APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. BEM SUBTRAÍDO NA POSSE DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRIVILÉGIO. COMPATIBILIDADE. REFORMULAÇÃO DE POSICIONAMENTO. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a absolvição do réu pela insuficiência de provas de autoria, se o réu foi surpreendido na posse do objeto subtraído e as declarações da vítima e da testemunha são claras, seguras e coesas ao descrever a dinâmica delitiva.II - Em se tratando de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inaplicável o princípio da insignificância, ante a reprovabilidade de tal conduta. III - Segundo a orientação jurisprudencial mais recente das Cortes Superiores, o privilégio descrito no § 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com a forma qualificada, desde que preenchidos os requisitos legais e a qualificadora seja de índole objetiva. Precedentes. IV - A quebra do vidro do veículo para a subtração dos objetos em seu interior é circunstância apta a configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo, não havendo que se falar em violação ao princípio da proporcionalidade.V - O Juízo das Execuções é o competente para decidir do pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas processuais.VI - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. BEM SUBTRAÍDO NA POSSE DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRIVILÉGIO. COMPATIBILIDADE. REFORMULAÇÃO DE POSICIONAMENTO. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a absolvição do réu pela insuficiência de provas de autoria, se o réu foi surpreendido na posse do objeto subtraído e as declarações da víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de furto, a condenação é medida que se impõe.II - O fato de o acusado por crime de furto haver adentrado na casa de pessoa conhecida de sua família, a qual o recebeu com confiança em sua residência, é circunstância que merece maior reprovação e autoriza a exasperação da pena-base com lastro na culpabilidade. III - O prejuízo de ordem patrimonial é inerente ao tipo penal descrito no art. 155 do Código Penal - furto - não autorizando a valoração negativa relativamente às consequências do crime quando não ultrapassar o limite do razoável.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de furto, a condenação é medida que se impõe.II - O fato de o acusado por crime de furto haver adentrado na casa de pessoa conhecida de sua família, a qual o recebeu com confiança em sua residência, é circunstância que merece maior reprovação e autoriza a exasperação da pena-base com lastro na culpabilidade. III - O prejuízo de ordem patrimonial é inerente ao tipo penal desc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Embargos desprovidos.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA ESTIMADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E AINDA A CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LAUDO QUE COMPROVA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi estimada em R$ 100,00 (cem reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante. Ademais, a conduta não pode ser considerada irrelevante, tendo em vista que o crime foi praticado mediante escalada e rompimento de obstáculos, além de que o réu ostenta cinco condenações em sua folha penal e responde por outro delito de furto tentado, demonstrando sua reiteração criminosa. 2. As qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo foram comprovadas mediante prova pericial e pelo depoimento da vítima e da testemunha, razão pela qual não deve ser acolhido o pedido de desclassificação para furto simples.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e 05 (cinco) dias multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA ESTIMADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E AINDA A CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LAUDO QUE COMPROVA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res fur...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DA FECHADURA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REPARAÇÃO FORMULADO NA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é de rigor a fixação do valor mínimo indenizatório na sentença penal condenatória, uma vez que há pedido expresso na denúncia.2. Não se pode falar que a fixação de valor mínimo de indenização violou o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a Defesa não impugnou o valor do prejuízo informado pela vítima.3. Embora ausente o laudo de avaliação econômica indireta, tanto o rol de bens subtraídos indicados pela vítima, como o laudo pericial do veículo permitem inferir que o valor mínimo de indenização fixado na sentença se mostra adequado, uma vez que fixado em pouco mais da metade do prejuízo experimentado pela vítima. 4. Em relação à pena de multa, vale salientar que a sua fixação também deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Dessa forma, tendo em vista que pena pecuniária não foi fixada de forma proporcional ao quantum de pena privativa de liberdade, deve ser reduzida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DA FECHADURA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REPARAÇÃO FORMULADO NA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Garantido o contraditório...