APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 33, § 3º, LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SEGUNDA FASE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. Para a forma descrita no art. 33, § 3º, da LAD, exige-se oferta eventual de droga sem objetivo de lucro, para consumo conjunto com pessoa do relacionamento do agente. Se não preenchidos os requisitos acima, mas comprovadas condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é de se manter a sentença que condenou o agente pelo crime de tráfico.Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o art. 59 do CP a natureza e a quantidade da substância ou do produto, dentre outros elementos.Ao Magistrado é lícito considerar condenações penais com trânsito em julgado distintas como antecedente desabonador e como reincidência, sem que se configure bis in idem.Na presença de uma certidão configuradora de reincidência, a jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 33, § 3º, LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SEGUNDA FASE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. Para a forma descrita no art. 33, § 3º, da LAD, exige-se oferta eventual de droga sem objetivo de lucro, para consumo conjunto com pessoa do relacionamento do agente. Se não preenchidos os requisitos acima, mas comprovadas condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é de se manter a sentença que condenou o agente pelo crime de tráfico.Nos termos do art....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP).Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, o depoimento da vítima possui especial relevância, tanto mais quando associado a outros elementos probatórios.É válido como meio de prova o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes desta Corte.No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tipo penal, mas pode justificar a avaliação desfavorável das consequências do delito se for considerado excessivo, ultrapassando os limites necessários para a mera configuração do crime. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição. Deve o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos critérios para fixação da pena corporal, a fim de com ela guardar proporcionalidade. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP).Nos crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Para a configuração da causa especial de aumento de pena consistente no emprego de arma para o crime de roubo, é sabido que outros elementos de prova, especialmente o firme depoimento da vítima em Juízo, são suficientes para sua configuração, tornando dispensável a apreensão e perícia do instrumento.Concede-se habeas corpus de ofício para a defesa a fim de afastar a análise desfavorável das circunstâncias do crime baseada no prejuízo, quando ocorre a restituição da res subtracta à vítima.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Para a configuração da causa especial de aumento de pena consistente no emprego de arma para o crime de roubo, é sabido que outros elementos de prova, especialmente o firme depoimento da vítima em Juízo, são suficientes para sua configuração, tornando dispensável a apreensão e perícia do instrumento.Concede-se habeas corpus de ofício para a defesa a fim de afastar a análise desf...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME INICIAL FECHADO.O emprego de arma de fogo no crime de roubo pode ser comprovado por diversos meios, inclusive a prova oral, dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterização da causa de aumento.A prova da alegação de que se tratava de arma de brinquedo era da defesa, nos termos do art. 156 do CPP, o que não ocorreu. Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Evidenciado que a prática do crime repercutiu de maneira negativa no núcleo familiar, impõe-se a análise desfavorável da referida circunstância judicial.Verificando-se dos elementos constantes dos autos que as circunstâncias do crime não merecem análise prejudicial ao réu, deve ser decotada da pena.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes ou de atos infracionais.Fixada pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão e desfavorável uma circunstância judicial, o regime para o início do cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME INICIAL FECHADO.O emprego de arma de fogo no crime de roubo pode ser comprovado por diversos meios, inclusive a prova oral, dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterização da causa de aumento.A prova da alegação de que se tratava de arma de brinquedo era da defesa, nos termos do art. 156 do CPP, o que não ocorreu. Entende-se como conduta social...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em registros penais.A valoração negativa dos antecedentes é justificada, diante da existência de anotação na folha penal do agente, onde decorreu o período de 5 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a infração penal posterior, embora não caracterize reincidência, consoante os termos do art. 64, inc. I, do CP.O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias judiciais. O Magistrado, para tanto, possui discricionariedade limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para a adequada individualização da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em registros penais.A valoração negativa dos antecedentes é justificada, diante da existência de anotação na folha penal do agente, onde decorreu o período de 5 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a infração penal posterior, embora não caracterize reincidência, consoante os termos do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, em especial quando estão corroboradas por outros elementos de prova.O crime de corrupção de menores é formal e se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de adolescente, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor à época dos fatos.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais.Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, em especial quando estão corroboradas por outros elementos de prova.O crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. INADEQUAÇÃO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a palavra da vítima, que tem especial relevância no crime contra o patrimônio, o reconhecimento fotográfico e o pessoal, realizado sob o crivo do contraditório, além de outros elementos, constitui acervo suficiente para a condenação pelo crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas.Segundo recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. INADEQUAÇÃO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a palavra da vítima, que tem especial relevância no crime contra o patrimônio, o reconhecimento fotográfico e o pessoal, realizado sob o crivo do contraditório, além de outros elementos, constitui acervo suficiente para a condenação pelo crime de roubo praticado com emprego de ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DISTINTOS. ART. 59. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS AO TIPO PENAL. DECOTE.A confissão espontânea, segundo o preceito do art. 65, III, d, CP, é circunstância atenuante que deve ser reconhecida na 2ª fase da dosimetria da pena e não se confunde com a delação premiada. Impossível a aplicação da causa de redução prevista no art. 14 da Lei 9.807/99 se o réu limitou-se a reconhecer a veracidade da imputação e não contribuiu para identificação do coautor, nem auxiliou na recuperação da res. Precedentes.O prejuízo sofrido pela vítima que não tem restituídos os bens subtraídos não pode justificar a elevação da pena-base, a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DISTINTOS. ART. 59. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS AO TIPO PENAL. DECOTE.A confissão espontânea, segundo o preceito do art. 65, III, d, CP, é circunstância atenuante que deve ser reconhecida na 2ª fase da dosimetria da pena e não se confunde com a delação premiada. Impossível a aplicação da causa de redução prevista no art. 14 da Lei 9.807/99 se o réu limitou-se a reconhecer a veracidade da imputação e não contribuiu para identificação do coautor, nem auxiliou na...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. TERCEIRA ETAPA. ART. 29, § 2º, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL.Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo.As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando aplica a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano.Existindo duas anotações criminais em desfavor do réu, com trânsito em julgado definitivo antes da ocorrência do novo fato, um dos registros pode ser utilizado para exasperação da pena-base a título de antecedentes e o outro como reincidência na segunda fase da dosimetria, sem que ocorra bis in idem.Permite-se a valoração negativa da conduta social do acusado se demonstrado que o crime foi praticado no contexto de rivalidade entre gangues.A prática de novo crime quando o réu deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar por fato anterior também autoriza a consideração desfavorável da conduta social, não implicando bis in idem.O Magistrado possui discricionariedade limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para a adequada individualização, para proceder aumento na pena-base quando analisada desfavoravelmente qualquer circunstância judicial.Reconhecida pelos jurados a cooperação dolosamente distinta, não há que se falar em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o Magistrado aplica a causa de aumento prevista no art. 29, § 2º, in fine, do CP.Cabe ao réu defender-se dos fatos e não da definição jurídica dada pelo Juiz, que pode, até mesmo, modificá-la, nos termos do art. 383 do CPP.A pena pecuniária deve ser estabelecida levando-se em conta os mesmos critérios para a fixação da reprimenda corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. TERCEIRA ETAPA. ART. 29, § 2º, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL.Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. DOSIMETRIA. REVISÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. É válido o reconhecimento do réu, por intermédio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em juízo e corroborado por outros elementos de convicção.3. Impõe-se a redução da pena quando o aumento não levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena privativa de liberdade aplicada, e aplicada a detração alterar o regime de cumprimento do restante da reprimenda do fechado para o semiaberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. DOSIMETRIA. REVISÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório.2. É válido o reconhecimento do réu, por intermédio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em juízo e corroborado por outros elementos de convicção.3. Impõe-se a red...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. O crime previsto no art. 16 da Lei 10826/03 não exige dolo específico para sua caracterização, se perfazendo com o simples porte ou posse do referido equipamento. O crime é classificado como de perigo abstrato e de mera conduta.2.Inexistindo deficiências fundadas em omissão, obscuridade ou contradição, nos estritos limites do art. 619 do Código de Processo Penal, qualquer incursão acerca da matéria alegada nos embargos ensejaria o reexame de questão já apreciada no acórdão, inclusive expressamente, inviável pela via eleita.3. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. O crime previsto no art. 16 da Lei 10826/03 não exige dolo específico para sua caracterização, se perfazendo com o simples porte ou posse do referido equipamento. O crime é classificado como de perigo abstrato e de mera conduta.2.Inexistindo deficiências fundadas em omissão, obscuridade ou contradição, nos estritos limites do art. 619 do Código de Processo Penal, qualquer incursão ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO. ALÍNEAS B E C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES RECURSAIS. ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO. ATENUANTES. CONFISSÃO. MENORIDADE. PREPONDERANTES. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Tendo sido indicadas no termo ou petição de apelação duas alíneas do referido dispositivo legal, urge conhecer do apelo de forma a enfrentá-las, em que pese as razões recursais tenha feito referência a apenas uma delas.2. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.3. A utilização de ações penais em andamento ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, consoante orientação já sedimentada pela Corte Superior de Justiça, não podem ser utilizadas para tisnar a personalidade do réu, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade, nos termos da exegese do enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. As atenuantes da menoridade e confissão espontânea são consideradas preponderantes (artigo 67, Código Penal), pois são aspectos da personalidade do agente, devendo implicar em diminuição considerável da pena.5. O redimensionamento da pena (reduzida para 7 anos e 4 meses de reclusão) reflete diretamente na fixação do regime prisional, o qual se altera para o semiaberto, tendo em vista o regramento previsto no art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO. ALÍNEAS B E C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES RECURSAIS. ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO. ATENUANTES. CONFISSÃO. MENORIDADE. PREPONDERANTES. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. (ART. 157, §2º, I e II, CP). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, ECA). DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS E JUDICIALIZADAS APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA IDADE DOS ADOLESCENTES. GRUPO AMIGO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PENA MAIS GRAVE EFETIVAMENTE IMPOSTA. RECURSO DO RÉU CAIO VINICIUS PROVIDO. RECURSO DO RÉU JACÓ DESPROVIDO. 1. Apesar de haver indícios de que o réu teria participado do crime de roubo e corrupção de menores, porquanto confessou na Delegacia e o apontaram como coautor dois de seus comparsas, não há provas colhidas em juízo capazes de corroborar as provas produzidas na Delegacia, e o decreto condenatório não pode fundar-se exclusivamente elementos informativos colhidos na Delegacia, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal, impondo-se a absolvição por insuficiência probatória (art. 386, inciso VII, CPP).2. A alegação por parte do réu de desconhecimento da menoridade de seus comparsas não implica em absolvição quando há prova documental nos autos das menoridades e quando o réu e os menores são amigos há pelo menos um ano, residem na mesma Quadra (primeiro adolescente) ou em Quadra vizinha (segundo adolescente) e há fortes indícios de que já praticaram outros crimes juntos.3. O patamar de aumento referente ao concurso formal (art. 70, CP) não incide sobre a pena mínima abstratamente cominada para o delito mais grave, mas sobre a pena efetivamente imposta.4. Recurso do réu CAIO VINICIUS provido. Recurso do réu JACÓ DÓRIA desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. (ART. 157, §2º, I e II, CP). CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, ECA). DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS E JUDICIALIZADAS APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA IDADE DOS ADOLESCENTES. GRUPO AMIGO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PENA MAIS GRAVE EFETIVAMENTE IMPOSTA. RECURSO DO RÉU CAIO VINICIUS PROVIDO. RECURSO DO RÉU JACÓ DESPROVIDO. 1. Apesar de haver indícios de que o réu teria participado do crime de roubo e corrupção de menores, porquanto con...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU PARA O § 3 DO ART. 33, AMBOS DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas, principalmente, pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, corroboradas pelas demais provas dos autos, sendo inviável o pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Impossível a desclassificação para o § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 se o a apelante não demonstrou que ofereceu a droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.3. Exclui-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos não forem a respeito do comportamento do agente no meio familiar e social em que vive, bem como forem insuficientes e inidôneos a justificar a majoração. 4. Correto a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, à luz da alínea a do § 2º do art. 33 do Código Penal, em razão da quantidade da pena aplicada e da reincidência do réu.5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.6. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU PARA O § 3 DO ART. 33, AMBOS DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas, principalmente, pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, corroboradas pelas dem...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO USO DE FOGO E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Provado por depoimentos incontestáveis que o apelante ateou fogo sobre o corpo da vítima, causando-lhe a morte, após sua recusa em praticar sexo oral nele em troca de drogas, bem como que ameaçou testemunha no curso do processo, incensurável a sentença que julgou procedente a representação pela prática dos atos infracionais análogos ao crime de homicídio qualificado e coação no curso do processo.3. Correta a imposição de medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, dada a extrema gravidade do ato infracional e as condições pessoais desfavoráveis do menor.4. Apelação desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO USO DE FOGO E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA. DEFEITOS PERSISTENTES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. A INDENIZAÇÃO DEVE SER O MAIS COMPLETA POSSÍVE, JÁ PREVIA O CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO DE 1832, AQUI DE APLICAÇÃO HISTÓRICA. PEDIDOS EM CONTESTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. 1. Ação de indenização de danos materiais e morais em razão de acidente de veículo, diante da persistência de defeitos mesmo depois da prestação dos serviços de reparo. 2. Agravo retido, que não é recurso, mas simples forma de interposição do agravo, não conhecido diante da sua não reiteração, em contrarrazões à apelação nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 3. No seguro de responsabilidade civil, o segurador deve garantir o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, em toda a extensão danosa (CC art. 787). 3.1. Cláudio Luiz Bueno de Godoy: No artigo presente, o CC/2002 tratou e regulamentou o que sempre se chamou de seguro de responsabilidade civil. Ou seja, o segurador assume a obrigação de garantir o pagamento de perdas e danos que o segurado acaso tenha de fazer em benefício de terceiro. Portanto, contrata-se a cobertura da indenização que, eventualmente, o segurado venha a ser obrigado a compor diante de terceiro lesado. (...) Isso significa dizer que o segurador garante a responsabilidade civil do segurado, subjetiva e objetiva, como regra em toda a extensão da consequencia danosa de sua conduta (Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Cezar Peluso. 7ª edição revisada e atualizada. Barueri, São Paulo: Manole, 2013). 4. Os danos materiais devem arcados pela seguradora que se obrigou por contrato, mesmo após o serviço de conserto do veículo, se ainda persistirem defeitos decorrentes diante da má prestação do serviço. 4.1. A extensão dos danos decorrentes do acidente se evidencia pela remoção do veiculo mediante guia de remoção de perda total. 4.2. Mesmo assim, o veículo foi reparado em local que orçou o serviço em valor bem abaixo ao fixado pela primeira oficina. 4.3. Defeitos persistentes mesmo após o serviço, provados por orçamentos colhidos juntos a oficinas particulares no dia seguinte da retirada do automóvel. 4.4. Correta a sentença que fixou a condenação em danos materiais no mesmo valor de mercado do veículo na data do acidente. 4.5 Porquanto e nos termos do artigo 132 do Código Criminal do Império de 1.832, aqui de aplicação histórica, A satisfação será sempre a mais completa, que for possível...(...).5. Devem ser fixados danos morais quando além da espera por 60 (sessenta) dias pela prestação do serviço, este foi realizado de forma ineficiente, persistindo defeitos orçados em aproximadamente R$ 5.000,00, em carro avaliado em R$ 11.800,00. 5.1. Evidente lesão aos direitos de personalidade (CC, art. 12) quanto a dignidade e tranqüilidade, na medida em que ainda teve que conviver com os danos do acidente desde 2011. 5.2. Precedente da Casa (...) Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes (...) (20090111955560APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJE: 22/10/2013. Pág.: 151). 6. Razoável a fixação de indenização, a titulo de danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois, nos termos da jurisprudência, o quantum indenizatório deve ser fixado em observância das circunstâncias do caso concreto. 6.1. Enfim. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado, procurando-se a aproximação, o tanto quanto seja possível, da reparação do dano e de sua repressão. 7. A contrarrazão não é via própria para se fazer pedido de reforma da sentença. 7.1. A parte deveria ter promovido a interposição de recurso próprio e levantar todas as questões inerentes a sua desconformidade. 7.2. Precedente da Turma: (...) As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de reforma da sentença (...) (20110710272102APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 10/05/2013. Pág.: 162).8. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA. DEFEITOS PERSISTENTES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. A INDENIZAÇÃO DEVE SER O MAIS COMPLETA POSSÍVE, JÁ PREVIA O CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO DE 1832, AQUI DE APLICAÇÃO HISTÓRICA. PEDIDOS EM CONTESTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. 1. Ação de indenização de danos materiais e morais em razão de acidente de veículo, diante da persistência de defeitos mesmo depois da prestação dos serviços de reparo. 2. Agravo retido, que não é recurso, mas simples form...
APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE DE OFENDER A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO QUERELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de condômina de informar que teve sua residência invadida por 3 (três) vezes, por vizinho que possui ficha criminal, demonstrando apenas sua preocupação com a segurança, não tem o condão de caracterizar o dolo específico de lesão à honra.II - Os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal exigem, para sua configuração, dolo específico, consistente em uma finalidade de macular a reputação alheia e ofender a honra objetiva e subjetiva do agente, o qual, se não comprovado, torna atípica a conduta. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE DE OFENDER A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO QUERELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de condômina de informar que teve sua residência invadida por 3 (três) vezes, por vizinho que possui ficha criminal, demonstrando apenas sua preocupação com a segurança, não tem o condão de caracterizar o dolo específico de lesão à honra.II - Os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal exigem, para sua configuração, dolo específico, consistente em u...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO NA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 EM ANALOGIA À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE DE A CONFISSÃO REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (E. 231 STJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (1,14 miligramas de álcool por litro de ar expelido), condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que, em tese, se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - A autoria restou comprovada por meio da confissão do réu (f. 90) e pelo depoimento do policial militar responsável pela abordagem (f. 89). A materialidade foi comprovada por meio do teste etilômetro (f. 53).III - A dosimetria da pena não merece reparos, eis que atendeu estritamente aos preceitos legais e jurisprudenciais de regência, de modo que a pena definitiva fixada na sentença se mostra adequada e necessária à repressão do delito.IV - Não há que se falar em analogia entre a atenuante da confissão espontânea e o benefício da delação premiada, eis que se tratam de institutos com natureza jurídica e finalidades diversas.V - A teor do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal em virtude da incidência de quaisquer das circunstâncias genéricas elencadas do artigo 65 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO NA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 EM ANALOGIA À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE DE A CONFISSÃO REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (E. 231 STJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (1,14 miligramas de álcool por litro de ar expelido), condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que, em tese, se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - A autoria restou...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOCUMENTO POTENCIALMENTE LESIVO. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa perante o Cartório de Ofício de Notas, com o objetivo de autenticá-la, é fato que se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal.II - A autoria delitiva resta comprovada por meio do depoimento de testemunha, a quem foi apresentada a CNH falsa, e a materialidade delitiva, por meio do Laudo de Exame Documentoscópico n. 18.659/10 (f. 21-2). III - A dosimetria da pena não merece reparos, eis que jungida aos preceitos legais e jurisprudenciais de regência, de modo que a pena definitiva fixada na sentença se mostra adequada e necessária à repressão do delito.IV - É intensa a potencialidade lesiva da conduta que visa autenticar CNH falsa, pois, além de ofender gravemente a fé pública, coloca em risco toda a coletividade, ao tentar legitimar a ação de dirigir automóvel por agente que não foi submetido ao procedimento preparatório padrão.V - Não é grosseira a falsificação de CNH cujas imperfeições só foram observadas após pesquisa no site do Departamento de Trânsito - DETRAN, por profissional habituado a realizar a verificação do referido documento, VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOCUMENTO POTENCIALMENTE LESIVO. INOCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa perante o Cartório de Ofício de Notas, com o objetivo de autenticá-la, é fato que se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal.II - A autoria delitiva resta comprovada por meio do depoimento de testemunha, a quem foi apresentada a CNH falsa, e a materialidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ANTE A PRESENÇA DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUALIDADE/QUANTIDADE DA DROGA. CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PROPOCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA AQUÉM DE SEU MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO DO RÉU. I - A conduta de trazer consigo 1 (uma) porção de crack, bem como ter em depósito e guardar com fins de difusão ilícita, 7 (sete) porções da mesma substância, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - Não é possível, com base na conduta criminosa atribuída ao condenado, adotar a conclusão de que se dedique às organizações criminosas, sob pena de considerar toda e qualquer ação descrita no núcleo do tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06 uma situação incompatível com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.IV - O regime de cumprimento da pena deve ser o semi-aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - A pena pecuniária imposta ao acusado decorre do preceito secundário da norma, que prevê a imposição de pena pecuniária, sendo inviável a exclusão sob a alegação de hipossuficiência.VII - A pena pecuniária deve ser fixada guardando proporcionalidade com o quantum da pena privativa de liberdade imposta, não havendo qualquer necessidade de adequação quando fixada aquém de seu mínimo legal.VIII - Recursos conhecidos. Recurso da Defesa NÃO PROVIDO e Recurso Ministerial PARCIALMENTE PROVIDO, para reduzir o quantum adotado para causa de diminuição de pena para ½, tornando definitiva a pena em 3 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, restando inviabilizada a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ANTE A PRESENÇA DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUALIDADE/QUANTIDADE DA DROGA. CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PROPOCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA...