E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO ESPECIFICADAS NA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME - NEUTRALIDADE - PENA MANTIDA. - RECURSO DESPROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos.
II - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
III – A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. A consciência do caráter ilícito do fato é pressuposto da aplicação da pena, não podendo ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
IV – Impossível considerar prejudicial a moduladora da personalidade na ausência de dados concretos, em especial quando o réu não ostenta antecedentes penais.
V – Mantém-se neutra a circunstância judicia da conduta social se não há elementos concretos a possibilitar a análise.
VI - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. Considera-se neutra a referida circunstância se o recurso aponta apenas que eles seriam injustificáveis, mas não aponta concretamente qual seria ele.
VII – Tratando-se de crime com pena inferior a um ano, de rigor reconhecer-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente se decorreu mais de três anos desde a data da publicação da sentença condenatória.
VIII - Recurso desprovido. Contra o parecer. Extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO ESPECIFICADAS NA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME - NEUTRALIDADE - PENA MANTIDA. - RECURSO DESPROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos.
II - As mod...
E M E N T A-- AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. Como os benefícios previdenciários, decorrentes do regime geral da previdência social (art. 194 e segs. do CF) ou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (art. 40, CF), envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. Por terem às prestações previdenciárias características de direitos indisponíveis, a prescrição não atinge o direito ao benefício, mas somente as prestações não pagas é que prescreverão no lapso temporal de 5 (cinco) anos.
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E M E N T A-- AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. Como os benefícios previdenciários, decorrentes do regime geral da previdência social (art. 194 e segs. do CF) ou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (art. 40, CF), envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. Por terem às prestações previdenciárias características de direitos indisponíveis, a prescrição não...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE PROCESSUAL DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE – SUPOSTA NULIDADE DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS CONCEDIDOS À INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial, somente é possível a remoção de inventariante do encargo, quando ficar evidenciada uma das situações descritas no art. 622 do NCPC, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE PROCESSUAL DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE – SUPOSTA NULIDADE DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS CONCEDIDOS À INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial, somente é possível a remoção de inventariante do encargo, quando ficar evidenciada uma das situações descritas no art. 622 do NCPC, o que não se verifica no caso presente.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAUS ANTECEDENTES – TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR (CP, ART. 64, I) – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INCABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando o apelante não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. Inteligência do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, face ao não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do referido Códex.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAUS ANTECEDENTES – TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR (CP, ART. 64, I) – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INCABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – AFASTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando o apelante não pode ser considerado reincidente, diante do transc...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ART. 66 CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a valoração negativas das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" está inadequada, o que merece reforma.
2. O tráfico eventual motivado por precária situação financeira ou para sustentar o vício está presente na causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal, já aplicada em seu patamar máximo de 2/3.
3. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
4. O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é incabível, nos termos do art. 44, III, do CP.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINSTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06, o que, no caso dos autos, merece valoração somente as circunstâncias judiciais "natureza e quantidade de drogas".
2. A aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da eventual intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros do transporte público.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ART. 66 CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a valoração negativas das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidad...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – DIREITO CEDIDO À CONSIL ENGENHARIA LTDA – VALIDADE DA CESSÃO RECONHECIDA NA AÇÃO Nº 001.98.021145-4 – COISA JULGADA – PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Declarada a validade das cessões do direito de retribuição em ações, realizadas pela Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A em favor da Consil Engenharia Ltda, pertinentes a contratos de participação financeira em Programa Comunitário de Telefonia, por meio de ação declaratória transitada em julgado, há que se reconhecer o advento da coisa julgada em ação posterior, cuja pretensão é o recebimento de direitos relativos àquelas ações, ainda mais quando há procuração da parte autora, outorgando poderes à empresa de engenharia, autorizando-a a transferir, para o seu próprio nome ou a quem melhor lhe conviesse, as mencionadas ações.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – DIREITO CEDIDO À CONSIL ENGENHARIA LTDA – VALIDADE DA CESSÃO RECONHECIDA NA AÇÃO Nº 001.98.021145-4 – COISA JULGADA – PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Declarada a validade das cessões do direito de retribuição em ações, realizadas pela Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A em favor da Consil Engenharia Ltda, pertinentes a contratos de participação financeira em Programa Comunitário de Telefonia, por meio de ação declaratória tra...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ESTELIONATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA NEGADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE OBRAS – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PLEITO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", CP – ACOLHIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDADO PARA O ABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou atipidade da conduta, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
III – Incabível a manutenção da agravante prevista no artigo 61, II, "h", do Código Penal.
IV - No que pertine ao pedido de abrandamento de regime, pelo fato de o apelante ser primário, e o montante da pena assim facultar, abrando o regime de cumprimento de pena para aberto, nos termos do art. 33, § 2º "c" do Código Penal.
V - Considerando a manutenção das circunstâncias judiciais desabonadoras, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, com fulcro no art. 44, II, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ESTELIONATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA NEGADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE OBRAS – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PLEITO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", CP – ACOLHIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDADO PARA O ABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva...
E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de vias de fato e violação de domicílio, se a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítimas colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por informante e por vestígios do arrombamento no local.
II. A pena base aplicada pelo magistrado singular deve ser reduzida, ao patamar adequado à gravidade do delito, ficando um pouco acima do mínimo previsto em razão dos antecedentes do apelante.
III. A substituição de pena e incabível em virtude do art. 44 caput e inciso I do CP.
Em parte contra o parecer, recurso desprovido.
E M E N T A -DO APELO MINISTERIAL:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS – RECURSO PROVIDO.
I. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de vias de fato e violação de domicílio, se a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítimas colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampl...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) – PLEITO PARA RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (§ 2º DO ART. 155, CP) – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE UMA DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – NECESSIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a primariedade do agente e sendo de pequeno valor a coisa subtraída, restam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento do privilégio, com redução de pena a incidir no patamar de 1/3 (um terço).
Necessidade do afastamento de uma das penas restritivas de direito imposta, em conformidade com o disposto no Art. 44, § 2° do Código Penal.
Readequada a pena de prestação de serviços à comunidade, para ter a mesma duração da pena privativa de liberdade, conforme disposto no art. 55º do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) – PLEITO PARA RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (§ 2º DO ART. 155, CP) – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE UMA DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – NECESSIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a primariedade do agente e sendo de pequeno valor a coisa subtraída, restam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento do privilégio, com redução de pena a incidir no patamar de 1/3 (um terço).
Necessidade do afastamento de uma das penas r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém...
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), E ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELO AFASTAMENTO E/OU PELA REDUÇÃO DA DIMINUIÇÃO OPERADA ANTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE MANTIDA – PORÉM REDUÇÃO DO QUANTUM DO ABRANDAMENTO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.
I Devido o reconhecimento da confissão mesmo quando esta tiver ocorrido em situação de prisão em flagrante, eis que a mesma foi utilizada para a formação da convicção do magistrado sentenciante, entretanto, o flagrante pode ensejar que à confissão seja dado menor relevância, ou seja, menor valor, sendo viável que a sua redução seja menor do que aquela que foi fixada.
II Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a prova de que o agente iria transportar e entregar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter passado a fronteira estadual;
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
RECURSO DEFENSIVO – VANESSA LIMA NEVES: APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), E ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PENA BASILAR UM POUCO REDUZIDA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – VIAGEM INTERESTADUAL DE MILHARES DE QUILOMETROS PASSANDO POR VÁRIOS ESTADOS PARA TRANSPORTAR GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – VEÍCULO PREPARADO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS FALSOS, LOCALIZADOS NO PORTA-MALAS, INTERIOR DO FORRO SUPERIOR E INFERIOR DO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO ONDE ESTAVA A DROGA – RÉUS CONTRATADOS POR OUTRAS PESSOAS PARA FAZER TAL TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – PENA DE MULTA PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPÓREA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I . Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP e 42 da Lei de Drogas, devem ser decotadas as "circunstâncias do crime" que não extrapolam as comuns do tipo penal, por isso a pena-base deve ser um pouco reduzida, porém não ao mínimo, pois persiste negativa a grande quantidade da droga.
II. A pena de multa aplicada é proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e foi fixada respeitando os limites trazidos pelo art. 33 da lei 11.343/06 e o critério trifásico da dosimetria da pena, não cabendo portanto sua redução.
III. A empreitada criminosa ocorreu com duas pessoas previamente acordadas para empreenderem uma viagem envolvendo, no mínimo 03 (três) Estados da Federação, visando o transporte de 73,900 kg (setenta e três quilos e novecentos gramas) de maconha, escondidos em vários compartimentos falsos do veículo previamente preparados, portanto tudo isso demonstra que os Apelantes integram ou estão articulados com organização que se dedica à traficância, o que obsta o reconhecimento da benesses do tráfico privilegiado.
IV. Não cabe o afastamento do caráter hediondo do crime se o tráfico privilegiado não foi reconhecido em favor da Apelante.
V. Não cabe regime de pena mais brando nem substituição da sanção corpórea, se não preenchidos os seus requisitos, devido ao quantum da pena e à circunstância negativa prevista no art. 42 da Lei de Drogas.
Recurso defensivo, ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
RECURSO DEFENSIVO – REGINALDO DA CRUZ SANTOS: APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), E ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - VIAGEM INTERESTADUAL DE MILHARES DE QUILOMETROS PASSANDO POR VÁRIOS ESTADOS PARA TRANSPORTAR GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – VEÍCULO PREPARADO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS FALSOS, LOCALIZADOS NO PORTA-MALAS, INTERIOR DO FORRO SUPERIOR E INFERIOR DO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO ONDE ESTAVA A DROGA – RÉUS CONTRATADOS POR OUTRAS PESSOAS PARA FAZER TAL TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal em razão da "quantidade da droga" é correta, à luz do art. 59, do CP e art. 42, da Lei de drogas.
II A empreitada criminosa realizou-se com modus operandi de duas pessoas previamente acordadas para empreenderem uma viagem envolvendo, no mínimo 03 (três) Estados da Federação, visando transporte de 73,900 kg (setenta e três quilos e novecentos gramas) de maconha, escondidos em vários compartimentos falsos do veículo previamente preparados, portanto tudo isso demonstra que os Apelantes integram ou estão articulados com organização que se dedica à traficância, o que obsta o reconhecimento das benesses do tráfico privilegiado.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), E ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO PELO AFASTAMENTO E/OU PELA REDUÇÃO DA DIMINUIÇÃO OPERADA ANTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE MANTIDA – PORÉM REDUÇÃO DO QUANTUM DO ABRANDAMENTO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.
I Devido o reconhecimento da confissão mesmo quando esta tiver ocorrido em situação de prisão em flagrante, eis que a mesma foi u...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.
I – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso em que o agente profere graves ameaças e um tapa na vítima.
II – Recurso provido, com o parecer.
SENTENÇA QUE CONDENA O AGENTE POR DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO – ART. 359 DO CP – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA – COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA OU POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA ATÍPICA – RECURSO EXCLUSIVO DA APELAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONCEDER HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – ART. 654, § 2º, DO CPP – REFORMATIO IN MELLIUS – ART. 617 DO CPP – EXCLUSÃO DA PENA.
I – Malgrado a regra tantum devolutum quantum appelatum, é possível, em recurso exclusivo da apelação, conceder ordem de habeas corpus de ofício, com base no § 2º do artigo 654 do CPP, mediante aplicação do instituto da reformatio in mellius, autorizado pelo artigo 617 do CPP, quando o apelado sofre constrangimento ilegal.
II – É atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência instituída em favor de vítima de violência doméstica em razão de a Lei especial prever para tal hipótese sanções de natureza civil e/ou administrativa que podem levar inclusive ao decreto de prisão preventiva.
III – Pena excluída.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.
I – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
II - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca dessa moduladora quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não se estar empregando ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco incidindo em bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
III – A pena de multa deve ser reduzida a patamar proporcional à sanção corporal diante do art. 59 do CP e da condição econômica do réu.
IV - Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, não há falar em início de cumprimento da reprimenda no regime aberto quando o paciente é reincidente.
V – Diante da reincidência, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VI – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – CABIMENTO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP, REDUZIDA DE OFÍCIO PARA O PATAMAR DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida, não havendo se falar em legítima defesa, pois ausente comprovação do preenchimento dos seus requisitos.
II- Pena-base reduzida ante o expurgo da moduladora da personalidade, pois mal valorada.
III- Mantém-se a agravante descrita no art. 61, II, "f", do Código Penal, não havendo se falar na ocorrência de bis in idem, tendo em vista que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se trata de elementar do tipo penal em tela. Não obstante isso, deve ser reduzida a fim de acompanhar a diminuição da pena-base, devendo ainda ser aplicada na proporção mínima.
IV- A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo, incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V- O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de fixar a pena definitiva em 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, afastada a condenação por danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – CABIMENTO – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP, REDUZIDA DE OFÍCIO PARA O PATAMAR DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testem...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETOS – REGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO – MEDIDA ACERTADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constatado que o agravante foi quem deu ensejo ao descumprimento injustificado da prestação pecuniária, impõe-se a conversão da pena restritiva de direitos por pena privativa de liberdade, nos termos da parte final da decisão proferida pelo magistrado e do disposto no §4º, do art. 44 do Código Penal.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETOS – REGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO – MEDIDA ACERTADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constatado que o agravante foi quem deu ensejo ao descumprimento injustificado da prestação pecuniária, impõe-se a conversão da pena restritiva de direitos por pena privativa de liberdade, nos termos da parte final da decisão proferida pelo magistrado e do disposto no §4º, do art. 44 do Código Penal.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS (ARTIGO 359 DO CÓDIGO PENAL) – INVASÃO DE DOMICÍLIO (ARTIGO 150, DO CÓDIGO PENAL) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ARTIGO 146, DO CÓDIGO PENAL) – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DA OFENDIDA – AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO APELADO E DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA CONTRÁRIAS ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS – SENTENÇA REFORMADA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA – COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA OU POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – ATIPICIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO – INGRESSO NA CASA SEM AUTORIZAÇÃO DA MORADORA – CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AÇÃO TIDA COMO DELITUOSA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ATIPICIDADE. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL) – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONTRADIÇÃO E SEM AMPARO NAS PALAVRAS DE INFORMANTE QUE PRESENCIOU OS FATOS – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ART. 386, VII DO CPP – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 11.340/2006, os dispositivos da "Lei Maria da Penha" devem ser interpretados com especial atenção às peculiares condições das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor, em especial quando despida de credibilidade, e também sobre afirmações de testemunha, contrárias às evidências dos autos, tudo a implicar na reforma da sentença absolutória.
II - É atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência instituída em favor de vítima de violência doméstica em razão de a Lei especial prever para tal hipótese sanções de natureza civil e/ou administrativa que podem levar inclusive ao decreto de prisão preventiva.
III - Configura o crime do artigo 150 do Código Penal o ingresso do ex-convivente na residência da vítima, de forma clandestina e contra a vontade da mesma, violando-lhe a liberdade individual e a tranquilidade doméstica.
IV – A ausência de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de reação da vítima a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda afasta a tipificação do crime do artigo 146, do Código Penal, impondo-se a absolvição com fundamento no inciso III do artigo 386 do CPP.
V - Impositiva a condenação pela da prática de contravenção de vias de fato quando as palavras da vítima, além de contraditórias entre si, são contrariadas em Juízo por declarações da única pessoa que presenciou os acontecimentos, de maneira que a presunção garantida pelo artigo 4º da Lei Maria da Penha perde terreno face ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
VI – Provimento parcial, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS (ARTIGO 359 DO CÓDIGO PENAL) – INVASÃO DE DOMICÍLIO (ARTIGO 150, DO CÓDIGO PENAL) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ARTIGO 146, DO CÓDIGO PENAL) – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DA OFENDIDA – AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO APEL...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – FALTA DE PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real pois, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública. Irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva.
II – Impossível a suspensão condicional da pena (sursis) quando cabível a substituição por restritiva de direitos.
III – A alegada dificuldade no adimplemento da prestação pecuniária, bem como do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, deve ser apreciada pelo Juízo da Execução, em momento oportuno.
IV - A fixação da pena pecuniária como alternativa à sanção corporal, deve observar a condição econômica do réu e as circunstâncias do delito, além de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI - Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – FALTA DE PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real pois, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME OBRIGATÓRIO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu -, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. A parte por meio de atestados médicos e receituários comprovou a necessidade da utilização dos medicamentos para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que a paciente enquadra-se na condição de necessitada.
3. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME OBRIGATÓRIO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu -, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para pre...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A do apelo de Jerry Ernesto Benitez
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA IDÔNEA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão extrajudicial do réu, aliada a prova testemunhal, as circunstâncias em que se desenvolveu a operação policial que culminou com a prisão em flagrante (trabalho de investigação prévio) e a quantidade de droga apreendida (mais de 40 papelotes de pasta-base escondidos na motocicleta do réu) comprovam que o Apelante trazia consigo para fins de comercialização substância entorpecente, assim, não há que se falar em absolvição dou desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
DE OFÍCIO – RECONHECIDA A INIMPUTABILIDADE DO APELANTE - COMPROVAÇÃO VIA PERÍCIA DA INCAPACIDADE DO RÉU DE AUTODETERMINAR-SE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ACERCA DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO PRATICADO – APLICAÇÃO DO ART. 45, DA LEI 11343/06 - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
Comprovado, através de perícia psicológica, que o réu era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente incapaz de determinar-se de acordo com seu entendimento, deve ele ser absolvido, impropriamente, da acusação de tráfico de drogas na forma do art. 45 da Lei 11343/06.
Recurso defensivo improvido.
De ofício, inimputabilidade reconhecida e aplicada medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
E M E N T A do apelo de Espedido Dionízio Jesus.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) –PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL– IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA DEVIDAMENTE SOPESADAS– "QUANTUM" DO AUMENTO ALTERADO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL – REQUERIMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro na primeira fase da dosimetria, e no caso a natureza do entorpecente (pasta base de cocaína) constitui motivo idôneo para elevar a pena-base, mas em patamar menor que o fixado na sentença, ante o princípio da proporcionalidade.
O envolvimento do Apelante com o tráfico não era eventual, inclusive sua casa ficava nos fundos do bar que era conhecido como ponto de venda de substância entorpecente, e ele se dedicava a tal prática, o que impede o reconhecimento da minorante do art. 33,§4º da Lei 11343/06.
O Apelante não é reincidente, são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e a pena definitiva é inferior a 08 (oito) anos de reclusão, assim, cabível o regime prisional semiaberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "b", do CP.
A pena privativa de liberdade fixada ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, o que inviabiliza substituir a pena corporal, haja vista o disposto no art. 44, I, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso defensivo parcialmente provido.
E M E N T A do apelo Ministerial
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT", C/C ART. 40, III, DA LEI 11346/06) RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI 11343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO - RECURSO IMPROVIDO.
Não há provas do "animus" associativo entre os Apelados, logo, o dolo específico de associar-se de forma estável não está caracterizado, razão pela qual a absolvição pelo crime de associação para o tráfico deve ser mantida.
Recurso ministerial improvido.
Ementa
E M E N T A do apelo de Jerry Ernesto Benitez
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III, DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA IDÔNEA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
A confissão extrajudicial do réu, aliada a prova testemunhal, as circunstâncias em que se desenvolveu a operação policial que culminou com a prisão em flagrante (trabalho de investigação p...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins