E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO - PRELIMINAR - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRAZO QUINQUENAL - REJEITADA - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é aplicável o prazo trintenário de prescrição para a cobrança de contribuições de FGTS, pois este se destina aos contratos trabalhistas. Considerando que a pretensão versa sobre pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo, ação contra a Fazenda Pública, deve ser aplicada a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. Os direitos do servidor público estadual contratado em regime temporário são apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação estadual que trata da matéria, cuja inconstitucionalidade não se vislumbra haja vista o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, não sendo aplicáveis as normas contidas na CLT Consolidação das Normas Trabalhistas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO - PRELIMINAR - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRAZO QUINQUENAL - REJEITADA - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é aplicável o prazo trintenário de prescrição para a cobrança de contribuições de FGTS, pois este se destina aos contratos trabalhistas. Considerando que a pretensão versa sobre pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO INVIABILIDADE EXCLUSÃO DO DANO MATERIAL INCABÍVEL RESSARCIMETO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA PLEITEADO NA INICIAL E DEMONSTRADO NOS AUTOS ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DE CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO COMO CRIME E NÃO AGRAVANTE RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, bem como a confissão do próprio acusado, no sentido de que este estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do réu pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
As imposições previstas na Lei nº 9.503/97 referem-se as penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir, de modo que devem ser impostas de maneira cumulativa e proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.
Não há falar que a sentença singular foi ultra petita, quando da fixação da indenização pelos danos materiais causados na motocicleta da vítima, haja vista que, além de o órgão acusador ter pleiteado o ressarcimento na sua peça inaugural, restar devidamente comprovado nos autos o prejuízo sofrido pela vítima, em decorrência do sinistro causado pelo réu.
Havendo perigo concreto de dano na conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, tal comportamento deverá ser tipificado como crime, previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e não como a agravante, tipificada no art. 298, III, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:15/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME ABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo substância entorpecente que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se esta já foi aplicada na sentença.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser reconhecida a minorante. Por consequência, impõe-se o afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, deve ser fixado o regime prisional aberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME ABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE MANDATO - DEVER LEGAL DE PRESTAR CONTAS - ART. 668, CC - QUITAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PRESTAR CONTAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Não basta o mero pedido ou a simples declaração da parte para que estejam presentes os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se, da natureza da ação e dos fatos narrados na inicial não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei. - O instituto da prescrição existe para garantir a necessidade existente na sociedade de pacificação dos conflitos, de segurança jurídica das relações, que não podem ficar pendentes de solução de modo indefinido. Há, pois, um interesse de ordem pública no afastamento das incertezas em torno da existência e eficácia dos direitos, e este interesse justifica o instituto da prescrição, em sentido genérico. - Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja. - A quitação genérica ao outorgado, sem qualquer ressalva das importâncias recebidas, não é o suficiente para concluir que o mandatário foi dispensado de prestar contas.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE MANDATO - DEVER LEGAL DE PRESTAR CONTAS - ART. 668, CC - QUITAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PRESTAR CONTAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Não basta o mero pedido ou a simples declaração da parte para que estejam presentes os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se, da natureza da ação e dos fatos narrados na inicial não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei. - O instituto da prescrição existe para garan...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento da ré que, com o abuso de confiança, invadiu a residência da vítima, seu próprio genitor, para subtrair-lhe bens, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento da ré que, com o abuso de confiança, invadiu a residência da vítima, seu próprio genitor, para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311, CAPUT, CP – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, por ausência de circunstâncias judiciais a ensejar aumento da pena-base, a multa alternativa deve ser decotada para 1 salário mínimo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 311, CAPUT, CP – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a repr...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
- Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade, motivo, consequências do delito e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, pena de ferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
- Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
- Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, encontrando-se os relatos da vítima e informante devidamente corroborados com a confissão do réu, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 1º, do Código Penal.
- Para a incidência da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Regime alterado para o aberto, vez que a pena é inferior a 4 anos, conforme disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, que se revela perfeitamente consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado.
- Preenchido os requisitos do artigo 44 do Estatuto repressor, a substituição da pena corpórea por restritivas de direito é direito subjetivo do réu.
- Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLIC...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO MANTIDO – PENA-BASE – ESPÉCIE DE ENTORPECENTE – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE – ARREPENDIMENTO DO ACUSADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MODULADORA NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, diferentemente da narcotraficância tipificada no §1º do mesmo dispositivo da Lei Antitóxicos, não é compatível com a definição de hediondez equiparada prevista na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, em atenção à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
2. A valoração negativa para a fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, dada a natureza da droga apreendida, encontra respaldo no art. 42 da lei 11.343/2006, considerada preponderante sobre os previsto no artigo 59 do CP, sobretudo em razão da maior reprovabilidade da conduta, concernente ao comércio de cocaína, substância dotada de acentuado efeito devastador e pernicioso, capaz de acarretar a dependência química mediante o consumo de doses ínfimas.
3. Mister o redimensionamento da pena uma vez demonstrado que o juízo de origem mal valorou a moduladora da personalidade.
4. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 pauta-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, tratando-se de condenado por tráfico privilegiado, que tinha em depósito e mercadejava 75 papelotes e uma pedra de cocaína, cabível o regime inicial semiaberto.
5. A despeito de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não restam atendidos cumulativamente todos os requisitos necessários à substituição da pena corpórea se, no caso concreto, as moduladoras específicas do art. 42 da Lei Antitóxicos desabonam o réu, ainda que quanto aos requisitos objetivos, atinentes à pena inferior a quatro anos e à ausência de reincidência, denote-se possibilidade de substituição.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO MANTIDO – PENA-BASE – ESPÉCIE DE ENTORPECENTE – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE – ARREPENDIMENTO DO ACUSADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MODULADORA NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DE ALGUMAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL MANTIDO – IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS AO AGENTE QUE INTEGRAL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS – IMPOSSÍVEL A CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Vislumbrando-se a existência de moduladoras mal sopesadas, por corolário deverá haver o redimensionamento correspondente e proporcional. Mas, remanescendo uma única circunstância judicial negativada, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Apesar da pena privativa de liberdade ter sido fixada em pouco mais de 5 anos, e o agente ser primário e portador de bons antecedentes, entendo justo se manter o regime fechado fixado na sentença, face a grande quantidade da droga transportada.
Se o quantum da pena corporal é superior a quatro anos, impede a substituição da pena aludida pelo art. 44, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar moduladoras mal sopesadas e proceder o redimensionamento correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DE ALGUMAS MODULADORAS MAL SOPESADAS - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL MANTIDO – IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS AO AGENTE QUE INTEGRAL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS – IMPOSSÍVEL A CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Vislumbrando-se a existência de moduladoras mal sopesadas, por corolário deverá haver o redime...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE E PARA OBTENÇÃO DE COMANDO GERAL E ABSTRATO PARA SITUAÇÕES FUTURAS E INDETERMINADAS – INOCORRÊNCIA – TRANSPORTE DE BOVINOS – PROPRIEDADES RURAIS LOCALIZADAS EM ESTADOS CONTÍGUOS DA FEDERAÇÃO – PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE – INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA – INOCORRÊNCIA DE DE FATO GERADOR DE ICMS.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) do cabimento, ou não, de Mandado de Segurança na espécie, e b) da existência, ou não, de fato gerador do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pelo simples deslocamento de bovinos de uma propriedade rural, localizado em um Estado da Federação, para outra, localizada em outro Estado, ambos do mesmo contribuinte.
2. Não se pode confundir Mandado de Segurança preventivo com Mandado de Segurança impetrado contra lei em tese (Precedentes do STJ). Hipótese na qual se indica, com clareza, possível lesão específica contra a órbita concreta de direitos do impetrante, não havendo que se falar em impetração contra lei em tese, tampouco em simples pretensão de obtenção de comando geral e abstrato para situações futuras e indeterminadas.
3. Não constitui fato gerador do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, sendo irrelevante o fato de os estabelecimentos situarem-se em Estados distintos. Precedentes do STJ e do STF.
4. Apelação conhecida e não provida; sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE E PARA OBTENÇÃO DE COMANDO GERAL E ABSTRATO PARA SITUAÇÕES FUTURAS E INDETERMINADAS – INOCORRÊNCIA – TRANSPORTE DE BOVINOS – PROPRIEDADES RURAIS LOCALIZADAS EM ESTADOS CONTÍGUOS DA FEDERAÇÃO – PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE – INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA – INOCORRÊNCIA DE DE FATO GERADOR DE ICMS.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) do cabimento, ou não, de Mandado de Segurança na espécie, e b) da existência, ou não, de fato gerador do Imposto sobre Operações relativas à C...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DO SERVIÇO DE SEARCH DA GOOGLE INC. MEDIANTE A INDICAÇÃO DAS URLS RESPECTIVAS – ALEGAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA LIBERDADE DE IMPRENSA – ILEGITIMIDADE – IMPUGNAÇÃO TARDIA DA DECISÃO AGRAVADA E ANTECEDIDA DE MANIFESTAÇÃO FLAGRANTEMENTE CONTRÁRIA À TESE DEFENDIDA NO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de se determinar a retirada de matérias jornalísticas eletrônicas do serviço de Search da Google Inc., por meio de ordem judicial que indique as respectivas URLs a serem excluídas das buscas.
2. A Google Inc., ou a sua subsidiária local Google Brasil Internet Ltda, não possui legitimidade para alegar, em nome de veículos de comunicação alcançados por decisão judicial que determinou a exclusão de matérias jornalísticas de seu serviço de Search, eventual violação ao princípio do contraditório e da liberdade de imprensa, porquanto tais questões não dizem respeito a sua órbita de direitos.
3. Os Embargos de Declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes do STJ.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DO SERVIÇO DE SEARCH DA GOOGLE INC. MEDIANTE A INDICAÇÃO DAS URLS RESPECTIVAS – ALEGAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA LIBERDADE DE IMPRENSA – ILEGITIMIDADE – IMPUGNAÇÃO TARDIA DA DECISÃO AGRAVADA E ANTECEDIDA DE MANIFESTAÇÃO FLAGRANTEMENTE CONTRÁRIA À TESE DEFENDIDA NO RECURSO – INTEMPESTIVIDADE.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de se determinar a retirada de matérias jornalísticas eletrônicas do serviço de Search da Google Inc., por...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ART – 33 DA LEI Nº 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ART. 386, VII, DO CPP – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART – 156 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COESO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º– XLVI, E 93 – IX – AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – TRÁFICO DE HAXIXE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – ENVOLVIMENTO DE TERCEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33 – § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DESPROVIMENTO.
I – Impossível acolher-se pleito por absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP) quando as declarações firmes e coerentes dos policiais, a ausência de comprovação satisfatória da versão sustentada pelo apelante, como lhe cabia, na forma do artigo 156 do CPP, aliadas à apreensão de 470 gramas de haxixe em compartimento oculto no interior do veículo do apelante, formam um quadro probatório firme, coeso e suficiente para excluir qualquer dúvida no sentido de que a conduta do mesmo enquadra-se na proibição contida no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
II – É fator recrudescente da pena-base, no campo da circunstância preponderante relativa à natureza da substância (artigo 42 da lei 11.343/06), o tráfico de haxixe, pois embora o princípio ativo seja o mesmo da maconha, apresenta grau de lesividade muito superior porque enquanto a maconha tem 4% (quatro por cento) de tetrahidrocannabinol, o haxixe concentra até 14% (quatorze por cento), de forma que seus efeitos são muito mais intensos por ser um concentrado de cannabis.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das circunstâncias do crime sob o fundamento de o agente ter envolvido terceira pessoa na prática criminosa.
IV – Impossível reconhecer o benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico ocasional) quando configurada a reincidência.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI – Inviável, por conta dos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal, substituir pena privativa de liberdade superior a quatro anos, de réu reincidente, por restritiva de direitos.
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ART. 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ART – 33 DA LEI Nº 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ART. 386, VII, DO CPP – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART – 156 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COESO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º– XLVI, E 93 – IX – AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – TRÁFICO DE HAXIXE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – ENVOLVIMENTO DE TERCEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA – JUÍZO N...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS– ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – OCORRÊNCIA DE "BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – HEDIONDEZ PREJUDICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, sendo suficiente a demonstração do intuito de realizar o tráfico interestadual.
Descabido a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
Resta prejudicada a análise do pedido de afastamento da hediondez do privilegiado.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, considerando-se o período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º do Código Processo Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausente o requisito constante do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS– ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – OCORRÊNCIA DE "BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – HEDIONDEZ PREJUDICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – REC...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ANALISADA COM O MÉRITO – AGRAVO RETIDO – DESPROVIDO – PRESCRIÇÃO REJEITADA – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ALUGUEIS DURANTE O PERÍODO EM QUE O IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA SEPARAÇÃO PERMANECEU NA POSSE DO REQUERIDO – IMPOSSIBILIDADE – MANCOMUNHÃO – RECONHECIMENTO – VALOR INCONTROVERSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A preliminar de nulidade da sentença por violação aos artigos 141; 341 e 492 do Código de Processo Civil, vez que o requerido não se opôs ao termo inicial do quanto requerido, opondo-se somente quanto ao valor da indenização, diz respeito ao mérito e deve com ele ser analisada.
Afasta-se a alegação de existência de litispendência, conexão ou continência entre as ações, se a pretensão deduzida nestes autos não influencia as decisões a serem proferidas em outros autos, cuja pretensão seja totalmente diferente da pretendida nestes autos.
Deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição se não houve o decurso do prazo previsto no art. 206, § 3º, I, do Código Civil, relativa a alugueis, contado a partir do trânsito em julgado que decidiu pela comunicação do bem imóvel adquirido na constância do casamento.
A sentença proferida no divórcio ou na separação de um casal sob o regime de comunhão parcial de bens, não traz como consequência que os bens passem, automaticamente, ao regime de condomínio, permanecendo em mancomunhão. Regime sob o qual os bens permanecem indivisíveis, ou seja, nenhuma das partes pode alienar ou gravar seus direitos. O regime permanece até a partilha, quando ao se estabelecer um quinhão para cada um dos cônjuges, o bem passa ao regime de condomínio.
Somente após a partilha, permanecendo o imóvel na posse de um dos cônjuges, tem o outro o direito à percepção de alugueis sobre seu quinhão no imóvel.
Incumbe ao réu a obrigação de ofertar impugnação específica às alegações do autor. Os fatos não impugnados tornam-se incontroversos, tornando desnecessário fazer prova a seu respeito. Dessa forma, se o requerido manifestou em sua contestação concordância com o pedido da autora, em menor valor, não há como se negar que esse valor tornou-se incontroverso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ANALISADA COM O MÉRITO – AGRAVO RETIDO – DESPROVIDO – PRESCRIÇÃO REJEITADA – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ALUGUEIS DURANTE O PERÍODO EM QUE O IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA SEPARAÇÃO PERMANECEU NA POSSE DO REQUERIDO – IMPOSSIBILIDADE – MANCOMUNHÃO – RECONHECIMENTO – VALOR INCONTROVERSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A preliminar de nulidade da sentença por violação aos artigos 141; 341 e 492 do Código de Processo Civil, vez que o requerido não se opôs ao termo inicial do quanto requerido, opond...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DISCIPLINAR DE SERVIDOR – PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO – POSTERIOR CANCELAMENTO DA PENA EM RECURSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual falta disciplinar de servidor público constitui poder-dever da Administração. E assim agindo no legítimo exercício regular de seu direito/poder, sem a demonstração de qualquer abuso ou ilegalidade na condução do procedimento, não há que falar em indenização por danos morais. 2. E, como se não bastasse, também não restou comprovado o dano moral a ser indenizado. Somente situações realmente graves e que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando sério e real sofrimento à vítima, podem ensejar a indenização por lesão extrapatrimonial - circunstância que, à toda vista, não ocorreu na espécie. Como já destacado, a mera instauração de PAD não tem o condão, por si só, de caracterizar dano moral passível de reparação ao indiciado. Não foram ouvidas testemunhas, e a mera juntada de prescrição médica de medicamento antidepressivo não comprova a relação com os fatos narrados, dada a possibilidade de origem ou causa diversa para a patologia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DISCIPLINAR DE SERVIDOR – PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO – POSTERIOR CANCELAMENTO DA PENA EM RECURSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual falta disciplinar de servidor público constitui poder-dever da Administração. E assim agindo no legítimo exercício regular de seu direito/poder, sem a demonstração de qualquer abuso ou ilegalidade...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e a hediondez da conduta perpetrada, face ao contexto fático probatório colhido, que demonstra a participação em organização criminosa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006, e ainda que considerada a detração do período de prisão, o regime prisional inicial deverá ser mantido no fechado.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a de...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO INDEVIDAMENTE AJUIZADA PELA RÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL INDEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Se indevido o ajuizamento de ação de busca e apreensão pela ré contra o autor, faz este último jus à reparação moral. Quantum mantido.
II – A simples contratação de serviços advocatícios não enseja, por si só, em possibilidade de ressarcimento por dano material, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO INDEVIDAMENTE AJUIZADA PELA RÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL INDEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Se indevido o ajuizamento de ação de busca e apreensão pela ré contra o autor, faz este último jus à reparação moral. Quantum mantido.
II – A simples contratação de serviços advocatícios não enseja, por si só, em possibilidade de ressarcimento por dano material, porque inerente ao exercício regular dos dir...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA DE PRÓSTATA (CID10:C61) APRESENTANDO METÁSTESE ÓSSEA – JÁ REALIZOU OUTROS TRATAMENTOS – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos, consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. A parte por meio de atestado médico comprovou a necessidade do medicamento para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que o paciente enquadra-se na condição de necessitada.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA DE PRÓSTATA (CID10:C61) APRESENTANDO METÁSTESE ÓSSEA – JÁ REALIZOU OUTROS TRATAMENTOS – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos, consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garanti...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos