APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO PENAL – CONDUTA EVENTUAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – CAUSAS DE AUMENTO – PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA MULTA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é robusto e suficiente para sustentar o édito condenatório.
Inviável o pleito de redução da pena-base se, na primeira fase da dosimetria, a reprimenda foi fixada no mínimo legal.
Para o reconhecimento da conduta eventual faz-se mister o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Comprovadas as causas de aumento previstas no art. 40, III e VI, da Lei de Drogas, o aumento da pena em 1/5 (um quinto) mostra-se proporcional e deve ser mantido.
Descabido o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não se demonstrarem cumpridos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
A multa deve manter estrita proporção à pena privativa de liberdade e, em assim sendo, não há que se falar em sua redução.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO PENAL – CONDUTA EVENTUAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – CAUSAS DE AUMENTO – PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA MULTA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é robusto e suficiente para sustentar o édito condenatório.
Inviável o pleito de redução da pena-base se, na primeira fase da dosimetria, a reprimenda foi fi...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Indeferir matrícula de policial militar em curso de formação e aperfeiçoamento pelo simples fato de ser réu em ação penal relacionada a crime doloso, viola o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º LVII, da Constituição Federal. E, ainda, que a aplicação de restrições a direitos do cidadão afronta as liberdades fundamentais e a própria ordem constitucional.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Indeferir matrícula de policial militar em curso de formação e aperfeiçoamento pelo simples fato de ser réu em ação penal relacionada a crime doloso, viola o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º LVII, da Constituição Federal. E, ainda, que a aplicação de restrições a direitos...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – TUTELA PROVISÓRIA – PRELIMINAR DE AFRONTA AO ART. 10 DO CPC – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 300 DO CPC) – PRELIMINAR REJEITADA.
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência em seu art. 300, se presentes os requisitos também previstos na referida norma processual, o que nos faz concluir que é exceção à regra disposta no art. 10 do mesmo códex, como forma de resguardar direitos gravemente ameaçados, tratando-se, em verdade, de contraditório diferido, pois é possível, posteriormente, a discussão a respeito da necessidade da medida.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AUTORES CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
– O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem os quais deve ser indeferida.
– A despeito da discussão a respeito da ilegalidade da limitação praticada pelo FNDE no financiamento de crédito estudantil para graduação superior, deve ser assegurado o direito dos alunos de serem mantidos regularmente no curso, sem a imposição de qualquer restrição, até que haja decisão definitiva a respeito da titularidade da responsabilidade pelo pagamento dos valores complementares cobrados em razão da limitação do financiamento feita pelo órgão governamental.
– Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – TUTELA PROVISÓRIA – PRELIMINAR DE AFRONTA AO ART. 10 DO CPC – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – POSSIBILIDADE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 300 DO CPC) – PRELIMINAR REJEITADA.
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela de urgência em seu art. 300, se presentes os requisitos também previstos na referida norma processual, o que nos faz concluir que é exceção à r...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE INSUMO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE INSUMO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONHECIDAS – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO MANTIDO – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS COMO MEIO COERCITIVO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegações de ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária não conhecidas.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação.
04. É possível a ordem de bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial.
Recurso conhecido de parte e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONHECIDAS – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO MANTIDO – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS COMO MEIO COERCITIVO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidid...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial das circunstâncias do crime, pois o fato do réu estar embriagado de nada influenciou ou agravou o cometimento do delito.
II. A pena de multa deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois já fora fixada muito próximo ao mínimo legal, previsto no art. 49, do Código Penal.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, pois é reincidente e possui péssimos antecedentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial das circunstâncias do crime, pois o fato do réu estar embriagado de nada influenciou ou agravou o cometimento do delito.
II. A pena de multa deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois já fora fixada muito próximo ao mínimo legal, previsto no art. 49, do Código Penal.
III. I...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PARCIAL PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria é incapaz de reformar o reconhecimento de falta grave constatada em processo administrativo disciplinar, em que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mormente quando o apenado foi acompanhado de defensor.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, efeitos outros na execução de pena do condenado.
Mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá parcial provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PARCIAL PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria é incapaz de reformar o reconhecimento de falta grave constatada em processo administrativo disciplinar, em que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mormente quando o apenado foi acompanhado de defensor.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime p...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, efeitos outros na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, efeitos outros na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a fa...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADA EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena da condenada.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADA EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena da condenada.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O PARECER.
O apelo merece parcial conhecimento, haja vista a ausência de interesse recursal no que se refere ao pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, já que não foi decretada a prisão preventiva da recorrente, que foi condenada a cumprir pena em regime inicial aberto, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, de maneira que, ao menos neste momento processual, não será submetida a reprimenda corporal.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre a recorrente, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O PARECER.
O apelo merece parcial conhecimento, haja vista a ausência de interesse recursal no que se refere ao pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, já que não foi decretada a prisão preventiva da recorrente, que foi condenada a cumprir pena em regime inicial aberto, s...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – SUZANA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto.
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DIEGO MANGEROTH DA SILVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – MÁRCIO BERNARDO SANTANA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto.
3. Com relação ao "quantum" de redução implementado pelo reconhecimento da atenuante da confissão, é permitido ao magistrado mensurar, com discricionariedade, o patamar de abrandamento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
5. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativ...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, CDC – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – VALORES SACADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em decorrência da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, a regra de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito sofre uma "flexibilização", a fim de criar uma igualdade no plano jurídico e com isso a inversão do ônus da prova visa garantir a efetividade dos direitos do individuo e da coletividade na forma dos artigos 5, inciso XXXII e 170, inciso IV, ambos da CF/88, conforme preceitua o art. 6º, VIII do CDC
2. O banco, ora apelado, demonstrou através dos documentos juntados que, além da celebração do contrato, os valores foram disponibilizados e sacados pela autora, não havendo que se falar em ilicitude dos descontos em seu benefício previdenciário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, CDC – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – VALORES SACADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em decorrência da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, a regra de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito sofre uma "flexibilização", a fim de criar uma igualdade no plano jurídico e com isso a inversão do ônu...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENTIDA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NOS TERMOS DO ART. 180 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em sendo o caso de condenado por crime militar que cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve–se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária, a teor do art. 2º da Lei de Execução Penal;
2 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENTIDA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NOS TERMOS DO ART. 180 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em sendo o caso de condenado por crime militar que cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve–se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária, a teor do art. 2º da Lei de Execução Penal;
2 –...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – PEDIDO DE RETRATAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
O art. 200 do CPC prevê que "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" e ainda acrescenta, em seu parágrafo único, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – PEDIDO DE RETRATAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
O art. 200 do CPC prevê que "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" e ainda acrescenta, em seu parágrafo único, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença".
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE PENHORA DOS DIREITOS DE CONCESSÃO DA MARCA FORD – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A empresa concedente deve ter confiança plena na empresa concessionária, que é, inclusive, contratada após a análise de requisitos previstos em lei e na convenção da marca, o que não será observado se a posição jurídica contratual de concessionária da marca Ford for penhorada, conforme determinado na decisão agravada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE PENHORA DOS DIREITOS DE CONCESSÃO DA MARCA FORD – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A empresa concedente deve ter confiança plena na empresa concessionária, que é, inclusive, contratada após a análise de requisitos previstos em lei e na convenção da marca, o que não será observado se a posição jurídica contratual de concessionária da marca Ford for penhorada, conforme determinado na decisão agravada.
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR. CESSÃO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA– INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR. CESSÃO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA– INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – REGRESSÃO DEFINITIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O art. 118 da Lei nº 7.210/84 preconiza que se o condenado praticar falta grave ou frustrar os fins da execução, fica sujeito à regressão de regime, contudo, deve-se, antes, ouvi-lo previamente.
2. Sob pena de tolhimento das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e, ainda, malferir o postulado do devido processo legal, não se mostra razoável reconverter a pena restritiva em privativa de liberdade sem a prévia realização de audiência de justificação.
3. Nada impede que, até a realização da audiência de justificação, seja o sentenciado regredido cautelarmente, tendo em vista que, para tanto, é despicienda a prévia audiência.
4. Tendo o magistrado vislumbrado motivos para reconverter a pena restritiva da agravante, sobretudo porque verificou-se o desinteresse no devido cumprimento da sanção penal, não se mostraria razoável cassar a decisão antes de o julgador a quo realizar audiência de justificação que, não descartada a possibilidade de manter o cumprimento da pena alternativa, até mesmo com alteração das condições, poderá culminar na própria reconversão em definitivo.
5. Revela-se mais acertada a manutenção da reconversão da pena restritiva em privativa, no entanto em caráter cautelar, até que o juízo de primeira instância de jurisdição designe audiência de justificação, com esgotamento da tentativa de intimação da condenada, para finalmente, a depender da situação, decidir sobre a definitividade ou não da regressão.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – REGRESSÃO DEFINITIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O art. 118 da Lei nº 7.210/84 preconiza que se o condenado praticar falta grave ou frustrar os fins da execução, fica sujeito à regressão de regime, contudo, deve-se, antes, ouvi-lo previamente.
2. Sob pena de tolhimento das garantias constitucionais do contradit...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUÍDAS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO INICIADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO – ORDEM PREJUDICADA.
I. Em consulta à origem, verifica-se que a audiência de justificação, embora não concluída, importou no afastamento do mandado de prisão, impondo-se medidas diversas do encarceramento.
II- Portanto, a decisão vergastada foi substituída, esvaziando, com isto, o objeto deste.
III - Ordem prejudicada. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUÍDAS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO INICIADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO – ORDEM PREJUDICADA.
I. Em consulta à origem, verifica-se que a audiência de justificação, embora não concluída, importou no afastamento do mandado de prisão, impondo-se medidas diversas do encarceramento.
II- Portanto, a decisão vergastada foi substituída, esvaziando, com isto, o objeto deste.
III - Ordem prejudicada. Contra o parecer da PGJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – APLICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, sendo quase impossível física e mentalmente livrar–se das suas garras. Fisicamente ela estimula os receptores chave do cérebro (terminações nervosas que alteram os sentidos no corpo) que, por sua vez, cria uma euforia à qual os consumidores desenvolvem uma tolerância rapidamente. O uso da cocaína pode levar à morte por falha respiratória, hemorragia cerebral ou ataque cardíaco. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, até mesmo em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV - Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa quando o agente estava com 19 (dezenove) anos de idade na data do fato.
V - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, todos atendidos pela apelante, de forma que o reconhecimento do benefício é impositivo.
VI – Mesmo a pena de reclusão tendo sido fixada abaixo de quatro anos, impositivo o início do cumprimento no regime semiaberto quando negativamente valorada circunstância judicial preponderante, fato que também obsta a substituição por privativa de direitos, na forma do inciso III do artigo 44 do Código Penal.
VII - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASION...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONTRATUAIS POR PARTE DO EMPREENDEDOR. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS PELO ADQUIRENTE DE LOJAS A TÍTULO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, ALUGUEL, FUNDO DE PROMOÇÃO, CONDOMÍNIO E ESTRUTURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO SHOPPING 26 DE AGOSTO PARCIALMENTE PROVIDO.
A boa fé objetiva é princípio basilar do ordenamento jurídico pátrio e impõe às partes que ajam, umas em relação às outras, com total transparência, lealdade e respeito.
Na responsabilidade contratual há violação ao dever de adimplir aquilo que foi convencionado pelas partes, presumindo-se que a culpa é daquele que inadimpliu, posto que é ele quem se desvia do pactuado.
Não configura dano moral o mero inadimplemento contratual.
Não há falar em lucros cessantes se não restou colacionada nos autos qualquer prova que indique que o Shopping 26 de Agosto tenha mencionado que a sub-locação era possível, mormente se ausente demonstração de que parte autora tenha deixado de realizar alguma sub-locação em razão da má administração do empreendimento.
Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não pode se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONTRATUAIS POR PARTE DO EMPREENDEDOR. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS PELO ADQUIRENTE DE LOJAS A TÍTULO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, ALUGUEL, FUNDO DE PROMOÇÃO, CONDOMÍNIO E ESTRUTURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA P...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro