENTO DE NOVO PEDIDO, APÓS EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO, DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DO QUE FOI DETERMINADO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO RESP Nº 1.143471/PR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE – NÃO CONFIGURAÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PARA PLEITEAR VALORES EM TESE PERTENCENTES À SUA EX-ESPOSA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS SOBRE OS DIREITOS DOS EX-CÔNJUGES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO – DECISÃO MANTIDA -
Tratando-se de liquidação de sentença, na qual a pretensão refere-se ao descumprimento posterior e continuado dos termos de sentença que já foi objeto de cumprimento, não há afronta ao que restou decidido no REsp nº 1.143471/PR, pois, no paradigma citado, a vedação é quanto à renovação de pretensão executiva, sob a alegação de erro de cálculo.
Não havendo elementos suficientes nos autos, a respeito da completa desvinculação da agravante, em relação à responsabilização por débitos anteriores à sua cisão, é inviável o reconhecimento da ilegitimidade passiva.
Tendo em vista a não comprovação da prática de atos que atentassem contra a lealdade processual ou a dignidade da justiça, não cabe a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AJUIZAMENTO DE NOVO PEDIDO, APÓS EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO, DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DO QUE FOI DETERMINADO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO RESP Nº 1.143471/PR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE – NÃO CONFIGURAÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PARA PLEITEAR VALORES EM TESE PERTENCENTES À SUA EX-ESPOSA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS SOBRE OS DIREITOS DOS EX-CÔNJUGES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO – DECISÃO MANTIDA -
Tratando-se de...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – MÉRITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA – ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DA ANS – AUSENTE REGULAMENTO DO PLANO DE SAÚDE – NÃO JUNTADO PELA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FAVOR DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos contratos de plano de saúde, celebrados por adesão do consumidor, faz-se necessário a especificação das limitações de direito à cobertura de doenças de forma clara e adequada, conforme art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas genéricas não podem ser invocadas para excluírem direitos, por serem abusivas.
Ausente o regulamento do plano de saúde que estabelece os limites e condições do ajuste, presume-se a cobertura do fornecimento do tratamento necessário ao paciente, sendo injustificada a recusa da operadora do plano de saúde.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – MÉRITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA – ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DA ANS – AUSENTE REGULAMENTO DO PLANO DE SAÚDE – NÃO JUNTADO PELA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FAVOR DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos contratos de plano de saúde, celebrados por adesão do consumidor, faz-se necessário a especificação das limitações de direito à cobertura de doenças de forma clara e adequada, conforme art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas genéricas...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACESSO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PRETENSÃO ABSTRATA – EFEITOS FUTUROS – IMPOSSIBILIDADE.
01. Ação civil pública ajuizada no intuito de assegurar o direito de adolescentes a serem matriculados no Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Por tratar-se de demanda que busca a observância a direitos individuais homogêneos, necessária a análise, caso a caso, de viabilidade da adoção da medida, sendo inviável a concessão da determinação em prol de adolescentes futuros.
02. A tutela jurisdicional não pode resultar em indevida invasão na esfera de competências dos poderes legislativo e administrativo.
Recurso provido.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACESSO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PRETENSÃO ABSTRATA – EFEITOS FUTUROS – IMPOSSIBILIDADE.
01. Ação civil pública ajuizada no intuito de assegurar o direito de adolescentes a serem matriculados no Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Por tratar-se de demanda que busca a observância a direitos individuais homogêneos, necessária a análise, caso a caso, de viabilidade da adoção da medida, sendo inviável a concessão da determinação em prol de adolescentes futuros.
02. A tutela jurisdicional não pode resultar em indevida invasã...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONSUMIDOR INDÍGENA E ANALFABETO – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INOVAÇÃO RECURSAL DO RECURSO ADESIVO – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTRATO – DANO MORAL – CABIMENTO – MAJORAÇÃO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Constitui inovação recursal a conduta do réu revel que, manifestando-se no feito apenas após a prolação da sentença, defende a validade do contrato de empréstimo consignado e junta ao feito o derradeiro instrumento contratual. Demais matérias suscitadas e que respeitam os limites da sentença proferida, em conformidade com o parágrafo único do art. 346/CPC, devem ser validamente apreciadas na instância recursal.
2 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
3 - O termo inicial do prazo prescricional flui a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico junto ao INSS, notadamente quando não comprovada a contratação.
4 - Deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais a instituição financeira se houve formalização de empréstimo bancário sem a devida comprovação de que o consumidor efetivamente o contratou. Assim, estão caracterizados os elementos necessários da responsabilidade civil que, no caso, se opera independentemente da verificação de culpa. Inteligência do artigo 14 do CDC.
5 - Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples. Ademais, discutindo-se na inicial a realização de dois contratos com a instituição financeira, o dever de restituição somente recai sobre o negócio sob o qual o banco não conseguiu comprovar a referida pactuação com o consumidor.
7 – Recurso de apelação parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido em parte e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONSUMIDOR INDÍGENA E ANALFABETO – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INOVAÇÃO RECURSAL DO RECURSO ADESIVO – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTRATO – DANO MORAL – CABIMENTO – MAJORAÇÃO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Constitui inovação recursal a co...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS AUSENTES – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, impossível a aplicação da diminuta da eventualidade.
Se o acusado transportava droga em ônibus de transporte coletivo é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse quando a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS AUSENTES – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, impossível a aplicação da diminuta da eventualidade.
Se o acusado transportava droga em ônibus de transporte coletivo é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possíve...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES – NÃO APLICAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM PROPORCIONAL – NÃO PROVIMENTO.
A absolvição com base no princípio da insignificância deve observar uma série de requisitos, dentre os quais se situa o valor da res furtiva, que, se elevado, inviabiliza a incidência da referida norma.
A fixação da pena restritiva de direitos, nos casos de substituição de pena, é ato discricionário do julgador que, de forma razoável e proporcional, determinará a forma de seu cumprimento, não cabendo ao réu optar pelo modo que mais lhe agrade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a justeza da sentença.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES – NÃO APLICAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM PROPORCIONAL – NÃO PROVIMENTO.
A absolvição com base no princípio da insignificância deve observar uma série de requisitos, dentre os quais se situa o valor da res furtiva, que, se elevado, inviabiliza a incidência da referida norma.
A fixação da pena restritiva de direitos, nos casos de substituição de pena, é ato discricionário do julgador que, de forma razoável e proporcional, determinará a forma de seu cumprimento, não cabendo ao réu optar pe...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDENAÇÕES NÃO DEPURADAS – REINCIDÊNCIA MANTIDA – CONCURSO DE MAJORANTES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – SÚMULA 443, DO STJ – FRAÇÃO DA TENTATIVA – PERCURSO DO ITER CRIMINIS – REGIME FECHADO – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO – INALTERAÇÃO NO CASO CONCRETO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
O mero pleito genérico de absolvição, totalmente dissociado do restante do conjunto probatório, que conta, inclusive, com a confissão do acusado, é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de convicção.
Para que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, sejam aptas a prejudicar o acusado, faz-se necessário que o magistrado se valha de fundamentação idônea, não sendo suficiente a mera alusão a referências genéricas do tipo penal.
A existência de múltiplas condenações transitadas em julgado, sem o transcurso do período depurador, impede o afastamento da reincidência.
Ocorrendo mais de uma circunstância majorante por si só, não habilita a exasperação da pena em grau superior ao mínimo previsto em lei. Aplicação da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça.
A fração da causa de diminuição em razão da tentativa deve ser proporcional ao trajeto percorrido no iter criminis, sendo menor quanto mais próximo o acusado tiver chegado da consumação do delito.
Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, os reincidentes que forem condenados a pena superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos de reclusão deverão cumprir a pena em regime fechado.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução da pena, quando se mostra pertinente à fixação de regime mais benéfico, o que não se apresenta aplicável no caso in concreto.
Acolhe-se o pedido de isenção das custas processuais uma vez comprovada a hipossuficiência do acusado que durante toda a marcha processual foi assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de se adequar a condenação aos melhores termos legais.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDENAÇÕES NÃO DEPURADAS – REINCIDÊNCIA MANTIDA – CONCURSO DE MAJORANTES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – SÚMULA 443, DO STJ – FRAÇÃO DA TENTATIVA – PERCURSO DO ITER CRIMINIS – REGIME FECHADO – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO – INALTERAÇÃO NO CASO CONCRETO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
O mero pleito genérico de absolvição, totalmente dissociado do restante do conjunto probatório, que co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da cláusula contratual de tolerância na entrega do imóvel, pois o referido prazo restou informado de forma clara no contrato, não havendo falar em nulidade ou abusividade, eis que estabelecido com razoabilidade, razão pela qual não fere os direitos do consumidor (art. 51, do CDC).
É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas isto por si só não é suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da cláusula contratual de tolerância na entrega do imóvel, pois o referido prazo restou informado de forma clara no contrato, não havendo falar em nulidade ou abusividade, eis que estabelecido com razoabilidade, razão pela qual não fere os direitos do consumidor (art. 51, do...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material