APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. No tocante à alínea a do inc. III do art. 593 do CPP, não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta posteriores à pronúncia, nem mesmo qualquer prejuízo às partes.Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o Juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do art. 492, inc. I, do CPP.A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. O acervo probatório formado pelas declarações das vítimas na fase policial, confirmadas pela prova judicializada aponta a autoria e fundamenta a decisão do Conselho pela condenação.As declarações feitas na Delegacia são confirmadas pelo depoimento do policial em Juízo estando em consonância com todo o acervo probatório.Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para fixar o quantum do aumento da pena-base, diante de circunstância judicial analisada negativamente.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. No tocante à alínea a do inc. III do art. 593 do CPP, não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta posteriores à pronúncia, nem mesmo qualquer prejuízo às partes.Não há falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA E FILHA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA DE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de ex-companheira, por meio de empurrões e tapa no rosto durante discussão do casal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006. II - Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua ex-companheira e sua filha, valendo-se de relações íntimas de afeto, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.III - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. IV - Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos.V - Não há que se falar em atipicidade da conduta de ameaça quando os depoimentos das vítimas demonstram de forma clara e inequívoca o medo gerado pelas ameaças proferidas, a ponto de buscarem a tutela do Estado e representarem por Medidas Protetivas de UrgênciaVI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA E FILHA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA DE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de ex-companheira, por meio de empurrões e tapa no rosto durante discussão do casal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006. II - Prenunciar, livre e conscientemente, mal injusto, futuro e grave contra sua ex-companheira e sua filha, valendo-se de rela...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO-CABIMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE POR FATO CRIMINOSO POSTERIOR AO DO PROCESSO EM ANÁLISE AINDA QUE TRANSITADO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUANDO COMETIDO COM VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, DEFRONTE À CASA DO RÉU, ONDE HAVIA OUTRAS PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FAVORAVELMENTE AO RÉU. CORRETA EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE ANTE O EXCESSO DE DOLO (MÚLTIPLOS DISPAROS) NA EXECUÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA (E. 231 DO STJ). RECURSO DE IGOR FERNANDO LIMA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE MARLON PEREIRA DA CRUZ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Desferir disparos de arma de fogo, em companhia de menor de idade, causando a morte da vítima, por motivo de vingança, utilizando-se de meio que impossibilita a defesa, é conduta que se amolda ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 244-B, § 2º, do ECA (primeiro denunciado), e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 29, caput, do Código Penal e artigo 244-B, § 2º, do ECA (segundo denunciado). II - Impossível a majoração da pena-base valorando-se negativamente a personalidade do agente por cometimento de fato criminoso posteriormente ao processo em análise. III - É cabível a exasperação da pena-base se as circunstâncias do crime exigem maior reprovabilidade, in casu, quando o delito é praticado com a utilização de arma de fogo e em via pública, defronte à casa da vítima, em que se saiba estar outras pessoas, expondo-as a perigo concreto.IV - O comportamento da vítima somente por ser considerado favorável ao réu quando comprovado nos autos que houve induzimento ou instigação ao cometimento do crime.V - A culpabilidade, stricto sensu, é a medida do dolo, devendo ser maior sempre que o agente excede sobremaneira os meios necessários a execução do seu intento.VI - Segundo a técnica legal de individualização da pena, impossível a redução para aquém do mínimo legal na primeira fase da dosimetria, quando são sopesadas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. VII - Recursos CONHECIDOS. Recurso do réu MARLON PEREIRA DA CRUZ PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a valoração negativa da personalidade, diminuindo, conseqüentemente, sua pena definitiva para 13 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Recurso do réu IGOR FERNANDO LIMA NÃO PROVIDO, mantendo incólume a sentença vergastada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO-CABIMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE POR FATO CRIMINOSO POSTERIOR AO DO PROCESSO EM ANÁLISE AINDA QUE TRANSITADO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUANDO COMETIDO COM VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, DEFRONTE À CASA DO RÉU, ONDE HAVIA OUTRAS PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FAVORAVELMENTE AO RÉU. CORRETA EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE ANTE O EXCESSO DE DOLO (MÚLTIPLOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO EM MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU É POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. LICITUDE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de vender e ter em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de substância vulgarmente conhecida como maconha, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput, c/c 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06. II - Condenações por fatos anteriores ao apurado, com trânsito em julgado anterior à data de prolação da sentença, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Inaplicabilidade do Enunciado 444 do STJ.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão dos maus antecedentes do apenado.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, § 3º, do Código Penal.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 44, incisos I e III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a primariedade do réu, fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e 520 (quinhentos e vinte) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO EM MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU É POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. LICITUDE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE P...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS EM RAZÃO DE FLAGRANTE EM CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. O crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente e, por tal motivo, a sua consumação e estado de flagrância se protraem no tempo, não havendo que se falar em violação de domicílio diante da ausência de mandado judicial.II. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.III. Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS EM RAZÃO DE FLAGRANTE EM CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. O crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente e, por tal motivo, a sua consumação e estado de flagrância se protraem no tempo, não havendo que se falar em violação de domicílio diante da ausência de mandado judicial.II. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO GENÉRICO. AFASTAMENTO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS E DO JUIZ MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE JULGAMENTO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de disparar arma de fogo em desfavor de outrem, causando-lhe a morte, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com outra pessoa, mediante emprego de recurso que dificulta a defesa da vítima, é fato que se amolda ao artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.II - Nos feitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades deverão ser argüidas, se ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão.III - A decisão do Conselho de Sentença que acata a qualificadora do recurso que dificulta a defesa da vítima, acolhendo uma das versões, dentre tantas apresentadas, pautando-se no acervo probatório, não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos. IV - Somente nas hipóteses em que a decisão dos jurados não encontre lastro probatório nos autos, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, distanciando-se por completo dos fatos apurados, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e, conseqüentemente, na anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.V - Tendo em vista que a qualificadora do recurso que dificulta a defesa da vítima foi acatada, por maioria, pelo Conselho de Sentença, e encontra guarida no conjunto probatório dos autos, inviável a sua exclusão da sentença.VI - A pena privativa de liberdade imposta ao acusado, além de devidamente fundamentada, se mostra necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pelo magistrado sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, razão pela qual não merece reparos a dosimetria da pena no presente caso.VII- Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO GENÉRICO. AFASTAMENTO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS E DO JUIZ MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE JULGAMENTO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de disparar arma de fogo em desfavor de outrem, causando-lhe a morte, com vo...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO DA DEFESA COM BASE NO ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA C. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO RELATIVO À TENTATIVA ANTE A REALIZAÇÃO DO PERCURSO COMPLETO DO INTER CRIMINIS. APROXIMAÇÃO DO RESULTADO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Desferir golpes de faca em região dorsal, peitoral e glútea, de inopino, em vítima que, desprevenidamente, vem ao encontro do agressor, não vindo o resultado morte a ser atingido em razão de intervenção de terceiro e eficaz atendimento médico, é conduta que se amolda ao artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.II - A fração de diminuição relativa à tentativa deve ser arbitrada considerando-se o percurso do criminis. Quanto mais próximo o resultado, menor a fração a ser aplicada.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO DA DEFESA COM BASE NO ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA C. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO RELATIVO À TENTATIVA ANTE A REALIZAÇÃO DO PERCURSO COMPLETO DO INTER CRIMINIS. APROXIMAÇÃO DO RESULTADO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Desferir golpes de faca em região dorsal, peitoral e glútea, de inopino, em vítima que, desprevenidamente, vem ao encontro do agressor, não vindo o resultado morte a ser ati...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU (SISTEMA BINÁRIO). SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair, em proveito próprio, bolsa e celular de vítima, mediante grave ameaça exercida com a simulação do porte de arma de fogo, seguida de agressões físicas, é fato que se amolda ao artigo 157, caput, c/c artigo 14, II, do Código Penal.II - Impõe-se a condenação quando o conjunto probatório é robusto quanto à materialidade e à autoria do crime imputado ao réu. A palavra da vítima em crimes desta natureza tem especial valor, desde que congruente e coesa com as demais provas carreadas aos autos.III - O reconhecimento perante a autoridade policial, quando ratificado por depoimento em juízo e corroborado pelos demais depoimentos acostados aos autos, é prova suficiente para ensejar a condenação.IV - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena corporal imposta. V - A condenação ao pagamento de custas processuais é devida ainda que o réu tenha sido patrocinado pela assistência pública, sendo que, neste caso, pode ser suspensa sua exigibilidade, a critério do Juízo das Execuções.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU (SISTEMA BINÁRIO). SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair, em proveito próprio, bolsa e celular de vítima, mediante grave ameaça exercida com a simulação do porte de arma de fogo, seguida de agressões físicas, é fato que se amolda ao artigo 157, caput, c/c artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. NÃO-EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUANDO HÁ PROVAS DO ARROMBAMENTO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair, com vontade livre e consciente, evidente intenção de se apossar definitivamente de coisas alheias móveis [utensílios domésticos], mediante rompimento de obstáculo, é fato amoldável ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório.III - Inviável o pedido de exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo se o laudo pericial e as demais provas dos autos comprovam a ocorrência de arrombamento no local.IV - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO BROCADO IN DUBIO PRO REO. NÃO-EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUANDO HÁ PROVAS DO ARROMBAMENTO. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair, com vontade livre e consciente, evidente intenção de se apossar definitivamente de coisas alheias móveis [utensílios domésticos], mediante rompimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO PENAL CARACTERIZADA ANTE A MENORIDADE RELATIVA DO RÉU À DATA DO FATO CRIMINOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA POR ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. Se o réu, à época do fato, contava com menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser contado pela metade, conforme dicção do artigo 115 do Código Penal. II. Caso haja reforma de decreto absolutório em 2ª instância, há de se contar o lapso temporal para o ius puniendi estatal entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do Acórdão condenatório.III. Ausentes causas interruptivas ou suspensivas, e decorrido o lapso temporal legal para o caso em concreto, qual seja, 3 (três) anos, reduzido da metade ante a menoridade relativa apresentada, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu.IV. Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS, para declarar a extinção da punibilidade do réu ante a verificação da prescrição no caso concreto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO PENAL CARACTERIZADA ANTE A MENORIDADE RELATIVA DO RÉU À DATA DO FATO CRIMINOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA POR ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. Se o réu, à época do fato, contava com menos de 21 anos, o prazo prescricional deve ser contado pela metade, conforme dicção do artigo 115 do Código Penal. II. Caso haja reforma de decreto absolutório em 2ª instância, há de se contar o lapso temporal para o ius puniendi estatal entre...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇAO. DANOS MORAL E MATERIAL. FATOS APURADOS NO JUÍZO CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.I - Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação indenizatória estavam em apuração no Juízo Criminal. O prazo prescricional da ação somente teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 200 do CC. II - O impulso do processo, com o cumprimento das determinações judiciais, descaracteriza a desídia do autor e impede a consumação da prescrição. III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, pois houve retardamento do ato citatório por motivo inerente ao mecanismo da Justiça. IV - Apelação provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇAO. DANOS MORAL E MATERIAL. FATOS APURADOS NO JUÍZO CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.I - Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação indenizatória estavam em apuração no Juízo Criminal. O prazo prescricional da ação somente teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 200 do CC. II - O impulso do processo, com o cumprimento das determinações judiciais, descaracteriza a desídia do autor e impede a consumação da prescrição. III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ,...
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICAÇÃO - AGRAVANTE A SER CONSIDERADA NO CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503/97, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, uma vez constatada a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em lei. 2. A ausência de habilitação por parte do réu deve ser considerada como agravante na individualização da pena do delito de embriaguez ao volante (art. 298, III, CTB), em razão da aplicação do princípio da consunção, o que impõe a reforma da sentença e a absolvição do réu quanto ao crime contido no art. 309 da Lei n.º 9.503/97.3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICAÇÃO - AGRAVANTE A SER CONSIDERADA NO CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503/97, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente compr...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II e IV, DO CP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando não evidenciado o risco de dano irreparável à parte2. Não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal aos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.3. Não merece reparos a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto psicossocial do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, §2º, II e IV, DO CP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando não evidenciado o risco de dano irreparável à parte2. Não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Cód...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS. PRELIMINAR REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL. ART. ART. 306 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.Basta a exposição dos motivos da insurgência, possibilitando às partes a ampla defesa e o contraditório, para que se imponha o conhecimento do recurso, vez que o processo civil atual não se coaduna com o apego excessivo ao formalismo.Sendo o Impetrante absolvido na esfera criminal quanto ao crime previsto no art. 306, do CTB, em razão de a conduta por ele praticada ter sido considerada atípica, o fato não pode servir de fundamento para o órgão de trânsito aplicar a sanção administrativa consistente na suspensão do direito de dirigir.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS. PRELIMINAR REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL. ART. ART. 306 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.Basta a exposição dos motivos da insurgência, possibilitando às partes a ampla defesa e o contraditório, para que se imponha o conhecimento do recurso, vez que o processo civil atual não se coaduna com o apego excessivo ao formalismo.Sendo o Impetrante absolvido na esfera...
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURADO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. O agente que descumpre medidas protetivas determinadas pelo Juiz, em processo que versa sobre a Lei 11.340/06, comete crime de desobediência. 1.1 Nessa linha, confira-se: (...) 1. A inobservância das medidas previstas na Lei 11.340/06 caracteriza a conduta descrita no artigo 330 do Código Penal, porquanto a independência entre os ramos do Direito possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza cível quanto as de natureza penal, razão pela qual pode o réu ser condenado pela prática do crime de desobediência e ainda responder, por exemplo, por multa prevista no Código de Processo Civil ou mesmo ser preso preventivamente (medida acautelatória e não sancionatória), sem que isso configure bis in idem. A própria Lei 11.340/06 prevê a aplicação de outras medidas consideradas necessárias à proteção da ofendida. 2. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.689221, 20120810043602EIR, Relator: João Batista Teixeira, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 24/06/2013, Publicado no DJE: 03/07/2013. Pág.: 63) (destaquei)2. Tendo o juiz, na sentença condenatória, diminuído da pena os dias em que o réu ficou preso preventivamente, não cabe nenhum reparo o decisum nesse particular. 3. Recurso conhecido e desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURADO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. O agente que descumpre medidas protetivas determinadas pelo Juiz, em processo que versa sobre a Lei 11.340/06, comete crime de desobediência. 1.1 Nessa linha, confira-se: (...) 1. A inobservância das medidas previstas na Lei 11.340/06 caracteriza a conduta descrita no artigo 330 do Código Penal, porquanto a independência entre os ramos do Direito possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza cível quanto as de natureza...
CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302 DA LEI Nº 9.503/07. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CULPOSO. ELEMENTOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE.1. Aberto prazo para que o apelante efetuasse as juntadas do comprovante de recolhimento de custas e da declaração de hipossuficiência, apenas o comprovante de recolhimento de custas foi apresentado, o que possibilitou o conhecimento do presente recurso, mas prejudicou a análise do pedido de gratuidade de justiça.2. Analiso os elementos do crime culposo: a conduta do apelante foi voluntária, agindo livre de qualquer coerção irresistível; a inobservância do dever de cuidado objetivo residiu em dois momentos, quando resolveu dirigir em condições físicas não adequadas e quando empreendeu velocidade superior à da via; e a previsibilidade também existiu, já que dirigir em rodovia com velocidade superior à permitida e em condições físicas prejudicadas envolve fatores causadores de risco que exigem de qualquer homem médio a previsão de que o fato presente teria maiores chances de acontecer. Além disso, configura a imprudência no agir.3. A Defesa falhou ao comprovar o nexo causal entre a sinusite aguda e o excesso de velocidade associado à derivação do veículo à esquerda, invadindo a faixa de trânsito e o acostamento oposto, conforme o laudo concluiu como fatores determinantes do acidente.4. A aplicação do princípio do in dubio pro reo se mostra inadequada, em vista da ausência de dúvida sobre a autoria e materialidade do delito.5. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo a sentença irretocável.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302 DA LEI Nº 9.503/07. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CULPOSO. ELEMENTOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE.1. Aberto prazo para que o apelante efetuasse as juntadas do comprovante de recolhimento de custas e da declaração de hipossuficiência, apenas o comprovante de recolhimento de custas foi apresentado, o que possibilitou o conhecimento do presente recurso, mas prejudicou a análise do pedido de gratuidade de justiça.2. Analiso os elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA VÍTIMA. AGRAVANTE ESTADO GRAVÍDICO. CRITÉRIO OBJETIVO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, assume especial relevo, uma vez que, via de regra, ocorridos às ocultas, sem a presença de demais testemunhas. Precedentes TJDFT.II. Para que incida a agravante genérica da art. 61, inciso II, alíena h, do CP, é desnecessário que o agente tenha conhecimento do estado gravídico da vítima, pois se trata de circunstância objetiva. Ademais, sendo uma gravidez de sete meses sua constatação visual é perfeitamente possível. Precedentes deste Tribunal.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA VÍTIMA. AGRAVANTE ESTADO GRAVÍDICO. CRITÉRIO OBJETIVO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, assume especial relevo, uma vez que, via de regra, ocorridos às ocultas, sem a presença de demais testemunhas. Precedentes TJDFT.II. Para que incida a agravante genérica da art. 61, inciso II, alíena h, do CP, é desnecessário que o agente tenha conhecimento do estado gravídico da vítima, pois se trata de circunstância objetiva....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIALIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. 1. Sendo o réu reincidente específico em crimes contra o patrimônio e restando demonstrada uma maior reprovabilidade de seu comportamento, inviável a aplicação do princípio da insignificância.2. Conferir atipicidade à conduta delitiva perpetrada pelo apelante, com base no princípio da insignificância, acabaria por estimular, mais uma vez, a reincidência, viabilizando, desta maneira, a prática de novas investidas.3. A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIALIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. 1. Sendo o réu reincidente específico em crimes contra o patrimônio e restando demonstrada uma maior reprovabilidade de seu comportamento, inviável a aplicação do princípio da insignificância.2. Conferir atipicidade à conduta delitiva perpetrada pelo apelante, com base no princípio da insignificância, acabaria por estimular, mais uma vez, a reincidência, viabilizando, desta maneira, a prática de novas investidas.3. A pena de multa deve...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, AMBOS DO CP. BIS IN IDEM. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Em que pese a negativa do apelante, quando do depoimento prestado em juízo, tanto a autoria, como a materialidade restaram sobejamente comprovadas, impossibilitando, portanto, a absolvição pretendida. 2. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP impede a aplicação da agravante genérica disposta no art. 61, II, f, também do CP, sob pena de configuração de bis in idem, ensejando, assim, a revisão da dosimetria penal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, AMBOS DO CP. BIS IN IDEM. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Em que pese a negativa do apelante, quando do depoimento prestado em juízo, tanto a autoria, como a materialidade restaram sobejamente comprovadas, impossibilitando, portanto, a absolvição pretendida. 2. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP impede a aplicação da agravante genérica disposta no art. 61, II, f, também do CP...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora pelo concurso de agentes, a condenação por furto qualificado é medida que se impõe.2. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização3. Para a configuração da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal, que tem natureza objetiva, suficiente a presença de duas ou mais pessoas na execução do crime.4. Excluída a qualificadora do arrombamento, ante a ausência de laudo, promove-se o respectivo decote se a referida circunstância - arrombamento, havia sido levada em consideração na pena-base. Vale destacar que tal circunstância objetiva, que não tem caráter pessoal, deve ser estendida para todos os réus, de conformidade com o que estatui o artigo 580, do Código de Processo Penal, inclusive para aquele que não recorreu. 5. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que o prejuízo suportado pela vítima é inerente ao crime de furto e, portanto, não justifica a valoração negativa das consequências do crime para elevar a pena base, salvo se considerado excessivo, como no caso dos autos. 6. O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS).7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora pelo concurso de agentes, a condenação por furto qualificado é medida que se impõe.2. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito...