E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL – TERCEIRA CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS JÁ PAGOS SOB DENOMINAÇÃO DE ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONFORME ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/2011. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO JÁ REALIZADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO DE SERVIÇO CONSOANTE RECIBOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO AUTOR. ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO DEVIDO QUANDO O GUARDA MUNICIPAL ESTIVER DE FÉRIAS E AFASTADO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO (ART. 93, § 1º, LC 190/2011). AUXÍLIO FARDAMENTO. BENEFÍCIO INSERIDO ATRAVÉS DO DECRETO N. 12.388/14. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE REFERIDO BENEFÍCIO NO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DO DECRETO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Com a nova redação dada ao art 39 da CF, o § 3º, inciso XXIII do art. 7º anteriormente em vigor foi retirado, ou seja, o adicional de periculosidade deixou de figurar entre os direitos dos trabalhadores ocupantes de cargo público, ficando condicionado à competência do ente público federativo a elaboração de lei específica para dispor a respeito da matéria.
O autor já percebe em sua remuneração o adicional denominado "operações especiais" que visa gratificar o guarda municipal pelo desempenho de atividades com risco de vida, desgastes físicos, horários irregulares e noturnos, ou seja, o adicional de operação especial já abrange o adicional de periculosidade e o adicional de trabalho noturno, ainda que tenha aderido outra denominação.
Com relação às horas extras, extrai-se dos recibos trazidos pelo autor que já o são inseridos em sua remuneração adicional denominada de "plantão de serviço" (art. 38, Lei 4.520/2007), que remunera o guarda municipal por eventuais jornadas excedentes que venha a desempenhar.
O artigo 93, § 1º, da LC 190/2011, destaca que somente será devido adicional de operação especial ao guarda municipal que estiver efetivamente exercendo a função, ou seja, afasta-se o pagamento do adicional na hipótese de estar o guarda municipal em período de férias.
O auxílio fardamento só foi instituído com a publicação do Decreto n. 12.388/14, sendo que, antes disso, referido auxílio não poderia ser pago, vedado pelo princípio da legalidade estrita.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL – TERCEIRA CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS JÁ PAGOS SOB DENOMINAÇÃO DE ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONFORME ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/2011. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO JÁ REALIZADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO DE SERVIÇO CONSOANTE RECIBOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO AUTOR. ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO DEVIDO QUANDO O GUARDA MUNICIPAL ESTIVER DE FÉRIAS E A...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REINCIDÊNCIA – MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – INVIÁVEL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não há se falar em afastamento da agravante de reincidência, uma vez que a Certidão de Antecedentes Criminais, comprova que o réu possui uma sentença condenatória transitada em julgado, sendo desnecessário a juntada de certidão de objeto e pé, emitida pelo cartório judicial.
III. A inversão da posse da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do delito previsto no artigo 155, CP (furto), ainda que, após a subtração, o bem tenha sido apreendido pelos policiais.
IV. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime aberto, bem como a substituição da pena privativa liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ele é reincidente, nos termos dos art. 33, §3º e 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REINCIDÊNCIA – MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – INVIÁVEL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não há se falar em afastamento da agravante de reincidência, uma vez que a Certidão de Antecedentes Criminais, comprova que o réu possui uma sentença condenatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR EXTRA PETITA – AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONFUNDE COM O MÉRITO – FATURA DE ÁGUA E ESGOTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO – BANCO NÃO REALIZOU TAL PROCEDIMENTO – ERRO NA DIGITAÇÃO DA MATRÍCULA DA FATURA – DEVER DE INFORMAÇÃO – ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIGURADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Juízo singular não proferiu sentença extra-petita já que o pedido feito pelo autor foi de que o valor da indenização por dano moral não deve ser menor que R$ 10.000,00 (dez mil reais), portanto, afastada a preliminar
2. A alegação sobre a ilegitimidade passiva do apelante não deve prosperar, já que o quadro analisado demonstra que houve a irresponsabilidade do banco quanto aos valores não debitados.
3. A questão da informação é vital em qualquer atividade humana, incluídas naturalmente nas relações de consumo, seja a matéria contratual ou não. O dever de informar do fornecedor não está sediado em simples regra legal. Muito mais do que isso, pertence ao império de um princípio fundamental do Código do Consumidor, não se olvidando de que os direitos do consumidor são irrenunciáveis.
4. O art. 186 do Código Civil prevê que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
5. Configurada a obrigação da ré em reparar o dano causado, quando caracterizado a culpabilidade do agente, haverá a responsabilidade em indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR EXTRA PETITA – AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONFUNDE COM O MÉRITO – FATURA DE ÁGUA E ESGOTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO – BANCO NÃO REALIZOU TAL PROCEDIMENTO – ERRO NA DIGITAÇÃO DA MATRÍCULA DA FATURA – DEVER DE INFORMAÇÃO – ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIGURADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Juízo singular não proferiu sentença extra-petita já que o pedido feito pelo autor foi de que o valor da inden...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉUS CLEVISON ZORTEA E PAULO CÉSAR FERREIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE REJEITADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3.A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal.
4.A grande quantidade de droga apreendida é fator que pode ser levado em consideração na fixação do regime inicial de prisão, à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal.
5.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU ERNANDES CENTURION DIAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3.A grande quantidade de droga apreendida é fator que pode ser levado em consideração na fixação do regime inicial de prisão, à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉUS CLEVISON ZORTEA E PAULO CÉSAR FERREIRA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE REJEITADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbit...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C COBRANÇA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES AFASTADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ACOLHIDA – CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO BANCO – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER EM RAZÃO DE AVENÇA ESTRANHA À ORIGINÁRIA – RECURSO PROVIDO.
As preliminares de falta de dialeticidade e falta de manifestação do Juízo de Primeiro Grau não procedem, tendo em vista que a decisão objurgada tratou da questão da legitimidade do Agravante, precisamente porque determinou sua inclusão no polo passivo do feito.
A arguição de ausência de interesse recursal não se sustenta, considerando que o Recorrente não almeja o reconhecimento da ilegitimidade do Autor, antes pretende seja reconhecida sua própria ilegitimidade ad causam. Descabido, portanto, o entendimento de que a parte não teria interesse recursal para requerer o reconhecimento de sua ilegitimidade.
O Banco não pode ser compelido a aceitar negócio jurídico do qual não participou e ao qual não anuiu. Não há qualquer relação jurídica entre ele e o Autor com respeito ao objeto do feito.
A relação entre cedente e cessionário é de natureza pessoal e não real, razão pela qual não pode ser oposta ao Recorrente, o qual possui, este sim, o direito real de propriedade sobre o imóvel.
A Lei 10.150/2000, em seu artigo 20, fixou a possibilidade de regularização dos contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, realizados sem a interveniência da instituição financiadora, desde que celebrados até 25 de outubro de 1996, o que não é caso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C COBRANÇA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES AFASTADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ACOLHIDA – CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO BANCO – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER EM RAZÃO DE AVENÇA ESTRANHA À ORIGINÁRIA – RECURSO PROVIDO.
As preliminares de falta de dialeticidade e falta de manifestação do Juízo de Primeiro Grau não procedem, tendo em vista que a decisão objurgada tratou da questão da legitimidade do Agravante, precisamente porque determinou sua i...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ADEQUADAMENTE – REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - NEGADOS – PLEITO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
III – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4.º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicada à atividades de caráter criminoso.
IV – A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP.
V – Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vistas as considerações acima feitas, o regime fechado deverá ser mantido, como na sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
VI – O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
VII - O apelante permaneceu preso durante a instrução do processo e assim foi mantido quando da prolação da sentença condenatória, e considerando que a defesa não trouxe qualquer fato novo superveniente capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, situação que, pelo contexto apresentado, impede o reexame de tal questão, por já ter sido ela objeto de exame em remédio constitucional anteriormente impetrado, sem que tenha havido alteração fática.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS ADEQUADAMENTE – REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - NEGADOS – PLEITO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBER...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No presente caso, foi valorada a natureza da droga apreendida, que somada a variedade é circunstância judicial específica que justifica a exasperação da pena-base para além do mínimo legal.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
In casu, deve ser mantido o regime fechado fixado pelo Magistrado sentenciante, pela condenação pelo crime de tráfico de drogas, por se tratar de réu reincidente e diante da variedade de drogas apreendidas.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO - PEDIDO...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO CABIMENTO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADIMISSÍVEL – IMPROVIMENTO.
Deve ser mantido o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da natureza e quantidade de droga, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial e indicam os elementos concretos que embasaram a valoração negativa.
Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase de dosimetria em razão da incidência atenuante da confissão espontânea, visto que o magistrado ao aplicar a atenuante reduziu a pena intermediária de forma adequada e proporcional, não sendo a pena provisória suscetível de redução abaixo do mínimo legal.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, não faz jus à causa de diminuição de pena.
Impossível o afastamento da causa de aumento da interestadualidade, sendo majoritário o entendimento pela desnecessidade da efetiva transposição da divisa interestadual.
Tratando-se de réu com circunstâncias judiciais negativas, deve ser fixado o regime prisional fechado, ainda que a pena cominada seja inferior a 08 e superior a 04 anos.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o apelante foi condenado à pena superior a 4 anos e possui contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – NÃO CABIMENTO – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INADIMISSÍVEL – IMPROVIMENTO.
Deve ser mantido o julgamento desfavorável das circunstâncias judiciais da natureza e quantidade de droga, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar a exasperação da sanção inicial e in...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL – SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da preliminar de cerceamento de defesa ante a falta de produção de prova pericial, e, no mérito, do direito da apelante ao recebimento do adicional de insalubridade.
2. Consoante disposto no art. 370, do CPC/15, as provas são dirigidas ao julgador, cabendo-lhe determinar quais delas são cogentes à instrução do feito e à formação do seu convencimento.
3. Assim, tendo em vista que o direito alegado pela autora-apelante depende de legislação específica e que havia um laudo pericial colacionado aos autos, pode-se concluir que a perícia poderia de fato ser realizada na fase de liquidação da sentença, sem causar prejuízo à ora apelante, conforme determinou o Magistrado a quo, não se configurando, portanto, o alegado cerceamento de defesa.
4. O pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público.
5. Na espécie, não há legislação específica regulamentando o adicional de insalubridade para os servidores públicos do Município de Figueirão, o que impede a implementação e o pagamento de tal vantagem.
5. Preliminar de Cerceamento de Defesa afastada. Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL – SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da preliminar de cerceamento de defesa ante a falta de produção de prova pericial, e, no mérito, do direito da apelante ao recebimento do adicional de insalubridade.
2. Consoante disposto no art. 370, do CPC/15, as provas são dirigidas ao julgador, cabendo-lhe determinar quais delas são cogentes...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRABALHADORES DA ÁREA DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão do direito dos trabalhadores na área de enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul ao recebimento do adicional de insalubridade.
2. O pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19 de 4 de junho de 1998 ao artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público.
3. O adicional de insalubridade somente será devido se houver regulamento específico, aprovado pelo Prefeito Municipal, elaborado com base em normas do Ministério do Trabalho sobre a matéria.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRABALHADORES DA ÁREA DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão do direito dos trabalhadores na área de enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul ao recebimento do adicional de insalubridade.
2. O pagamento do adicional de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19 de 4 de junho de 1998 ao artigo 39, § 3º, da Consti...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO DO CONSUMIDOR – CONSUMIDORES LESADOS EM FEIRA COM VENDA DE ANIMAIS DOENTES – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – AUSÊNCIA DE ORIGEM COMUM E HOMOGENEIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública na qual busque a defesa de interesse individual homogêneo está condicionada à presença da "homogeneidade" e da "origem comum", requisitos para o tratamento coletivo dos direitos individuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO DO CONSUMIDOR – CONSUMIDORES LESADOS EM FEIRA COM VENDA DE ANIMAIS DOENTES – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – AUSÊNCIA DE ORIGEM COMUM E HOMOGENEIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública na qual busque a defesa de interesse individual homogêneo está condicionada à presença da "homogeneidade" e da "origem comum", requisitos para o tratamento coletivo dos direitos individuais.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – DÉBITO EXISTENTE – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA DE OUTRA ESPÉCIE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Comprovado, no caso, que há relação jurídica entre as partes mediante celebração de contrato de financiamento de moto e que não há comprovação, nos autos, do exercício de direito de arrependimento, deve o débito ser considerado existente e o contrato válido, até que a parte ajuíze, se entender necessário, ação de rescisão contratual.
02. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
03. Estando vigente o contrato e o débito válido, não há falar em dano indenizável, ausentes os requisitos da responsabilidade civil.
04. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – DÉBITO EXISTENTE – NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA DE OUTRA ESPÉCIE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Comprovado, no caso, que há relação jurídica entre as partes mediante celebração de contrato de financiamento de moto e que não há comprovação, nos autos, do exercício de direito de arrependimento, deve...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO – PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os recorrentes migraram para o novo plano REG/REPLAN Saldado, percebendo valor significativo e concordando com a redução da complementação, não podendo agora postular valores ou reajustes acerca dos quais não mais fazem "jus". Transação e renúncia de direitos por livre opção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO – PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os recorrentes migraram para o novo plano REG/REPLAN Saldado, percebendo valor significativo e concordando com a redução da complementação, não podendo agora postular valores ou reajustes acerca dos quais não mais fazem "jus". Transação e renúncia de direitos por livre opção.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Capitalização e Previdência Privada
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA POR MOTIVO DE INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTO EXTRA NA CONDUTA DO RÉU – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não é possível a negativa de documento de transferência por estabelecimento de ensino por motivo de inadimplemento, conforme artigo 6º da Lei n. 9.870/99.
02. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
03. Não havendo qualquer desdobramento extra na conduta do réu e solucionada a questão do fornecimento do documento pretendido, não há ato ilícito indenizável.
04. Sendo a autora vencedora e vencida nos pedidos, deve ser partilhado o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência recíproca (artigo 86, CPC)
05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA POR MOTIVO DE INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTO EXTRA NA CONDUTA DO RÉU – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não é possível a negativa de documento de transferência por estabelecimento de ensino por motivo de inadimplemento, conforme artigo 6º da Lei n. 9.870/99.
0...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual emerge demonstração consistente e segura da conduta delitiva descrita na proemial acusatória, alusiva à prática do crime de estelionato.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por corolário, despontando que o sentenciante valeu-se do mesmo fundamento para negativar duas circunstâncias judiciais, culminou por realçar bis in idem, tornando inevitável o devido redimensionamento das penas.
Incabível a suspensão condicional da pena, sabidamente benefício subsidiário, pois o artigo 77, inciso III, dispõe que somente será concedida quando não for indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 2004, verificando-se o recebimento da denúncia em março de 2010, ou seja, após transcorridos os quatro anos abordados no artigo 109, inciso V, do Código Penal, inafastável se afigura o reconhecimento do correspondente lapso prescricional, máxime considerando que a Lei nº 12.234/ 2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa e, portanto, não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes do dia 05.05.2010.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com reconhecimento da prescrição e consequente extinção de punibilidade da apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual eme...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) – TESE DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA, POR SER SINAL EXTERNO, TORNA ATÍPICA A CONDUTA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DOLO – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACATAMENTO, SEM, CONTUDO, ATINGIR A MÍNIMA FACE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – APELANTE MULTIRREINCIDENTE – FRAÇÃO DE 1/6 ADOTADA NA SEGUNDA FASE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Independentemente de a placa do veículo ser tida como sinal externo ou interno, ou de sua ordem de importância em relação aos demais, como número do chassi e do motor, fato é que não deixa de ser considerado sinal identificador do veículo, somando-se a isso que trata-se de exigência legal a ser respeitada.
A conduta de colocar uma placa na motocicleta que sabia não correspondente ao referido bem, traz a lume a intenção de dificultar a sua identificação, de sua plena ciência da ilicitude perpetrada, enfim, o dolo, ainda que genérico. Referido comportamento, por óbvio, tem por fito impedir ou ao menos dificultar a real identificação do bem, ainda que para fins administrativos, para evitar multas, ou seja para evitar a identificação de veículo de origem ilícita, burlando a fé-pública e/ou a vigilância estatal.
Detectando-se mesmo que uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal, consoante precedentes inclusive deste Sodalício. A exasperação, todavia, deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, plausível o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Conquanto permitida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não se dará diante da multirreincidência, face à maior reprovação que esta última exige. A fração de 1/6 se mostra razoável e proporcional nesta fase, ainda que considerado o abatimento mencionado pelo sentenciante, notadamente tendo em vista que, de toda forma, situou-se em patamar inferior ao estabelecido na sentença e propiciou, na segunda fase, resultando igualmente inferior.
A despeito do quantum fixado, mantém-se o regime semiaberto, máxime diante da multirreincidência do sentenciado. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como o sursis, observando-se, quanto a este último, também o quantum final estabelecido.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) – TESE DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA, POR SER SINAL EXTERNO, TORNA ATÍPICA A CONDUTA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DOLO – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACATAMENTO, SEM, CONTUDO, ATINGIR A MÍNIMA FACE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – APELANTE MULTIRREINCIDENTE – FRAÇÃO DE 1/6 ADOTADA NA SEGUNDA FASE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Independentemente de a placa do veículo ser tida como sinal e...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVOS – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – CRIME IMPOSSÚVEL – NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DO ACUSADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO – PENA ACESSÓRIA – SIMETRIA OBSERVADA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Não há que se falar em crime impossível por conduta inapta a iludir a vítima, mormente considerando a existência de contrato de compromisso de compra e venda assinado, emergindo que a percepção da fraude foi deveras dificultosa e só ocorreu na iminência da finalização do negócio, após a vítima proceder à consulta junto à instituição bancária da lâmina de cheque dada em pagamento.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Quanto à pena acessória, deve ser observada a necessária simetria com a pena privativa de liberdade.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVOS – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – CRIME IMPOSSÚVEL – NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DO ACUSADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO – PENA ACESSÓRIA – SIMETRIA OBSERVADA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONH...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – PENA-BASE – ANTECEDENTES E MOTIVO – CIRCUNSTÂNCIAS BEM SOPESADAS – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria e materialidade concernente ao delito de disparo de arma de fogo.
2. Deve ser mantida a exasperação da pena-base quando bem sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
3. Tratando-se de réu que ostenta circunstância judicial negativa, vedada a substituição da pena corpórea, por não preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 44 do Estatuto Repressor.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – PENA-BASE – ANTECEDENTES E MOTIVO – CIRCUNSTÂNCIAS BEM SOPESADAS – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmoni...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA BV FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DE QUE APENAS INTERMEDIOU O NEGÓCIO – AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – OPÇÃO DO PRÓPRIO CONSUMIDOR POR FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA DE SEGURO – PROVA NOS AUTOS DE QUE AS EMPRESAS SE UNIRAM PARA VINCULAREM A VENDA DE UM PRODUTO A OUTRO, SEM OFERECER INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO À FACULDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR, VENDA CASADA – OFENSA A DIREITO DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDO CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, O REFLEXO NA VIDA DO OFENDIDO, BEM COMO A POSIÇÃO SOCIAL E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS EMPRESAS – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS AO AUTOR A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA – A EMPRESA FINANCEIRA DEVE RESTITUIR OS VALORES COBRADOS SOLIDARIAMENTE COM A SEGURADORA TENDO EM VISTA QUE SE ASSOCIARAM PARA CONCRETIZAÇÃO DO ATO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS CONSISTENTE NOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PROCEDENTE – A JURISPRUDÊNCIA DO TJMS E DO STJ CONVERGEM NESTE SENTIDO – PREQUESTIONAMENTO ARGUIDO PELA ICATU SEGUROS REFERENTE AOS ARTIGOS 757, 760, 761, 763, 765 e 884 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 373, I, do CPC/2015, POR ENTENDER VIOLADOS NO PRESENTE CASO – DESNECESSÁRIO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Se a empresa de financiamento intermediar a venda de contrato de seguro, tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se discute a legalidade da contratação, mesmo porque, trata-se de venda casada, sendo considerado prática abusiva e vedada no mercado de consumo. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Não há como isentar a empresa financeira de culpa, se a mesma se uniu a empresa de seguro para vincular a venda de um produto a outo, sem oferecer informações claras quanto a faculdade de escolha do consumidor.
