PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização.2. Exclui-se a qualificadora do arrombamento, ante a ausência de laudo, circunstância objetiva que não tem caráter pessoal, bem por isso deve ser estendida para todos os réus, de conformidade com o que estatui o artigo 580, do Código de Processo Penal, inclusive para aquele que não recorreu. 3. Podendo-se extrair do material probatório a prática do crime de furto mediante o concurso de pessoas, inviável o pedido de desclassificação para furto simples. 4. Também incabível o pedido de desclassificação para furto tentado quando a dinâmica dos fatos evidencia que houve inversão da posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante. 5. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na prática de furto qualificado por concurso de pessoas, porquanto, apesar do pequeno valor da res furtiva, não se pode reconhecer reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, como seria necessário para reconhecer a referida excludente de tipicidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização.2. Exclui-se a qualificadora do arrombamento, ante a ausência de laudo, circunstância objetiva que não tem caráter pessoal, bem por isso deve ser estendida para todos os réus, de conformidade com o que...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DO BEM OBJETO DE FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE COMO CIRCNSTÂNCIA NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2. A culpabilidade somente pode ser valorada negativamente quando houver extrapolação daquela reprovabilidade que já é inerente ao tipo penal, hipótese não versada nos autos.3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS), entendimento que merece ser prestigiado em nome da segurança jurídica e, principalmente porque é mais benéfico para o réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DO BEM OBJETO DE FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE COMO CIRCNSTÂNCIA NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2. A culpabilidade somente pode ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A CARACTERIZAR MATERIALIDADE E AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo só deve ser-lhe atribuído, excepcionalmente, quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedente do STJ).Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não há que se falar em improcedência da representação.Se o MM. Juiz a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR - RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A CARACTERIZAR MATERIALIDADE E AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo só deve ser-lhe atribuído, excepcionalmente, quando houver a possibilidade de dano i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DATA DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. MARCO VINCULATÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ QUE NÃO CONCLUIU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. RELAXAMENTO. PRISÃO. EXCESSO PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA DESDE 2011.A Lei nº 11.719/2008 incluiu o princípio da identidade física do Juiz no art. 399, § 2º, do CPP, segundo o qual: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.O marco para a vinculação do Magistrado que encerrou a instrução será a data de conclusão dos autos para a sentença. Precedentes.Entende-se, outrossim, que o princípio não é absoluto, ou seja, se o Juiz que colheu a prova em audiência estiver afastado por qualquer motivo, a outro cumprirá sentenciar, repetindo a prova se entender necessário, nos termos do art. 132 do CPC, aplicado subsidiariamente. Verificando-se que a MM. Juíza que presidiu a instrução não se encontrava afastada na data em que os autos foram conclusos para sentença, não há que se falar em mitigação do princípio da identidade física do Juiz. De consequência, é nula a sentença proferida por Magistrado que não concluiu a instrução processual, por afronta a esse princípio.Deve ser relaxada a prisão preventiva dos réus ainda presos preventivamente desde 2011, por excesso de prazo da segregação cautelar.Apelação conhecida e provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DATA DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. MARCO VINCULATÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ QUE NÃO CONCLUIU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. RELAXAMENTO. PRISÃO. EXCESSO PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA DESDE 2011.A Lei nº 11.719/2008 incluiu o princípio da identidade física do Juiz no art. 399, § 2º, do CPP, segundo o qual: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.O marco para a vinculação do Magistrado que encerrou a instrução será a data de conclusão dos autos para a senten...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA IDOSO E DIFAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência a alegação de omissão na análise do princípio da identidade física do Juiz, apresentando as justificativas para a relativização de tal princípio de forma clara e coesa, ressaltando-se, neste particular, que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada.3. Não há omissão no julgado quanto à aplicação da continuidade delitiva entre as penas dos delitos de difamação e injúria, uma vez que a Defesa não se insurgiu com relação à referida matéria nas razões recursais em sede de apelação, inovando sobre o tema nos presentes embargos declaratórios.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA IDOSO E DIFAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência a alegação de omissão na análise do princípio da identidade física do Juiz, apresentando as justificativas para a relativ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA IDOSO E DIFAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência a alegação de omissão na análise do princípio da identidade física do Juiz, apresentando as justificativas para a relativização de tal princípio de forma clara e coesa, ressaltando-se, neste particular, que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada.3. Não há omissão no julgado quanto à aplicação da continuidade delitiva entre as penas dos delitos de difamação e injúria, uma vez que a Defesa não se insurgiu com relação à referida matéria nas razões recursais em sede de apelação, inovando sobre o tema nos presentes embargos declaratórios.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA IDOSO E DIFAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência a alegação de omissão na análise do princípio da identidade física do Juiz, apresentando as justificativas para a relativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PENA DE MULTA. INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal por força de atenuante na segunda fase da dosimetria, consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, inclusive em sede de recurso extraordinário com repercussão geral.2. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal, estabelecer que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, cabe ao julgador definir qual a substituição que melhor atende à função social da pena, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente.3. A inscrição da pena de multa como dívida ativa da União somente ocorre quando, após o trânsito em julgado da condenação, o condenado não paga o valor voluntariamente no prazo de dez dias. 4. O abatimento das custas processuais e da pena de multa do valor prestado a título de fiança também só ocorre depois do trânsito em julgado da condenação, quando a dívida se torna exigível.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PENA DE MULTA. INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE V...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,36 G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 4,14 G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que o apelante é primário, não possui maus antecedentes e não há prova de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas.2. No caso dos autos, apesar de o tráfico envolver crack, observa-se a pequena quantidade de droga, a saber, 0,36 g de crack (vendida em duas porções a dois usuários) e 4,14 g de maconha (encontrada na residência do réu), além de que a maioria das circunstâncias judiciais foi considerada favorável ao acusado, de modo que deve ser mantida a fração de redução da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 aplicada pelo Julgador monocrático, a saber, 2/3 (dois terços).3. Como a pena estabelecida na sentença - a saber, 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão - não é superior a 04 (quatro) anos, o réu não é reincidente, a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável e, embora a potencialidade lesiva da droga apreendida seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva (0,36g de massa líquida de crack e 4,14g de massa líquida de maconha), deve ser mantido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como feito pela sentença.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,36 G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 4,14 G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES EM RELAÇÃO A TRÊS RÉUS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO ÀS DUAS RÉS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PENA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA A PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DAS APELANTES CONHECIDOS E PROVIDOS. RECURSOS DOS APELANTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não deve ser acolhido o pedido de absolvição dos réus, pois a prova dos autos revela sua autoria do crime de roubo, já que dois deles foram reconhecidos pelas vítimas e foram presos em flagrante pouco tempo após os fatos, em veículo idêntico ao utilizado pelos autores do crime, e na posse de arma de fogo que foi reconhecida por uma das vítimas.2. De outro lado, as duas rés devem ser absolvidas, uma vez que subsiste dúvida na sua participação no roubo, pois, apesar de terem sido presas no carro em que estavam os réus, não há testemunhas que as tenham visto no veículo utilizado na fuga. 3. Não é possível a utilização das causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena.4. Recursos conhecidos. Recurso das rés provido para absolvê-las dos crimes de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Recursos dos réus parcialmente providos para, mantida a condenação pela prática dos crimes de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, em concurso formal, afastar a utilização, na primeira fase da pena, das causas de aumento do emprego de arma e da restrição da liberdade das vítimas, reduzindo-lhes a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES EM RELAÇÃO A TRÊS RÉUS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO ÀS DUAS RÉS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PENA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA A PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DAS APELANTES CONHECIDOS E PROVIDOS. RECURSOS DOS APELANTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA RES FURTIVA PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se eventual dúvida acerca do édito condenatório, na hipótese em que o acervo probatório constante dos autos encontra-se harmonizado pelas declarações do próprio réu, que, no caso, admitiu a autoria de vários furtos em interior de veículos, praticados na mesma localidade em que ocorreu o fato apurado nos autos, confirmando-se tal afirmação pela apreensão, em sua residência, de numerosos objetos de procedência não esclarecida, entre os quais se encontrava um dos bens subtraídos do interior do veículo da vítima.2. Mantida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes, reduz-se a pena-base fixada no máximo cominada pelo legislador, quando a exasperação revelar-se desproporcional à fundamentação apresentada.3. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.3. A despeito de a sanção imposta ser inferior a quatro anos, por se tratar de réu reincidente e com análise desfavorável da circunstância judicial, em decorrência de numerosos antecedentes criminais, afasta-se a possibilidade de regime mais brando, conforme recomendado pelo Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que ora se interpreta a contrario sensu, uma vez que, de acordo com o entendimento sumulado, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, abrandar a exasperação da pena-base, bem como reduzir o montante relativo ao agravamento decorrente da reincidência, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e (04) quatro meses de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA RES FURTIVA PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se eventual dúvida acerca do édito condenatório, na hipótese em que o acervo probatório constante dos autos encontra-se harmonizado pelas declarações do próprio réu, que, no caso, admitiu a autoria de vários furtos em interior de veículos, praticados na...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao apelante, uma vez que o porteiro do condomínio viu o apelante pegar as chaves do veículo que haviam sido esquecidas pela vítima e procurar o carro no estacionamento, o qual foi subtraído momentos depois.2. A ausência de provas ou a existência de dúvida quanto ao envolvimento de uma terceira pessoa desnatura a qualificadora do concurso de pessoas, ensejando a desclassificação para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pelo crime de furto, desclassificar o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao apelante, uma vez que o portei...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. APREENSÃO DE 33,42G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E 27 (VINTE E SETE) MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos demonstram que o réu forneceu droga para um usuário.2. Utilizada fundamentação idônea para se valorar negativamente a circunstância judicial referente à quantidade e natureza da droga (33,42g de massa líquida de cocaína), deve-se manter a pena-base acima do mínimo legal.3. Não há que se falar em abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, tampouco em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena aplicada é superior a 08 (oito) anos de reclusão.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. APREENSÃO DE 33,42G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E 27 (VINTE E SETE) MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, além de demonstrado que o carro utilizado no evento era de sua propriedade e conduzido por ele.2. Adequada a aplicação da pena, vez que devidamente fundamentada. No caso dos autos, as circunstâncias e consequências do crime extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, justificando o aumento da pena-base. Na terceira fase da dosimetria, presentes duas majorantes, correto o aumento da pena na fração mínima (um terço). Considerando o concurso formal próprio e o número de vítimas (três), o acréscimo da pena na fração de 1/5 (um quinto) encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátrias. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70 (por três vezes), ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que os elementos de convicção carreados são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, além de demonstrado que o carro utilizado no evento era de su...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA DEFESA. NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A confissão extrajudicial não pode ser afastada sob a alegação de que o apelante foi ameaçado se isto não for comprovado, uma vez que, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.2. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente confessa os fatos na Delegacia e é reconhecido pelas vítimas tanto na fase policial quanto em Juízo.4. Utilizada fundamentação inidônea para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social, é de rigor o afastamento dessa avaliação desfavorável.5. Se a personalidade do réu foi avaliada negativamente sem qualquer justificativa embasada em fatos concretos, apenas afirmando-se que essa se revela amplamente voltada para o crime, é imperioso o afastamento de tal valoração desfavorável.6. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente providos para afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade, restando a reprimenda do primeiro recorrente reduzida para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor legal mínimo, e a reprimenda do segundo recorrente reduzida para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA DEFESA. NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 20,10G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL FECHADO. PENAS SUPERIORES A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E RÉUS REINCIDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos, dentre as quais a confissão judicial, demonstram que os apelantes venderam droga para um usuário.2. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 quando o réu é reincidente.4. Deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, por ser o mais adequado para réus reincidentes condenados a pena superior a 04 (quatro) anos, a contrario sensu do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. Fixada pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível sua substituição por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, restando as penas reduzidas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 20,10G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Adequada a aplicação da regra da continuidade delitiva, e não do concurso material de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação, dá causa a dois crimes idênticos, sendo as mesmas as condições de tempo, espaço e modus operandi, além de presente o requisito subjetivo da unidade de desígnios.2. Recursos conhecidos e providos para reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e alterar o regime inicial de cumprimento da pena do primeiro recorrente para o semiaberto, restando a reprimenda de ambos os apelantes reduzida para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena do segundo recorrente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Adequada a aplicação da regra da continuidade delitiva, e não do concurso material de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação, dá causa a dois crimes idênticos, sendo as mesmas as condições de tempo, espaço e modus operandi, além de presente o requisito subjetivo da unidade de desígnios.2. Recursos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 17 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,53G; 03 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,70G; ALÉM DE 23 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 12,85G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO NO INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A diversidade das drogas apreendidas na residência do apelante, crack, cocaína e maconha, e a considerável quantidade de cada uma delas, 12,85g, 35,53g e 0,70g, respectivamente, as quais estavam divididas em diversas porções e acondicionadas de forma a indicar que se destinavam à comercialização, haja vista que embrulhadas uma a uma em saco plástico ou folha de alumínio, são circunstâncias que afastam a versão do recorrente de que tinham por fim o consumo pessoal, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Tratando-se de réu reincidente, inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por ser a primariedade requisito exigido para a concessão da benesse.3. O quantum da pena aplicada, 06 (seis) anos de reclusão, a reincidência do recorrente e a análise das circunstâncias judiciais autorizam a fixação do regime de cumprimento de pena no inicial fechado, nos termos do artigo 33 do Código Penal.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pelo não preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o apelante é reincidente em crime doloso.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 17 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,53G; 03 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,70G; ALÉM DE 23 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 12,85G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO NO INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu e tampouco inexpressiva a lesão causada.É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP.Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu e tampouco inexpressiva a le...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE.O ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas.Demonstrado que o réu aderiu à conduta de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, com inequívoca colaboração material e desempenho de condutas previamente ajustadas, deve responder pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido ele o responsável por acionar o gatilho da arma de fogo.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos do enunciado 74 da Súmula do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado 231 da Súmula do STJ.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE.O ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas.Demonstrado que o réu aderiu à conduta de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO NA FASE EXTRAPROCESSUAL E EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. Os depoimentos colhidos durante a fase policial e corroborados pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, em Juízo, são aptos para a formação de conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação, sendo inviável a absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo.Não constitui fundamento idôneo para embasar a negativa de autoria o fato de a res furtiva não haver sido encontrada na posse dos agentes, pois o crime de roubo se consuma com a mera inversão da posse do bem subtraído, mesmo que por curto espaço de tempo, mediante a violência e/ou grave ameaça praticada contra a vítima.Insta relembrar que os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé inerente aos atos administrativos, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO NA FASE EXTRAPROCESSUAL E EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. Os depoimentos colhidos durante a fase policial e corroborados pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, em Juízo, são aptos para a formação de conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação, sendo inviável a absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo.Não constitui fundamento idôneo para embasar a negativa de autoria o f...