E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA FALECIDA E CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL – DANO MORAL EM RICOCHETE – AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE AFRONTA À DIGNIDADE DOS AUTORES, FILHOS DO FALECIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pessoa já falecida, que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, não sofre abalo de crédito, e consequentemente, não sofre ofensa capaz de ensejar indenização por dano moral.
2. Para o reconhecimento do dano moral em ricochete, em favor dos filhos da pessoa falecida, é imprescindível a prova de que a lesão à integridade moral do outro acarretou efetiva dor, sofrimento, aflição ou angústia àquele que pede a indenização pelo dano reflexo, de modo a atingi-lo também, em algum dos seus direitos da personalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA FALECIDA E CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL – DANO MORAL EM RICOCHETE – AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE AFRONTA À DIGNIDADE DOS AUTORES, FILHOS DO FALECIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pessoa já falecida, que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, não sofre abalo de crédito, e consequentemente, não sofre ofensa capaz de ensejar indenização por dano moral.
2. Para o reconhecimento do dano moral em ric...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TROMBOFILIA – GESTANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu valor constitucional é de inegável prevalência frente as demais normas infraconstitucionais, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Comprovado nos autos que a agravada não possui condições financeiras de arcar com os valores do medicamento postulado, bem como o seu estado de gravidez e a necessidade de efetuar o tratamento postulado durante a gestação e o puerpério para evitar riscos à sua saúde e ao nascituro, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TROMBOFILIA – GESTANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – REMESSA A UMA DAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 1.015 DO NCPC – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil apresenta rol taxativo de hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento. A decisão que declina a competência para uma das Varas da Fazenda Pública não integra tal lista, sendo, pois, inadmissível o recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – REMESSA A UMA DAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 1.015 DO NCPC – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil apresenta rol taxativo de hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento. A decisão que declina a competência para uma das Varas da Fazenda Pública não integra tal lista, sendo, pois, inadmissível o recurso.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RENOVATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – ALEGAÇÃO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA.
1. Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação com as quais o recorrente pretende obter a modificação do julgado, nos termos do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RENOVATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – SÚMULA 469 DO STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS – PRETENSÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE SAÚDE COLETIVO PELA APELADA – ARTIGO 13 LEI 9.656/98 – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – RECURSO PROVIDO.
1. Aos contratos de plano de saúde incindem as normas do Código de Defesa do Consumidor, premissa sumulada no enunciado 469 do STJ.
2. A responsabilidade civil da empresa fornecedora de serviços é objetiva (art. 14 do CDC) e cabe a esta arcar com os riscos do negócio (teoria do risco), motivo pelo qual não se exime da responsabilidade pelas lesões causadas ao consumidor decorrentes de falha na prestação de serviços.
3. No caso, se a empresa fornecedora do plano de saúde rescindiu imotivadamente plano de saúde coletivo, não pode se esquivar da responsabilidade em relação aos prejuízos causados ao consumidor a pelo ato praticado, pois com ele possui relação jurídica de consumo, de modo que a natureza de sua responsabilidade é objetiva e é a fornecedora quem deve suportar os riscos de seu negócio.
4. A rescisão unilateral de plano de saúde, ainda que coletivo, sem causa legal, fere direitos e garantias previstos na Constituição Federal, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, porquanto ofende os princípios da dignidade humana, da função social do contrato, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé e a equidade.
5. O art. 13, parágrafo único, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) não comporta interpretação restritiva, devendo a vedação ali expressa abranger não só os contratos individuais, mas também os coletivos, diante da prevalência dos princípios da boa fé e equidade contratual, bem como por força da função social do contrato de assistência médica e hospitalar.
6. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RENOVATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – ALEGAÇÃO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA.
1. Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação com as quais o recorrente pretende obter a modificação do julgado, nos termos do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RENOVATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – SÚMULA 469 DO STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça e das contravenções de vias de fato e perturbação da tranquilidade, em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem su...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS) – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RÉUS QUE NÃO CONFESSARAM A CONDUTA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I Se é elevada a quantidade da droga apreendida, correta a exasperação da pena-base a patamar acima do mínimo legal, sendo inclusive circunstância preponderante, conforme reza o artigo 42 da Lei Antidrogas. No caso ainda, o quantum aumentado revela-se proporcional (01 ano acima do mínimo legal). Mantida a pena-base dos réus.
II – Se os réus não confessaram a conduta delitiva tanto na fase policial quanto em juízo, desprovido de qualquer fundamento o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III – Incabível a redutora do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias do caso demonstram que os réus estavam se dedicando à atividade criminosa da traficância, não podendo ser considerados com "traficante de primeira viagem".
IV – Deve permanecer inalterado o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena considerando a quantia da reprimenda aplicada (06 anos de reclusão) aliada `a quantidade da droga (37 kg), circunstância preponderante segundo o artigo 42 da Lei Antidrogas, com base no artigo 33 §2º e §3º do Código Penal.
V Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal no caso, incisos I e III à vista da quantidade da pena bem como da circunstância de ser vultosa a quantidade do entorpecente apreendido, não há como ser substituída a reprimenda corporal por restritiva de direitos.
Com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS) – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RÉUS QUE NÃO CONFESSARAM A CONDUTA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I Se é elevada a quantidade da droga apreendida, correta a exasperação da pena-base a patamar acima do mínimo legal, sendo inclusive circunstância preponderante, conforme reza o artigo 42 da Lei Antidrogas. No c...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DO ARTEFATO. – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR MULTA – INADMISSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 01 ANO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e/ou munições de uso permitido, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico. Ademais, é irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva.
II - Cominada pena superior a 01 ano, necessária a imposição de 02 (duas) penas restritivas de direito, sendo inadmissível a conversão da prestação de serviço à comunidade ou prestação pecuniária em outra menos rigorosa se a parte apelante não demonstrou a incapacidade de cumprir a pena na forma definida na sentença.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DO ARTEFATO. – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR MULTA – INADMISSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 01 ANO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e/ou munições de uso permitido, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO ADEQUADA – PENA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO AFASTADO – COLABORAÇÃO PREMIADA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. O aumento da pena aplicada ao apelante não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inviável a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A minorante do art. 41 da Lei de Drogas é cabível quando o réu efetivamente cooperar com as investigações e com os interesses da Justiça. O que não ocorreu na hipótese dos autos.
4. Caso preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. O que não ocorreu na hipótese dos autos por se tratar de pena superior a quatro anos.
5. Estabelece o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", o que não foi atendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO ADEQUADA – PENA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO AFASTADO – COLABORAÇÃO PREMIADA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-bas...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE MERA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 - DELITO ÚNICO – PARCIAL PROVIMENTO.
I- Ao prever os tipos penais descritos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente na simples posse ou porte da munição, pois adquirida, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal, figura esta que a lei pretende combater. Portanto, a lesividade jurídica está presente no simples fato de o agente possuir ou portar a munição, pois o legislador antecipou a tutela penal, sendo irrelevante para a configuração do delito a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo. Mantida a condenação.
II- Constatado que tanto a munição de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo local e contexto fático, tem-se, dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (porte ou posse ilegal de munição de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso e torno a reprimenda definitiva em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal, mantido o regime inicial aberto e aplicando-se a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE MERA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 - DELITO ÚNICO – PARCIAL PROVIMENTO.
I- Ao prever os tipos penais descritos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente na simples posse ou porte da munição, pois adquirida, seja de forma pag...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, sendo ocultada em fundo falso do veículo, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade. Outrossim, não há se falar em bis in idem pela utilização da circunstância da elevada quantidade de entorpecentes para amparar tanto a exasperação da pena-base quanto o afastamento do tráfico privilegiado, porquanto referido benefício foi negado com fundamento também em outras circunstâncias. Assim, incabível o afastamento da hediondez.
II - Mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena (08 anos de reclusão) e a presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora, além da grande quantidade de drogas (art. 33, § 3º, do Código Penal).
III - Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carr...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – PRODUTOS VENCIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – PENA-BASE ALTERADA DE OFÍCIO PARA O MÍNIMO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os delitos contra as relações de consumo são formais, de perigo abstrato, o que afasta a necessidade de constatação da impropriedade do produto através de laudo pericial, máxime ao se considerar que a mercadoria exposta à venda estava com prazo de validade vencido.
2. A despeito da divergência nas instâncias superiores no que pertine à obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, a fim de configurar o elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que a comercialização de mercadoria com prazo de validade expirado, afigura-se como fator inquestionável à condição imprópria ao consumo, situação que não justifica a realização de prova pericial para atestar o que facilmente se constata, inclusive corroborado pelos demais elementos de convicção do caderno processual, a exemplo de auto lavrado pela vigilância sanitária e testemunho dos fiscais que realizaram a apreensão.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, por ausência de circunstâncias judiciais a ensejar aumento da pena-base, a multa alternativa deve ser decotada para 1 salário mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – PRODUTOS VENCIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – PENA-BASE ALTERADA DE OFÍCIO PARA O MÍNIMO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os delitos contra as relações de consumo são formais, de perigo abstrato, o que afasta a...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA MUNICIPAL – REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO – INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO.
A relação existente entre o apelante e o Município é jurídico-administrativa, com os direitos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes, de modo que não são devidas ao recorrente verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não constam no contrato.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA MUNICIPAL – REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO – INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO.
A relação existente entre o apelante e o Município é jurídico-administrativa, com os direitos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes, de modo que não são devidas ao recorrente verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não constam no contrato.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO PACIENTE – NULIDADE NÃO CONSTATADA – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Não está configurada a nulidade da intimação da sentença por edital ou da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo em vista que o paciente, ciente da propositura da ação penal, não comunicou ao Juízo a quo a alteração do endereço fornecido nos autos.
A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade não está condicionada à realização de diligências para esgotamento do paradeiro do réu, quando não encontrado no endereço informado.
É ônus do acusado manter atualizado nos autos o endereço para intimação.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO PACIENTE – NULIDADE NÃO CONSTATADA – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Não está configurada a nulidade da intimação da sentença por edital ou da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo em vista que o paciente, ciente da p...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante, posto que na maioria das vezes é praticado na intimidade do lar, sem testemunhas presenciais. Em delitos praticados no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante, posto que na maioria das vezes é praticado na intimidade do la...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – TRANSMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE DO ESPÓLIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A continuidade do pagamento de pensão alimentícia fundamenta-se na transmissibilidade da obrigação alimentar, prevista no art. 1.700 do CC e seu deferimento ou manutenção depende de prova inequívoca da necessidade do requerente e da possibilidade do patrimônio deixado pelo falecido alimentante produzir frutos suficientes para suportar a verba, sempre respeitados os limites da herança do alimentado.
2. O art. 1.784 do CC estabelece que a transferência da herança se dá imediatamente aos herdeiros, que adquirem os direitos e obrigações do morto, com as mesmas qualidades e vícios que possuíam.
3. Não há qualquer irregularidade nos pagamentos efetivados pela inventariante a título de pensão alimentícia aos herdeiros, haja vista que, com o óbito do alimentante, o dever de alimentar transmite-se ao espólio.
4. Não sendo possível se afirmar pela possibilidade do espólio de arcar com a verba alimentar anteriormente instituída, torna-se imperiosa a produção de provas perante o juízo de origem, especialmente no que diz respeito a renda que o vasto patrimônio deixado verte, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – TRANSMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE DO ESPÓLIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A continuidade do pagamento de pensão alimentícia fundamenta-se na transmissibilidade da obrigação alimentar, prevista no art. 1.700 do CC e seu deferimento ou manutenção depende de prova inequívoca da necessidade do requerente e da possibilidade do patrimônio deixado pelo falecido alimentante produzir frutos suficientes para suportar a verba, sempre respeitados os limites da herança do alimentado.
2. O art. 1...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos deli...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaç...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NÃO CABIMENTO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em nulidade da sentença pelo não oferecimento de suspensão condicional do processo, eis que tratando-se de delitos relacionados com a violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41, da Lei n.º 11.340/06. Confirma-se a condenação, no caso do crime de lesão corporal, quando as provas produzidas nos autos se mostram robustas e suficientes para fundamentar a condenação e foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante, posto que na maioria das vezes é praticado na intimidade do lar, sem testemunhas presenciais. Por sua vez, a absolvição no crime de ameaça, quando não restam configuradas as palavras ameaçadoras e nem causam imediato temor e medo à vítima, deve prevalecer ante a insuficiência probatória e, também, ante a atipicidade da conduta do réu. Em delitos praticados no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NÃO CABIMENTO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há q...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DO ART. 65, III, "A", DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Afasta-se a alegação da atenuante prevista no art. 65, III, "a", do Código Penal, quando não restar comprovado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DO ART. 65, III, "A", DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Afasta-se a alegação da atenuante prevista no art. 65, III, "a", do Código Penal, quando não restar comprovado que a ação do a...