E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA– PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CRIMINAL – FACULDADE DO JUIZ – PRETENSÃO REJEITADA.
O artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece expressamente como faculdade do juiz a suspensão da ação cível até a solução definitiva da ação criminal. Assim, em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo de demanda criminal.
Além disso, constatando-se que a ação penal já foi julgada em primeiro grau, tendo sido o réu condenado pela prática de homicídio doloso, com confirmação dela por este Tribunal de Justiça, não tem cabimento o pedido de suspensão do processo, até mesmo porque a responsabilidade civil do réu, com sua condenação, tornou induvidoso o dever de indenizar pelo ato ilícito que praticou.
DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO DEVIDO ÀS FILHAS MENORES DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO – VALOR ARBITRADO COM BASE NA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA VÍTIMA – TERMO FINAL ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DATA EM QUE OS FILHOS COMPLETAM 25 ANOS.
Havendo a comprovação de que a vítima de homicídio percebia a remuneração de dois salários mínimos, este deve ser o parâmetro para o fim de arbitramento da pensão devida às suas filhas menores.
O STJ firmou a jurisprudência de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que completem 25 anos de idade.
DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE ATIVA DA MÃE DA VÍTIMA PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE ASSIM TAMBÉM O FAZEREM OS DEMAIS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
Consoante a ordem de vocação hereditária, os ascendentes somente têm seus direitos sucessórios reconhecidos na hipótese de inexistência de descendentes (art. 1.829 do CC), o que poderia levar à ideia de sua ilegitimidade ativa ad causam para a demanda que visa à percepção de indenização por danos morais em razão do óbito de filho com família constituída.
Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares.
Nessa linha de intelecção, os ascendentes têm legitimidade para a demanda indenizatória por morte da sua prole ainda quando esta já tenha constituído o seu grupo familiar imediato, o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa da indenização.
Afinal, o sofrimento pela morte de parente é disseminado pelo núcleo familiar, como em força centrífuga, atingindo cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral. Ainda que a filha da vítima deduza pretensão em juízo, a mãe também é parte legítima. A reparação nesse caso decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família.
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO PELO RÉU – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – ARTIGOS 186 E 935 DO CÓDIGO CIVIL.
Se o réu comete homicídio doloso qualificado contra a vítima, tendo sido condenado pelo crime pelo Tribunal do Júri, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, torna-se induvidoso o dever de indenizar todos os prejuízos sofridos pelos parentes da vítima, quer os materiais, quer os morais, nos termos dos artigos 186 e 935 do Código Civil de 2002.
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMICÍDIO DOLOSO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE, À PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
O arbitramento de indenização por danos morais em favor das filhas da vítima de homicídio não afeta o direito de sua genitora também receber valor indenizatório, vez que a quantia é devida não com base na ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil, mas sim em razão da dor sofrida pela perda do familiar.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho que R$ 130.000,00 para a mãe da vítima e R$ 100.000,00 para cada uma das filhas não se mostra uma quantia demasiada para compensar o abalo moral sofrido pelas requerentes.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL
No que tange aos danos materiais, os juros moratórios possuem como termo inicial a citação válida, nos termos do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos da súmula 43 do STJ.
Em relação aos danos morais, tanto a correção monetária quanto os juros de mora fluem a partir do arbitramento, em consonância com o disposto na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 407 do Código Civil.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art.85 do Código de Processo Civil, não deve ser alterado.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA– PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CRIMINAL – FACULDADE DO JUIZ – PRETENSÃO REJEITADA.
O artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece expressamente como faculdade do juiz a suspensão da ação cível até a solução definitiva da açã...
Data do Julgamento:01/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE SEMOVENTES – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – SUPOSTA GARANTIA EM CÉDULA RURAL SEM O CONDÃO DE IMPEDIR A PENHORA – BEM FUNGÍVEL – NOMEAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO DE ANIMAIS PENHORADOS – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução.
II) Rejeita-se a alegação de impenhorabilidade diante da ausência de demonstração de que a penhora é capaz de inviabilizar a continuidade da atividade rural do devedor. A mera alegação de prejuízo econômico, sem justificativa fundada, não acarreta impedimento de ato de constrição sobre o patrimônio.
III) A impenhorabilidade prevista no art. 69 do Decreto-lei 67/1967 é relativa e, ademais, em o gado supostamente dado em garantia em cédula rural é bem fungível, podendo, em razão disso, ser substituído por outro do mesmo gênero, qualidade e quantidade, nos termos do artigo 85 do Código Civil.
IV) A preferência de depósito dos semoventes penhorados perante depositário judicial ou perante o exequente, e não sua manutenção com o devedor, decorre de expressa previsão legal, de maneira que não há qualquer irregularidade na nomeação do credor como depositário dos bens.
V) Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de 'salvar' o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido"
VI) Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE SEMOVENTES – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – SUPOSTA GARANTIA EM CÉDULA RURAL SEM O CONDÃO DE IMPEDIR A PENHORA – BEM FUNGÍVEL – NOMEAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO DE ANIMAIS PENHORADOS – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a...
Data do Julgamento:01/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE SEMOVENTES – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM IMÓVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – SEMOVENTES OFERECIDOS COMO GARANTIA EM CÉDULA RURAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 835, § 3º, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução.
II) Rejeita-se a alegação de que a penhora é capaz de inviabilizar a continuidade da atividade rural da devedora, tendo em vista a ausência de prova da insuficiência de seu patrimônio. A mera alegação de prejuízo econômico, sem justificativa fundada, não é argumento que sirva para embasar a substituição da penhora dos bens dados em garantia por imóvel de alto valor e de difícil alienação.
III) Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de 'salvar' o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido"
IV) Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE SEMOVENTES – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR BEM IMÓVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – SEMOVENTES OFERECIDOS COMO GARANTIA EM CÉDULA RURAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 835, § 3º, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado...
Data do Julgamento:01/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE – REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO À PARTE DOS REQUERIMENTOS.
01. Para concessão da tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Determinação de depósito judicial do ativo imobiliário da empresa, existente à época em que os sócios retirantes faziam parte da sociedade, em caso de venda, a fim de resguardar seus direitos e evitar fraude contra credores. Tutela de urgência concedida em parte.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE – REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO À PARTE DOS REQUERIMENTOS.
01. Para concessão da tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Determinação de depósito judicial do ativo imobiliário da empresa, existente à época em que os sócios retirantes faziam parte da sociedade, em caso de venda, a fim de resguardar seus direitos e evitar fr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO MUNICÍPIO – DIREITO À SAÚDE – ART. 196 DA CF – CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
II – Nos casos de omissão inconstitucional do Poder Público, o Poder Judiciário deve atuar para garantir os direito garantidos na CF, sob pena deles ficarem relegados às margens - inconstitucionais - do descaso. Quando assim o faz, não há violação, mas sim incremento à força normativa da CF, conferido máxima efetividade aos direitos ditos fundamentais.
III – A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a resistência e omissão do Poder Público, que intenta com essa premissa como uma salvação para situações que envolvem pecúnia, sem demonstração real de sua impossibilidade, uma vez que se trata de direito fundamental inerente ao indivíduo, constitucionalmente assegurado.
IV – Sendo assim, comprovada a necessidade de intervenção cirúrgica, sendo ela disponibilizada pelo SUS, prescrita por médico habilitado, somada ao fato de que a portadora da enfermidade é idosa e não possui condições econômicas para suportar seus custos, deve o Ente Público fornecê-la.
V – Com o parecer, recurso conhecido e não provido. No demais aspectos reexame conhecido e sentença ratificada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO MUNICÍPIO – DIREITO À SAÚDE – ART. 196 DA CF – CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porqu...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – NÃO PROVIMENTO.
A quantidade de droga é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando a exasperação.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que a agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Inviável a concessão da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, uma vez não preenchidos os requisitos legais.
A utilização do mesmo parâmetro (quantidade da droga) para fins de aumento de pena na primeira fase da dosimetria e de negativa de aplicação da conduta eventual não fere o princípio ne bis in idem.
Se a pena definitiva restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos e não há circunstância peculiar no caso concreto, deve-se permanecer o regime semiaberto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse quando a reprimenda é superior a 04 (quatro) anos.
Apelo defensivo a que se nega provimento, ante a correção do decisum nos pontos discutidos.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – NÃO PROVIMENTO.
A quantidade de droga é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando a exasperação.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o trá...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA INEVIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
II - A mera cobrança indevida endereçada ao consumidor, sem que tenha ocorrido a interrupção do serviço de água e/ou a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, não dá ensejo à condenação por danos morais, tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA INEVIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
II - A mera cobran...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS COLETIVOS PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – FALTA DE OPORTUNIDADE DE COMPROVAR OS DIREITOS ALEGADOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Consoante o artigo 5.º, LV, da CR, é assegurado aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O julgamento antecipado do feito sem a oportunidade de dilação probatória é prejudicial ao julgamento de pleito pela ausência de comprovação dos fatos alegados.
Sentença anulada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS COLETIVOS PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – FALTA DE OPORTUNIDADE DE COMPROVAR OS DIREITOS ALEGADOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Consoante o artigo 5.º, LV, da CR, é assegurado aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O julgamento antecipado do feito sem a oportunidade de dilação probatória é prejudicial ao julgamento de pleito pela ausência de comprovação dos fatos alegados....
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE FRALDAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de fraldas geriátricas.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE FRALDAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de fraldas geriátricas.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - O APELO É REPRODUÇÃO INTEGRAL DA PEÇA INICIAL ANTES APRESENTADA - AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM AS RAZÕES DA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – DESCABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte não expõe, em seu recurso, as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
Ainda que o recurso esteja sendo julgado em conformidade com as regras processuais previstas no CPC/2015, descabe arbitrar honorários sucumbenciais em sede recursal no caso presente, tendo em vista o que estabelece o art. 128, § 5º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE E ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADAS - MÉRITO - A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A SAÚDE É DIREITO QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar demanda, com o objetivo de defender interesses individuais e indisponíveis, tais como direitos referentes à saúde.
Não se verifica a perda de objeto superveniente, em virtude do cumprimento de ordem judicial, ainda que o tratamento tenha sido integralmente realizado.
Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
Comprovada a necessidade de tratamento da paciente, em virtude de enfermidade grave, deve o ente público fornecê-lo, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196 da CF).
Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária, com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - O APELO É REPRODUÇÃO INTEGRAL DA PEÇA INICIAL ANTES APRESENTADA - AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM AS RAZÕES DA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – DESCABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte não expõe, em seu recurso, as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
Ainda que o recurso esteja sendo julgado em conformidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E DE OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL – ACOLHIDAS – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE PRESCRIÇÃO – PREJUDICADA – NO MÉRITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DEVIDA – REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DESCABIMENTO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DANO MORAL, DANO MATERIAL, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MATÉRIAS PREJUDICADAS – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que houve cessão de créditos, direitos e obrigações entre as instituições financeiras, bem como de que a parte firmou um acordo em outro feito em relação ao contrato em discussão, deve ser acolhida a preliminar de retificação do polo passivo da demanda.
Ante a ocorrência de coisa julgada material, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Resta prejudicada a apreciação da preliminar de prescrição, tendo em vista o acolhimento da alegação de coisa julgada.
Quanto à má-fé processual da autora, é ela evidente, porquanto, embora tenha ocorrido um erro na distribuição de duas demandas discutindo o mesmo contrato, permaneceu silente por mais de um ano e até ser provocada, a fim de tentar obter indevidamente uma outra condenação em face da instituição financeira.
A concessão do benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide, sendo indevida a revogação dessa benesse, em virtude de simples condenação em litigância de má-fé.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a apreciação da declaração de inexistência da dívida, do cabimento dos danos morais, materiais, inversão do ônus de sucumbência e majoração dos honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E DE OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL – ACOLHIDAS – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE PRESCRIÇÃO – PREJUDICADA – NO MÉRITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DEVIDA – REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DESCABIMENTO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DANO MORAL, DANO MATERIAL, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MATÉ...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA COM SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. PRETENSÃO DE EFETUAR DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. INDEFERIDA. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, §9º, DECRETO LEI N 911/69. JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal, a parte do recurso referente à concessão da justiça gratuita, tendo em vista que a decisão objurgada julgou favorável o pedido.
O valor a ser depositado pelo devedor, mormente se pretende obter efeito liberatório, deve coincidir com o valor contratualmente pactuado, sendo este um dos requisitos da consignação em pagamento.
Diante do não-afastamento da mora, não há falar em impedimento de inscrição em órgãos de restrição ao crédito e muito menos de manutenção da posse do bem nas mãos do devedor.
A inclusão de restrição no sistema Renajud não ofende os direitos do devedor, sendo possível de ser efetuada, nos termos do artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA COM SUSTAÇÃO DA SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. PRETENSÃO DE EFETUAR DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. INDEFERIDA. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, §9º, DECRETO LEI N 911/69. JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Nã...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRIANÇA ATROPELADA - LESÕES GRAVES – PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS - DOCUMENTOS QUE APONTAM A SUPOSTA AUTORIA, A NECESSIDADE DOS TRATAMENTOS INDICADOS E A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS GENITORES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a verossimilhança do direito invocado pela parte, além do preenchimentos dos demais requisitos legais, a manutenção da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência é medida que se impõe, nos moldes do art. 300 do CPC.
2. Considerados os princípios da necessidade e da proporcionalidade, dar-se-á sempre prioridade ao direito à vida e à saúde do alimentado, em detrimento de outros direitos patrimoniais suscitados pelo alimentante.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRIANÇA ATROPELADA - LESÕES GRAVES – PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS - DOCUMENTOS QUE APONTAM A SUPOSTA AUTORIA, A NECESSIDADE DOS TRATAMENTOS INDICADOS E A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS GENITORES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a verossimilhança do direito invocado pela parte, além do preenchimentos dos demais requisitos legais, a manutenção da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência é medida que se impõe, nos moldes do art. 300 do CPC....
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – PRELIMINAR – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – INOCORRÊNCIA – MAGISTRADO SINGULAR QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU AS RAZÕES DE DECIDIR – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
A Constituição Federal exige pela redação do art. 93, IX, que as decisões judiciais sejam fundamentadas e no caso a decisão acolheu fundamentadamente uma tese, afastando implicitamente as que com ela são incompatíveis, estando cumprido o dever de motivação.
MÉRITO – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADAS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CUJO ITER CRIMINIS MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROCEDENTE – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SEGURA ACERCA DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO AGENTE – FIXADO O REGIME ABERTO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Reduz-se a pena-base aplicada se as circunstâncias judiciais foram mal sopesadas.
De ofício, afasta-se da pena do recorrente a reincidência, pois não há nos autos informações seguras acerca de condenação definitiva.
Fixa-se o regime aberto para cumprimento da pena ante a inexistência de óbice para tanto
De ofício, e pelo mesmo motivo, substitui-se a reprimenda corporal por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – PRELIMINAR – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – INOCORRÊNCIA – MAGISTRADO SINGULAR QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU AS RAZÕES DE DECIDIR – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
A Constituição Federal exige pela redação do art. 93, IX, que as decisões judiciais sejam fundamentadas e no caso a decisão acolheu fundamentadamente uma tese, afastando implicitamente as que com ela são incompatíveis, estando cumprido o dever de motivação.
MÉRITO – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O regime jurídico da contratação firmado entre as partes, para exercício de cargo em comissão (art. 37, II, da Constituição Federal), tem natureza administrativa, em que a contratação independe da realização de concurso público e os direitos e deveres são fixados por meio de atos normativos, cujas disposições vinculam as partes contratantes. Nulidade não configurada e, consequentemente, o autor não tem direto aos valores relativos ao FGTS.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Reexame necessário prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O regime jurídico da contratação firmado entre as partes, para exercício de cargo em comissão (art. 37, II, da Constituição Federal), tem natureza administrativa, em que a contratação independe da realização de concurso público e os direitos e deveres são fixados por meio de atos normativos, cujas disposições vinculam as partes contratantes. Nulidade não configurada e, cons...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VISITA - ENTRADA DE CRIANÇA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - NEGADO - PREPONDERÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E PSICOLÓGICA - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL - SEGURANÇA DENEGADA. Apesar de ser assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal, o direito de visitação, com o objetivo de ressocialização, não deve se sobrepor aos direitos dos menores, porquanto os estabelecimentos prisionais são, por sua própria natureza, ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, cuja proteção integral tem base constitucional, ex vi do artigo 227 da Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VISITA - ENTRADA DE CRIANÇA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - NEGADO - PREPONDERÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E PSICOLÓGICA - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL - SEGURANÇA DENEGADA. Apesar de ser assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal, o direito de visitação, com o objetivo de ressocialização, não deve se sobrepor aos direitos dos menores, porquanto os estabelecimentos prisionais são, por sua própria natureza, ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, cuja proteção integral tem base con...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Entrada e Permanência de Menores
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INGESTÃO – POR CRIANÇA – DE COMPONENTE DE CALÇADO INFANTIL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVAS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – ACIDENTE DE CONSUMO DEMONSTRADO – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR – MENOR DE IDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva. Além disso, por força do §3º do art. 12 do CDC, compete ao fabricante demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses excludentes da responsabilidade civil. Ao consumidor, por sua vez, compete a prova indiciária, ou de primeira aparência, acerca dos fatos. Caso em que o conjunto probatório permite concluir que o autor, menor impúbere, teve problemas de saúde após ingerir bateria de tênis fabricado pela ré. 2. A saúde do menor foi comprovadamente afetada, ainda que temporariamente. Tratando-se de direito fundamental, cujo dever de proteção incumbe ao Estado, mas é exigido também nas relações entre particulares, uma vez violado surge o direito à reparação. Indenização devida também aos pais do menor, cujo dano moral decorre presumidamente do compartilhamento do sofrimento de seu filho. 3. As crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integridade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02 4. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado. 5. Recurso do réu desprovido. Recurso dos autores provido em parte. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INGESTÃO – POR CRIANÇA – DE COMPONENTE DE CALÇADO INFANTIL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVAS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – ACIDENTE DE CONSUMO DEMONSTRADO – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR – MENOR DE IDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva. Além disso, por força do §3º do art. 12 do CDC, comp...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ART. 184, § 2º DO CP – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 184, § 2º DO CP – REJEIÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, ADEQUAÇÃO SOCIAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA TÍPICA – 267 DVD'S PIRATAS – – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ART. 184, § 2º DO CP – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 184, § 2º DO CP – REJEIÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, ADEQUAÇÃO SOCIAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA TÍPICA – 267 DVD'S PIRATAS – – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PROVIDO...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – REPROVAÇÃO DE CANDIDATO EM PROVA DISCURSIVA – ACESSO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO.
Em atenção aos princípios da publicidade e motivação, bem como aos direitos constitucionais fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o candidato de concurso público tem direito líquido e certo de exigir apresentação do critérios de correção da prova discursiva, a fim de constatar eventual contrariedade as regras do edital e ter elementos concretos para elaborar recurso administrativo.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – REPROVAÇÃO DE CANDIDATO EM PROVA DISCURSIVA – ACESSO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO.
Em atenção aos princípios da publicidade e motivação, bem como aos direitos constitucionais fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o candidato de concurso público tem direito líquido e certo de exigir apresentação do critérios de correção da prova discursiva, a fim de constatar eventual contrariedade as regras do edital e ter elementos concretos para elaborar recurso administrativo.
Se...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Anulação e Correção de Provas / Questões