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS RAZOAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante as autoridades policial e judicial, os abusos aos quais foi submetida pelo réu.2. Tendo a sentença se valido de fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade do apelante, deve a pena-base ser mantida um pouco acima do mínimo legal.3. Na fixação da pena dos crimes tentados, o Julgador, para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito. No caso dos autos, o recorrente chegou a abaixar suas calças e a forçar a cabeça da vítima em direção ao seu órgão genital, circunstância que indica que o crime chegou muito perto de sua consumação. Assim, em face do iter criminis percorrido, entendo que a redução da pena em 1/3 (um terço), conforme estabelecido na sentença, mostra-se condizente com a situação concreta dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS RAZOAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA DÚVIDA SOBRE A SAÚDE PSÍQUICA DO RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MERA APRESENTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DE ALGUNS MEDICAMENTOS PARA O RÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO FORMULADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DEFESA INERTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para que se instaure incidente de insanidade mental, a dúvida justificadora da instauração do incidente deve ser razoável, o que não ocorre quando a Defesa se limita a juntar algumas receitas médicas que indicam a prescrição de alguns medicamentos para o réu.2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível a instauração de incidente de insanidade mental em sede de apelação se a Defesa permaneceu inerte durante toda a instrução criminal, como ocorreu no caso dos autos.3. Recurso conhecido e não provido, para manter a decisão que indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGADA DÚVIDA SOBRE A SAÚDE PSÍQUICA DO RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MERA APRESENTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DE ALGUNS MEDICAMENTOS PARA O RÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO FORMULADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DEFESA INERTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para que se instaure incidente de insanidade mental, a dúvida justificadora da instauração do incidente deve ser razoável, o que não ocorre quando a De...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o menor é reconhecido pela vítima tanto na Delegacia quanto em Juízo e é apreendido em flagrante, logo depois da prática do ato infracional, na posse da motocicleta subtraída do ofendido.3. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao recorrente, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes -, o menor está em situação de risco, pois está fora do contexto escolar e possui amizades de cunho negativo. Além disso, o adolescente registra outras 03 (três) anotações por atos infracionais análogos aos crimes de lesões corporais, roubo e tráfico de drogas.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE M...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA RECONHECER A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE DIVERSAS TESTEMUNHAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE EXTREMA VIOLÊNCIA À PESSOA. EVASÃO ESCOLAR. USO PRETÉRITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ILÍCITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Julga-se procedente a representação por estar demonstrado pelo acervo probatório, em especial pelos depoimentos das testemunhas que foram ouvidas em Juízo, sob o crivo do contraditório, que o apelado participou do ato infracional análogo ao crime de homicídio simples.2. O recorrido incorreu em conduta grave ao praticar ato infracional com violência a pessoa, pois análogo ao crime de homicídio simples, o qual foi praticado com extrema violência, já que cometido por meio de inúmeras facadas que levaram a vítima a óbito, circunstância que, aliada ao fato de o adolescente ter se evadido da escola e já ter feito uso de substâncias entorpecentes ilícitas, demonstram ser adequada a imposição da medida socioeducativa de internação.3. Recurso conhecido e provido para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, e artigo 121, ambos da Lei nº 8.069/1990, pela prática do ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, caput, do Código Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA RECONHECER A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE DIVERSAS TESTEMUNHAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE EXTREMA VIOLÊNCIA À PESSOA. EVASÃO ESCOLAR. USO PRETÉRITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ILÍCITAS. RECURSO C...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória2. É de rigor a concessão do benefício da suspensão condicional da pena quando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 77 do Código Penal, como ocorre no caso dos autos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 129, § 9º e artigo 147, ambos do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses de detenção, no regime inicial aberto, suspender a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu, não há que se falar em absolvição.2. A tese de legítima defesa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, sendo concedida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu, não há que se falar em absol...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A TRÊS VÍTIMAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e demonstram que os recorrentes agiram com unidade de desígnios, configurando, assim, o concurso de agentes.2. Incide a regra do concurso formal próprio de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal, se demonstrado que os agentes, mediante uma só conduta, subtraíram bens de 03 (três) vítimas distintas, em um mesmo contexto fático.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 70 do mesmo Diploma Legal, reconhecer o erro material existente na sentença, reduzindo a pena, de ambos os réus, de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A TRÊS VÍTIMAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e demonstram que os recorrentes agiram com unidade de desígnios, configurando, assim, o concurso de agentes.2. Incide a regra do concurso forma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 0,80G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA 3/5 (TRÊS QUINTOS). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO INICIAL ABERTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para se valorar negativamente a conduta social, os motivos e as consequências do crime, o afastamento da avaliação negativa dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.3. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para 3/5 (três quintos), diante da natureza da droga apreendida (crack).4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o recorrido é primário, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, de modo que deve ser mantido o regime de cumprimento de pena no inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.5. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida (0,80g de massa líquida de crack), mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrido nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, avaliar negativamente a circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 e reduzir, de 2/3 (dois terços) para 3/5 (três quintos), a fração de diminuição de pena decorrente da causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Concedido Habeas Corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, dos motivos e das consequências do crime, ficando a pena estabelecida mantida em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 0,80G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3 (DOIS TERÇOS)...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA FORMAL DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa. Na hipótese em tela, as provas dos autos indicam que o recorrente tinha ciência que seu comparsa era adolescente, o que afronta a tese da Defesa.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do inimputável envolvido.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores, confirmando-se a pena total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA FORMAL DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa. Na hipótese em tela, as provas dos autos indicam que o recorrente tinha ciência que seu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EMPREGO DE FRAUDE PARA LUDIBRIAR A CONFIANÇA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A qualificadora do emprego de fraude no crime de furto caracteriza-se pelo uso do meio iludente para o desapossamento da coisa sem o consentimento do titular do direito patrimonial. Na espécie, não há que se falar em desclassificação para furto simples, uma vez que o réu utilizou a desculpa de que precisava de atendimento médico para sua filha para ludibriar a confiança das vítimas e possibilitar a subtração de seus aparelhos celulares. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (por duas vezes), à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EMPREGO DE FRAUDE PARA LUDIBRIAR A CONFIANÇA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A qualificadora do emprego de fraude no crime de furto caracteriza-se pelo uso do meio iludente para o desapossamento da coisa sem o consentimento do titular do direito patrimonial. Na espécie, não há que se falar em desclassificação para furto simples, uma vez que...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EXCESSO DE PASSAGEIROS - VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - ISENÇÃO DE CUSTAS - SENTENÇA MANTIDA.I. O excesso de passageiros e o de velocidade, comprovados pelos depoimentos das testemunhas e laudos de exame de veículo e de local, são suficientes para comprovar a quebra do dever de cuidado objetivo por imprudência.II. A suspensão do direito de dirigir é prevista no preceito secundário do artigo 302 e no artigo 295 do CTB.III. O art. 3º da Lei 1.060/1950 não retira a possibilidade de o magistrado fixar as custas na condenação, nos termos do art. 804 do CPP. Eventual isenção do pagamento deve ser apreciada pelo Juízo das Execuções Penais.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EXCESSO DE PASSAGEIROS - VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - ISENÇÃO DE CUSTAS - SENTENÇA MANTIDA.I. O excesso de passageiros e o de velocidade, comprovados pelos depoimentos das testemunhas e laudos de exame de veículo e de local, são suficientes para comprovar a quebra do dever de cuidado objetivo por imprudência.II. A suspensão do direito de dirigir é prevista no preceito secundário do artigo 302 e no artigo 295 do CTB.III. O art. 3º da Lei 1.060/1950 não...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CRIME CONSUMADO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTENÇÃO DE LESAR O PATRIMÔNIO. NÃO CABIMENTO.1. Para a configuração da desistência voluntária faz-se necessário que o agente interrompa, voluntariamente, o iter criminis. Consumado o crime incabível o instituto. 2. O fato de os agentes terem abandonado o veículo subtraído logo após a ação delituosa, não descaracteriza o crime de roubo consumado, eis que os agentes percorreram por inteiro o iter criminis , chegando a ter a posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo. 3. . O objeto do crime de constrangimento ilegal é a proteção da liberdade pessoal, seja ela física ou psíquica, enquanto que no roubo busca-se proteger o patrimônio, sendo certo que é inviável a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal quando da análise dos autos conclui-se que a intenção do agente era causar lesão ao patrimônio da vítima, e não afetar a capacidade de autodeterminação da mesma.4.Recurso da defesa conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CRIME CONSUMADO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTENÇÃO DE LESAR O PATRIMÔNIO. NÃO CABIMENTO.1. Para a configuração da desistência voluntária faz-se necessário que o agente interrompa, voluntariamente, o iter criminis. Consumado o crime incabível o instituto. 2. O fato de os agentes terem abandonado o veículo subtraído logo após a ação delituosa, não descaracteriza o crime de roubo consumado, eis que os agentes percorreram po...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFETAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Não é inepta a denúncia que deixa de mencionar em que consistiu a afetação da capacidade psicomotora do denunciado, tendo, no entanto, descrito que este trafegava na via pública com concentração de álcool superior a permitida pela norma legal. Circunstância suficiente para permitir a exata compreensão da acusação e exercício da ampla defesa. 2. Desde a modificação empreendida pela Lei 11.705/08, consolidou-se o entendimento jurisprudencial, segundo o qual o crime descrito no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bem por isso prescindível a demonstração de qualquer afetação à incolumidade pública. 3. Ainda que a testemunha não tenha conhecimentos médicos para atestar a embriaguez, sua narrativa acerca do estado em que se encontrava o motorista deve ser levada em consideração para formação da convicção do julgador, em cotejo com as demais provas dos autos. Ademais, com a edição da Lei 12.760/12 a prova testemunhal é meio idôneo para comprovação do crime em comento. 4. Depoimentos dos policiais podem ser considerados se não apontados motivos concretos para afastar a sua credibilidade. 5. Tendo sido constatada, por etilômetro (teste do bafômetro) que a concentração de álcool é maior do que a permitida, circunstância aliada aos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais, tem-se por correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFETAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Não é inepta a denúncia que deixa de mencionar em que consistiu a afetação da capacidade psicomotora do denunciado, tendo, no entanto, descrito que este trafegava na via pública com concentração de álcool superior a permitida pela norma legal. Circunstância suficiente para permitir a exata compreensão da...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça que causou intimidação à vítima de forma a reduzir-lhe a resistência, não importando se a arma de fogo estava ou não desmuniciada.3 - Não há que se falar em participação de menor importância se o réu praticou o núcleo da conduta típica ao anunciar o assalto, apontar arma de fogo em direção a vítima e subtrair valores do caixa do supermercado enquanto seu comparsa subtraía dinheiro de outro caixa. Ficou demonstrada, portanto, divisão de tarefas entre o réu e seu comparsa, evidenciando antes situação de coautoria e não participação de menor importância.4. O prejuízo suportado pela vítima é inerente ao delito de roubo e, portanto, não justifica a valoração negativa das conseqüências do crime para elevar a pena base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça que causou intimidação à víti...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS, IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Inviável o acolhimento da excludente da inexigibilidade de conduta diversa se o apelante poderia ter agido em conformidade com o direito e não o fez, agindo, em verdade, por sentimento de vingança contra a vítima.3. Correta a imposição de medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, dada a extrema gravidade do ato infracional e as condições pessoais desfavoráveis do menor.4. Apelação desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS, IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Inviável...