Restou configurada a ofensa aos direitos morais do apelado, devendo ser sublinhados os aborrecimentos sofridos pela parte autora quando lhe impuseram um produto do qual não necessitava e que lhe causaram transtornos financeiros, diante do enorme abuso, não pode ser considerado um evento normal, devendo as empresas de crédito e seguro, independentemente dos motivos que possam justificar suas atitudes, adotarem medidas positivas para evitar tal ilicitude.
Considerando a extensão do dano causado, o reflexo na vida do ofendido, bem como a posição social e a condição econômica das empresas, deve ser mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o valor da indenização por danos morais.
O fato das requeridas/recorrentes imporem de forma viciosa o procedimento de aquisição do seguro de vida, torna o ato nulo, consequentemente gerando a obrigação das mesmas devolverem o que foi indevidamente cobrado.
Procedente o pedido de afastamento dos danos materiais consistentes em honorários contratuais, visto que o TJMS e o STJ entendem que os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente.
Atualmente, com a nova sistemática, essa questão perdeu relevância, tendo em vista que se consideram "incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025, CPC/2015).
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA BV FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DE QUE APENAS INTERMEDIOU O NEGÓCIO – AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – OPÇÃO DO PRÓPRIO CONSUMIDOR POR FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA DE SEGURO – PROVA NOS AUTOS DE QUE AS EMPRESAS SE UNIRAM PARA VINCULAREM A VENDA DE UM PRODUTO A OUTRO, SEM OFERECER INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO À FACULDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR, VENDA CASADA – OFENSA A DIREITO DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – P...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PUBLICAÇÃO DE VÍDEO COM MATERIAL OFENSIVO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO SOBRE A ALEGAÇÃO DE ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTRA O DIREITO À IMAGEM DOS AGRAVADOS – POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO MATERIAL DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS – RECURSO IMPROVIDO.
A concessão de tutela de urgência prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de alguns requisitos necessários.
Embora o artigo 5º, IV e IX, da CF, assegure a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, essas garantias devem ser exercidas sem excessos, respeitando o direito à imagem, ou seja, nenhuma dessas manifestações pode justificar ofensas, sob a aparência de críticas ou de informações públicas.
Se o perigo de dano irreparável ficar comprovado através das ofensas proferidas, por meio de comentários em vídeo divulgado na internet, que estão certamente causando constrangimentos aos agravados, bem como prejuízo de ordem emocional, violando seus direitos fundamentais, faz-se necessária a imediata retirada do material da rede mundial de computadores.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PUBLICAÇÃO DE VÍDEO COM MATERIAL OFENSIVO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO SOBRE A ALEGAÇÃO DE ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTRA O DIREITO À IMAGEM DOS AGRAVADOS – POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO MATERIAL DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS – RECURSO IMPROVIDO.
A concessão de tutela de urgência prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de alguns requisitos necessários.
Embora o artigo 5º, IV e IX, da CF, assegure...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer