APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A CARACTERIZAR MATERIALIDADE E AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo só deve ser-lhe atribuído, execpcionalmente, quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedente do STJ).Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, inclusive com a confissão de um dos adolescentes - tanto em sede inquisitorial quanto em juízo -, bem como a confissão em sede inquisitorial realizada pelo outro correpresentado, não há que se falar em improcedência da representação.Se o MM. Juiz a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A CARACTERIZAR MATERIALIDADE E AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo só deve ser-lhe atribuído, execpcionalmente, quand...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA GENITORA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-AFASTAMENTO DO DOLO DE AMEAÇAR POR EMBRIAGUEZ (ACTIO LIBERA IN CAUSA). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANDO EXISTENTES ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL DO CONDENADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de causar mal injusto, futuro e grave à genitora, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal c/c artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Para se afastar o dolo da ação criminosa, excluindo a reprovação da culpabilidade da conduta, a embriaguez deve ser originária de caso fortuito e força maior, inexistentes no caso em tela, haja vista ter sido gerada mediante uso de substâncias entorpecentes por livre ação do réu (actio libera in causa)IV - É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes. O quantum a ser fixado é exercício da discricionariedade do juízo sentenciante, devendo respeitar certo grau de proporcionalidade, observado no caso em questão.V - Havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA GENITORA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-AFASTAMENTO DO DOLO DE AMEAÇAR POR EMBRIAGUEZ (ACTIO LIBERA IN CAUSA). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANDO EXISTENTES ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL DO CONDENADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO REDIMENSIONAMENTO DA PENA E NA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA, HAJA VISTA TEREM SIDO APLICADOS PELO JUÍZO A QUO NOS PATAMARES REQUERIDOS PELA DEFESA. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos, causando-lhe lesões corporais devidamente constatadas pela pericia médico-legal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, caput e inciso II, e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei 11.340/2006.II - Não há que se falar em legítima defesa quando o conjunto probatório se mostrar consistente e coeso, no caso pelo laudo da perícia médico-legal e por toda prova oral produzida, em relação à ausência de agressão atual e iminente, injusta, a direito próprio ou de terceiro com uso moderado dos meios necessários no caso em questão. III - Configura falta de interesse recursal o pedido de aplicação da pena em seu mínimo legal e de determinação do regime aberto para cumprimento da reprimenda ante a concessão destes quando da elaboração da sentença. IV - Tratando-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO REDIMENSIONAMENTO DA PENA E NA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA, HAJA VISTA TEREM SIDO APLICADOS PELO JUÍZO A QUO NOS PATAMARES REQUERIDOS PELA DEFESA. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos, causando-lhe lesões corporais devidamente constatadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LAD. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CORRETAMENTE APLICADA, POR SER O RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A conduta de vender 5 (cinco) porções de crack, manter sob sua guarda uma porção da mesma substância e trazer consigo uma porção de maconha, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usufruem de presunção de veracidade e credibilidade própria dos atos administrativos.III - A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente, de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. A utilização de circunstância elementar do delito não é apta a valorar negativamente as culpabilidade e as circunstâncias do crime.IV - O artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida. V - Não é possível, com base na conduta criminosa atribuída ao apenado, adotar a conclusão de que faz parte de organização criminosa, sob pena de considerar toda e qualquer ação descrita no núcleo do tipo do artigo 33 da Lei 11.343/2006 uma situação incompatível com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do aludido dispositivo legal.VI - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, todavia, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.VII - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois desatendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VIII - Não há que se falar em fixação do regime aberto para cumprimento da pena, porquanto não preenchidos os requisitos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.IX - Recurso da Defesa conhecido e provido em parte tão-somente para valorar favoravelmente as circunstâncias judiciais. Recurso do Ministério Público conhecido e provido em parte para reduzir a fração da causa de diminuição de pena e fixar a pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semi-aberto, e a pena de multa em 300 (trezentos) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigida monetariamente, vedada a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LAD. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CORRETAMENTE APLICADA, POR SER O RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDA...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - EQUÍVOCO - DECOTE. SANÇÃO CORPORAL - REGIME INICIAL FECHADO - MANUTENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.Constatado, por meio da análise da r. sentença impugnada, que o Juiz sentenciante, ao promover a dosimetria da pena do requerente, equivocou-se ao reconhecer, em seu desfavor, a reincidência, deve a aludida circunstância agravante ser decotada de sua condenação e promovida a devida readequação da reprimenda que lhe fora imposta.Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha inaugurado vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados, a expressiva quantidade de droga apreendida em poder do acusado, no caso concreto, recomenda a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da sanção corporal, nos moldes do que prescreve o artigo 33, §§ 2º, b e 3º, do Estatuto Repressivo.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - EQUÍVOCO - DECOTE. SANÇÃO CORPORAL - REGIME INICIAL FECHADO - MANUTENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.Constatado, por meio da análise da r. sentença impugnada, que o Juiz sentenciante, ao promover a dosimetria da pena do requerente, equivocou-se ao reconhecer, em seu desfavor, a reincidência, deve a aludida circunstância agravante ser decotada de sua condenação e promovida a devida readequação da reprimenda que lhe fora imposta.Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha inaugurado vetor interpretativo ao declarar...
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. AMEAÇA EM MEIO À DISCUSSÃO. VIABILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. TEMOR DA VÍTIMA. 1. O fato de o apelante ter ameaçado a vítima em meio a uma discussão não pode servir de pretexto para desqualificar as ameaças perpetradas se estas se mostram viáveis a causar-lhe temor.2. A ameaça se concretiza com a insinuação de causar mal injusto e grave. Além disso, a vítima deve ter se mostrado temerosa de que o mal se concretizasse. Hipótese presente nos autos, tanto que ela solicitou medidas protetivas na delegacia e a posterior reiteração ao Juízo.3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a sentença a quo.
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CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. AMEAÇA EM MEIO À DISCUSSÃO. VIABILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. TEMOR DA VÍTIMA. 1. O fato de o apelante ter ameaçado a vítima em meio a uma discussão não pode servir de pretexto para desqualificar as ameaças perpetradas se estas se mostram viáveis a causar-lhe temor.2. A ameaça se concretiza com a insinuação de causar mal injusto e grave. Além disso, a vítima deve ter se mostrado temerosa de que o mal se concretizasse. Hipótese presente nos autos, tanto que ela solicitou medidas protetivas na delegacia e a posterior reiteraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, assume especial relevo, uma vez que, via de regra, ocorridos às ocultas, sem a presença de demais testemunhas. Precedentes TJDFT.II. Pela análise dos autos, inatacável é o conjunto probatório formado pelo depoimento da vítima e pelo laudo de exame de corpo de delito, não sendo possível acolher o pleito absolutório.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, assume especial relevo, uma vez que, via de regra, ocorridos às ocultas, sem a presença de demais testemunhas. Precedentes TJDFT.II. Pela análise dos autos, inatacável é o conjunto probatório formado pelo depoimento da vítima e pelo laudo de exame de corpo de delito, não sendo possível acolher o pleito absolutório.III. Apelação conhecida e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI 10.826/03. ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com numeração suprimida. 2. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.3. A valoração negativa de duas circunstâncias judiciais - maus antecedentes e conduta social - com base em incidências penais diversas, não configura afronta ao princípio bis in idem.4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.5. Recurso interposto pelo Ministério Público provido e da Defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI 10.826/03. ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com numeração suprimida. 2. A abso...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. A conduta de portar arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo da agressão efetiva ou potencial a qualquer pessoa individualmente considerada. 3. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença.4. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, não há como substituir a pena corporal por penas restritivas de direitos.5. O exame da situação econômica do réu para o fim de eventual isenção será avaliada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. 6. Dado provimento parcial.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRA DE VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIENCIA FÍSICA E MENTAL. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As informações das vítimas nos crimes sexuais, são sem dúvidas, de muita importância para a definição de autorias e culpabilidades, eis que estes delitos, de regra, são praticados às escondidas. Da mesma forma, devem beneficiar os réus, quando contraditórios ou inseguros os depoimentos testemunháveis. 2. Negado provimento ao recurso do Parquet.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRA DE VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIENCIA FÍSICA E MENTAL. ABSOLVIÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As informações das vítimas nos crimes sexuais, são sem dúvidas, de muita importância para a definição de autorias e culpabilidades, eis que estes delitos, de regra, são praticados às escondidas. Da mesma forma, devem beneficiar os réus, quando contraditórios ou inseguros os depoimentos testemunháveis. 2. Negado provimento ao recurso do Parquet.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. PRELIMIMNAR. INEPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PROVAS SEGURAS E COERENTES. LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REINCIDENCIA. COMPENSAÇÃO. REDISOMENAMENTO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar na figura inépcia da denúncia se esta descreve os fatos de forma suficiente para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A imprecisão de datas, dados, pormenores, é natural de uma vítima portadora de deficiência mental.2. A absolvição do réu mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática dos atos delituosos descritos na denúncia.3. Reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea; e a reincidente, impõe-se a compensação dos quantuns na segunda fase da dosimetria.4. Preliminar rejeitada. No mérito, dado parcial provimento ao recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. PRELIMIMNAR. INEPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PROVAS SEGURAS E COERENTES. LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REINCIDENCIA. COMPENSAÇÃO. REDISOMENAMENTO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar na figura inépcia da denúncia se esta descreve os fatos de forma suficiente para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A imprecisão de datas, dados, pormenores, é natural de uma vítima portadora de deficiência mental.2. A absolvição do réu mostra-se inviável quando todo o conjunto...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DE OFÍCIO OU PROFISSÃO. ARTIGO 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF e artigo 112, inciso I, do Código Penal.2. Apesar da nova regra do § 1º do art. 110 do Código Penal, inserida pela Lei n. 12.234/210, não mais permitir o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa para fins de prescrição, esta não deve ser aplicada a fatos anteriores a 5 de maio de 2010 (data da publicação da Lei), pois o novo dispositivo tem natureza material e não pode retroagir para prejudicar o réu.3. O parâmetro prescricional a incidir é de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, contando-se o prazo a partir da data do fato, conforme estabelecia o antigo §2º do artigo 110, do Código Penal, pois mais benéfica ao réu e cuja redação foi extinta pela Lei 12.234/10. 4. Entre a data do último fato (03-julho-2008) e o recebimento da denúncia (27-julho-2012), transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, importando no reconhecimento da prescrição retroativa e extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.5. Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DE OFÍCIO OU PROFISSÃO. ARTIGO 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF e artigo 112, inciso I, do Código Penal.2. Apesar da nova regra do § 1º do art. 110 do Código Penal, inserida pela Lei n. 12.234/210, não mais permitir o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa para fins...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBICO. DATA DA CIÊNCIA DA SENTENÇA MEDIANTE RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA. PROTOCOLO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. ACOLHIDA PRELIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme interpretação do artigo 800, parágrafo 2º, combinado com o artigo 798, parágrafo 5º, alínea c, ambos do Código de Processo Penal, o prazo recursal de 5 (cinco) dias para a interposição do recurso de apelação, por parte do Ministério Público, é contado a partir da data da ciência da sentença, que, de acordo com a jurisprudência, ocorre com o recebimento dos autos com vista para a instituição. Precedentes.2. O recurso interposto após a expiração do quinquídeo legal não deve ser conhecido porque intempestivo.3. Acolhida a preliminar. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBICO. DATA DA CIÊNCIA DA SENTENÇA MEDIANTE RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA. PROTOCOLO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. ACOLHIDA PRELIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme interpretação do artigo 800, parágrafo 2º, combinado com o artigo 798, parágrafo 5º, alínea c, ambos do Código de Processo Penal, o prazo recursal de 5 (cinco) dias para a interposição do recurso de apelação, por parte do M...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS CONDENADOS POR ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSOBILIDADE. UM RÉU CONDENADO POR RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DE LERONARDO DOS SANTOS LEAL E LEONARDO ALVES MARTINS DESPROVIDOS. RECURSO DE MARCELO MONTEIRO CARDOSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição dos réus quanto aos crimes de roubo sob o fundamento de insuficiência probatória, pois além das diversas contradições existentes nos interrogatórios dos acusados, os firmes depoimentos das testemunhas, aliados às declarações e reconhecimentos dos réus feitos pelas vítimas, afastam qualquer resquício de credibilidade que possa existir nas narrativas dos recorrentes e comprovam os seus envolvimentos nos delitos pelos quais foram denunciados.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica reconhecem os réus, narram os fatos e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos, segundo entendimento jurisprudencial pacífico desta Colenda Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A negativa de autoria do réu, conquanto respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo no crime de receptação quando o réu confirma que sabia da origem criminosa do veículo que conduzia e pretendia comprar, sendo sua confissão corroborada pelos assaltantes do veículo e depoimentos policiais.6. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados com mais de uma majorante, não deve ser utilizada uma delas na primeira fase como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.7. O colendo Superior Tribunal de Justiça, criado para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, conforme verbete de sua súmula nº 231.8. Em relação à fração de aumento, a doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).9. O § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal tem influência exclusivamente na fixação do regime inicial de cumprimento de pena e deve ser compatibilizado com os demais dispositivos do ordenamento jurídico pátrio, tais como os artigos 110 e 112 da Lei de Execuções Penais e artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.10. Recursos dos réus Leronardo dos Santos Leal e Leonardo Alves Martins desprovidos. Recurso do réu Marcelo Monteiro Cardoso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS CONDENADOS POR ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSOBILIDADE. UM RÉU CONDENADO POR RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DE LERONARDO DOS SANTOS LEAL E LEONARDO ALVES MARTINS DESPROVIDOS. RECURSO DE MARCELO MONTEIRO CARDOSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição dos réus quanto aos crimes de roubo sob o fundamento de insuficiência probatória, pois além das diversas contradiçõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INVIÁVEL. APICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º. DO ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS. DESCABIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não configura nulidade o indeferimento da inquirição de testemunha arrolada intempestivamente, pois, consoante dispõe o § 1º do artigo 209 do Código de Processo Penal, é facultado ao juiz deferir ou não a inquirição de testemunha apresentada solicitada a destempo, mediante decisão fundamentada.2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto no sentido de apontar o acusado como autor do delito de tráfico ilícito de drogas.3. Os depoimentos dos policiais que participaram das investigações revestem-se de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a, por si sós, ensejar condenação.4. O fato de o apelante negar a autoria não é fundamento suficiente para a absolvição. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 5. A condição de usuário que ostenta o apelante, não tem o condão de ilidir a tese acusatória e afastar a comprovação da prática do crime de tráfico de drogas, mesmo porque foram apreendidos em seu poder 968 gramas de maconha, quantidade incompatível com o consumo individual, com a capacidade financeira do apelante e, ainda, porque foi encontrada em sua posse uma balança de precisão e dinheiro em espécie.6. Inviável aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 quando presentes elementos suficientes a indicar seu envolvimento em atividade criminosa, mormente pelos depoimentos dos policias militares colhidos em juízo e da quantidade elevadíssima de droga apreendida (968,20g de maconha).7. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INVIÁVEL. APICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º. DO ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS. DESCABIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não configura nulidade o indeferimento da inquirição de testemunha arrolada intempestivamente, pois, consoante dispõe o § 1º do artigo 209 do Código de Processo Penal, é facultado ao juiz deferir ou não a i...
APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO JUDICIAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. AMEAÇAS COMO MEIO PARA O SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar da negativa do réu, o conjunto probatório carreado aos autos mostra-se firme e suficiente para apoiar o decreto condenatório no tocante ao crime de sequestro e cárcere privado, tendo em vista estar comprovado que o acusado privou a vítima de sua liberdade de locomoção, sem consentimento, por tempo juridicamente relevante (uma manhã inteira).2. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando a lesão corporal está devidamente comprovada por exame de corpo de delito e pelo relato da vítima, que converge com a narrativa da testemunha acerca da autoria do crime.3. Constituindo-se as ameaças como meio de execução do crime de sequestro e cárcere privado, deve-se reconhecer a absorção daquelas por este.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO JUDICIAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. AMEAÇAS COMO MEIO PARA O SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar da negativa do réu, o conjunto probatório carreado aos autos mostra-se firme e suficiente para apoiar o decreto condenatório no tocante ao crime de sequestro e cárcere privado, tendo em vista estar comprovado que o acusado privou a vítima de sua liberdade de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. CRIME PRESENCIADO PELA GENITORA DA MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. MANTIDA CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/1990. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A narrativa constante da denúncia foi confirmada pela palavra da genitora da vítima (testemunha presencial do delito), pelo testemunho da policial condutora do flagrante bem como pela entrevista realizada com a menor por profissional da área de psicologia. 2. A palavra da vítima possui grande relevância como meio de prova nos crimes contra os costumes e, no caso, apesar de menor, para a sua entrevista foram utilizadas técnicas próprias para permitir que se expressasse espontaneamente sobre o evento, de maneira a obter um relato fidedigno e não induzir as suas respostas.3. Em relação à elementar do tipo do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) consistente em ser a vítima menor de 14 (catorze) anos de idade, tratando-se de fato notório, pois contava a infante com 3 (três) anos de idade na data do crime, dispensaria prova documental, nos moldes do artigo 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal combinado com o artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil. De toda sorte, a comprovação foi realizada nos autos por cópia da certidão de nascimento da vítima.4. A negativa de autoria, conquanto condizente com o direito constitucional do acusado à ampla defesa, ao contraditório e à autodefesa, não possui força suficiente para confirmar a versão por ele apresentada para o fato, se não encontra amparo em demais provas produzidas nos autos.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo) no regime inicial fechado, razão pela qual o regime inicial deve ser fixado nos moldes do art. 33 do Código Penal.6. Considerando que a pena privativa de liberdade foi fixada em 8 (oito) anos de reclusão e, não sendo o réu reincidente bem como lhe sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, altero o regime inicial para o semiaberto, conforme determinação do art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. CRIME PRESENCIADO PELA GENITORA DA MENOR. PALAVRA DA VÍTIMA. MANTIDA CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/1990. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A narrativa constante da denúncia foi confirmada pela palavra da genitora da vítima (testemunha presencial do delito), pelo testemunho da policial condutora do flagrante bem como pela entrevista realizada com a menor por profissional da área de psicologia. 2. A palavra da vítima possui grande relevânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é admitida a incidência do princípio da insignificância nos crimes praticados com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, casos em que as consequências da conduta delitiva não podem ser consideradas ínfimas ou desprezíveis.2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo para cada bem jurídico tutelado, isoladamente; pois, por se tratar de delito complexo - em que há ofensa a bens jurídicos diversos, a análise deve ser igualmente complexa, e não decomposta. Presentes as elementares do crime de roubo, descabe falar em desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, ainda que de pequeno valor a res subtraída.3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é admitida a incidência do princípio da insignificância nos crimes praticados com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, casos em que as consequências da conduta delitiva não podem ser consideradas ínfimas o...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a do próprio réu perante à Promotoria de Justiça e com o laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a do próprio réu perante à Promotoria de Justiça e com o laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relev...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da matéria julgada. 2. Na espécie, não se verifica a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da matéria julgada. 2. Na espécie, não se verifica a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.