APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MP E DO RÉU - ROUBO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE USO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DO CRIME - COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando em conformidade com o restante da prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, quando demonstrada a utilização do artefato por outras provas.III. Impossível a compensação da circunstância judicial desfavorável pela atenuante da confissão espontânea. São elementos avaliativos da pena distintos e a violação na ordem de aplicação ofenderia o critério trifásico de dosimetria.IV. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MP E DO RÉU - ROUBO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE USO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DO CRIME - COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando em conformidade com o restante da prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, quando demonstrada a utilização do artefato por outras provas.III. Impossível a compensação da circunstância jud...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DO PARQUET - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - REGIME INICIAL.I. A vítima sofreu acidente vascular encefálico devido à tentativa de homicídio. Padece, até hoje, de sequelas como paralisia parcial, epilepsia, dores e depressão. As consequências devem exasperar a pena-base.II. As sequelas sofridas pela vítima, embora gravíssimas, não têm o condão de determinar o regime inicial mais gravoso. Em especial diante da atenuante da confissão espontânea e da causa de diminuição do domínio de violenta emoção, após injusta provocação da ofendida. III. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DO PARQUET - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - REGIME INICIAL.I. A vítima sofreu acidente vascular encefálico devido à tentativa de homicídio. Padece, até hoje, de sequelas como paralisia parcial, epilepsia, dores e depressão. As consequências devem exasperar a pena-base.II. As sequelas sofridas pela vítima, embora gravíssimas, não têm o condão de determinar o regime inicial mais gravoso. Em especial diante da atenuante da confissão espontânea e da causa de diminuição do domínio de violenta emoção, após injusta provocação da of...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - RECONHECIMENTO CONFISSÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.I. Inviável a desclassificação para a modalidade culposa quando as circunstâncias que envolvem a conduta permitem inferir que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem.II. O pedido de reconhecimento da confissão espontânea está prejudicado. O magistrado deixou de computá-la, em observância ao Enunciado da Súmula 231 do STJ, que impede a redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena.III. Sem sucesso o pedido de apelar em liberdade se o réu respondeu ao processo solto e a condenação não lhe infligiu encarceramento.IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - RECONHECIMENTO CONFISSÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.I. Inviável a desclassificação para a modalidade culposa quando as circunstâncias que envolvem a conduta permitem inferir que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem.II. O pedido de reconhecimento da confissão espontânea está prejudicado. O magistrado deixou de computá-la, em observância ao Enunciado da Súmula 231 do STJ, que impede a redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena.III. Sem sucesso o pedido de apelar em liberdade se o réu respond...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há violação ao princípio da individualização da pena, a aplicação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, se observados os arts. 59 e 68 do Código Penal.2- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há violação ao princípio da individualização da pena, a aplicação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, se observados...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.1. Encontrando-se a materialidade e autoria do delito satisfatoriamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos e a versão do réu dissociada do acervo probatório, correto o edito condenatório, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 3. Em que pese a res ter sido indiretamente avaliada em R$ 100,00 (cem reais), nem todos os objetos furtados foram avaliados, de modo que o valor total dos bens subtraídos é superior ao apurado, dando indícios de não ser irrisório. Ademais, a conduta do acusado merece maior reprovabilidade, pois é reincidente em delitos contra o patrimônio. (Precedentes deste e. Tribunal e do c. STJ) Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.1. Encontrando-se a materialidade e autoria do delito satisfatoriamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos e a versão do réu dissociada do acervo probatório, correto o edito condenatório, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal.2. Nos termos da jurisprudência dominante, é possível utilizar condenações transitadas em julgado em data anterior ao crime em julgamento para considerar maculados os antecedentes, a personalidade e a conduta social, não se podendo, no entanto, utilizar uma mesma condenação para valorar negativamente mais de uma circunstância. Precedentes.3. O prejuízo suportado pela vítima é inerente ao delito de roubo e, portanto, não justifica a valoração negativa das conseqüências do crime para elevar a pena base.4. É indevida a utilização de majorantes previstas no § 2º, do artigo 157, do Código Penal, para elevar a pena-base e a outra, na terceira fase, como causa de aumento de pena. Precedentes.5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal.2. Nos termos da jurisprudência dominante, é po...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 244-B DA LEI 9.069/90 (ECA). DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. CONCURSO DE MAIS DE UM ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Constatado que a ré, diante do seu comportamento durante a empreitada criminosa, ingressando no veículo subtraído e fugindo com os demais meliantes, expressamente aderiu à conduta delituosa, não há que se falar em participação de menor importância, nada importando que não tenha exercido ameaças contra a vítima do roubo. 2. O valor do automóvel subtraído não é significativo a ponto de autorizar a consideração negativa das circunstâncias do delito e consequente exasperação da pena-base, tanto mais se foi restituído à vítima. 3. A prática delituosa na presença de mais de um adolescente caracteriza concurso de crimes de corrupção de menores, não autorizando a exasperação da pena-base por conta desse fato, se a denúncia imputa ao acusado somente um delito.4. Há concurso formal próprio no caso do cometimento do crime de roubo e corrupção de menores. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 244-B DA LEI 9.069/90 (ECA). DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. CONCURSO DE MAIS DE UM ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Constatado que a ré, diante do seu comportamento durante a empreitada criminosa, ingressando no veículo subtraído e fugindo com os demais meliantes, expressamente aderiu à conduta delituosa, não há que se falar em participaçã...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. MENTIR SOBRE OS FATOS. DIREITO DE AUTODEFESA. DESABONO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMPLES FATO DE O ROUBO TER SIDO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. NENHUM OUTRO ELEMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -Autoria e materialidade devidamente comprovadas, motivo pelo qual se mantêm a condenação.2 - Para que as circunstâncias judiciais sejam valoradas negativamente deve haver fundamentação idônea comprovada pelo acervo probatório dos autos.3 - O fato de o acusado eventualmente ter mentido durante seu interrogatório não constitui motivação idônea para a exasperação da pena-base. Com efeito, é dado ao réu o direito de se autodefender de modo amplo e irrestrito, cabendo exclusivamente ao órgão acusatório colher as provas suficientes para a condenação. (HC 219.516/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013)4 -A circunstância judicial referente às circunstâncias do crime somente pode ser maculada pelo simples fato do roubo ter sido praticado no período noturno quando tal circunstância tiver, no caso concreto, sido relevante para consumação do crime ou representado dificuldades à apuração policial, o que não é o caso dos autos. (Precedentes deste Tribunal e do c. STJ)5 -A pena de multa deve guardar correlação e proporcionalidade com a pena corporal fixada.6 -O pleito de autorização para trabalho externo do sentenciado, é matéria que deverá ser analisada pelo Juízo da Execução, eis que relacionada ao cumprimento da pena.7 -O réu respondeu a todo o processo acautelado, motivo pelo qual, persistindo os requisitos ensejadores, agora - com decisão colegiada - com mais razão deve permanecer segregadoRecurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. MENTIR SOBRE OS FATOS. DIREITO DE AUTODEFESA. DESABONO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMPLES FATO DE O ROUBO TER SIDO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. NENHUM OUTRO ELEMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -Autoria e materialidade devidamente comprovadas, motiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA. CESSÃO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1 - Segundo o verbete da súmula nº 713 do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.2 - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada.3 - Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório, o que não ocorreu no caso sob exame.4 - Não se aplica o princípio da consunção quando comprovado que os crimes foram praticados com finalidades distintas, não tendo sido um deles praticado como crime meio para o cometimento do outro. 5 - Condenações por fatos posteriores aos dos autos não podem servir de base para a valoração negativa referente à personalidade.6 - Segundo entendimento do STJ é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA. CESSÃO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1 - Segundo o verbete da súmula nº 713 do STF, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.2 - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucion...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO Á SUBTRAÇÃO DA COISA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TÉCNICA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE. PEDIDO DE DETRAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial.2. Cabível a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência (REsp 1.154.752/RS).3. O réu respondeu a todo o processo acautelado, motivo pelo qual, persistindo os requisitos ensejadores, agora - com decisão colegiada - com mais razão deve permanecer segregado4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO Á SUBTRAÇÃO DA COISA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TÉCNICA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE. PEDIDO DE DETRAÇÃO. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial.2. Cabível a compensação entre a atenuante da confissão e a a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIREITO DE PERMANECER CALADO. SILÊNCIO NÃO CONSIDERADO PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSSIBILIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES MACULADOS. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MACULADAS E REINCIDÊNCIA.REGIME INICIAL FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO E SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. O silêncio do acusado não poder ser interpretado em seu prejuízo, mas, no caso, a prova coligida, comprova a prática do delito descrito na denúncia, sendo certo que a tal conclusão se chega sem qualquer valoração do silêncio do apelante.2. É possível a valoração negativa da personalidade, além do reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes, quando o réu possuir várias condenações transitadas em julgados, devendo cada uma delas indicar uma das circunstâncias desfavoráveis. 3. A fixação da pena base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividade discricionária do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individualização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais.4. Também não há parâmetros legais estabelecidos para o aumento da pena pela incidência de agravantes, havendo entendimento jurisprudencial estabelecendo a fração de aumento em 1/6 (um sexto). Certo é que, no caso concreto, o aumento revelou-se, de fato, excessivo.5. A quantidade de dias-multa na pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.6. Face às circunstâncias judiciais desfavoráveis, referentes aos antecedentes e a personalidade, além da reincidência, correta a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta tenha ficado em patamar inferior a 04 (quatro) anos.7. O pedido de dispensa do pagamento das custas processuais em face da pobreza do postulante deve ser dirigido ao juiz encarregado da execução penal.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIREITO DE PERMANECER CALADO. SILÊNCIO NÃO CONSIDERADO PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSSIBILIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES MACULADOS. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MACULADAS E REINCIDÊNCIA.REGIME INICIAL FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO E SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO D...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ABSOLVIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO PARCIAL.1. A absolvição é medida que se impõe se o conjunto probatório não se mostra seguro quanto à ocorrência da contravenção de vias de fato, uma vez que a única testemunha presencial noticiou que houve agressões recíprocas, não sabendo, porém, informar quem deu início a elas.2. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no art. 330 do CP.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ABSOLVIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO PARCIAL.1. A absolvição é medida que se impõe se o conjunto probatório não se mostra seguro quanto à ocorrência da contravenção de vias de fato, uma vez que a única testemunha presencial noticiou que houve agressões recíprocas, não sabendo, porém, informar quem deu início a elas.2. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Há provas suficientes da autoria delitiva se o objeto do delito foi encontrado próximo à residência do acusado e uma das testemunhas oculares o reconheceu como sendo o autor do crime tanto em sede extrajudicial quanto em juízo.II - De acordo com a Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça é inadmissível que a reprimenda corporal seja aumentada proporcionalmente à quantidade de majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, uma vez que o critério a ser utilizado é o qualitativo, devendo ser sopesadas as peculiaridades de cada caso concreto, em homenagem ao princípio da individualização da pena. III - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Há provas suficientes da autoria delitiva se o objeto do delito foi encontrado próximo à residência do acusado e uma das testemunhas oculares o reconheceu como sendo o autor do crime tanto em sede extrajudicial quanto em juízo.II - De acordo com a Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça é inadmissível que a reprimenda corporal seja aumentada proporcionalmente à quantidade de majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, uma vez que o critério a ser utilizado é o qualitati...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e os primeiros, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais.II - A comprovação de que o agente praticou mais de uma das condutas descritas no artigo 213 do Código Penal - conjunção carnal e sexo oral -, evidencia uma maior reprovabilidade da conduta, justificando, assim, a valoração negativa da culpabilidade e, consequentemente, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. III - Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade quando não restar devidamente fundamentada a sua aplicação. IV - A prática de crimes de estupro e de roubo, levados a termo mediante mais de uma ação e com desígnios autônomos atrai a incidência da regra do concurso material de delitos, prevista no artigo 69 do Código Penal, a ensejar a soma das penas. V - Consoante previsão legal inserta no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, havendo concurso material de crimes, a fixação do regime inicial do cumprimento da pena deve ser feita após a soma das penas.VI - Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e os primeiros, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais.II - A comprovação d...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. FATO PRATICADO POSTERIORMENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I - Robustamente comprovada a autoria e a materialidade do roubo circunstanciado pelas provas colhidas na instrução criminal, alicerçadas pela confissão do réu em Juízo, mantém-se a condenação.II - A existência de sentença condenatória transitada em julgado por crime praticado posteriormente ao apurado nos autos não configura reincidência.III - O regime de cumprimento prisional da pena deve ser alterado se, fixada a sanção entre 4 (quatro) anos e 8 (oito) anos de reclusão, o réu não é reincidente e possui todas as circunstâncias judiciais a seu favor.IV - Recurso provido parcialmente.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. FATO PRATICADO POSTERIORMENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I - Robustamente comprovada a autoria e a materialidade do roubo circunstanciado pelas provas colhidas na instrução criminal, alicerçadas pela confissão do réu em Juízo, mantém-se a condenação.II - A existência de sentença condenatória transitada em julgado por crime praticado posteriormente ao apurado nos autos não configura reincidência.III -...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é expressivo e a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta do réu são evidenciadas pelas provas dos autos. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL.I - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é expressivo e a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta do réu são evidenciadas pelas provas dos autos. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico e coeso.II - Ausente o requisito do art. 44, inc. I, do Código Penal, em face da grave ameaça perpetrada pelo agente do crime de roubo, não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico e coeso.II - Ausente o requisito do art. 44, inc. I, do Código Penal, em face da grave ameaça perpetrada pelo agente do crime de roubo, não se concede a substituição da pena privativa de liberdade p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.432,31G DE MACONHA. MANTER EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILICITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando o réu foi preso em flagrante delito mantendo em depósito a quantia de 1,432 kg (um quilograma e quatrocentos e trinta e dois gramas) de massa líquida de maconha. 2. O núcleo ter em depósito compõe tanto o tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, como o artigo 28 da mesma Lei. A conduta do agente flagrado mantendo em depósito drogas ilícitas será enquadrada em um ou em outro tipo penal conforme critérios estabelecidos no artigo 28, §2º, da LAD. A quantidade da droga encontrada no quarto do apelante desacredita a versão de que a substância não seria destinada à difusão ilícita, mas sim ao seu consumo pessoal.3. A quantidade da droga apreendida deve ser apreciada como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006.4. Comprovado por vasta prova oral que o réu se dedicava à atividade ilícita de tráfico de drogas, comercializando entorpecentes em sua residência (conhecida como ponto de venda de drogas), por dois anos, não incide a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.5. A quantidade da pena corporal aliada à quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime inicial fechado. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena não são possíveis diante da quantidade da pena corporal e da quantidade de droga apreendida, conforme inteligência do artigo 44, incisos I e III, e artigo 77, inciso II, ambos do Código Penal, combinados com o artigo 42 da Lei 11.343/2006.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.432,31G DE MACONHA. MANTER EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILICITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando o réu foi preso em flagrante delito m...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. CONDUTA SOCIAL. IMPROPRIEDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4.º, DA LEI 11.343/06. MAUS ANTECEDENTES. INCOMPATIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da insignificância não incide sobre o crime de tráfico de entorpecentes, ainda que pequena a quantidade de droga apreendida, por se tratar de crime de perigo abstrato que tutela bem jurídico imaterial - a saúde pública.2. Não há falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 quando o conjunto probatório presente nos autos é inequívoco ao apontar a prática do crime de tráfico de entorpecentes, notadamente nos núcleos vender e manter em depósito.3. Na análise das consequências do crime, cabe ao julgador sopesar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito.4. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes desta Turma.5. O acusado já possui condenação com trânsito em julgado pela prática de outro crime, não preenchendo o necessário requisito dos bons antecedentes, o que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.6. A quantidade da pena corporal imposta (05 anos e 06 meses de reclusão) e a existência de circunstância judicial desfavorável autorizam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.7. Recursos da Defesa e recurso do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. CONDUTA SOCIAL. IMPROPRIEDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4.º, DA LEI 11.343/06. MAUS ANTECEDENTES. INCOMPATIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §§ 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos.3. A pena pecuniária deve ser fixada em proporcionalidade com a pena corporal, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.4. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conju...