PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas de coautoria, em razão da prova oral colhida nos autos, que demonstra a subtração dos bens dos lesados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, sendo que um dos apelantes ficou aguardando a prática do roubo, após o qual os demais coautores entraram no veículo por ele conduzido e saíram do local. Ademais, todos foram encontrados na posse dos bens subtraídos, por agentes policiais, revelando-se isolada nos autos a alegação de que o condutor do veículo não tinha ciência da intenção dos demais de praticar o crime.2. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas de coautoria, em razão da prova oral colhida nos autos, que demonstra a subtração dos bens dos lesados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, sendo que um dos apelantes ficou aguardando a prática do roubo, após o qual os demais coautores entraram no veículo por ele conduzido e saíram do local. Ademais, todos foram encontrados na pos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. OFENSA À SÚMULA 444 DO STJ.1. A emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, somente é aplicável quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, puder atribuir definição jurídica diversa. No caso dos autos, a denúncia descreveu as elementares do crime de receptação, uma vez que narra que o réu foi abordado por policiais conduzindo veículo que sabia ser produto de crime.2. Exclui-se a valoração desfavorável dos antecedentes criminais quando fundamentado em ação penal em curso, nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do STJ. 3. Apelação parcialmente provida para afastar a valoração desfavorável dos antecedentes sem alterar a pena aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. OFENSA À SÚMULA 444 DO STJ.1. A emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, somente é aplicável quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, puder atribuir definição jurídica diversa. No caso dos autos, a denúncia descreveu as elementares do crime de receptação, uma vez que narra que o réu foi abordado por policiais conduzindo veículo que sabia ser produto de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO DA MATÉRIA REGIDO PELO TERMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA.I. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do apelo para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição.II. Os elementos de prova constantes nos autos não fornecem versões conflitantes, convergindo todos para um único contexto fático e uma única dinâmica delitiva, em que restou evidenciado que o réu concorreu para o crime na medida em que segurou a vítima para que outra pessoa a esfaqueasse.III. Desprovida de qualquer substrato probatório, a decisão dos jurados pela absolvição do acusado da imputação que lhe foi atribuída (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal) é oposta às provas constantes nos autos.IV. Constatada, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, que a decisão proferida pelos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, impõe-se a sua cassação para determinar a sujeição do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.V. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado, além de devidamente fundamentada, se mostra necessária e suficiente para reprovar e prevenir crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pelo magistrado sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, razão pela qual não merece reparos a dosimetria da pena no presente caso.VI. Recursos conhecidos. NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Defesa e DAR PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público para submeter Aélcio Oliveira Fernandes a novo Júri.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO DA MATÉRIA REGIDO PELO TERMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA.I. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. AGRESSÕES À COMPANHEIRA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS.148, §1º, I E V, E §2º, E ART.213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. LAUDO PERICIAL NÃO PRODUZIDO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PREVALÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Muito embora a não produção do exame de corpo de delito, por si só, não se preste a afastar a configuração de crimes contra a dignidade sexual, é certo afirmar que, nos casos em que não realizado, impõe-se que o conjunto probatório seja robusto no sentido de comprovar a existência do crime, o que não ocorreu no caso dos autos.2.Em que pese a relevância assumida pela palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, porque cometidos às ocultas, esta deve ser considerada juntamente com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito, o que não se verificou no caso em tela. Precedentes do STJ.3.Tendo a r. sentença recorrida sido proferida em estrita observância às provas produzidas nos autos, de forma coerente e bem fundamentada, considerando, ainda, o frágil arcabouço probatório, merece ser prestigiado o princípio do in dubio pro reo, porquanto o Direito Penal não se compadece com meras conjecturas ou suposições.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. AGRESSÕES À COMPANHEIRA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS.148, §1º, I E V, E §2º, E ART.213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. LAUDO PERICIAL NÃO PRODUZIDO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PREVALÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Muito embora a não produção do exame de corp...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PROVIDO.1.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.2.No cálculo da reprimenda, exclui-se a agravante da reincidência quando fundamentada em certidão inapta para este fim. 3.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para excluir a agravante da reincidência e tornar a pena definitiva em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo no mais a r. sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PROVIDO.1.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.2.No cálculo da reprimenda, exclui-se a agravante da reincidência quando fundamentada em certidão inapta para este fim. 3.Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, ou seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. A aplicação da agravante do artigo 61, II, f, do Código Penal ao crime de ameaça não configura bis in idem visto não constituir elementar do tipo.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, ou seja, a consumação independe do resultado naturalísti...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. TESES DEFESIVAS: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. 2) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 3) GRATUIDADE DE CUSTAS CONCLUSÕES: 1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2) INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIMADO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTONÔNOMOS. 3) MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos resistência (art. 329, caput, do CP) e desacato (art. 331, caput, do CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.Inviável o reconhecimento e aplicação do primado da consunção quando as condutas praticadas pelo agente, mesmo que num mesmo contexto, são oriundas de desígnios autônomos e possuem finalidades distintas, não servindo um delito de meio para a consumação do outro.A condenação do réu ao pagamento de custas processuais deriva de expresso mandamento legal. Assim, a impossibilidade de seu pagamento em razão de miserabilidade jurídica é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. TESES DEFESIVAS: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. 2) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 3) GRATUIDADE DE CUSTAS CONCLUSÕES: 1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2) INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIMADO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTONÔNOMOS. 3) MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos resistência (art. 329, caput, do CP) e desacato (art. 331, caput, do CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.Inviável o reconhecimento e aplicação do primado da consunção quando as condutas praticadas pelo ag...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DO RECURSO DE APELAÇAO. REJEIÇÃO. MÉRITO: POLICIAL MILITAR. MILITAR APONTADO COMO PARADIGMA PROMOVIDO EM FACE DE ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1.Verificado que a narrativa vertida pelo autor mostra coerência com o pedido formulado, não há como ser reconhecida a inépcia da inicial. 2. Tendo em vista que, no apelo interposto, a parte autora impunou adequadamente os fundamentos da r. sentença, não se encontra configurada a inépcia do recurso. 3.Apromoção em ressarcimento de preterição de militar que respondia a processo criminal, mas foi posteriormente absolvido, encontra amparo na regra inserta no artigo 60, §5º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. 4.Deixando a parte autora de demonstrar que cumpria os requisitos necessários à promoção à graduação de Cabo da Polícia Militar na data em que os militares apontados como paradigmas foram promovidos, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão de promoção em ressarcimento de preterição. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DO RECURSO DE APELAÇAO. REJEIÇÃO. MÉRITO: POLICIAL MILITAR. MILITAR APONTADO COMO PARADIGMA PROMOVIDO EM FACE DE ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1.Verificado que a narrativa vertida pelo autor mostra coerência com o pedido formulado, não há como ser reconhecida a inépcia da inicial. 2. Tendo em vista que, no apelo interposto, a parte autora impunou adequadamente os fundamentos da r. sentença, não se encontra configurada a inépcia do recurso. 3.Apromoção em ressarcimento...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. REQUERIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo administrativo, e não da inércia do credor.2. A demora da Administração Pública no estudo, reconhecimento ou no pagamento da dívida vindicada por aquele que se apresenta como seu credor suspende o curso do prazo prescricional a partir da data da entrada do requerimento nos livros ou protocolos das repartições públicas, pois a inércia do próprio obrigado elide o fato gerador da prescrição como instrumento de estabilização das relações obrigacionais, que é a omissão do titular do direito na perseguição da sua materialização (Decreto nº 20.910/32, art. 4º e parágrafo único). 3. O retardamento em que incide a administração no exame e manifestação de posicionamento negativo sobre a pretensão aduzida administrativamente almejando a percepção de verbas derivadas de título judicial pelo administrado interfere na fluição do prazo prescricional, pois enquanto processada a pendência na seara administrativa o interregno não flui, notadamente porque, agregado ao fato de que não se aperfeiçoa a inércia do credor, não estava revestido de interesse para aduzir a pretensão judicialmente quando nutria a expectativa de vê-la resolvida suasoriamente.3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. REQUERIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO PRINCIPAL. CONCESSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, r...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICAORA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CP). COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA OBJETIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA (1/3). 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na prática de furto qualificado pelo arrombamento de residência quando, em que pese o pequeno valor da res furtiva, não se reconhece o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, como seria necessário. 2. Constatado, por laudo pericial, que a casa da vítima foi arrombada, correta a incidência da qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155 do Código Penal.3. Segundo orientação jurisprudencial mais recente, o privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal, mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que preenchidos seus requisitos e a qualificadora seja de índole objetiva. (Precedentes do STF e do STJ). No entanto, não se mostra adequada a aplicação exclusiva da pena de multa, devendo incidir a redução da pena na fração de 1/3 (um terço), tendo em vista as circunstâncias do caso concreto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICAORA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CP). COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA OBJETIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA (1/3). 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância na prática de furto qualificado pelo arrombamento de residência quando, em que pese o pequeno valor da res furtiva, não se reconhece o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, como seria necessário. 2. Constatado, por laudo pericial, que a casa da vítima...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PORTE POR BREVE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitidos, tipificados pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. É irrelevante o motivo pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato.4. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos e na própria confissão do acusado. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PORTE POR BREVE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitidos, tipificados pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. É irrelevante o m...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO .ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.POSSIBILIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO .ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.POSSIBILIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.2. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TEORIA DA AMOTIO. ADOÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. POBREZA. CONSIDERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES MACULADOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade, adequada a condenação do réu pela prática delituosa a qual fora denunciado.2 - Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.3 - Extensa ficha penal constituída por várias reincidências evidencia a periculosidade social do réu e impede o reconhecimento da irrelevância da conduta. 4 - Consolidado entendimento jurisprudencial adota a teoria da apprehensio ou amotio como definidora do momento consumativo do crime de furto. Ou seja, a partir da simples inversão da posse da coisa, ainda que ela não tenha tornado mansa e pacífica. 5 - Correta a dosimetria da pena, , bem como a fixação do regime fechado para o início de cumprimento, considerando-se os antecedentes e a tripla reincidência6 - Justificada a negativa do direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, em face dos antecedentes penais. 7 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TEORIA DA AMOTIO. ADOÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. POBREZA. CONSIDERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO CABIMENTO. ANTECEDENTES MACULADOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade, adequada a condenação do réu pela prática delituosa a qual fora d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA NÃO CABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS. DESLOCAMENTO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se a palavra da vítima é firme e coerente a demonstrar que os réus a ameaçaram com uma tesoura e um gargalo de garrafa quebrada, sendo que este último restou apreendido. 2. Incabível a absolvição no que tange ao delito de extorsão, haja vista que a prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, mostrou-se coerente e harmônica, restando a negativa de autoria isolada no contexto probatório.3. O reconhecimento seguro dos réus, pela vítima, perante a autoridade policial, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constituem prova suficiente para fundamentar decreto condenatório do apelante pelo delito de extorsão. 4. Os testemunhos de policiais, na qualidade de agentes públicos, proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são dotados de idoneidade suficiente formação do convencimento do julgador, tanto mais quando inexiste motivos para supor motivos para prejudicar o réu. 5. O roubo e a extorsão foram praticados de forma autônoma, um após o outro, não havendo que se falar que um crime funcionou como fase normal de preparação ou execução do outro, ou mesmo como mero exaurimento, como seria necessário para reconhecer-se o princípio da consunção.6. De igual modo, não há como excluir a causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima no crime de extorsão, se provado que a vítima foi mantida em poder de um dos agentes, enquanto o comparsa tentava efetuar saques de valores, mediante a informação da senha bancária, fornecida pela ofendida.7. Inviável a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo.8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA NÃO CABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS. DESLOCAMENTO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se a palavra da vítima é firme e coerente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, I, DO CP. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUMENTO JUSTIFICADO MAS DESPROPORCIONAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO 3/8 (TRÊS OITAVOS). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PATAMAR MÍNIMO (1/3). SÚMULA 443/STJ. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Embora a vítima não tenha ratificado o reconhecimento pessoal em juízo, mantém-se a condenação se verificado que o conjunto probatório é farto, em especial as interceptações telefônicas, a apontar que o réu praticou o crime de roubo a ele imputado na denúncia.3. Constitui motivação idônea apta a permitir a avaliação negativa das circunstâncias do crime de roubo e, consequentemente, exasperar a pena-base, o fato de o delito haver sido cometido na via pública, em plena luz do dia e em local de grande movimento, tendo em vista que tal situação demonstra destemor e ousadia dos agentes. 4. A premeditação justifica a elevação da pena-base. Precedentes do STJ.5. A apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.6. A agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal, deve ser mantida, se há nos autos elementos de prova aptos a comprovar que o réu tenha promovido, ou organizado a cooperação no crime ou de que tenha dirigido a atividade dos demais agentes na empreitada criminosa. Precedentes.7. No roubo mediante o emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).8. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, nos termos do artigo 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, I, DO CP. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUMENTO JUSTIFICADO MAS DESPROPORCIONAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO 3/8 (TRÊS OITAVOS). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PATAMAR MÍNIMO (1/3). SÚMULA 443/STJ. REG...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - PRESCRIÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - INAPLICABILIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO.I. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea (artigo 67 do CP).II. Merece reparos a pena-base que valora negativamente os motivos do crime de supressão de documento com fundamento em elemento próprio do tipo penal.III. Incabível o concurso formal próprio entre crimes cometidos em ações distintas e com desígnios autônomos.IV. A pena superior a 4 (quatro) anos imposta a apenado reincidente impõe a fixação do regime fechado.V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - PRESCRIÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - INAPLICABILIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO.I. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea (artigo 67 do CP).II. Merece reparos a pena-base que valora negativamente os motivos do crime de supressão de documento com fundamento em elemento próprio do tipo penal.III. Incabível o concurso formal próprio entre crimes cometidos em ações distintas e com desígnios autônomos.IV. A pena superior a 4 (quatro) anos imposta a apenado reincidente impõe a fixação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. INCABÍVEL A EXASPERAÇÃO DE DOIS TERÇOS, POIS PREVISTA PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Subtrair objetos diversos pertencentes a vítimas distintas, em unidade de desígnios, mediante emprego de arma de fogo, grave ameaça, e restrição de liberdade, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70 do Código Penal.II - Aplica-se o concurso formal próprio de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a lesados diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática, viola patrimônios diversos.III - Deve ser aplicada fração de aumento de um sexto até metade da pena quando reconhecido o concurso formal, não cabendo o aumento de dois terços da continuidade delitiva.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir o quantum de exasperação relativo ao concurso formal para metade da pena, totalizando pena definitiva de 8 (oito) anos de reclusão, mantendo no mais o disposto em sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. INCABÍVEL A EXASPERAÇÃO DE DOIS TERÇOS, POIS PREVISTA PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Subtrair objetos diversos pertencentes a vítimas distintas, em unidade de desígnios, mediante emprego de arma de fogo, grave ameaça, e restrição de liberdade, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO PELO ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME PRISIONAL. NATUREZAS E QUANTIDADES DAS DROGAS APREENDIDAS. PROVIMENTO PARCIAL.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais se calcada em fundamentação inidônea.As quantidades de drogas apreendidas (1,42g de maconha; 5,64g de crack; e 0,93 de crack misturado a maconha) autorizam maior diminuição da pena que a procedida com base no §4º, art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Regime prisional estabelecido nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal.Apelação provida em parte.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO PELO ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME PRISIONAL. NATUREZAS E QUANTIDADES DAS DROGAS APREENDIDAS. PROVIMENTO PARCIAL.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais se calcada em fundamentação inidônea.As quantidades de drogas apreendidas (1,42g de maconha; 5,64g de crack; e 0,93 de crack misturado a maconha) autorizam maior diminuição da pena que a procedida com base no §4º, art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Regime prisional estabelecido nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal.Apelação provida...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CONCURSO DE PESSOAS - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo. O réu confessou o uso de violência. Os elementos do conjunto probatório corroboram a declaração da vítima.II.A confissão do réu e o depoimento do ofendido confirmaram a participação do terceiro não identificado. Pena aumentada de 1/3 (um terço).III.Atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa não reduzem a pena abaixo do mínimo. Súmula 231 do STJ.IV.Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CONCURSO DE PESSOAS - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo. O réu confessou o uso de violência. Os elementos do conjunto probatório corroboram a declaração da vítima.II.A confissão do réu e o depoimento do ofendido confirmaram a participação do terceiro não identificado. Pena aumentada de 1/3 (um terço).III.Atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa não reduzem a pena abaixo do mínimo. Súmula 231 do STJ.IV.Negado provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA À PRISÃO - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - ARTIGO 33, §2º, DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A consciente, voluntária e violenta oposição à execução de ato legal das agentes, que conduziram a ré à autoridade policial depois de constatada a presença de drogas na cavidade vaginal, configura o ato de resistência.II. As versões dos policiais merecem credibilidade, principalmente se ausente incriminação gratuita. Gozam de fé pública e são verossímeis, até prova em contrário.III. A avaliação negativa da circunstância judicial especial do artigo 42 da Lei 11.343/06, justificada na quantidade de droga que seria difundida no estabelecimento prisional, justifica o aumento da pena-base.II. A quantidade de 31,30g (trinta e um gramas e trinta centigramas) de maconha para difusão em presídio justifica o percentual de 3/5 (três quintos) para o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 e de 1/6 (um sexto) para a causa de aumento do inciso III do artigo 40 da mesma Lei.III. A difusão de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável.IV. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. Regime semiaberto mais adequado.V. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas e fixar o regime semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA À PRISÃO - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - ARTIGO 33, §2º, DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A consciente, voluntária e violenta oposição à execução de ato legal das agentes, que conduziram a ré à autoridade policial depois de constatada a presença de drogas na cavidade vaginal, configura o ato de resistência.II. As versões dos policiais merecem credibilidade, principalmente se ausente incriminação gratuita. Gozam de fé pública e são verossímeis,...