APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA PARA INDICAÇÃO DO ESTADO CIVIL E DA PROFISSÃO DO RÉU. ARTIGO 282, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DADOS CONSTANTES DE DOCUMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS E DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL PROCESSADA EM APENSO. SENTENÇA CASSADA. Se disponibilizados ao juiz todos os dados relativos à qualificação da parte ré, seja por intermédio de documentos constantes dos autos próprios e subscritos pela ré, ou por intermédio da petição inicial dos autos apensos, a falta de indicação, pelo autor, da informação acerca do estado civil e da profissão do réu não pode servir como causa de indeferimento da inicial e extinção do processo. Constantes dos autos as informações necessárias, a extinção do processo fundada na falta de transcrição dessas mesmas informações em petição do autor, atenta à efetividade e à instrumentalidade das formas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031464-1, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA PARA INDICAÇÃO DO ESTADO CIVIL E DA PROFISSÃO DO RÉU. ARTIGO 282, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DADOS CONSTANTES DE DOCUMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS E DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL PROCESSADA EM APENSO. SENTENÇA CASSADA. Se disponibilizados ao juiz todos os dados relativos à qualificação da parte ré, seja por intermédio de documentos constantes dos autos próprios e subscritos pela ré, ou por intermédio da petição inicial dos auto...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO OU NO VALOR INTEGRAL. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090576-5, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO OU NO VALOR INTEGRAL. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO ACERCA DA VEROSSIMI...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO AO LIMITE DE 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO DE SUA COMINAÇÃO PARA COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461 §§ 4º e 5º DO CPC. VALOR DA MULTA DIÁRIA QUE SE MOSTRA ADEQUADO À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. MINORAÇÃO INCABÍVEL. LIMITAÇÃO, NO ENTANTO, DE SEU MONTANTE TOTAL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055396-8, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO AO LIMITE DE 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO DE SUA COMINAÇÃO PARA COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461 §§ 4º e 5º DO CPC. VALOR DA MULTA DIÁRIA QUE SE MOSTRA ADEQUADO À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. MINORAÇÃO INCABÍVEL. LIMITAÇÃO, NO ENTANTO, DE SEU MONTANTE TOTAL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão de interromper a prescrição. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Porém, se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença, cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088095-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. AVALIAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATRIBUIU AO VEÍCULO VALOR MAIS DE 20% ABAIXO DO PREÇO MÉDIO PREVISTO NA TABELA FIPE. AUTO DE AVALIAÇÃO QUE INFORMA QUE O BEM ESTÁ EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE NENHUMA CARACTERÍSTICA QUE JUSTIFIQUE A ATRIBUIÇÃO DE VALOR TÃO ABAIXO DA TABELA FIPE. SITUAÇÃO QUE PERMITE CONCLUIR QUE HOUVE ERRO NA AVALIAÇÃO E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA NOVA (ART. 683, I, CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079425-8, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. AVALIAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATRIBUIU AO VEÍCULO VALOR MAIS DE 20% ABAIXO DO PREÇO MÉDIO PREVISTO NA TABELA FIPE. AUTO DE AVALIAÇÃO QUE INFORMA QUE O BEM ESTÁ EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE NENHUMA CARACTERÍSTICA QUE JUSTIFIQUE A ATRIBUIÇÃO DE VALOR TÃO ABAIXO DA TABELA FIPE. SITUAÇÃO QUE PERMITE CONCLUIR QUE HOUVE ERRO NA AVALIAÇÃO E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA NOVA (ART. 683, I, CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.07942...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPRESA DESCLASSIFICADA POR NÃO DISCRIMINAR EM PLANILHA DE CUSTOS OS VALORES CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS SOCIAIS - PREVISÃO EDITALÍCIA - NORMA COGENTE AOS LICITANTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO NÃO IDENTIFICÁVEL - MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL FIXADO PELO IMPETRANTE. Cabe à Administração, bem como aos licitantes interessados respeitarem a legislação vigente e as regras específicas determinadas em edital para o certame. Assim, não é permitida alteração, modificação ou qualquer subjetivismo que desconsidere as previsões editalícias, até porque a própria Lei Federal n. 8.666/1993 prevê possibilidade e procedimento para eventual impugnação ao instrumento convocatório. Havendo exigência expressa no edital da licitação para que as empresas licitantes discriminem em proposta os custos relacionados com encargos sociais, a obrigação deve ser respeitada por todas, sob pena de violação ao princípio da isonomia e de consequente desclassificação. Ademais, envolvendo o objeto licitado a utilização de mão-de-obra, resta evidente a necessidade da previsão respectiva demonstrando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente. Tratando-se de matéria de ordem pública, é possível a alteração do valor da causa, de ofício, pelo magistrado. Todavia, quando impossível precisar o proveito econômico perseguido pelo impetrante, o valor da causa deve ser eletivo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.072260-4, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPRESA DESCLASSIFICADA POR NÃO DISCRIMINAR EM PLANILHA DE CUSTOS OS VALORES CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS SOCIAIS - PREVISÃO EDITALÍCIA - NORMA COGENTE AOS LICITANTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO NÃO IDENTIFICÁVEL - MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL FIXADO PELO IMPETRANTE. Cabe à Administração, bem como aos licitantes interessados respeitarem a legislação vigente e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BEM MÓVEL NÃO LOCALIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG. RESTITUIÇÃO QUE SERÁ DEVIDA SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003128-3, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BEM MÓVEL NÃO LOCALIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG. RESTITUIÇÃO QUE SERÁ DEVIDA SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). RECURSO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RECOLHER O PREPARO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.055332-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RECOLHER O PREPARO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilid...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.093424-7, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de...
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPOSTOS MUNICIPAIS QUE RECAEM SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL - PARTILHA ELABORADA NO DIVÓRCIO DO CASAL E NÃO INFORMADA AO FISCO - EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA AQUELE QUE JÁ NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO - COMUNICAÇÃO QUE COMPETIA À ADQUIRENTE DO IMÓVEL - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O responsável pelo pagamento do IPTU e outras taxas é do proprietário, possuidor ou detentor do imóvel, sendo que, nos termos do art. 213 do Código Tributário do Município de Florianópolis as alterações nos registros dos cadastros dos imóveis devem ser comunicados à Fazenda no prazo de 30 dias. "De acordo com o princípio da causalidade, o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Como a execução fiscal foi ajuizada contra a pessoa que constava dos registros do órgão de trânsito como proprietário do automóvel, o credor não pode ser responsabilizado pela interposição dos embargos em que se acolheu a alegação de ilegitimidade. Logo, mesmo julgados procedentes, incabível a fixação de verba honorária." (TJSC, AC n. 2006.029984-9, de Blumenau, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 24.04.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063810-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPOSTOS MUNICIPAIS QUE RECAEM SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL - PARTILHA ELABORADA NO DIVÓRCIO DO CASAL E NÃO INFORMADA AO FISCO - EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA AQUELE QUE JÁ NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO - COMUNICAÇÃO QUE COMPETIA À ADQUIRENTE DO IMÓVEL - CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O responsável pelo pagamento do IPTU e outras taxas é do proprietário, possuidor ou detentor do imóvel, sendo que, nos termos do art. 213 do Código Tributário do Município de Florianópolis as alteraçõ...
PREVENÇÃO. A Câmara para qual foram distribuídos recursos, em demandas versando sobre a mesma cédula rural, torna-se preventa para conhecer do agravo posterior interposto nos embargos à execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033193-6, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
PREVENÇÃO. A Câmara para qual foram distribuídos recursos, em demandas versando sobre a mesma cédula rural, torna-se preventa para conhecer do agravo posterior interposto nos embargos à execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033193-6, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INSURGÊNCIA QUANTO À RESTRIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.046472-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INSURGÊNCIA QUANTO À RESTRIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.046472-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO PACTO FIRMADO COM A RÉ QUE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO APRESENTADA NOS AUTOS. DOCUMENTO EM QUE CONSTA A AUTORA COMO CLIENTE ACIONISTA DA COMPANHIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080160-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO PACTO FIRMADO COM A RÉ QUE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO APRESENTADA NOS AUTOS. DOCUMENTO EM QUE CONSTA A AUTORA COMO CLIENTE ACIONISTA DA COMPANHIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC....
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.074329-9, de Mafra, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias ex...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisum a quo corrigido no ponto. Derrota mínima do banco requerido. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061805-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE ACERCA DO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 219, CAPUT, CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DE VENCIMENTO DE CADA TÍTULO (NO CASO, DA DATA CONVENCIONADA NOS CHEQUES). ORIENTAÇÕES DA CÂMARA. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007244-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE ACERCA DO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 219, CAPUT, CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DE VENCIMENTO DE CADA TÍTULO (NO CASO, DA DATA CONVENCIONADA NOS CHEQUES). ORIENTAÇÕES DA CÂMARA. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007244-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-0...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC INCIDIRIA NA SITUAÇÃO DOS AUTOS JÁ QUE O DEVEDOR NÃO TERIA CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.082061-8, de Criciúma, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC INCIDIRIA NA SITUAÇÃO DOS AUTOS JÁ QUE O DEVEDOR NÃO TERIA CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR ESTA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 52...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285-B E 267, IV, AMBOS DO CPC. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU E NÃO FAZ PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.810/13 QUE CRIOU O ARTIGO 285-B DO CPC AO CASO EM ANÁLISE. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE AOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. TESE AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001565-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINA O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285-B E 267, IV, AMBOS DO CPC. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU E NÃO FAZ PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.810/13 QUE CRIOU O ARTIGO 285-B DO CPC AO CASO EM ANÁLISE. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE AOS PROCESSO...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - AUTORA QUE ADQUIRIU O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063139-6, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - AUTORA QUE ADQUIRIU O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063139-6, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem que não se pode punir aquele que tomou ciência e recorreu antes do fim do prazo, notadamente na era da informática que possibilita a todos os interessados acesso aos julgamentos, ainda que controverso o tema, em face dos novos preceitos de eficácia e da celeridade aos quais o Poder Judiciário está sujeito, não se pode conhecer do recurso prematuramente protocolado, haja vista, em nome da segurança jurídica, as decisões das cortes superiores. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA QUE ASSIM DECLARA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 499. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CASO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. Não juntado aos autos o contrato, inviabilizada, assim, a apuração do índice contratado a título de juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado vigente à data da contração para operações da mesma espécie, exceto se, em liquidação de sentença, apurar-se que a taxa contratada é mais benéfica ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO AUSENTE. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA INDEVIDA. "[...] diante da falta da cópia do contrato, não há como verificar a expressa pactuação da capitalização de juros. Por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira (STJ, AgRg. no AREsp. n. 406.540/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-5-2014). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. Não juntado aos autos o contrato, inviável concluir-se pela pactuação do encargo. TARIFAS BANCÁRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO NÃO JUNTADO PELA RÉ. COBRANÇA AFASTADA. Invertido o ônus da prova, cabe à ré demonstrar a contratação das tarifas bancárias cujo pagamento reclama da autora. Se não produz esta prova, suporta o ônus de sua omissão, já que o juiz, frente a estado de dúvida (non liquet), aplicará as regras de distribuição de ônus da prova como regras de decisão e julgará a causa em desfavor de quem tinha o ônus de provar (art. 333 do CPC e art. 6º, VIII, do CPC) mas dele não se desincumbiu. ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO/ABSTENÇÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não incorre em mora o devedor, seu nome não pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e tem ele o direito de permanecer na posse do bem, conforme assegurado pela avença. RETIRADA OU NÃO INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO RESTRITIVO. ÔNUS IMPUTÁVEL AO FORNECEDOR. MULTA INIBITÓRIA. ARTIGOS 273, § 3º E 461, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO POR ENVIO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. DESCABIMENTO. MULTA ARBITRADA EM MONTANTE RAZOÁVEL. "[...] Nem sempre é recomendável a substituição da multa pela expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito, pois o cumprimento da ordem de cancelamento da inscrição, além de ter caráter pedagógico, é ônus que deve ser suportado por quem agiu de modo indevido anteriormente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094061-1, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual,...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial