PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. VALIDADE. EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Para a comprovação material do delito de embriaguez ao volante há que se admitir, além do exame sanguíneo, o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar., conforme disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008.II. Não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere, ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de recusar ao teste do bafômetro, quando realizado voluntariamente, sem irregularidades. III. Mera alegação de irregularidade no teste do etilômetro, porque não consta nos autos a informação da data da última verificação realizada pelo INMETRO no aparelho, não pode ser acolhida sem prova cabal, sendo aplicável a presunção de legitimidade ínsita aos atos administrativos em geral, máxime quando há nos autos outros elementos de prova que demonstram a embriaguez.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. VALIDADE. EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Para a comprovação material do delito de embriaguez ao volante há que se admitir, além do exame sanguíneo, o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar., conforme disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008.II. Não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere, ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de recusar ao te...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA E DESACATO. PRELIMINAR. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA 9.099/95. AFASTADOS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. EXISTENCIA DE DOLO DE DESACATAR E DE DESPRESTIGIAR A FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1.São afastados os institutos despenalizadores da transação penal e do sursis processual quando o somatório das penas mínimas dos delitos imputados ao acusado suplantavam o requisito de pena mínima igual ou inferior a um ano prevista no art. 89, da Lei 9.099/952.O delito de desacato é formal, consumando-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo, pouco importando se efetivamente se sentiu menosprezado.3.As condutas levadas a efeito sob a influência do álcool ou ânimo alterado não tem o condão de ensejar a atipicidade dessas.4.Havendo pluralidade de condutas e pluralidada de crimes, caracteriza-se o concurso material heterogêneo. No momento em que o réu atingiu a vítima causando-lhe lesões corporais e consumando o crime de resistência, os crimes de desacato e embriaguez já haviam se consumado. 5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA E DESACATO. PRELIMINAR. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA 9.099/95. AFASTADOS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. EXISTENCIA DE DOLO DE DESACATAR E DE DESPRESTIGIAR A FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1.São afastados os institutos despenalizadores da transação penal e do sursis processual quando o somatório das penas mínimas dos delitos imputados ao acusado suplantavam o requisito de pena mínima igual ou inferior a um ano prevista no art. 89, da Lei 9.099/952.O delito de desacato é formal, consumando-se no m...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CP). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado na prova oral produzida de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado ofendeu substancialmente a integridade física da vítima, revela-se incabível o acolhimento da sua tese defensiva de insuficiência de provas.3. Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, CP). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado na prova oral produzida de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado ofendeu substancial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUTOR CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL. ESTELIONATO. REPERCUSSÃO NA ESFERA CÍVEL. ART. 935 DO CC. 1. A teor do artigo 935 do Código Civil, não pode mais se questionar acerca da existência de fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.2. Desnecessária a oitiva de testemunhas para a resolução da lide, quando os fatos tornaram-se incontroversos diante do reconhecimento de sua materialidade e autoria pela instância penal, com o respectivo trânsito em julgado do decisum. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUTOR CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL. ESTELIONATO. REPERCUSSÃO NA ESFERA CÍVEL. ART. 935 DO CC. 1. A teor do artigo 935 do Código Civil, não pode mais se questionar acerca da existência de fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.2. Desnecessária a oitiva de testemunhas para a resolução da lide, quando os fatos tornaram-se incontroversos diante do reconhecimento de sua materialidade e autoria pela instância penal, com o respectivo trânsito em julgado do decisum. 3. Negou-se provimento a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO FURTO. 1. Inviabiliza-se a absoIvição do apelante, se as palavras das vítimas e das testemunhas são uníssonas no sentido de que, em companhia de dois corréus e com uso de destreza, subtraiu bens de três vítimas diversas, no interior de coletivo.2. Tendo o apelante unido esforços aos outros dois corréus, com a finalidade de praticar crimes de furto em ônibus, com divisão de tarefas e relevância de cada uma delas para a consumação dos crimes, resta caracterizado o concurso de agentes. 3. O privilégio do parágrafo segundo do art. 155 do CP é incompatível com as qualificadoras do parágrafo quarto do mesmo artigo. 4. O fim de obter lucro fácil é inerente ao crime de furto, não podendo a circunstância referente aos motivos do crime ser avaliada em desfavor do acusado, com base em tal justificativa.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO FURTO. 1. Inviabiliza-se a absoIvição do apelante, se as palavras das vítimas e das testemunhas são uníssonas no sentido de que, em companhia de dois corréus e com uso de destreza, subtraiu bens de três vítimas diversas, no interior de coletivo.2. Tendo o apelante unido esforços aos outros dois corréus, com a finalidade de praticar crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APREENSÃO DE 21,60G DE MASSA BRUTA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO VALOR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUMENO DO PATAMAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CABIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA APENAS DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito de fixação da pena-base no patamar mínimo legal, uma vez que a circunstância judicial da culpabilidade foi avaliada desfavoravelmente em razão da natureza e da quantidade da droga, a saber, 21,60g de massa bruta de crack, substância entorpecente de grande potencial nocivo, o que impede o estabelecimento da pena-base no valor mínimo legal.2. Tendo a ré praticado a conduta delitiva quando possuía idade inferior a 21 anos e, ainda, confessado a conduta em Juízo, devem ser reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea.3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, 21,60g de massa bruta de crack, obstam a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo, no entanto, no caso dos autos, também não enseja a sua incidência em grau mínimo, em razão da avaliação favorável das demais circunstâncias judiciais, devendo ser aplicada fração superior à mínima legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 307 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, aumentar a fração de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade), reduzindo a pena total de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APREENSÃO DE 21,60G DE MASSA BRUTA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO VALOR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUMENO DO PATAMAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CABIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA APENAS DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E USO ANALÓGICO DA DELAÇÃO PREMIADA. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO DO MP PROVIDA E DA DEFESA DESPROVIDA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme previsão expressa do art. 67 do Código Penal e precedente deste TJDFT.II. A confissão espontânea e a delação premiada são institutos distintos: a primeira é atenuante prevista no CP, que ocorre quando o réu assume sua conduta criminosa; já a delação é uma causa de diminuição de pena, sendo um benefício oferecido ao réu para que aponte seus comparsas, assumindo os riscos de possíveis represálias destes. Assim, não havendo lacuna na legislação, igualmente, não existe espaço para a aplicação analógica entre os institutos. Precedentes deste TJDFT. III. Conhecidos os apelos, sendo provido o ministerial, e desprovido o defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E USO ANALÓGICO DA DELAÇÃO PREMIADA. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO DO MP PROVIDA E DA DEFESA DESPROVIDA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme previsão expressa do art. 67 do Código Penal e precedente deste TJDFT.II. A confissão espontânea e a delação premiada são institutos distintos: a primeira...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APREÇIAÇÃO PEDIDO ISENÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.1. O juridicamente pobre não fica isento da condenação das custas no processo criminal, vez que esta condenação é decorrência lógica de um mandamento legal, disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, não existindo qualquer impedimento que o Juízo a quo fixe tal valor.2. O pedido de isenção de custas deverá ser feito junto ao Juízo da Vara de Execuções que é o competente para a verificação efetiva a existência de pobreza jurídica, aferindo se as condições econômicas do apelante justificam a concessão do benefício pretendido.3. Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APREÇIAÇÃO PEDIDO ISENÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.1. O juridicamente pobre não fica isento da condenação das custas no processo criminal, vez que esta condenação é decorrência lógica de um mandamento legal, disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, não existindo qualquer impedimento que o Juízo a quo fixe tal valor.2. O pedido de isenção de custas deverá ser feito junto ao Juízo da Vara de Execuções que é o competente para a verificação efetiva a existência de pobreza jurídica, aferindo se as condições econ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Em sendo comprovada a violência e a grave ameaça, resta configurado o crime de roubo, sendo incabível, portanto, a desclassificação para o crime de furto. 2. Infere-se que o réu, objetivando subtrair coisa alheia móvel puxou a bolsa utilizando força física, apesar da resistência da vítima e ainda anunciou que se tratava de um assalto, na tentativa de intimidá-la. Tal afirmativa constitui tanto violência como ameaça grave aptas a ensejar a aplicação do art. 157 do Código Penal. 3. Inviável a suspensão condicional do processo, o redimensionamento da pena e a substituição desta por apenas uma restritiva de direitos eis que, mantendo-se a condenação pelo crime de roubo, tais pedidos restaram prejudicados.4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Em sendo comprovada a violência e a grave ameaça, resta configurado o crime de roubo, sendo incabível, portanto, a desclassificação para o crime de furto. 2. Infere-se que o réu, objetivando subtrair coisa alheia móvel puxou a bolsa utilizando força física, apesar da resistência da vítima e ainda anunciou que se tratava de um assal...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO/DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. FALTA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DIGITAIS EM OBJETO NO INTERIOR DO VEÍCULO.1. As digitais em objeto no interior do veículo, não satisfatoriamente explicadas pelo apelante, o qual apresentou duas versões diferentes e não conclusivas sobre o fato, são suficientes para ensejar a condenação. Ademais, as digitais estavam em um macaco no interior do veículo que, além disso, teve um pneu furtado.2. Apelação conhecida. Provimento negado, mantendo a r. sentença incólume.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO/DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. FALTA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DIGITAIS EM OBJETO NO INTERIOR DO VEÍCULO.1. As digitais em objeto no interior do veículo, não satisfatoriamente explicadas pelo apelante, o qual apresentou duas versões diferentes e não conclusivas sobre o fato, são suficientes para ensejar a condenação. Ademais, as digitais estavam em um macaco no interior do veículo que, além disso, teve um pneu furtado.2. Apelação conhecida. Provimento negado, mantendo a r. sentença incólume.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PIRATARIA. ART. 184, § 2º, DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. O princípio da adequação social não pode ser aplicado nos crimes previstos no art. 184. § 2º, do CP, vulgarmente conhecidos como pirataria. A lesividade da conduta é patente, haja vista os prejuízos advindos à sociedade, pois viola os direitos autorais dos autores, bem como prejudica a arrecadação de impostos pelo Poder Público. II. O indivíduo que com intuito de lucro direto, sem autorização dos titulares dos respectivos direitos, adquire e tem em depósito, expondo à venda obras artísticas contrafeitas de cunho cinematográfico e musical, viola o art. 184, § 2º do CP, sendo sua conduta típica, ilícita e culpável, merecendo a devida repressão Estatal.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PIRATARIA. ART. 184, § 2º, DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. O princípio da adequação social não pode ser aplicado nos crimes previstos no art. 184. § 2º, do CP, vulgarmente conhecidos como pirataria. A lesividade da conduta é patente, haja vista os prejuízos advindos à sociedade, pois viola os direitos autorais dos autores, bem como prejudica a arrecadação de impostos pelo Poder Público. II. O indivíduo que com intuito de lucro direto, sem autorização dos titulares dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. A súmula nº 231 do STJ não padece de inconstitucionalidade, sua edição visa somente resguardar o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador para cada delito. Caso não seja observada a fixação deste parâmetro legal, estará o magistrado se excedendo de suas funções constitucionais, acabando por legislar, modificando-se o tipo penal.II. Ademais, a avaliação da constitucionalidade da súmula nº 231 do STJ já foi realizada pelo STF no julgamento do RE nº 597.270, o qual decidiu pelo acerto da sua aplicação. Por fim, destaca-se que este TJDFT se posiciona no mesmo sentido sobre o tema.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. A súmula nº 231 do STJ não padece de inconstitucionalidade, sua edição visa somente resguardar o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador para cada delito. Caso não seja observada a fixação deste parâmetro legal, estará o magistrado se excedendo de suas funções constitucionais, acabando por legislar, modificando-se o tipo penal.II. Ademais, a avalia...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Sendo o réu reincidente em crimes dolosos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, II, do CP. 2. A reincidência não específica tem o condão de inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso do acusado ser portador de maus antecedentes, com condenações transitadas em julgado. 3. Apelação conhecida e improvida, sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Sendo o réu reincidente em crimes dolosos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, II, do CP. 2. A reincidência não específica tem o condão de inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso do acusado ser portador de maus antecedentes, com condenações transitadas em...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FALTA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DOLOSAMENTE DISTINTA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Impossível é absolvição dos acusados por falta de provas, se as declarações dos policiais e a confissão de um dos acusados esclarecem de maneira totalmente crível a dinâmica dos fatos, estabelecendo de maneira indubitável a autoria do crime. II. Não há o que se falar em participação de menor importância, ou ainda dolosamente distinta, se todos os réus, agindo de maneira livre e consciente, em unidade de desígnios, cumprem suas funções, ainda que de maneira diferenciada, para a realização do tipo penal. III. A desistência voluntária não fica caracterizada, quando um dos réus cumpre sua parte nos atos executórios do crime, muito embora não participe diretamente das ações mais graves.IV. Apelação conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FALTA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DOLOSAMENTE DISTINTA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Impossível é absolvição dos acusados por falta de provas, se as declarações dos policiais e a confissão de um dos acusados esclarecem de maneira totalmente crível a dinâmica dos fatos, estabelecendo de maneira indubitável a autoria do crime. II. Não há o que se falar em participação de menor importância, ou ainda dolosamente distinta, se todos os réus, agindo de maneira livre e consciente, em unidade de desí...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE) CONSUMADO E TENTATIVA. TESE DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS.1) Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade de acordo com os documentos juntados aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe. 2) Não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados (Conselho de Sentença) acolhem versão apresentada pela acusação, a qual encontra amparo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o agente cometeu o crime de homicídio qualificado.3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE) CONSUMADO E TENTATIVA. TESE DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS.1) Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade de acordo com os documentos juntados aos autos, a condenação do réu é medida que se impõe. 2) Não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados (Conselho de Sentença) acolhem versão apresentada pela acusação, a qual encontra amparo nas provas coligidas aos au...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório quando autoria e materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos. 2. É desnecessária prova técnica para aferir a personalidade desajustada do acusado quando este possui extensa folha de antecedentes penais, ostentando, inclusive, condenações com trânsito em julgado. 3. Se na certidão não consta informação acerca do efetivo cumprimento e término da execução da pena, inviável a aplicação do art. 64, I, do CP, devendo a reincidência ser mantida. 4. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda se o réu é reincidente, portador de maus antecedentes e possui personalidade desajustada. 3. Apelação conhecida e improvida, sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório quando autoria e materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos. 2. É desnecessária prova técnica para aferir a personalidade desajustada do acusado quando este possui extensa folha de antecedentes penais, ostentando, inclusive, condenações com trânsito em julgado. 3. Se na certidão não consta informação acerca do efetivo cumprimento e término da exe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. FALTA DE PROVAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, ao ser preso em flagrante depois de ter sido visto exercendo a traficância, mediante venda de substância psicoativa conhecia como maconha. 2.Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando resta devidamente demonstradas a autoria e materialidade do delito. 3.Depoimentos de policiais devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, se proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e quando em conformidade com as demais provas dos autos.4.Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo a sentença a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. FALTA DE PROVAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Réu condenado por infringir o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, ao ser preso em flagrante depois de ter sido visto exercendo a traficância, mediante venda de substância psicoativa conhecia como maconha. 2.Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando resta devidamente demonstradas a autoria e materialidade do delito. 3.Depoimentos de policiais devem ser apreciados...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALCOOLEMIA COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELO CONDUTOR. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,77 miligramas de álcool por litro de ar expelido / 10,8 decigramas de álcool por litro de sangue), condição verificada por realização do teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que, em tese, se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.II - A autoria restou comprovada por meio da confissão do réu e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem. A materialidade foi comprovada por meio do teste do etilômetro (f. 18).III - A dosimetria da pena não merece reparos, eis que atende estritamente aos preceitos legais e jurisprudenciais de regência, de modo que a pena definitiva fixada na sentença se mostra adequada e necessária à repressão do delito.IV - Não há violação do princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo) quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação. V - Não é incumbência do policial militar advertir o examinado acerca do direito de realizar ou não o teste do etilômetro.VI - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela merece preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.VII - A pena de suspensão ou de proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, por se cuidar de sanção cumulativa, e não alternativa, deve guardar proporcionalidade com a detentiva aplicada, observados os limites fixados no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro.VIII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALCOOLEMIA COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELO CONDUTOR. NÃO-VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,77 miligramas de álcool por litro de ar expelido / 10,8 decigramas de álcool por litro de sangue), condição verificada por re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA QUANDO PRESENTE O DOLO NA CONDUTA. CABIMENTO DA CAUSA PRIVILEGIADORA POR SER O RÉU PRIMÁRIO E A COISA RECEPTADA DE PEQUENO VALOR. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A conduta de subtrair uma carteira de couro, dinheiro, cheques, aparelho celular, bem como tentar subtrair veículo automotor VW/Gol, para si, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, e 155, caput combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. II - Adquirir e/ou receber, em proveito próprio ou alheio, aparelho celular, sabendo tratar-se de produto de crime de furto, sendo o réu primário e o bem de pequeno valor, é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 180, § 5°, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Inviável a utilização de certidão de condenação não transitada em julgado e por fato posterior ao analisado para fins de imputação da reincidência.IV - Presente o dolo na conduta, incabível a desclassificação do delito para receptação culposa.V - Sendo o réu primário e de pequeno valor o bem receptado, inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, cabível a aplicação do artigo 180, § 5º, do Código Penal.VI - Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDO DO RÉU JOSEMAR DA SILVA SANTOS, para tão-somente excluir a reincidência, sem alteração da pena, e PARCIALMENTE PROVIDO DO RÉU JOSÉ VIEIRA DO NASCIMENTO, para aplicar a causa de diminuição da pena prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, fixando a reprimenda em 8 (oito) meses de reclusão, substituída por 1 restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Vara das Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA, mantida a r. sentença nos demais termos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA QUANDO PRESENTE O DOLO NA CONDUTA. CABIMENTO DA CAUSA PRIVILEGIADORA POR SER O RÉU PRIMÁRIO E A COISA RECEPTADA DE PEQUENO VALOR. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A conduta de subtrair uma carteira de couro, dinheiro, cheques, aparelho celular, bem como tentar subtrair veículo automotor VW/Gol, para si, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, cap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES QUANDO AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS APONTAM PARA MERCANCIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. NÃO-RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE A REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, VISTO QUE DEVEM SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Portar, dentro das vestes íntimas, uma porção de 0,40g (quarenta centigramas) e guardar, em local próximo ao ponto de vendas onde foi abordado, outras 5 (cinco) porções de 2,49g (dois gramas e quarenta e nove centigramas) da substância vulgarmente conhecida como cocaína, é fato que se amolda ao tipo penal constante do artigo 33 da Lei 11.343/2006. II - Incabível a desclassificação da conduta para uso de entorpecentes, haja vista comprovada, por meio de filmagens e depoimento de policiais, a finalidade de mercancia da substância ilícita apreendida. III - A conduta social do réu deve ser aferida a partir do seu comportamento no âmbito de suas relações sociais em geral, não podendo ser valorada negativamente se tais fatores não restam apurados nos autos. IV - O modo consciente de agir no delito de tráfico é inerente ao próprio tipo penal, inviabilizando a valoração negativa da culpabilidade.V - É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes. Ademais, havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.VI - O fato de o réu confessar que portava drogas para uso próprio não tem o condão de atenuar a pena, uma vez que o instituto da confissão tem a finalidade de minorar a reprimenda daquele que, de forma livre e espontânea, se presta a colaborar para a apuração do fato criminoso.VII - A vedação ao benefício de redução da pena previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, em razão da reincidência, atende ao preceito constitucional de individualização da pena, tendo em vista que a reprimenda é aplicada de forma proporcional e justa. Desse modo, inexiste bis in idem quando considerada a reincidência na segunda fase da dosimetria, como agravante genérica, e na terceira etapa de aplicação da pena, como impeditivo para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista na LAD. VIII - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequado em razão da valoração desfavorável das circunstâncias judiciais, bem como da reincidência do réu, conforme autoriza o artigo 33, § 3º, do Código Penal. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da pena-base a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social, redimensionando a pena definitiva para 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pena pecuniária no valor de 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES QUANDO AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS APONTAM PARA MERCANCIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. NÃO-RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO...