E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA REVISTO – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO ANTE A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO "QUANTUM" DA PENA DE MULTA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O TIPO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que condenações anteriores transitadas em julgado não possam servir para caracterizar a reincidência ante a regra da "temporariedade da reincidência", elas são hábeis a configurar maus antecedentes e majorar a pena-base. Todavia, o "quantum" do aumento merece ser revisto.
Diante dos maus antecedentes do Apelante, não há que se falar em reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
No aparente conflito entre as regras do art. 60 do CP e a do art. 33 "caput" da Lei da Lei 11.343/2006, prevalece esta última, uma vez que "lex specialis derrogat generali", assim, a pena de multa deve variar de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa e, no caso ela foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
Considerando o "quantum" da pena definitiva fixada, fixo o regime semiaberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b", do CP.
Sendo a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível sua substituição por restritiva de direitos, haja vista o disposto no art. 44, I, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA REVISTO – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO ANTE A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO "QUANTUM" DA PENA DE MULTA – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O TIPO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRIS...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, C/C ART. 14, II, CP. ART. 306 E 309, CTB – APELO DEFENSIVO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE DO APENADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação de pena pecuniária substitutiva guardará relação de simetria com a pena privativa de liberdade e o seu valor deverá ser compatível com a situação econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, C/C ART. 14, II, CP. ART. 306 E 309, CTB – APELO DEFENSIVO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE DO APENADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação de pena pecuniária substitutiva guardará relação de simetria com a pena privativa de liberdade e o seu valor deverá ser compatível com a situação econômica do acusado.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – DIREITO ADQUIRIDO – APELO IMPROVIDO.
O HSBC BANK BRASIL S/A é sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A, assumindo este os direitos e obrigações daquele.
As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época.
Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária.
A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – DIREITO ADQUIRIDO – APELO IMPROVIDO.
O HSBC BANK BRASIL S/A é sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A, assumindo este os direitos e obrigações daquele.
As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época.
Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS "ANTECEDENTES" E "NATUREZA DE DROGA" DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "ANTECEDENTES" – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – NEGADO – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
III - A eventual condição de usuário não impede que a apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para sustentar seu próprio vício.
IV - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, as circunstâncias judiciais relativas aos "antecedentes" e à "natureza da droga" encontram-se devidamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas a valoração negativa na dosimetria das penas, nos termos do art. 93, IX da CF.
V - Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). O importante é evitar a arbitrariedade, a fim de que casos equivalentes não sejam tratados de forma desproporcional.
VI - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. Diante do apontamento desabonador constante da fls. 69-70 verifica-se que o apelante não atende um dos requisitos legais necessários à concessão desse benefício, bons antecedentes.
VII - O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS "ANTECEDENTES" E "NATUREZA DE DROGA" DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "ANTECEDENTES" – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EVICÇÃO – NÃO APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SURGIDA SOB A ÉGIDE DO ALUDIDO CÓDIGO – PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL – CONSUMAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O fato de se tratar de ação de natureza pessoal não leva à aplicação automática do prazo prescricional geral de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil. Como a pretensão é de reparação cível decorrente de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo trienal previsto no artigo 206, § 3º, V, do referido diploma legal. Precedentes do STJ.
II – A violação dos direitos dos autores ocorreu sob a égide do atual Código Civil e, desse modo, não se há falar em incidência da regra de direito transitório do art. 2.028 desse código.
III – Considerando o termo inicial do prazo prescricional como sendo a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação declaratória nº 0001397-31.2004.8.12.0039, qual seja, 19/12/2008, tem-se que o prazo final para o ajuizamento da presente ação seria o dia 19/12/2011. Como o ajuizamento se deu somente no dia 26/02/2013, óbvia a consumação do prazo prescricional da pretensão dos autores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EVICÇÃO – NÃO APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SURGIDA SOB A ÉGIDE DO ALUDIDO CÓDIGO – PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL – CONSUMAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O fato de se tratar de ação de natureza pessoal não leva à aplicação automática do prazo prescricional geral de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil. Como a pretensão é de reparação cível decorrente de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo trienal pr...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS COMUNS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE DA PROVA – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – ÁLIBI DAS DEFESAS – ISOLADOS E NÃO ESCLARECEDORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDAS – CARÁTER OBJETIVO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE AFASTADA E PREJUDICADA – CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – TENTATIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CRIME DE ROUBO CONFIGURADO E CONSUMADO – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO EXCLUSIVO FORMULADO POR EDUARDO CABREIRO DO AMARAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS.
1. Há nos autos elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados descritos na denúncia imputados aos apelantes, pelo que a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A prova produzida demonstra o emprego da arma de fogo e o concurso de pessoas de modo a embasar o aumento de pena.
3. No caso, o apelante Marcos Gomes de Oliveira teve contribuição na produção do resultado, com papel relevante no deslinde da infração penal, pelo que deve ser afastada a alegação de participação de menor importância.
4. Não há falar em desclassificação da conduta criminosa para a forma tentada, tendo em vista que, À luz das circunstâncias fático-probatórias, o crime alcançou o seu momento consumativo, não havendo que falar na incidência do crime previsto no art. 146, do Código Penal, por se tratar de crime subsidiário e de meio de execução do crime mais grave.
5. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na hipótese dos autos, não comporta a aplicação do princípio da insignificância.
6. A valoração das circunstâncias judiciais importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal.
7. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – ACOLHIDO – UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – SENTEÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO PELO CRIME PRATICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção colhidos no conjunto das provas são suficientes para consubstanciar os fatos imputados aos apelantes, pelo que deve ser mantida a condenação quanto ao crime de corrupção de menor.
2. Em se tratando crime de roubo majorado pelo emprego da arma, bem como pelo concurso de duas ou mais pessoas e pela restrição da liberdade, possível estabelecer que algumas dessas majorantes sejam deslocadas para análise no contexto da pena-base e outras para majorar a pena na terceira fase da dosimetria.
3. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal. O aumento da pena aplicada se apresentou de forma desproporcional, não estando em sintonia com os critérios da razoabilidade, com o princípio constitucional da individualização da sanção penal e com as finalidades da pena de reprovação e prevenção pelo crime praticado, pelo que a elevação é medida que se impõe.
4. A pena e patamares aplicados pelas atenuantes/agravantes são suficientes e adequados à reprovação e prevenção pelos crimes praticados, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS COMUNS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE DA PROVA – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – ÁLIBI DAS DEFESAS – ISOLADOS E NÃO ESCLARECEDORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDAS – CARÁTER OBJETIVO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE AFASTADA E PREJUDICADA – CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME DO ETILÔMETRO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298, III, DO CTB – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O fato do acusado estar com a capacidade psicomotora alterada no momento dos fatos ficou fartamente comprovado, o que se dessume das provas coligidas durante a instrução processual, mormente pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas.
II- Com o advento da Lei nº 11.705/2008, a comprovação de perigo concreto passou a ser despicienda, na medida em que se tornou crime de perigo abstrato que não exige resultado naturalístico, consistente na existência de lesão efetiva a alguém, ou seja, não se exige prejuízo efetivo ao bem tutelado, nem mais é essencial a prova da probabilidade de ocorrência do dano.
III- Em relação à agravante descrita no art. 298, III, do CTB, há necessidade de reparação, na medida em que a pena-base foi aplicada em seu mínimo legal e as circunstâncias do delito foram amplamente favoráveis ao acusado, devendo incidir na razão de 1/6.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de fixar a pena definitiva em 07 (sete) meses de detenção, mantido o regime inicial aberto e a pena de multa aplicada, sendo alterada a substituição da pena corporal por apenas uma restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução, nos termos do § 2° do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME DO ETILÔMETRO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298, III, DO CTB – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O fato do acusado estar com a capacidade psicomotora alterada no momento dos fatos ficou fartamente comprovado, o que se dessume das provas coligidas durante a instrução processual, mormente pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas.
II-...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal ou grave ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em deli...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – BAGATELA IMPRÓPRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida, não havendo se falar em legítima defesa, pois ausente comprovação do preenchimento dos seus requisitos.
II- Não há falar na incidência do princípio da bagatela imprópria, pois ausente comprovação do preenchimento dos seus requisitos, principalmente em razão da expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
III - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável à contravenção penal de vias de fato, uma vez que tal infração penal não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do ne bis in idem.
IV- A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo, incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática da infração penal de vias de fato.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – BAGATELA IMPRÓPRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida, nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO POSSE DE DROGA PARA CONSUMO NA INSTÂNCIA SINGELA – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Procede a reforma da sentença de primeiro grau que desclassificação o delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. O § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." No caso dos autos, as condições em que se desenvolveu a ação e a quantidade elevada da droga (05 quilos de maconha, que sabidamente, permite a reprodução de milhares de porções menores), somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio do apelante, até porque o fato de o réu ser usuário não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. Condenação.
Com o parecer, recurso ministerial provido, a fim de condenar o réu Dejacir Nunes pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão e 334 dias-multa, no regime inicial aberto, a ser substituída por duas restritivas de direitos a serem escolhidas pelo juízo da execução penal e afastada a hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO POSSE DE DROGA PARA CONSUMO NA INSTÂNCIA SINGELA – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Procede a reforma da sentença de primeiro grau que desclassificação o delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. O § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvo...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I- Os depoimentos das testemunhas, bem como a prova pericial, corroborada pelo depoimento extrajudicial da vítima, é prova suficiente para a condenação.
II- Não há falar na incidência do princípio da bagatela imprópria, pois ausente comprovação do preenchimento dos seus requisitos, principalmente em razão da expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
III- A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo, incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito em que haja violência.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I- Os depoimentos das testemunhas, bem como a prova pericial, corroborada pelo depoimento extrajudicial da vítima, é prova suficiente para a condenação.
II- Não há falar na incidência do princípio da bagatela imprópria, pois ausente comprovação do p...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II – Pena-base reduzida ante o expurgo da moduladora da personalidade, pois motivada sob fundamentação abstrata não sendo apontados elementos concretos dos autos, bem os antecedentes não são maculados, pois não há em desfavor do réu condenação definitiva.
III - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requitiso do art. 44, I do CP.
IV - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena-base e afastar a indenização por danos morais, ficando a pena definitiva em 01 mês e 10 dias de detenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II - Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
III - Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o expurgo da moduladora dos motivos do crime. Estes só serão valorados desfavoravelmente quando se verificar excesso na razão do agente para perpetrar o delito. Nesse passo, a ameaça e as agressões que não resultaram lesão aparente desencadeadas por não aceitar a separação pretendida pela vítima não suplanta a motivação inerente aos delitos de violência doméstica, na maioria das vezes cometidos por motivação passional, razão pela qual deve ser afastada.
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática conjunta das infrações penais de ameaça e vias de fato, não restando preenchido os requisitos do art. 44, inciso I do CP.
V - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir as penas-bases e afastar a indenização por danos morais, ficando a pena definitiva em 01 mês e 10 dias de detenção pelo delito de ameaça e 20 dias de prisão simples pela contravenção penal de vias de fato, no regime inicial aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de cruc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DUAS VÍTIMAS, QUE APRESENTAM VERSÕES UNÍSSONAS E CONSISTENTES – VALOR DA PALAVRA DAS VÍTIMAS NOS CRIMES DESSA NATUREZA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas se as duas vítimas do crime de ameaça narraram versões uníssonas e consistentes em relação às ameaças proferidas pelo réu, uma vez que nos crimes dessa natureza a palavra da vítima quando firme e corroborada pelos demais elementos de prova possui relevante valor probatório. No caso, inclusive, as vítimas são a ex-companheira e filha do apelante, o que só reafirma a veracidade dos esclarecimentos por elas esposados.
II - Somente é cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de infração penal de menor gravidade, no caso de crime envolvendo ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
III - São favoráveis todas as circunstâncias judiciais e tendo em vista que o réu não possui maus antecedentes nem é reincidente. Assim, tem direito público subjetivo à suspensão da pena, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, de forma que concedo ao réu o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis. As condições serão estabelecidas pelo Juiz da Execução.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para conceder ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, cujas condições deverão ser estabelecidas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DUAS VÍTIMAS, QUE APRESENTAM VERSÕES UNÍSSONAS E CONSISTENTES – VALOR DA PALAVRA DAS VÍTIMAS NOS CRIMES DESSA NATUREZA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas se as duas vítimas do crime de ameaça narraram versões uníssonas e consistentes em relação às ameaças p...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – 302, caput do CTB – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PREVISÃO NO ART. 43 DO CP – QUANTUM - REDUZIDO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As penas cominadas pelo legislador ao delito do art. 302, caput do CP, uma das quais a de "suspensão da habilitação ou ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" são cumulativas e não alternativas, razão por que é imperativa a aplicação da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, não podendo ser excluída.
II – Não incorre em qualquer erro o julgador ao eleger as modalidades de pena restritiva de direitos dentre as elencadas no art. 43 do Código Penal, quando substituída a pena corporal por restritivas. A escolha da modalidade é ato discricionário do juízo sentenciante, ressalvada a observância à proprocionalidade e raozabilidade. Mantida a modalidade "prestação pecuniária".
III – Em relação ao quantum da prestação pecuniária, à luz do entendimento do STJ, a fixação do valor - cujas balizas são no mínimo 01(um) e no máximo 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos – deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado. No caso, há apenas uma circunstância judicial desfavorável e não há no processo informações que permitam concluir que o réu possui condições econômicas para arcar com o valor arbitrado pelo juízo singular (30 salários mínimos). Reduzido o numerário da prestação pecuniária.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir o montante da prestação pecuniária fixada em favor dos familiares da vítima para 03 (três) salários mínimos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – 302, caput do CTB – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PREVISÃO NO ART. 43 DO CP – QUANTUM - REDUZIDO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As penas cominadas pelo legislador ao delito do art. 302, caput do CP, uma das quais a de "suspensão da habilitação ou ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" são cumulativas e não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislaç...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – NÃO CONFIGURADO – ATIPICIDADE PENAL RECONHECIDA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de lesão corporal, mantém-se o édito condenatório.
Inexistindo fundamentação idônea a demonstrar que a reprovabilidade da culpabilidade e as consequências do crime extrapolam a já prevista pelo tipo penal, deve a pena-base ser reduzida.
Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – NÃO CONFIGURADO – ATIPICIDADE PENAL RECONHECIDA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no a...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. O valor das astreintes minorado em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúd...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE FRALDAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE FRALDAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRA ATO JUDICIAL – ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE – INADEQUAÇÃO VIA ELEITA – SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
A decisão impugnada foi proferida em agravo de instrumento (nº 1406504-08.2015.8.12.0000) que concedeu o pedido liminar para reintegração de posse, pautado pelo devido processo legal, com a instauração do contraditório, em total consonância com os direitos e garantias constitucionais.
Descabe o mandado de segurança contra ato judicial à míngua de interesse jurídico na impetração, pois, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
Nesse sentido, ainda, a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Destarte, não pode o mandado de segurança ser utilizado como sucedâneo recursal, impondo-se o seu não conhecimento.
Mandado extinto sem análise do mérito, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRA ATO JUDICIAL – ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE – INADEQUAÇÃO VIA ELEITA – SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
A decisão impugnada foi proferida em agravo de instrumento (nº 1406504-08.2015.8.12.0000) que concedeu o pedido liminar para reintegração de posse, pautado pelo devido processo legal, com a instauração do contraditório, em total consonância com os d...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Esbulho / Turbação / Ameaça