PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. EMPRESA IRREGULAR. CONDUTA DOLOSA. ARDIL. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. FATO TÍPICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO NÃO CONFESSADO. ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREPONDERÂNCIA OU COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, com dolo antecedente, mediante ardil, comportando-se como proprietário de empresa irregular do ramo de consórcios e financiamentos, induziu a lesada a erro e obteve vantagem ilícita, mediante o recebimento de valor em dinheiro pago a título de entrada pelo consórcio de veículo que nunca foi entregue. 2. Havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.3. Ausente a confissão, não há que se falar em preponderância dessa atenuante e tampouco em sua compensação com a agravante da reincidência.4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Inviável a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como sua substituição por restritiva de direitos quando o réu é portador de antecedentes penais e reincidência. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. EMPRESA IRREGULAR. CONDUTA DOLOSA. ARDIL. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. FATO TÍPICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO NÃO CONFESSADO. ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREPONDERÂNCIA OU COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, com dolo ante...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE RÉU INDEFESO. INVIABILIDADE. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO FOI SUSTENTADA EM PLENÁRIO. ATA DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE MOTIVO FÚTIL E DOLO EVENTUAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada se não consta da ata de julgamento que a defesa tenha suscitado, em Plenário, a tese de negativa de autoria alegada pelo embargante como inadmissível, restando claro que houve apenas um erro material na sentença. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se o que se pretende é apenas a revisão do julgamento, uma vez que as razões do recurso demonstram tão somente seu inconformismo, não com a suposta contradição no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, no caso, por ter sido mantida a condenação do réu por homicídio qualificado pelo motivo fútil em face do dolo eventual, uma vez que não há incompatibilidade entre os institutos. 3. Embargos conhecidos. Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE RÉU INDEFESO. INVIABILIDADE. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO FOI SUSTENTADA EM PLENÁRIO. ATA DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE MOTIVO FÚTIL E DOLO EVENTUAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada se não consta da ata de julgamento que a defesa tenha suscitado, em Plenário, a tese de negativa de autoria alegada pelo embargante como inadmissível...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos das vítimas e do policial que atuou na prisão em flagrante do réu, colhidos durante a instrução criminal.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Não há como afastar as causas especiais de aumento de pena relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo se os depoimentos colhidos demonstram tais circunstâncias, além de ter sido a arma apreendida em poder do acusado.4. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, o redutor a ser aplicado deve se afastar da fração máxima de 2/3 (dois terços).5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP.6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos das vítimas e do policial que atuou na prisão em flagrante do réu, colhidos durante a instrução criminal.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como ele...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, não se verifica a contradição apontada pelo embargante, e as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, não se verifica a contradição apontada pelo embargante, e as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRACK - DOSIMETRIA - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Mantém-se a pena-base fixada pelo Magistrado, quando obedecidas a proporcionalidade e a razoabilidade.II. Presentes os requisitos legais, é direito subjetivo do réu o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Entretanto, o tráfico de crack, por ser droga de altíssimo poder destrutivo, desmerece o benefício no patamar máximo.III. A natureza e a quantidade de droga não desprezível devem influir no regime de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, §3º, do CP.IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é socialmente recomendável quando a conduta envolve difusão de crack.V. A multa deve ser proporcional à sanção corporal.VI. Apelo ministerial parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRACK - DOSIMETRIA - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Mantém-se a pena-base fixada pelo Magistrado, quando obedecidas a proporcionalidade e a razoabilidade.II. Presentes os requisitos legais, é direito subjetivo do réu o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Entretanto, o tráfico de crack, por ser droga de altíssimo poder destrutivo, desmerece o benefício no patamar máximo.III. A natureza e a quantidade de droga não desprezível devem influir no regime...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA HONRA (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO NÃO-OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME EM JUÍZO NO PRAZO DECADENCIAL LEGAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO POR SER HIPÓTESE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUELERANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I - Configura erro grosseiro a interposição de Recurso de Apelação contra sentença que julga extinta a punibilidade com fulcro na não-apresentação da queixa-crime no prazo decadencial previsto, haja vista o Código de Processo Penal tratar expressamente da situação em seu artigo 581, inciso VIII, e prever como remédio judicial cabível o Recurso em Sentido Estrito.II - Em ação penal privada, se o querelante não for beneficiário da gratuidade de justiça, é imperiosa a comprovação do recolhimento do preparo recursal tempestivamente, sob pena de deserção.III - Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA HONRA (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO NÃO-OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME EM JUÍZO NO PRAZO DECADENCIAL LEGAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO POR SER HIPÓTESE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUELERANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I - Configura erro grosseiro a interposição de Recurso de Apelação contra sentença que julga extinta a punibilidade com fulcro na não-apresentação da queixa-crime no prazo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Segurar a vítima pelo pescoço e lhe desferir socos na cabeça, nas costas e bater sua cabeça contra a parede, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006. II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Segurar a vítima pelo pescoço e lhe desferir socos na cabeça, nas costas e bater sua cabeça contra a parede, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006. II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conj...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO RÉU. MERA DIVERGÊNCIA ARITMÉTICA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar erro material contido na sentença no tocante ao cálculo da pena corporal imposta ao réu. II. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para redimensionar a pena corporal do réu ALESON PEREIRA BATISTA para torná-la definitiva em 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO RÉU. MERA DIVERGÊNCIA ARITMÉTICA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar erro material contido na sentença no tocante ao cálculo da pena corporal imposta ao réu. II. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para redimensionar a pena corporal do réu ALESON PEREIRA BATISTA para torná-la definitiva em 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NÃO-RECOMENDAÇÃO DA MEDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. A conduta de tentar praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com sua filha menor, à época com 04 (quatro) anos de idade, impede o abrandamento do regime inicial do cumprimento de pena de semi-aberto para o aberto, por não ser medida socialmente recomendável.III. No mais, não vingam Embargos Declaratórios interpostos contra Acórdão desta Turma, sob o manto da contradição atinente à ausência de análise do fato, se essa circunstância não se verifica ao reexame dos autos. IV. Inexistente o vício do artigo 619 do CPP, o Embargante pretende é o reexame da questão, vedado nesta sede. A alegada omissão reflete apenas o intuito do recorrente de atribuir efeito infringente aos Embargos. V. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, tão-somente para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NÃO-RECOMENDAÇÃO DA MEDIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. A conduta de tentar praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com sua filha menor, à época com 04 (quatro) anos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA. PRESCINDÍVEL A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE ESTE PUDER SER INEQUIVOCAMENTE INFERIDO DOS AUTOS ANTE O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRECEDENTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Portar nove munições de arma de fogo em desacordo com determinação legal é conduta que se amolda ao artigo 14 da Lei 10.826/2003.II - O crime de porte ilegal de munições é de mera conduta, sendo consumado pelo simples ato de portar, não exigindo a lei resultado ou dano efetivo, já que o bem jurídico protegido pela norma é a incolumidade pública.III - Não há ilegalidade na sentença que majora a pena base e considera a reincidência utilizando-se, para tanto, de certidão cartorária que não traz em seu bojo explicitamente o trânsito em julgado das condenações, bastando que a informação possa ser inequivocamente inferida dos documentos acostados, que demonstram o arquivamento definitivo do processo precedente.IV - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar sobre esta, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.V - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA. PRESCINDÍVEL A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE ESTE PUDER SER INEQUIVOCAMENTE INFERIDO DOS AUTOS ANTE O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRECEDENTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Portar nove munições de arma de fogo em desacordo com determinação legal é conduta que se amolda ao ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bem alheio móvel (um aparelho celular), de forma livre e consciente, em proveito próprio, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não se configura no caso em concreto.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS ANTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bem alheio móvel (um aparelho celular), de forma livre e consciente, em proveito próprio, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESÍSTÍVEL QUANDO O MOTIVADOR DA PRÁTICA DO DELITO É A QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair, em proveito próprio, celular de vítima que trabalha como taxista, após deixar passageiro, mediante emprego de uma faca, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal.II - A coação, para ser passível de excluir a culpabilidade do agente, deve ser, conforme descrito no artigo 22 do Código Penal, irresistível, ou seja, atual, iminente, inevitável, insuperável, apta a obrigar o coato a agir em desacordo com a lei, inexistindo qualquer possibilidade de resistência, impossibilidade de oposição, o que não se caracteriza na ameaça de morte por dívida oriunda de uso de entorpecentes, a qual seria o motivador para o cometimento da prática delituosa em tela. III - Incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo presente a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento do enunciado 231 do STJ.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESÍSTÍVEL QUANDO O MOTIVADOR DA PRÁTICA DO DELITO É A QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair, em proveito próprio, celular de vítima que trabalha como taxista, após deixar passageiro, mediante emprego de uma faca, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2°, inciso I, do Código P...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A tentativa de subtração de um botijão de gás de 13 kg (treze quilos), no interior de um estabelecimento comercial, com animus de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que de forma alguma se faz presente no caso em epígrafe.III - In casu, resta incontroverso que o recorrente não preenche os requisitos subjetivos necessários para a aplicação do aludido princípio, porquanto possui maus antecedentes.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A tentativa de subtração de um botijão de gás de 13 kg (treze quilos), no interior de um estabelecimento comercial, com animus de assenhoramento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mín...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTIMAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - AFASTADA - COCULPABILIDADE - NÃO APLICAÇÃO -PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO. I. O réu foi intimado pessoalmente. Não há nulidade.II. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado pelo acusado.III. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele a intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente.IV. Pena fixada abaixo de 4 (quatro) anos e reincidência autorizam a aplicação do regime semiaberto.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTIMAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - AFASTADA - COCULPABILIDADE - NÃO APLICAÇÃO -PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO. I. O réu foi intimado pessoalmente. Não há nulidade.II. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado pelo acusado.III. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele a intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anterio...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. JUÍZO CONDENATÓRIO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade do procedimento, se as alegações de que o juízo a quo firmara um juízo condenatório antecipado, antes do término instrução criminal, estão completamente desprovidas de amparo probatório. II - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.III - Não merece acolhida a tese de crime impossível, sob a alegação de que a res subtracta contava com dispositivo de rastreamento, pois tal dispositivo, embora dificulte o cometimento do crime, não impede sua consumação.IV - Segundo a teoria da amotio ou apreehensio, aplicada atualmente pela jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, a consumação do crime de roubo ocorre, tão somente, com a inversão da posse do bem para o poder do agente criminoso, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. V - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça que causou intimidação à vítima de forma a reduzir-lhe a resistência. VI - Descabe a desclassificação do delito de roubo para constrangimento ilegal se do acervo probatório emerge, de forma inequívoca, que o fim visado pelo agente era subtrair bem do patrimônio da vítima, e não a violação de sua liberdade física ou psíquica.VII - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada. VIII - Recurso parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. JUÍZO CONDENATÓRIO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade do procedimento, se as alegações de que o juízo a quo firmara um juízo condenatório antecipado, antes do término instrução criminal, estão completamente desprovidas de amparo probatório. II - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo c...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e, demonstrado que o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Esta...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Réu apelante condenado por ter praticado dois roubos circunstanciados em séries delitivas e corrupção de menores. Pena definitiva fixada em oito anos de reclusão. Em relação ao primeiro fato, restou comprovada a materialidade e a autoria delitiva, não merecendo reparos a r. sentença condenatória. Quanto ao segundo fato, as provas indiciárias não restaram confirmadas em juízo, razão pela qual a absolvição do acusado é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas.II. Redimensionamento da reprimenda para excluir o reflexo do segundo fato no quantum da pena, bem como para afastar a continuidade delitiva e aplicar o concurso formal próprio, eis que adequado a nova situação do acusado.III. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Réu apelante condenado por ter praticado dois roubos circunstanciados em séries delitivas e corrupção de menores. Pena definitiva fixada em oito anos de reclusão. Em relação ao primeiro fato, restou comprovada a materialidade e a autoria delitiva, não merecendo reparos a r. sentença condenatória. Quanto ao segundo fato, as provas indiciárias não restaram confirmadas em juízo, razão pela qual a absolvição do acusado é medida que se i...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. VIOLENTA EMOÇÃO E EMBRIAGUEZ. TIPICIDADES NÃO ELIDIDAS. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, 'C', DO CP. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1.A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente, incutindo real temor às vítimas.2.Da mesma forma, no delito de resistência e de desacato, o estado de embriaguez ou ânimo alterado do agente não torna as condutas atípicas.3.Inviável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, c, do Código Penal, quando ausente nos autos qualquer elemento que comprove a existência de anterior ato injusto das vítimas hábil a provocar emoção não controlável. 4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. VIOLENTA EMOÇÃO E EMBRIAGUEZ. TIPICIDADES NÃO ELIDIDAS. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, 'C', DO CP. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1.A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente, incutindo real temor às vítimas.2.Da mesma forma, no d...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REGIME INICIAL - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na fixação da pena, o Julgador deve examinar os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal para, de forma justa e fundamentada, aplicar a reprimenda necessária e suficiente à reprovação do delito.2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da presença de circunstância judicial desfavorável. Todavia, deve ser reduzida a exasperação da pena-base procedida pelo Juízo sentenciante quando o incremento por ele implementado - de 1 (um) ano em razão da valoração negativa de apenas uma circunstância judicial -, violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3. Tratando-se de réu não reincidente, com pena definitiva inferior a 1(um) ano de reclusão, cabível a aplicação do regime aberto para o cumprimento da pena, observadas as disposições do art. 33, §2º, c, e §3º, do C. P.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REGIME INICIAL - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na fixação da pena, o Julgador deve examinar os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal para, de forma justa e fundamentada, aplicar a reprimenda necessária e suficiente à reprovação do delito.2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da presença de circunstância judicial desfavorável. Todavia, deve ser reduzida a exasperação da pena-base pro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. RECONHECIMENTO FORMAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelos demais elementos de provas carreados aos autos, notadamente dos autos de reconhecimento pessoal e fotográfico.II. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes.III. A não renovação do ato de reconhecimento formal em juízo não tem o condão de invalidar ou desacreditar a prova colhida na fase do inquérito, sobretudo quando a própria vítima ratifica perante a autoridade judicial a sua realização e a defesa sequer impugna ou requer a repetição do ato.IV. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. RECONHECIMENTO FORMAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelos dem...