E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
Para a fixação da pena de multa deve haver proporcionalidade na pena definitiva resultante na pena privativa de liberdade. Estando bem fixada, dentro dos parâmetros em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade há desnecessidade de reparos.
Ausentes os requisitos do regime domiciliar, não há como ser aplicado tal modalidade de pena.
Não há se falar em prescrição retroativa se não transcorreu prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação de sentença condenatória recorrível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser man...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A cobrança indevida de valores não gera o direito ao recebimento de indenização por dano moral. A indenização só é cabível se comprovada a lesão aos direitos de personalidade, honra, imagem, intimidade e vida, o que não ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A cobrança indevida de valores não gera o direito ao recebimento de indenização por dano moral. A indenização só é cabível se comprovada a lesão aos direitos de personalidade, honra, imagem, intimidade e vida, o que não ocorreu no caso concreto.
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO – HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS – ITCMD – RECOLHIMENTO POSTERIOR – ART. 659, § 2º, DO CPC/2015 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, autoriza expressamente o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) após a sentença de partilha, no procedimento de Arrolamento Sumário.
"Por não se referir a conteúdo material de norma tributária, mas apenas disciplinar a legislação processual em relação à partilha, a redação do § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, posterior ao art. 192 do Código Tributário Nacional, prevalece por ser mais recente e não infringe o art. 146 da Constituição Federal." (TJ-MS, Apelação Cível nº 0800642-72.2016.8.12.0032, 2ª Câmara Cível, Des. Vilson Bertelli, julgado em 28.6.2017)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO – HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS – ITCMD – RECOLHIMENTO POSTERIOR – ART. 659, § 2º, DO CPC/2015 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, autoriza expressamente o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) após a sentença de partilha, no procedimento de Arrolamento Sumário.
"Por não se referir a conteúdo material de norma tributária, mas apenas disciplinar a legislação processual em relação à partilha, a redação do § 2º do art....
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO LIMINAR – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PENHORA DE VEÍCULOS – INEXISTÊNCIA DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL – DEPÓSITO EM FAVOR DO CREDOR – POSSIBILIDADE – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD NA DECISÃO LIMINAR DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência em desconsideração inversa de personalidade jurídica antes da citação das pessoas jurídicas alcançadas pela ordem de constrição, bem como eventual desnecessidade da ampliação subjetiva da lide ante a suposta existência de penhora anterior de bem imóvel, a qual não teria permitido o fim da execução por inércia exclusiva dos próprios credores; b) a necessidade de remoção dos veículos de uma das pessoas jurídicas alcançados pela ordem de constrição, e c) a possibilidade de requisição de informações fiscais, via Sistema Infojud, das pessoas jurídicas alcançadas pela decisão liminar de desconsideração da personalidade jurídica ante a suposta falta de diligências prévias voltadas à localização de bens penhoráveis.
2. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para fins de "impedir a prática de transferência de bens pelo sócio para a pessoa jurídica sobre a qual detém controle, afastando-se momentaneamente o manto fictício que separa o sócio da sociedade para buscar o patrimônio que, embora conste no nome da sociedade, na realidade, pertence ao sócio fraudador" (REsp 1.647.362/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/08/2017, DJe 10/08/2017).
3. Na hipótese dos autos, com fulcro no art. 300, do CPC/15, e de forma incidental e liminar, foi deferida tutela provisória de urgência em procedimento específico de desconsideração de personalidade jurídica, em situação, portanto, que permite a realização de contraditório diferido, ex vi do art. 9º, parágrafo único, inc. I, c/c o § 2º, do art. 300, do CPC/15. Logo, não há qualquer mácula de ordem formal na decisão agravada, pela simples concessão de tutela provisória de urgência em sede de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
4. Os bens até então penhorados não se apresentaram eficazes até o momento para solver em definitivo a lide, tanto que ainda buscam os credores mais bens penhoráveis, sem êxito significativo até então, e por essa razão não há violação ao art. 851, do CPC/15.
5. O art. 840, inc. II, do CPC/15, estabelece que serão preferencialmente depositados os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial. Contudo, o § 1º, do art. 840, prevê que, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. O CPC/15, na esteira do que já estabelecia o CPC/73, em seu art. 666, § 1º, com a redação conferida pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006, continua a prever que, entre o devedor e o credor, este tem preferência para exercer, na falta de depositário judicial, o encargo de depositário do bem penhorado.
6. A solicitação de informações fiscais via Sistema Infojud, para lastrear a constrição de bens do devedor em execução cível, é medida extrema e excepcional, que se condiciona ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam: a) imprescindibilidade; e b) realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta. Em suma, é lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova consulta ao Sistema Infojud a respeito da possível existência de bens em nome dos executados, ante os resultados anteriores infrutíferos, desde que observado o princípio da razoabilidade.
7. Na espécie, como se trata de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, o qual traz em si ínsita a ideia de esgotamento das diligencias a cargo do credor e de utilização abusiva da pessoa jurídica pelo devedor, é possível que, para se contrapor a qualquer possibilidade de novas manobras pelo devedor, seja realizada, de imediato, pesquisa via Sistema Infojud, como forma de tornar mais eficiente a busca de bens das pessoas jurídicas incluídas no processo executivo, sem risco de nova ocultação de bens.
8. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO LIMINAR – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PENHORA DE VEÍCULOS – INEXISTÊNCIA DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL – DEPÓSITO EM FAVOR DO CREDOR – POSSIBILIDADE – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD NA DECISÃO LIMINAR DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência em desconsideração inversa de personalidade jurídica an...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADAS – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE ARRESTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM NATUREZA CAUTELAR – ASSEGURAR DIREITO E NÃO SATISFAZÊ-LO – GARANTIA DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A determinação judicial de arresto sobre grãos de propriedade dos executados atina-se à tutela provisória fundamentada em urgência de natureza cautelar, ou seja, funda-se no dever-poder geral de cautela, com vistas a proteger direitos e não a satisfazê-los.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADAS – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE ARRESTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM NATUREZA CAUTELAR – ASSEGURAR DIREITO E NÃO SATISFAZÊ-LO – GARANTIA DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A determinação judicial de arresto sobre grãos de propriedade dos executados atina-se à tutela provisória fundamentada em urgência de natureza cautelar, ou seja, funda-se no dever-poder geral...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CORREÇÃO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que, no caso concreto, a dosimetria da pena não observou tais diretrizes, promove-se a readequação.
Considerando a primariedade do acusado, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena que lhe foi imposta, correspondente a um ano de reclusão, deve-se abrandar o regime prisional inicial para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo da execução.
Sendo o réu hipossuficiente financeiramente, deve-se isentá-lo no pagamento das custas do processo, com fulcro no art. 24, II, da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CORREÇÃO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, não restando preenchido o requisito do art. 44, inciso I do Código Penal.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elem...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO TERMO DE EMBRIAGUEZ POR FALTA DE PROVA PERICIAL – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO NÃO PROVIDO .
I– Preliminar rejeitada. Na hipótese, o denunciado se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo cediço que a verificação da embriaguez pode ser obtida por meio de outras provas, como o termo de constatação firmado pelos policiais.
II– O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de embriaguez ao volante, em consonância com as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e com a confissão do apelante, em ambas as fases, no qual assume ter ingerido bebida alcoólica, bem como o envolvimento em acidente de trânsito. Condenação mantida.
III– O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, necessariamente, a fixação de sanções penais de 3 (três) espécies distintas, uma pena privativa de liberdade, uma pena e multa e uma pena restritiva de direitos, que é a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Não havendo que se falar em exclusão da pena de proibição para dirigir, por se tratar, a aplicação das sanções impostas pelo legislador, de um ato vinculado do sentenciante.
COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECUSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO TERMO DE EMBRIAGUEZ POR FALTA DE PROVA PERICIAL – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO NÃO PROVIDO .
I– Preliminar rejeitada. Na hipótese, o denunciado se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo cediço que a verificação da embr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II. Sendo o apelante reincidente, mostra-se adequada a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, estando ainda tal regime em consonância com a Súmula 269 do STJ.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, não restando preenchido o requisito do art. 44, inciso I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORA AFASTADA – FURTO PRIVILEGIADO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, I, do Código Penal.
É imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo a realização de exame pericial, somente se admitindo a substituição de tal prova nos casos em que o delito não deixe vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção.
Para configuração do furto privilegiado, imprescindível o preenchimento cumulativo das condições constantes no artigo 155, §2º, do CP, qual seja, que a res furtiva tenha valor inferior a um salário mínimo, aliando-se à primariedade do réu.
Afigurando-se a reprimenda aplicada menor que 4 anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, impõe-se a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos prenunciados no art. 33, § 2º, "c", do mesmo Códex.
Cabe ao magistrado sentenciante a fixação da pena alternativa substitutiva da reprimenda corpórea, eis que tal decisão encontra-se inserta no campo de sua discricionariedade, aliando-se, que a pretensão poderá ser reanalisada na fase de Execução Penal, após a devida comprovação acerca da impossibilidade de cumprimento da pena imposta, conforme preceitua o disposto no art. 148 da LEP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORA AFASTADA – FURTO PRIVILEGIADO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, não há que se falar em absolvição por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO – COMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
II – Eventual impossibilidade de cumprimento da pena de prestação de serviços deve ser analisado pelo Juízo das Execuções Penais.
III – Contra o parecer, recurso parcialmente conhecido e nesta parte provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO – COMPETÊNCIA DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
II – Eventual impossibilidade de cumprimento da pena de prestação de serviços deve ser analisado pelo Juízo das Execuções Penais.
III – Contra o parecer...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos, e consequências do crime quando firmados com base em fundamentos inadequados, mantendo-se o relativo às circunstâncias por conta de o fato ter sido praticado durante o repouso noturno e tal fato não ter sido enquadrado no § 1º do artigo 155 do Código Penal.
II – A confissão policial retratada em Juízo não serve para reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, se não empregada para embasar o decreto condenatório.
III - O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição da reprimenda.
IV - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
V - Nos termos do artigo 804 do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da persona...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS, suplantou a Súmula 512, do Superior Tribunal de Justiça, realçando, por conseguinte, que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90.
Como corolário, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra previsão no artigo 44, do Código Penal, e deve ser aplicada quando preenchidos cumulativamente os requisitos ali previstos, tal como se vislumbra no caso versando, em que o apelado, além de ter sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, é primário, não registra antecedentes, menor de 21 anos ao tempo dos fatos, confessou a prática delitiva, alusiva à quantidade inferior a um quilo de substância entorpecente, maconha, cujo potencial lesivo não equivale ao da cocaína ou crack, por exemplo.
Consoante Súmula nº 719 do STF que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Nesse contexto, verificando-se que, no caso concreto, a pena corporal restou situada em patamar inferior a quatro anos, não foram detectadas, na primeira fase da dosimetria, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrido, que é primário, sem registro de antecedentes, não militando em seu desfavor, a ponto de justificar a exasperação da reprimenda, a natureza e a quantidade da droga apreendida, inexistem razões para a fixação de regime mais gravoso do que aquele previsto no artigo 33, § 2º, "c", do Código, tal como reconheceu o sentenciante.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS, suplantou a Súmula 512, do Superior Tribunal de Justiça, realçando, por conseguinte, que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90.
Como co...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO ABORDADO NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Inevitável se afigura a condenação quando os elementos de convicção coligidos, notadamente as declarações da vítima, respaldadas em laudo pericial, realçam conjunto consistente e sólido acerca do comportamento doloso imputado ao recorrente.
II – Não há falar em legítima defesa quando ausente prova de agressão alegadamente injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III – Afasta-se o privilégio previsto no art. 129, § 4º, do Código Penal se dos autos não desponta confirmação, muito menos segura, de que o agente tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, ou, então, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
IV- Inaplicável o princípio da bagatela ou da insignificância se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
V – A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, máxime diante da agressão física perpetrada, aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
VI - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
VII – Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO ABORDADO NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Inevitável se afigura a condenação quando os elementos de convicção...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – PESCA DE ESPÉCIMES COM PESO E MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – DESCONHECIMENTO DA LEI E AUSÊNCIA DE DOLO – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DE PESCA – MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA QUE NÃO GUARDA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Como cediço, o erro sobre a ilicitude do fato verifica-se quando o agente, por situação plenamente justificável, não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilegalidade em que incorre, supondo que atua licitamente, enfim, hipótese que não encontra alicerce nos elementos de convicção reunidos no caderno processual, notadamente tratando-se de agente que costumeiramente se dedicava à pesca e que havia inclusive obtido licença anterior.
Consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, circunstâncias atenuantes não têm o condão de fixar a pena, na segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo legal abstratamente previsto.
Revelando-se desprovida de credibilidade, além de não confirmada ao longo da instrução, a alegação de que a pesca representaria renda complementar ao apelante, deve ser mantida a substituição da reprimenda corpórea por suspensão da correspondente licença, por um ano, notadamente considerando que as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
A pena de multa deve guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, tornando inevitável a sua redução, inclusive de ofício, quando inobservado tal critério.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer. De ofício, entretanto, reduzida a pena de multa.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – PESCA DE ESPÉCIMES COM PESO E MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – DESCONHECIMENTO DA LEI E AUSÊNCIA DE DOLO – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DE PESCA – MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA QUE NÃO GUARDA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Como cediço, o erro sobre a ilicitude do fato verifica-se quando o agente, por situação plename...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – AFASTADA – CRIME DE RESISTÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE DESACATO – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de cometimento de lesão corporal contra mulher em âmbito doméstico, com o consequente desacato a autoridade policial que atendeu a ocorrência, vislumbra-se unicidade de contexto fático, com incidência da Lei Maria da Penha, cuja competência é absoluta (em razão da matéria), delineando, por conseguinte, conexão instrumental a ensejar a reunião para fins de julgamento, inclusive para se evitar decisões conflitantes, ex vi do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, não podendo subsistir sentença condenatória lastreada unicamente em provas reunidas na fase extrajudicial, não confirmadas em juízo.
O crime de desacato consuma-se com a palavra grosseira ou o ato ofensivo contra a pessoa que exerce a função pública, incluindo ameaças e palavras de baixo calão.
Verificada a intenção de desprestígio à função pública, o dolo de ofensa e não mera liberdade de expressão, resta configurado o delito de desacato.
As provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial as declarações e laudo pericial, levam à comprovação da prática do delito de lesão corporal, praticado no âmbito das relações domésticas.
Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre lesão corporal, ainda que de natureza leve, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
O privilégio do § 4º do art. 129, quando comprovado os seus requisitos, não se aplica às lesões leves, destinado-se apenas às lesões de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – AFASTADA – CRIME DE RESISTÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE DESACATO – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PE...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIDA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A simples atuação do acusado como mula do tráfico, por si só, não induz à conclusão que ele integre organização criminosa, de forma estável e permanente, devendo haver outros elementos concretos de prova para afastar a incidência da causa de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06.
Assim, preenchidos os requisitos legais cumulativos, quais sejam: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa; devida a aplicação da causa de diminuição.
Pena redimensionada, com fixação do patamar de 1/4 para diminuição na terceira fase da dosimetria e abrandamento do regime prisional, com o consequente afastamento da hediondez do delito.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIDA – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A simples atuação do acusado como mula do tráfico, por si só, não induz à conclusão que ele integre organização criminosa, de forma estável e permanente, devendo haver outros elementos concretos de prova para afastar a incidência da causa de redução de pena pre...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Para incidir as qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, inciso I e II, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo e a escalada. Precedentes STJ.
Sendo a agente primária e res furtiva avaliada em valor inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, reconhecido o furto privilegiado, restando substituída a pena de reclusão pela de detenção.
Impõe – se o reconhecimento da menoridade relativa se à época dos fatos o agente contava com idade inferior a 21 anos.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, mantém a fixação do regime aberto para cumprimento inicial da pena.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Para incidir as qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, inciso I e II, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o romp...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – COLETA FORÇADA DE MATERIAL BIOLÓGICO DE INVESTIGADO PARA APURAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE – ORDEM CONCEDIDA.
I – A coleta forçada de material biológico de investigado para apuração da autoria delitiva, ainda que por técnica indolor, ofende princípios constitucionais (nemo tenetur se detegere), bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, segundo a qual toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
II – Ordem concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – COLETA FORÇADA DE MATERIAL BIOLÓGICO DE INVESTIGADO PARA APURAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE – ORDEM CONCEDIDA.
I – A coleta forçada de material biológico de investigado para apuração da autoria delitiva, ainda que por técnica indolor, ofende princípios constitucionais (nemo tenetur se detegere), bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, segundo a qual toda a pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma,...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTIUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TUTOR PARA ORIENTAR E ESCLARECER DÚVIDAS DOS ALUNOS DE CURSO SUPERIOR DE ENSINO A DISTÂNCIA – AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS QUE PUDESSEM DAR INFORMAÇÕES E PRESTAR SUPORTE AOS ALUNOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com a facilitação da defesa de seus direitos e a inversão do ônus da prova.
II – no caso concreto, não tendo a instituição de ensino se desincumbido do ônus de comprovar o adimplemento de suas obrigações contratuais, especialmente a contratação de tutor para orientar e esclarecer dúvidas dos alunos nas aulas presenciais semanais, relativas ao curso de ensino superior à distância contratado, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem analisadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTIUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TUTOR PARA ORIENTAR E ESCLARECER DÚVIDAS DOS ALUNOS DE CURSO SUPERIOR DE ENSINO A DISTÂNCIA – AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS QUE PUDESSEM DAR INFORMAÇÕES E PRESTAR SUPORTE AOS ALUNOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com a facilitação da...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro