APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - CLORETO DE ETILA- ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA -REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LAD - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NÃO CONCESSÃO DO BENEFICIO - REGIME INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório e a quantidade da droga apreendida, aliados aos depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela investigação, são suficientes para a comprovação do comércio e difusão ilícita de entorpecentes, não merecendo amparo a alegação de serem os acusados usuários de drogas.2 Se a substância cloreto de etila, princípio ativo do chamado lança-perfume, enquadra-se no rol das substâncias de uso proscrito no Brasil, de acordo com a portaria 344/98 do ministério da saúde, especificamente na lista B1, improcede a alegação de atipicidade da conduta.3. O fato de vir se dedicando à atividade criminosa retira do réu a possibilidade de incidência do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.4. Inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art.2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente, em decorrência da aplicação analógica da letra b, do §2º, do art.33 do Código Penal, considerando o quantum da pena fixado e a quantidade da droga apreendida, o regime inicial de cumprimento deve ser mesmo o semi-aberto.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de atendimento aos requisitos dispostos no art. 44 do CP.6. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - CLORETO DE ETILA- ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA -REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LAD - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NÃO CONCESSÃO DO BENEFICIO - REGIME INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório e a quantidade da droga apreendida, aliados aos depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela investigação, são suficientes para a compro...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. A condenação está amparada nos depoimentos firmes e coerentes da mãe e da tia da vítima, que presenciaram a cena do crime.II. As consequências são inerentes ao tipo. III. O pleito para aguardar o julgamento do recurso em liberdade não prospera. O acusado foi preso em flagrante. Permaneceu custodiado durante todo o processo. Não há elementos novos a justificar a soltura.IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar a sanção.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. A condenação está amparada nos depoimentos firmes e coerentes da mãe e da tia da vítima, que presenciaram a cena do crime.II. As consequências são inerentes ao tipo. III. O pleito para aguardar o julgamento do recurso em liberdade não prospera. O acusado foi preso em flagrante. Permaneceu custodiado durante todo o processo. Não há elementos novos a justificar a soltura.IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar a sanção.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - DOSIMETRIA.I. A exclusão do quadro de advogados da Seccional não anula todos os atos anteriormente praticados pelo advogado. Eventual prejuízo à defesa deve ser comprovado (Enunciado 523 do STF).II. A corrupção de menores ficou comprovada pelos relatos policiais e do adolescente.III. As circunstâncias atenuantes autorizam a redução até o limite do mínimo legal.IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DO RÉU - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - DOSIMETRIA.I. A exclusão do quadro de advogados da Seccional não anula todos os atos anteriormente praticados pelo advogado. Eventual prejuízo à defesa deve ser comprovado (Enunciado 523 do STF).II. A corrupção de menores ficou comprovada pelos relatos policiais e do adolescente.III. As circunstâncias atenuantes autorizam a redução até o limite do mínimo legal.I...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - NULIDADE DA PROVA QUANTO À MATERIALIDADE - INOCORRÊNCIA - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6.488/08 - DOSIMETRIA.I. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário.II. A própria Lei 9.503/1997, no artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.III. Os inquéritos policiais e ações penais em curso não justificam legitimamente o agravamento da pena-base (Súmula 444 do STJ).IV. O crime praticado mediante circunstâncias judiciais desfavoráveis por acusado reincidente exige regime inicial mais gravoso, ainda que a pena de detenção seja inferior a 04 (quatro) anos (artigo 33, §§2º e §3º, do CP).V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - NULIDADE DA PROVA QUANTO À MATERIALIDADE - INOCORRÊNCIA - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6.488/08 - DOSIMETRIA.I. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário.II. A própria Lei 9.503/1997, no artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacio...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.I. A absolvição é incabível se as provas atestam que o réu ingerira bebida alcoólica, na companhia de amigos, antes de assumir a direção do veículo, não era habilitado e excedeu a velocidade máxima da pista. II. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas como circunstância legal da segunda etapa da dosimetria. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes.III. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.I. A absolvição é incabível se as provas atestam que o réu ingerira bebida alcoólica, na companhia de amigos, antes de assumir a direção do veículo, não era habilitado e excedeu a velocidade máxima da pista. II. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas como circunstância legal da segunda etapa da dosimetria. Não há inconstitucionalidade em recon...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS CONTRA A NAMORADA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - OITIVA PRÉVIA DO RÉU PARA ACEITAR OU NÃO AS CONDIÇÕES IMPOSTAS.I. As declarações das testemunhas, aliadas ao laudo de lesões corporais, são prova irrefutável do crime. Condenação mantida.II. Na audiência admonitória, caso o réu não aceite as condições da suspensão condicional da pena, passará a cumprir a sanção privativa de liberdade. Inteligência do artigo 160 da LEP.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS CONTRA A NAMORADA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - OITIVA PRÉVIA DO RÉU PARA ACEITAR OU NÃO AS CONDIÇÕES IMPOSTAS.I. As declarações das testemunhas, aliadas ao laudo de lesões corporais, são prova irrefutável do crime. Condenação mantida.II. Na audiência admonitória, caso o réu não aceite as condições da suspensão condicional da pena, passará a cumprir a sanção privativa de liberdade. Inteligência do artigo 160 da LEP.III. Recurso improvido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PROVA LEGALMENTE COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. REDUÇÃO.1. A prática do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser comprovada por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido.2. Conjunto probatório harmônico formado por provas legalmente colhidas segundo o crivo do contraditório autoriza o juízo de certeza quanto à autoria e materialidade do delito imputado. 3. A prática de novo delito no período de suspensão condicional do processo concedida em outro processo tem suas conseqüências estabelecidas na lei, não servindo para macular as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e personalidade. Também não serve para exasperar a pena-base, a título de circunstância, entrevero havido com funcionários de um posto de gasolina, possivelmente em decorrência da embriaguez, mas sem relação direta com o crime descrito nos autos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PROVA LEGALMENTE COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. REDUÇÃO.1. A prática do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser comprovada por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido.2. Conjunto probatório harmônico formado por provas legalmente colhidas segundo o crivo do contraditório autoriza o juízo de certeza quanto à autoria e materialidade do delito imputado. 3. A prática de novo delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A confissão do réu quanto à prática do crime de roubo e o depoimento da vítima - que manteve em juízo a mesma versão apresentada na ocorrência policial - aliados ao depoimento do policial responsável pela prisão, são elementos probatórios hábeis a ensejar o decreto condenatório.O prejuízo para a vítima é inerente ao tipo penal de roubo, bem por isso não justifica o incremento da pena-base, a não ser que revelado um excepcional dano frente ao patrimônio do ofendido.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A confissão do réu quanto à prática do crime de roubo e o depoimento da vítima - que manteve em juízo a mesma versão apresentada na ocorrência policial - aliados ao depoimento do policial responsável pela prisão, são elementos probatórios hábeis a ensejar o decreto condenatório.O prejuízo para a vítima é inerente ao tipo penal de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PERÍCIA. LAUDO. NECESSIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO.1. Descabido o pleito absolutório quando as declarações da vítima e testemunha, aliadas às circunstâncias em que o réu foi preso em flagrante, permitem concluir, com absoluta certeza, que o réu foi o responsável pela subtração dos bens descritos na inicial acusatória.2. Não há que se falar em declassificação do furto para o crime para receptação quando as provas carreadas dão certeza do delito de furto imputado ao recorrente. 3. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização, caso em que a prova testemunhal tem aptidão para supri-lo. Precedentes. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PERÍCIA. LAUDO. NECESSIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO.1. Descabido o pleito absolutório quando as declarações da vítima e testemunha, aliadas às circunstâncias em que o réu foi preso em flagrante, permitem concluir, com absoluta certeza, que o réu foi o responsável pela subtração dos bens descritos na inicial acusatória.2. Não há que se falar em declassificação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. IDONEIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 11.343/06. NÃO OCORRÊCIA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de drogas a partir de detalhada investigação policial, inclusive levada a efeito com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, não há falar em desclassificação para o delito previsto o art. 28 da LAT. 2 - Em que pese a pequena quantidade de droga apreendida, as condições em que se desenvolveu a ação, evidenciadas pelas provas devidamente submetidas ao contraditório e à ampla defesa, conduzem à certeza de que o apelante não é um simples usuário de droga.3 - Não havendo nenhuma particularidade no caso concreto apontando exacerbada reprovabilidade da conduta ou especial dano decorrente do crime, além daqueles inerentes ao próprio tipo penal e, portanto, já considerados na cominação legal, afasta-se o incremento levado a efeito na pena-base por conta da consideração negativa da culpabilidade e conseqüências do crime. Também não justifica o aumento de pena, em face da conduta social maculada, o simples fato de encontrar-se o agente envolvido com o tráfico de drogas. 4 - A causa de diminuição de pena prevista no art. 46 da LAT reclama para sua a aplicação a existência de um laudo médico que comprove a situação de quase dependência do acusado, por se tratar de situação não passível de verificação direta pelo juiz. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. IDONEIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 11.343/06. NÃO OCORRÊCIA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de drogas a partir de detalhada investigação policial, inclusive levada a efeito com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, não há falar em desclassificação para o delito previsto o art. 28 da LAT. 2 - Em qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.A decisão que aplicou a litigância de má-fé ao Advogado de Defesa não possui o condão de macular o julgamento, porquanto, tratando-se de questão estritamente técnica, não exerceu qualquer influência no ânimo dos jurados.2.A confissão qualificada implica na redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP.3. A aplicação de multa por litigância de má fé ao advogado de defesa se contrapõe à orientação jurisprudencial da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a regra prevista no art. 18 do CPC não se harmoniza com os objetivos do processo penal e não encontra previsão legal. Ademais, a sanção por litigância de má fé se destina às partes litigantes e não aos advogados que patrocinam a causa.4.Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação do advogado na multa prevista no art. 16 do CPC.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.A decisão que aplicou a litigância de má-fé ao Advogado de Defesa não possui o condão de macular o julgamento, porquanto, tratando-se de questão estritamente técnica, não exerceu qualquer influência no ânimo dos jurados.2.A confissão qualificada implica na redução de pena decorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO EM FASES DIVERSAS DA APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. 1 -Apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de entorpecente, não há falar em insuficiência de provas para a condenação por tráfico ou desclassificação para a figura do porte de drogas para uso próprio.2 - A reincidência pode ser considerada na segunda fase da pena, como agravante, e na terceira, impedido a aplicação do §4º, do art. 33, Lei nº 11.343/2006, não configurando vedado bis in idem. Precedentes. 3. Não havendo elementos suficientes para que se possa avaliar a personalidade do réu, exclui-se o aumento na pena base. 4. - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO EM FASES DIVERSAS DA APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. 1 -Apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de entorpecente, não há falar em insuficiência de provas para a condenação por tráfico ou desclassificação para a figura do porte de drogas para uso próprio.2 - A reincidência pode ser considerada na segunda fas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Não havendo ocorrência policial noticiando o furto de veículo, objeto de crime de receptação, a sua origem ilícita pode ser comprovada por outros meios, como por exemplo, o depoimento da vítima do furto, tomado em juízo sob o crivo do contraditório. 2 - uma vez apreendida a res em poder do apelante, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar justificativa idônea e comprovar acerca da origem lícita do bem, ou que ao menos não tinha condições de depreender sua origem duvidosa.3 - No caso o apelante apresentou versões divergentes na fase policial e em juízo, todas elas pouco críveis e dissociadas de suporte probatório. 4 - Diante do contexto fático-probatório que revela a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, não há que se falar em desclassificação para o crime descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa).5 - Não estando devidamente comprovado que o alegado prejuízo, de fato, decorreu da conduta criminosa descrita nos autos, tendo o julgador se baseado exclusivamente na palavra da vítima, sem manifestação da defesa, impõe-se excluir a condenação em valor mínimo para reparação dos danos (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal).6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Não havendo ocorrência policial noticiando o furto de veículo, objeto de crime de receptação, a sua origem ilícita pode ser comprovada por outros meios, como por exemplo, o depoimento da vítima do furto, tomado em juízo sob o crivo do contraditório. 2 - uma vez apre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGEM. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. VENDA DE DROGAS A ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. ERRO DE TIPO NÃO ACOLHIMENTO. 1. Depoimentos de policiais corroborados pela filmagem da ação do agente no momento em comercializava o entorpecente autorizam a condenação.2. Inviável a pretendida desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito do artigo 28 da LAT, se o conjunto probatório confirma a efetiva mercancia de drogas. 3. Não há que se falar em erro de tipo se as circunstâncias em que praticado o delito demonstram que o apelante tinha possibilidade de saber que sua conduta estava a envolver adolescente, não comprovando a defesa que, por algum motivo, o acusado não pôde atingir essa consciência. 4.Não estando suficientemente fundamentada a afirmativa de que a reprovabilidade da conduta é acentuada, procede-se ao respectivo decote da pena-base. 5-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGEM. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. VENDA DE DROGAS A ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. ERRO DE TIPO NÃO ACOLHIMENTO. 1. Depoimentos de policiais corroborados pela filmagem da ação do agente no momento em comercializava o entorpecente autorizam a condenação.2. Inviável a pretendida desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito do artigo 28 da LAT, se o conjunto probatório confirma a efetiva mercancia de drogas. 3. Não há que...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDAS A ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÁRIAS CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES. PERSONALIDADE , MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.1. É assente na jurisprudência que outros elementos de prova, especialmente o firme depoimento das vítimas em Juízo, são suficientes para demonstrar o emprego de arma de fogo no delito de roubo, sendo dispensável a sua apreensão.2. Consoante o disposto no art. 30 do Código Penal, somente as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Assim, sendo o emprego de arma de fogo uma circunstância objetiva do crime de roubo circunstanciado, sua utilização por um dos autores comunica a todos os demais agentes, desde que ingresse na esfera de cognição deles, como ocorre na espécie.3. A manutenção das vítimas em poder dos assaltantes por mais de meia hora no interior da loja caracteriza a causa de aumento relativa à restrição de liberdade.4. Deve ser aplicada a regra prevista no artigo 70 do Código Penal, quando o réu, mediante uma só ação, subtrai patrimônios distintos.4. O fato de o réu ter humilhado as vítimas e as obrigado a transportar os produtos roubados até o veículo utilizado para fuga demonstra maior desvalor de sua conduta, justificando a valoração negativa da culpabilidade.5. Havendo, em desfavor do réu, mais de uma anotação criminal com trânsito em julgado definitivo antes do fato em questão, não há óbice que algumas delas sejam utilizadas para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e personalidade, desde que distintas, e a outra como reincidência, na segunda fase, sem que isso constitua bis in idem.6. É de se reconhecer como desfavorável ao réu as circunstâncias do crime quando devidamente fundamentada na gravidade de sua conduta.8. Justificável a valoração negativa referente às conseqüências do crime quando o valor do prejuízo suportado por todas as vítimas foi bastante elevado - cerca de R$180.000,00.9. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, ressaltando-se que quando presente o concurso formal deve ser aplicada a regra prevista no artigo 72 do CP.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDAS A ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÁRIAS CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES. PERSONALIDADE , MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.1. É assente na jurisprudência que outros elementos de prova, especialmente o firme depoimento das vítimas em Juízo, são suficientes para demonstrar o emprego de arma de fogo no delito de roubo, sendo dispen...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Sentença anulada de ofício.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Sentença anulada de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. INADMISSIBILIDADE. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO SUPRIMENTO. PENA BASE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (art. 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização, caso em que a prova testemunhal tem aptidão para supri-lo. Precedentes. 2. Reduzem-se as penas corporal e pecuniária quando o incremento levado a efeito na pena base por conta de apenas uma circunstância judicial revela-se elevado e desproporcional.3. Uma vez que persistentes os motivos que justificaram inicialmente a segregação cautelar do apelante, não configura ilegalidade a manutenção da prisão preventiva tão somente porque foi prolatada sentença. 4. Não existe qualquer incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva do réu em face da fixação do regime inicial semiaberto5. Recurso da defesa parcialmente provido. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. INADMISSIBILIDADE. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO SUPRIMENTO. PENA BASE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (art. 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA QUE TENHA POR FINALIDADE AGRAVAR A PENA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO OCORRE QUANDO HÁ A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ALHEIO MÓVEL, AINDA QUE POR ESPAÇO CURTO DE TEMPO. PRECEDENTES DO STJ E STF. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EM FACE DO ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM TODA DINÂMICA DELITIVA. INVIABILIDADE DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PELA CIRCUNSTANCIADORA DO DELITO DE ROUBO, POIS INEXISTENTE A DEPENDÊNCIA ENTRE OS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ANTE SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair bens alheios móveis - 1 (um) carro e 2 (dois) celulares -, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com dois menores de idade, agindo consciente e voluntariamente, mediante concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição de liberdade, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal e artigo 288-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A conduta de possuir, na residência, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03. III - Inviável o conhecimento de pedido que tenha por finalidade agravar a pena do acusado, uma vez que somente o Parquet pode requerer a majoração ou a desclassificação para um crime mais grave do que o cominado na sentença condenatória. IV - Não há que se falar em absolvição do apelante decorrente da negativa de autoria ou de insuficiência probatória, visto que a palavra da vítima, nos casos de crime contra o patrimônio, possui relevante valor probatório, quando coerente e coesa com as demais circunstâncias coligidas nos autos.V - O crime de roubo se consuma no momento - ainda que breve - em que o agente retira da disponibilidade da vítima a res substracta, sendo dispensável que o objeto do crime saia da esfera de vigilância do ofendido. Desse modo, as hipóteses em que a vítima é restituída de seus bens logo após o delito, em virtude de perseguição imediata realizada por policiais, não tem o condão de afastar o momento consumativo do tipo. Precedentes do STJ e STF.VI - Inviável a aplicação do benefício da participação de menor importância quando a conduta do agente mostra-se decisiva para o êxito da empreitada criminosa, uma vez que restou evidenciado, no acervo probatório, que o agente praticou o núcleo do tipo penal. VII - A consunção ocorre quando um fato descrito pela norma absorve outros fatos que são necessários para a fase de preparação ou execução de outro crime. Incabível a aplicação desse instituto quando a prática dos delitos ocorre em momentos distintos e sem relação de dependência. VIII - Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, pois se trata de delito formal. Basta, para a sua caracterização, prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado a conduta em companhia de um menor.IX - Não merece reparos a dosimetria da pena que atende às disposições legais e aos princípios de regência. X - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA QUE TENHA POR FINALIDADE AGRAVAR A PENA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO OCORRE QUANDO HÁ A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ALHEIO MÓVEL, AINDA QUE POR ESPAÇO CURTO DE TEMPO. PRECEDENTES DO STJ E STF. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EM FACE DO ENVOLVIMENTO DO...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Correta a majoração da pena-base quando o agente, além de fazer do tráfico meio de vida, possuir condenações com trânsito em julgado.2. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal.3. Recurso a que se dá parcial provimento para proceder à compensação da circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência, redimensionando a pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Correta a majoração da pena-base quando o agente, além de fazer do tráfico meio de vida, possuir condenações com trânsito em julgado.2. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUANTO AO ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos.2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu.3. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUANTO AO ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos o...