PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO LESADO. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELAÇÃO DE CORRÉU. DINIMUIÇÃO DA PENA EM 1/2 MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL INVIÁVEL. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia de denúncia, sob a alegação de ser genérica, quando todos os requisitos do art. 41 de Código Processo Penal foram devidamente atendidos, possibilitando o pleno exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.2. A delação feita por corréu, na delegacia e em juízo, é prova idônea da materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade do lesado, sobretudo porque suas declarações estão em harmonia com as demais provas dos autos, devendo ser mantida a condenação dos réus.3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 4. No crime de roubo, o aumento da pena na terceira fase de sua fixação, pela incidência de causas de aumento é possível somente mediante fundamentação qualitativa e não meramente quantitativa. 5. Impossível a concessão do perdão judicial previsto no art. 13 da Lei nº 9.807/1999 quando a natureza do delito, a sua gravidade e a repercussão social, bem como a ausência da recuperação de grande parte da res substracta demonstram não estarem preenchidos os seus requisitos. 6. Correta a redução da pena na fração de 1/2 quando a colaboração do réu com a investigação criminal não tenha sido essencial para a elucidação dos fatos.7. Recursos parcialmente providos a fim de reduzir as penas impostas aos apelantes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO LESADO. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELAÇÃO DE CORRÉU. DINIMUIÇÃO DA PENA EM 1/2 MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL INVIÁVEL. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia de denúncia, sob a alegação de ser genérica, quando todos os requisitos do art. 41 de Código Processo Penal foram devida...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇÃO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. A obtenção de lucro com a venda de drogas é circunstância inerente ao tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não se prestando para justificar a exacerbação da pena-base.2. A natureza e a quantidade de drogas devem ser avaliadas como elemento autônomo e preponderante para o aumento da pena-base, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Assim, a pena-base deve ser aumentada diante da elevada quantidade de droga apreendida (468,95g de maconha).3. Para a comprovação da agravante da reincidência é necessária a juntada aos autos de certidão cartorária que comprove o trânsito em julgado de sentença condenatória, anterior à prática do novo crime. 4. Preenchidos pelo réu todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a redução máxima da pena, na terceira fase de sua fixação.5. Embora desfavorável ao réu a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para aumentar as penas impostas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇÃO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. A obtenção de lucro com a venda de drogas é c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. MAJORANTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. O crime de corrupção de menores é delito formal, que dispensa a prova da efetiva corrupção do menor em virtude de o bem jurídico tutelado pela norma visar, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na prática infracional.2. Inviável a manutenção da valoração desfavorável das consequências do crime, pautada no significativo prejuízo suportado pelos lesados, na medida em que a vantagem econômica auferida nos crimes contra o patrimônio é ínsita ao próprio tipo penal, salvo quando for comprovadamente exorbitante. 3. No crime de roubo, a majoração da pena na terceira fase de sua fixação pela incidência de causas de aumento somente é possível mediante fundamentação qualitativa e não meramente quantitativa. 4. Impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena quando esta for superior a quatro e inferior a oito anos e o réu primário.5. Apelação parcialmente provida, a fim de reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS LESADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. MAJORANTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. O crime de corrupção de menores é delito formal, que dispensa a prova da efetiva corrupção do menor em virtude de o bem jurídico tutelado pela norma visar, sobretudo, a impedir que...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CONTRATO DE ALUGUEL COM ASSINATURA FALSIFICADA. VERSÃO DA LOCADORA NA POLÍCIA RESPALDADA POR OUTRAS PROVAS EM JUÍZO E PELO EXAME GRAFOTÉCNICO. CONDENAÇÃO. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Provado que os réus usaram contrato de locação com assinatura falsificada da locatária para alugar o imóvel da lesada, devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso.2. Depoimento da testemunha na polícia, respaldado pelas demais provas dos autos, inclusive pelo exame grafotécnico, constitui prova suficiente para sustentar a condenação dos apelantes.3. Inexistência de provas quanto ao uso da carteira nacional de habilitação pelos réus na celebração do contrato de aluguel, determina sua absolvição. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CONTRATO DE ALUGUEL COM ASSINATURA FALSIFICADA. VERSÃO DA LOCADORA NA POLÍCIA RESPALDADA POR OUTRAS PROVAS EM JUÍZO E PELO EXAME GRAFOTÉCNICO. CONDENAÇÃO. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Provado que os réus usaram contrato de locação com assinatura falsificada da locatária para alugar o imóvel da lesada, devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso.2. Depoimento da testemunha na polícia, respaldado pelas demais provas dos autos, inclusive pelo exame grafotécnico, constitui p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.1. A condenação pelo crime tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve ser mantida quando, da prova oral colhida em juízo, restar comprovado que o apelante portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2. Os pedidos de restituição do valor pago a título de fiança e o de gratuidade de justiça devem ser dirigidos ao Juízo da Execução Penal.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.1. A condenação pelo crime tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve ser mantida quando, da prova oral colhida em juízo, restar comprovado que o apelante portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2. Os pedidos de restituição do valor pago a título de fiança e o de g...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇAO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Preenchidos pela ré todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a redução de 2/3 da pena, na terceira fase, por ser necessária e suficiente para a repressão do delito.2. Embora desfavoráveis à ré as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, bem como a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se a ré é primária, e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos.3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Apelação do Ministério Pública conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇAO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. Preenchidos pela ré todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a redução de 2/3 da pena, na terceira fase, por ser necessária e suficiente para a repressão do delito.2. Embora desfav...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. MÚLTIPLOS REGISTROS PENAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE.1) Não ocorre bis in idem na utilização dos registros penais, quando o réu ostenta diversas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores, permitindo-se a utilização de uma delas na segunda fase da dosimetria, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e/ou conduta social. 2) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. MÚLTIPLOS REGISTROS PENAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE.1) Não ocorre bis in idem na utilização dos registros penais, quando o réu ostenta diversas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores, permitindo-se a utilização de uma delas na segunda fase da dosimetria, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e/ou conduta social. 2) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO OU ROUBO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA COAUTORIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelos laudos periciais.II. Na hipótese descrita no artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, eventual não subtração do bem patrimonial por circunstâncias alheias à vontade do acusado não descaracteriza o crime de latrocínio consumado, se da violência empregada ocorrer o resultado morte, porquanto deve prevalecer a tutela do bem jurídico vida sobre o patrimônio, conforme entendimento exposto na Súmula nº 610 do STF.III. As penas privativas de liberdade impostas aos acusados, além de devidamente fundamentadas, se mostram necessárias e suficientes para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pelo magistrado sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, bem como encontram respaldo em elementos concretos dos autos, razão pela qual não merece reparos a dosimetria das penas no presente caso.IV. No presente caso, não deve prosperar o pedido de reconhecimento da causa de diminuição da pena do artigo 29, § 1º, do Código Penal, mormente quando suficientemente evidenciado que o acusado contribuiu, de forma efetiva e necessária, para a consumação do crime de latrocínio, a demonstrar a situação de coautoria, o que obsta o reconhecimento da participação de menor importância.V. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO OU ROUBO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA COAUTORIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelos laudos periciais.II. Na hipótese descri...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. I. Afasta-se o pleito absolutório se as provas existentes nos autos são suficientes para respaldar a condenação, especialmente considerando a narrativa da vítima e a palavra dos policiais que procederam à prisão em flagrante. II. Não havendo provas da efetiva subtração de um dos objetos apontados pela vítima, principalmente ante as circunstâncias da prisão em flagrante, impõe-se a exclusão da condenação em relação a essa res específica. III. Se o valor atribuído à res furtiva não pode ser considerado ínfimo, não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância.III. Segundo jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a aplicação do privilégio previsto no § 2º, do artigo 155, do Código Penal é incompatível com a hipótese de crime de furto qualificado. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. I. Afasta-se o pleito absolutório se as provas existentes nos autos são suficientes para respaldar a condenação, especialmente considerando a narrativa da vítima e a palavra dos policiais que procederam à prisão em flagrante. II. Não havendo provas da efetiva subtração de um do...
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de perturbação da tranquilidade pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório.2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, apresenta especial relevância a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado que, na maioria das vezes, ocorre na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos são corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de perturbação da tranquilidade pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenató...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO. VALORAÇÃO INDEVIDA DA CONDUTA SOCIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (CRACK) APREENDIDA EM PODER DO RÉU. REDUÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. 1.Inviável o acolhimento do pedido de absolvição do crime de tráfico de drogas promovido pela defesa do réu, na medida em que o reconhecimento da ausência de provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no art.35 da Lei Antidrogas, não exclui automaticamente a comprovação do crime de tráfico de drogas, que restou exaustivamente evidenciado nos autos.2.A majoração da pena-base encontra-se devidamente fundamentada no elevado potencial lesivo do 'crack' - droga que se distingue pelo superior poder destrutivo com que atinge os usuários e pelo malefício social face à elevada nocividade acarretada à saúde pública -, motivação essa idônea a ensejar a elevação da pena-base, máxime quando encontradas aproximadamente 30 (trinta) 'pedrinhas' da droga.3.A circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/06 apresenta-se como critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais, justificando a readequação operada na fase preliminar de fixação da pena. 4.Não se mostra razoável a valoração negativa da conduta social do acusado, eis que não suficientemente fundamentada pela magistrada, máxime quando o argumento de que o réu estaria se dedicando à difusão de drogas na condição de fornecedor a usuários mostra-se incompatível com a concessão da causa de diminuição de pena prevista no art.33, §4º da Lei n.º 11.343/2006.5.Consoante previsão contida no art.580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.6.Recurso conhecido e IMPROVIDO; de ofício, procedeu-se ao redimensionamento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO. VALORAÇÃO INDEVIDA DA CONDUTA SOCIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (CRACK) APREENDIDA EM PODER DO RÉU. REDUÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. 1.Inviável o acolhimento do pedido de absolvição do crime de tráfico de drogas promovido pela defesa do réu, na medida em que o reconhecimento da aus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CARACTERIZADA. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa.II. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CARACTERIZADA. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa.II. Dispensável a ju...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar a palavra da vítima assume relevante valor probatório ante a natureza do delito que, na maioria das vezes, é praticado sem a presença de testemunhas.2. Não merece acolhimento o pedido de absolvição formulado pelo acusado, quando a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca a ameaça dirigida à vítima.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar a palavra da vítima assume relevante valor probatório ante a natureza do delito que, na maioria das vezes, é praticado sem a presença de testemunhas.2. Não merece acolhimento o pedido de absolvição formulado pelo acusado, quando a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca a ameaça dirigida à vítima.3. Recurso conhecido e não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS. LEGALIDADE E PERTINÊNCIA DA JUNTADA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. INVIABILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. VALOR DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU FAVORÁVEL. MÉRITO. EQUIPARAÇÃO DO RÉU A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Sendo os documentos colacionados aos autos de conhecimento público e não havendo pleito específico para preservação da intimidade das partes, afasto o segredo de justiça decretado por não haver motivos para sua manutenção.2. Não há que se falar em desentranhamento de documentos se não houve desrespeito à lei processual ou à quebra de sigilo fiscal e se pertinentes para o deslinde da ação criminal.3. Inviável a pedido de julgamento conjunto do presente feito, quando as ações penais envolvendo o Instituto Candango de Solidariedade, possuem vários réus e circunstâncias fáticas diferenciadas, além de gerar tumulto processual.4. A não indicação de testemunha em momento oportuno, qual seja, no prazo para resposta, torna precluso o direito de sua oitiva, nos termos do artigo 396-A do CPP, inexistindo cerceamento de defesa.5. A fixação do valor do dia-multa foi devidamente fundamentada na condição econômica favorável do réu, nos termos do artigo 60 do Código Penal.6. Conferida ao Instituto Candango de Solidariedade a qualificação de Organização Social por força de Lei Distrital, seus dirigentes estão sujeitos às sanções referentes aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, por força da norma de extensão do art. 327, § 1o do Código Penal, que equipara a funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.7. Comprovado o repasse de verbas públicas do Instituto Candango de Solidariedade, presidido pelo apelante Lázaro Severo Rocha, para os réus Ivan Aquiles Costa Lima e Cleide de Vasconcelos Lima, mediante a simulação de contratos de prestação de serviços realizados entre o instituto e a empresa Praxis Consultoria Marketing Desenvolvimento de Negócios e Serviços Ltda., não há que se falar em absolvição.8. Preliminares suscitadas rejeitadas. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. SEGREDO DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS. LEGALIDADE E PERTINÊNCIA DA JUNTADA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. INVIABILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. VALOR DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU FAVORÁVEL. MÉRITO. EQUIPARAÇÃO DO RÉU A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEM...
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVADA MATERIALIDADE E PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. INCABÍVEL A DESPRONÚNCIA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público e negado provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVADA MATERIALIDADE E PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. INCABÍVEL A DESPRONÚNCIA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 463,14 GRAMAS DE MACONHA. 177,15 GRAMAS DE CRACK. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DIVERGÊNCIAS DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. PRESUNÇÃO DE CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando inclusive com a prisão em flagrante delito do réu, com a posse de 463,14g (quatrocentos e sessenta e três gramas e quatorze centigramas) de maconha, bem como 177,15g (cento e setenta e sete gramas e quinze centigramas) de crack. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Pequenas distorções nos depoimentos policiais condutores do flagrante não invalidam o conjunto probatório, sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenciais e as divergências se limitam a detalhes de menor importância, não sendo suficientes a afastar a presunção de credibilidade própria dos atos dos agentes estatais, que somente pode ser derrogada diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. Não há falar em desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta trazer consigo descrita no tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), tendo o réu sido abordado com quantidade considerável de maconha e crack, o que desacredita a versão de que as substâncias seriam para consumo pessoal.5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas não devem ser utilizadas para ponderar a culpabilidade, a fim de valorá-las negativamente; mas devem ser consideradas como critérios autônomos, ao lado das condições do art. 59 do Código Penal, consoante previsão do art. 42 da 11.343/06. 6. A quantidade da pena corporal (07 anos de reclusão), as condições judiciais desfavoráveis, mais especificamente a relativa à quantidade e à qualidade da droga apreendida, e a reincidência autorizam, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e artigo 42, caput, da Lei 11.343/06, o regime inicial fechado. Além disso, na espécie, a detração do tempo em que o réu ficou preso preventivamente, conforme determina o §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, não lhe importará o benefício de iniciar o cumprimento da pena em regime mais favorável.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 463,14 GRAMAS DE MACONHA. 177,15 GRAMAS DE CRACK. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DIVERGÊNCIAS DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. PRESUNÇÃO DE CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando inclusive com a prisão em flagrante delito do réu,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ACOLHIDO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF; e consolidado no julgamento do Recurso Especial 1.341.370/MT, afetado como representativo da controvérsia objeto de recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil.2. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos legais necessários, qual seja: a primariedade, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Precedentes do TJDFT e do STJ.3. Não configura bis in idem a utilização da mesma certidão para configurar a reincidência como agravante e, posteriormente, para negar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11343/2006, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena. Precedentes do STJ.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ACOLHIDO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o apelante negar a autoria não é fundamento suficiente para a absolvição. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 2. Não pode prevalecer a tese de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade do crime, notadamente pela robustez e precisão dos depoimentos da vítima, harmônicos entre si e com o Laudo de Exame de Corpo de Delito e Ocorrência Policial.3. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar demandam especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra.4. É possível exasperar a pena-base em razão das consequências do crime, quando as lesões desencadearam na vítima intenso sangramento em virtude da gravidade e extensão dos ferimentos causados por facadas, que ainda deixaram diversas cicatrizes visíveis no corpo da vítima.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o apelante negar a autoria não é fundamento suficiente para a absolvição. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 2. Não pode prevalecer a tese de absolvição por insuficiência de provas q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A MAIORIDADE DO REPRESENTADO, O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A DATA DO FATO E AS CONDIÇÕES DO APELANTE. REJEITADA. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. Não prospera a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto a medida socioeducativa é aplicada considerando-se a idade do infrator à época dos fatos, devendo ser aplicada até os 21 (vinte e um) anos, e a semiliberdade, no caso, possibilita o apelante manter o seu emprego e não retira o caráter reeducador e ressocializador consubstanciado pelo Estatuto a Criança e do Adolescente.3. A retratação parcial realizada em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, não é suficiente para invalidar 3a confissão límpida extrajudicial do menor infrator.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável a aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A MAIORIDADE DO REPRESENTADO, O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A DATA DO FATO E AS CONDIÇÕES DO APELANTE. REJEITADA. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. CONFISSÃO DE UM DOS AUTORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário do que alegou a Defesa, autoria e materialidade do fato são indubitáveis e encontram-se devidamente comprovadas pelo robusto acervo probatório.2. Para a configuração do crime de estelionato, é necessário que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 4. Depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.5. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta do réu refoge àquela comum ao tipo de estelionato, o que não se verifica in casu. 6. Apesar de a corré ter confessado que adquiriu documentos falsos visando abrir uma conta bancária para, então, obter vantagem ilícita, não restou apurado, em relação ao recorrente, nenhum elemento anterior ao delito que conferisse maior grau de reprovabilidade à sua conduta em razão da premeditação.7. Ao fixar a pena, em que pese inexistir critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum na segunda fase, deve o magistrado, além de se pautar na lei, observar o princípio da proporcionalidade na aquilatação das atenuantes a agravantes, a fim de que a atuação do Estado-Juíz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja: a reprovação e prevenção dos delitos.8. Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio entre a pena privativa de liberdade e a pecuniária, considerando os mesmos critérios utilizados para a fixação da pena corporal, deve ser readequada a pena pecuniária para que guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.9. Mantido o regime inicial semiaberto, assim como a negativa de substituição e suspensão condicional da pena corporal.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. CONFISSÃO DE UM DOS AUTORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao contrário do que alegou a Defesa, autoria e materialidade do fato são indubitáveis e encontram-se devidamente comprovadas pelo robusto acervo probatório.2. Para a configuração do crime de estelionato, é necessário que o agente empregue qualquer meio fraudulento, indu...