APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTO-RIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, TENDO EM VISTA QUE OS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO NÃO VIOLAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUFICI-ÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A conduta de transportar arma de fogo de uso restrito no interior do veículo VW Santana, sem autorização e em desacordo com determi-nação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16 da Lei n° 10.826/03.II. A autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, da Ocorrência Policial, do Laudo de Exame de Arma de Fogo, bem como pela prova oral pro-duzida nos autos.III. O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta, bastando que o acusado aja em desconformidade com a determina-ção legal, não havendo, portanto, que se falar em absolvição por ati-picidade da conduta, pois o bem tutelado é a incolumidade pública.IV. Os crimes de perigo abstrato não ofendem a Constituição Fede-ral, tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio, ao editar a Lei 10.826/03, teve como escopo, tutelar bens jurídicos maiores, quais sejam: a incolumidade pública e a garantia da segurança coletiva. Ademais, o Estatuto do Desarmamento já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ocasi-ão em que apenas os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e o arti-go 21 da Lei 10.826/03 foram declarados inconstitucionais.V. Inviável o pleito de desclassificação para o delito previsto no arti-go 14 da Lei 10.826/03, uma vez que a arma de fogo de uso restrito, transportada no veículo, estava disponível ao uso de quaisquer dos acusados.VI. No tocante à dosimetria, o recrudescimento da sanção por força das circunstâncias da conduta delitiva se justifica porque o fato de transportar uma pistola .40 municiada com 9 (nove) cartuchos e um revólver calibre 38 municiado com 6 (seis) cartuchos, se mostra co-mo fato que extrapola a normal incidência inerente ao tipo penal. A fundamentação é razoável, vez que não se poderia penalizar numa mesma proporção que, por exemplo, um agente que ostentasse a-penas um aparato bélico ou munição.VII. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTO-RIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, TENDO EM VISTA QUE OS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO NÃO VIOLAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUFICI-ÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A conduta de transportar arma de fogo de uso restrito no interior do veículo VW Santana, sem autorização e em desacordo com determi-nação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 16 da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ADULTERAÇÃO DE SI-NAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE DO-CUMENTO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDA-DE. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Havendo nos autos farto conjunto probatório para confirmar a ma-terialidade e a autoria dos crimes imputados aos apelantes, rejeita-se o pleito absolutório.2. Comprovado que o crime de roubo foi praticado com emprego de arma e concurso de agentes, rejeita-se o pedido de desclassificação para roubo simples.3. Não se acolhe a alegação de atipicidade das condutas ilícitas pre-vistas nos artigos 304 e 311 do CP se as provas periciais e orais confirmam a adulteração do sinal identificador do veículo e o uso de documento falso.4. Se presentes duas das causas especiais de aumento da pena previstas no artigo 157, §2º, do CP, é possível a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável, para exasperar a pe-na-base, e da outra na terceira fase da dosimetria.5. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ADULTERAÇÃO DE SI-NAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE DO-CUMENTO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDA-DE. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Havendo nos autos farto conjunto probatório para confirmar a ma-terialidade e a autoria dos crimes imputados aos apelantes, rejeita-se o pleito absolutório.2. Comprovado que o crime de roubo foi praticado com emprego de arma e concurso de agentes, rejeita-se o pedido de descla...
TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. PENAS APLICADAS. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - O fato de a recorrente ter se utilizado do cartão de gestante, mesmo sabendo que não estava mais grávida, a fim de não se submeter ao scanner corporal e aumentar suas chances de êxito em entrar no presídio com a droga, é circunstância hábil a avaliação negativa da culpabilidade.II - Sendo elevada a quantidade de droga apreendida com a ré, correta a incidência da circunstância especial e preponderante prevista no art. 42 da LAD.III - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição das penas descritas, respectivamente, no art. 40, inciso III, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06. Dessa forma, aplica-se a fração de 1/3 (um terço) para o aumento, e de 1/6 (um sexto) para diminuição, se a ré trazia consigo quantidade de maconha e crack que no interior de estabelecimento prisional é considerada expressiva.IV - A consideração da quantidade da droga para efeito de majoração da pena na primeira e na terceira fase da dosimetria não configura bis in idem.V - Se a ré traficava quantidade significativa de maconha e crack dentro de estabelecimento prisional, é adequada a fixação de regime fechado, mesmo que a pena cominada seja inferior a oito anos, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tudo conforme o princípio da individualização da pena.VI - Aplicada pena superior a quatro anos, é incabível a substituição da pena, a teor do art. 44, I, do Código Penal.VII - Tendo a ré permanecido presa durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. PENAS APLICADAS. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - O fato de a recorrente ter se utilizado do cartão de gestante, mesmo sabendo que não estava mais grávida, a fim de não se submeter ao scanner corporal e aumentar suas chances de êxito em entrar no presídio com a droga, é circunstância hábil a avaliação negativa da cu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. TIPICIDADE CONFIGURADA. ETILÔMETRO. INSTRUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ALCOOLEMIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei.2. O etilômetro é aceito pela jurisprudência majoritária, inclusive desta Corte de Justiça, como forma de aferir a concentração de álcool no sangue, tanto na esfera administrativa, quanto na penal. Reforçam a prova técnica: a confissão do réu e o testemunho policial, inviabilizando acatar a tese de absolvição por insuficiência probatória.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. TIPICIDADE CONFIGURADA. ETILÔMETRO. INSTRUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ALCOOLEMIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei.2. O etilômetro é aceito pela jur...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A abolitio criminis temporária, prevista no Estatuto do Desarmamento, vigorou até 31/12/2009, não se aplicando ao caso, pois a conduta do apelante foi praticada em 13/12/2012, ou seja, fora do prazo legalmente estabelecido.2. O fato de o réu ter iniciado a posse da munição em período no qual vigorava a abolitio criminis temporária não lhe socorre. Em se tratando de crime permanente, aplica-se a lei mais nova, ainda que maléfica ao acusado (Súmula 711/STF). 3. A posse ilegal de munição de uso permitido, como legítimo crime abstrato, dispensa a comprovação de que tal conduta tenha vulnerado, efetivamente, o bem jurídico tutelado pela norma, já que a lesividade é presumida pelo próprio legislador, porquanto a mera conduta dita criminosa vilipendia a paz e segurança pública. Logo, não há falar em atipicidade material da conduta.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A abolitio criminis temporária, prevista no Estatuto do Desarmamento, vigorou até 31/12/2009, não se aplicando ao caso, pois a conduta do apelante foi praticada em 13/12/2012, ou seja, fora do prazo legalmente estabelecido.2. O fato de o réu ter iniciado a posse da munição em período no qual vigorava a abolitio criminis te...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A MAIORIDADE DO REPRESENTADO. REJEITADA. PROVAS ROBUSTAS. INTENÇÃO HOMICIDA DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. As hipóteses nas quais o julgador poderá abster-se de aplicar as medidas socioeducativas encontram-se taxativamente elencadas no artigo 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e, não sendo verificadas quaisquer delas, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 do referido diploma legal.2. O fato de o apelante contar conta com 20 (vinte) anos de idade não inviabiliza a aplicação de medida socioeducativa pelo ato infracional praticado aos 16 (dezesseis) anos de idade, isto porque, se a jurisprudência e Lei de Regência admitem a aplicação de medidas socioeducativas até os 21 (vinte e um) anos de idade, significa que o indivíduo ainda se encontra em processo de formação, sendo-lhe proveitosas as medidas educativas e ressocializadoras. Não prospera a preliminar de falta de interesse de agir.3. A retratação parcial realizada em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, não é suficiente para invalidar a confissão límpida extrajudicial do menor infrator.4. Comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao tipo de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, bem como a intenção do adolescente em praticá-lo, não há falar em desclassificação da conduta para a de lesão corporal.5. É adequada a medida socioeducativa de Semiliberdade ao menor que pratica ato infracional análogo a tentativa de homicídio mediante disparos de arma de fogo e mantém em sua residência 27 cartuchos intactos e anuncia às autoridades que pretendia usá-los para vingar-se de seus agressores.6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A MAIORIDADE DO REPRESENTADO. REJEITADA. PROVAS ROBUSTAS. INTENÇÃO HOMICIDA DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. As hipóteses nas quais o julgador poderá abster-se de aplicar as medidas socioeducativas encontram-se taxativamente elencadas no artigo 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e, não sendo verificadas quaisquer delas, im...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. ART. 186, INCISO VI, E ART. 187, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES. APLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime previsto no art. 186, inciso VI, do Decreto-lei n. 7.661/45 é de mera conduta, caracterizando-se pela não apresentação dos livros obrigatórios. 2. Na hipótese, a não apresentação dos livros obrigatórios impediu a apreciação da regularidade contábil da empresa, com a apresentação dos credores, das dívidas e dos bens necessários ao pagamento destas.3. Incorre no tipo do art. 187 do Decreto-lei n. 7.661/45 o devedor que, com o propósito de obter ou assegurar injusta vantagem, pratica, antes ou depois da falência, ato fraudulento, de que possa resultar ou resulte prejuízo aos credores, como o encerramento ilegal das atividades da pessoa jurídica empresária. 4. No caso, a dissolução informal da empresa impossibilitou o encerramento de suas atividades, a lacração do estabelecimento e a arrecadação dos bens necessários ao pagamento das dívidas, na ordem estipulada em lei.5. É de se observar o princípio da unicidade dos crimes falimentares, com a aplicação da pena do mais grave, quando as diversas condutas do comerciante insolvente estiverem voltadas à violação do direito dos credores. 6. O reconhecimento do princípio da unicidade não permite a concessão da suspensão condicional do processo, pois a análise do intento do agente e, por consequência, da unidade das condutas, somente pode ser realizada por ocasião da sentença, após o transcurso de toda a instrução. Ademais, a unicidade dos crimes falimentares é uma criação doutrinária e não pode ser utilizada para novamente beneficiar o agente, de modo a ensejar a concessão desta benesse.7. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas dos apelantes para 1 (um) ano de reclusão, regime aberto, e proceder à substituição desta por uma restritiva de direitos, a ser delineada pelo juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. ART. 186, INCISO VI, E ART. 187, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES. APLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime previsto no art. 186, inciso VI, do Decreto-lei n. 7.661/45 é de mera conduta, caracterizando-se pela não apresentação dos livros obrigatórios. 2. Na hipótese, a não apresentação dos livros obrigatórios impediu a apreciação da regularidade contábil da empresa, com a apresentação dos...
PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 138, CAPUT, E ART. 141, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. CAUSA DE AUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Os apelantes atribuíram ao querelante os crimes de ameaça e parcelamento irregular de solo por meio de denúncia formulada no local de trabalho dele, com intenção de constrangê-lo a desistir de representar, como advogado, a parte contrária em ação possessória que tinha por objeto chácara de propriedade dos réus.2. A conduta dos querelados ultrapassou a mera narrativa dos fatos, atribuindo ao querelante a responsabilidade por crimes que não foram reputados verídicos e do qual não foram demonstrados sequer indícios de autoria e de materialidade.3. O ofendido foi acusado de utilizar o nome da CAESB para promover a grilagem de terras e a ameaça de pessoas, resultando na incidência da causa de aumento prevista no art. 141, inciso II, do Código Penal.4. A imunidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, prevista no art. 133 da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 7º, §2º, da Lei 8.906/94, não exclui a ilicitude do fato tipificado como calúnia, limitando-se a considerar impuníveis somente os crimes de injúria e difamação.5. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 138, CAPUT, E ART. 141, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. CAUSA DE AUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Os apelantes atribuíram ao querelante os crimes de ameaça e parcelamento irregular de solo por meio de denúncia formulada no local de trabalho dele, com intenção de constrangê-lo a desistir de representar, como advogado, a parte contrária em ação possessória...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA FILHA MENOR DE 14 ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO LEGAL ANTERIOR À LEI 12.015/2009, ANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática de atos libidinosos contra a própria filha menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 214 c/c artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal (antiga redação), c/c artigo 226, inciso II, do Código Penal, em consonância com os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006.II - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA FILHA MENOR DE 14 ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO LEGAL ANTERIOR À LEI 12.015/2009, ANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática de atos libidinosos contra a própria filha menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 214 c/c artigo 224, alínea a, ambos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANDO O CONSELHO DE SENTENÇA HOUVER CONDENADO O RÉU POR DOIS DELITOS DE FORMA AUTÔNOMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de desferir disparos de arma de fogo contra vítima, com inequívoca intenção homicida, em companhia de menor de idade, valendo-se de arma de fogo de uso permitido que portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não consumando o intento por circunstâncias alheiras à vontade do agente, é conduta que, em tese, se amolda ao artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, artigo 14, da Lei 10.826/03155, em concurso material e artigo 242 da Lei 8.069/90. II - Entregar arma de fogo municiada a adolescente é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90.III - Inexiste irregularidade na atuação da Defensoria Pública quando demonstrado que a testemunha foi orientada apenas a falar a verdade e contribuir para a elucidação dos fatos. Também não há nulidade posterior à pronúncia fundada na atuação da Promotoria, tendo em vista que as perguntas formuladas em plenário não tiveram o condão de induzir os jurados a formarem uma imagem negativa sobre o acusado. IV - Não se aplica o princípio da consunção quando o Conselho de Sentença vier a condenar o acusado pela prática dos crimes previstos no artigo 14 da Lei 10.826/03 e 242 da Lei 8.069/90 de forma autônoma, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANDO O CONSELHO DE SENTENÇA HOUVER CONDENADO O RÉU POR DOIS DELITOS DE FORMA AUTÔNOMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de desferir disparos de arma de fogo contra vítima, com inequívoca intenção homicida, em companhia de menor de idade, valendo-se de arma de fogo de uso permitido que portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE SETE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSE DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE AFASTADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de posse irregular de munição é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal. A posse de arma ou de munição, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e à tranquilidade pública, bens jurídicos a serem protegidos pela legislação específica, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. Não há, pois, que se falar em atipicidade material da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei n.º 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE SETE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSE DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE AFASTADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de posse irregular de munição é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal. A posse de arma ou de munição, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e à tranquilidade pública, bens jurídicos a ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos casos de réus reincidentes condenados a penas inferiores a 04 (quatro) anos, o regime semiaberto é o mais adequado para o início do cumprimento da pena.2. No caso dos autos, apesar de o réu não ser reincidente específico, a existência de condenação definitiva anterior pelo crime de homicídio doloso indica que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, às penas de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além da proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, indeferindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos casos de réus reincidentes condenados a penas inferiores a 04 (quatro) anos, o regime semiaberto é o mais adequado para o início do cumprimento da pena.2. No caso dos autos, apesar de o...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO DO MP. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Na espécie, o réu foi flagrado conduzindo o automóvel descrito na denúncia, alegando ter sido emprestado por um amigo, versão que não restou comprovada. Além do mais, detinha um artefato (chave micha) para abrir e dar partida no veículo, e fugiu ao ser abordado pela polícia, o que reforça a tese de consciência de que o bem era produto de crime.3. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AGENTE FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO DO MP. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO PRATICADO POR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ATRASO NO DEPÓSITO DE FIANÇAS RECOLHIDAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA APROPRIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mantém-se a sentença absolutória quando as provas produzidas no caso concreto não convergem no sentido de demonstrar que o apelante tinha a intenção de se apropriar do dinheiro proveniente das fianças recolhidas pela polícia, sendo certo que o simples atraso no depósito dessas fianças não configura o crime de peculato.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu das imputações descritas na denúncia.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO PRATICADO POR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ATRASO NO DEPÓSITO DE FIANÇAS RECOLHIDAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA APROPRIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mantém-se a sentença absolutória quando as provas produzidas no caso concreto não convergem no sentido de demonstrar que o apelante tinha a intenção de se apropriar do dinheiro proveniente das fianças recolhidas pela polícia, sendo certo que o simples atraso no depósito dessas fianças não configura o crime de peculato...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de negativa de autoria e insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pelas quatro vítimas, com absoluta segurança.2. Para reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a utilização ficou comprovada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, em que a prova oral não deixa dúvidas sobre o uso de um revólver, havendo sido efetuado, inclusive, um disparo para o chão que atingiu uma das vítimas, causando-lhe lesões corporais no pé.3. A conduta social deve ser avaliada observando o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, trabalho, vizinhança, entre outros. Na hipótese, o ilustre Juiz a quo apontou como elemento concreto que indicasse ser a conduta social do réu desajustada uma condenação por fato anterior, de forma que deve ser afastada a sua análise desfavorável.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, afastar a análise negativa da conduta social na primeira fase da dosimetria, diminuindo a pena aplicada de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses para 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DA DEFESA PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA UTILIZADA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de negativa de autoria e insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes...
APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, tratando-se de mero juízo de admissibilidade, pois não compete ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2. Conquanto seja pacífico que a sentença condenatória não pode se embasar exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, tal entendimento não se aplica de forma peremptória à decisão de pronúncia. A pronúncia, por se tratar de mero juízo de admissibilidade, pode ser fundamentada nos elementos colhidos na fase inquisitorial.3. In casu, além de comprovada a materialidade do delito, os elementos colhidos na fase inquisitorial apontam a existência de elementos indicativos da autoria do delito de homicídio.4. Reformada a impronúncia dos réus e inalterados os motivos ensejadores da primeira prisão preventiva decretada, consistentes na gravidade concreta do delito e na reiteração na prática de crimes, deve ser determinada nova custódia cautelar contra os pronunciados, com fins de garantia da ordem pública.5. Recurso ministerial conhecido e provido para reformar a decisão impugnada e pronunciar os réus como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
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APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para a manutenção da reincidência, por não haver prova do cumprimento ou da extinção da pena imposta na condenação anterior, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de or...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a redução da sanção, para a fixação do regime aberto de cumprimento de pena e para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de forma clara e coesa, não há falar-se em omissão ou contradição, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visar apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a redução da sanção, para a fixação do regime aberto d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DICÇÃO DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de juntada de documento em sede de alegações finais, uma vez que se operou a preclusão por não ter sido requerida a diligência em momento oportuno.2. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado aos apelantes, que foram reconhecidos na Delegacia de Polícia e em Juízo pelas vítimas.3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.4. Considerando que a impossibilidade do deslocamento de uma das causas de aumento para fixação da pena-base não tem como causa motivo de caráter pessoal, necessária a extensão do julgado para o corréu que não recorreu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.5. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência.6. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação do artigo 44, inciso I, do Código Penal, dado o quantum da pena e ao fato de o crime ter sido cometido com grave ameaça à pessoa.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, reduzindo a pena do primeiro recorrente de 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime inicial fechado, e a do segundo recorrente de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime inicial semiaberto. Por força do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendo ao corréu que não recorreu, a não incidência da valoração negativa das circunstâncias do crime, mas sem alterar a pena estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS II E V, DA LEI N.º 8.137/1990, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA COM ALÍQUOTA SUPERIOR À APLICADA NA SAÍDA DA MERCADORIA. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA SEM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS MEDIANTE A NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. SUPRESSÃO DE ICMS DOS COFRES PÚBLICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO PELA PRESCRIÇÃO DE TODOS OS CRIMES. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRESCRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO CONSUNÇÃO COM O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PLURALIDADE DE CRIMES. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES RECONHECIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A falta de comunicação ao juízo do novo endereço no caso de mudança do local onde possa ser encontrado, por parte do réu devidamente citado, enseja o seguimento do processo mesmo na ausência do acusado, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, sendo certo, ainda, que a parte não pode arguir nulidade a que houver dado causa, não havendo que se falar em nulidade do processo ou da revelia decretada.2. Aplicada a pena definitiva do crime de falsidade ideológica em 01 (um) ano de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal). Dessa forma, se entre a data do evento delituoso e o recebimento da denúncia ocorreu um interregno superior a 04 (quatro) anos, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.3. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos.4. A materialidade e a autoria dos crimes de sonegação de tributos do artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/1990 restaram devidamente comprovadas, pois, de acordo com os autos de infração e demais elementos probatórios, a sociedade empresária, administrada pelo réu, realizou escrituração de notas fiscais de entrada com alíquota superior à aplicada na saída da mercadoria e escrituração de notas fiscais de entrada sem redução da base de cálculo, além de não emitir notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Fazenda Pública do Distrito Federal, no período entre 2001 e 2003.5. Restando devidamente comprovado que a falsidade ideológica foi praticada no intuito de usar-se o documento falso com fins de afastar a responsabilidade tributária da pessoa do réu, deve ser aplicado o princípio da consunção entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. 6. A causa especial de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990 - ocasionar grave dano à coletividade, se trata de um tipo aberto, cabendo ao Julgador, através de sua discricionariedade, determinar quais as situações de efetivo dano ou prejuízo à coletividade em que incidirá a referida causa de aumento.7. De acordo com a jurisprudência, deve-se considerar para fins de incidência ou não da majorante em exame, apenas o valor originalmente sonegado, sem os acréscimos legais (multa, juros e correção monetária). 8. No caso em espécie, considerando que o valor sonegado, sem os acréscimos legais, é de R$ 36.772,38 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), e com os acréscimos totaliza R$ 135.117,27 (cento e trinta e cinco mil, cento e dezessete reais e vinte e sete centavos), não restou demonstrado o grave dano à coletividade, razão pela qual não deve haver a incidência da causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº. 8.137/1990.9. O réu praticou 472 (quatrocentas e setenta e duas) condutas delituosas contra a ordem tributária. No entanto, o recurso ministerial pediu apenas a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade pela prática de 33 (trinta e três) crimes de sonegação fiscal, de modo que os crimes excedentes não podem ser considerados, sob pena de reformatio in pejus. Ainda assim, sendo 07 (sete) crimes utilizados para configurar a continuidade delitiva, resta o montante de 26 (vinte e seis) delitos contra a ordem tributária, quantidade mais que suficiente para majorar a pena-base pela culpabilidade exacerbada da conduta do réu.10. Aplicada a pena dos crimes contra a ordem tributária, sem considerar a continuidade delitiva, em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 08 (oito) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal). Em relação aos crimes previstos no inciso II do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, estes se consumam na data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal. Já em relação aos delitos tipificados no inciso V do referido artigo, estes se tratam de crimes formais e se consumam na data do cometimento do fato.11. Dessa forma, os crimes cometidos pelo réu que se encontram previstos no inciso II do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 não se encontram prescritos, pois entre a data do lançamento definitivo do tributo e o recebimento da denúncia não ocorreu um interregno superior a 08 (oito) anos. No que se refere aos crimes tipificados no inciso V do referido artigo, há de se reconhecer a prescrição de somente um deles, pois entre a data desse evento delituoso e o recebimento da denúncia foi superado o período de 08 (oito) anos.12. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, em relação ao recurso do Ministério Público, avaliar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade e, em relação ao recurso da Defesa, rejeitar a preliminar de nulidade por ilegalidade da revelia e acolher parcialmente a prejudicial de mérito para reconhecer a prescrição do crime de falsidade ideológica e de apenas um dos crimes de não fornecimento de nota fiscal de saída, mantendo a condenação do réu pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/1990, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e estipular o regime aberto de cumprimento de pena.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS II E V, DA LEI N.º 8.137/1990, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA COM ALÍQUOTA SUPERIOR À APLICADA NA SAÍDA DA MERCADORIA. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA SEM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS MEDIANTE A NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. SUPRESSÃO DE ICMS DOS COFRES PÚBLICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO PELA PRESCRIÇÃO DE TODOS OS...