E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP À RAZÃO DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – A moduladora da personalidade do acusado deve ser expurgada, porquanto diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa, uma vez que já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Para a análise da personalidade do agente, são necessários elementos que escapam à seara do direito, razão pela qual deve ser valorada como circunstância neutra. A moduladora da contribuição da vítima, por sua vez, foi considerada como neutra.
III – A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP foi aplicada à razão de 1/6, contudo, em forma de dias, uma vez que constou expressamente na sentença "10 (dez) dias" referentes à pena de 02 (dois) meses. Referida agravante, portanto, permanecerá aplicada na proporção de 1/6 e acompanhará a diminuição da reprimenda na derradeira fase da dosimetria.
IV – A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V – O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e afastar a indenização por danos morais, restando a pena definitiva em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP À RAZÃO DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – A moduladora da personalidade do acusado d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO AUTORIZADA – ART. 44, III, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os relatos da vítima são harmônicos e estão amparados pelos demais elementos de prova carreado aos autos. Logo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
II - Sabe-se que para a configuração da referida excludente de ilicitude é necessária a inequívoca comprovação da injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, nos termos do que dipõe o art. 25 do Código Penal. No caso dos autos, entretanto, não se observa, da análise do acervo probatório, a ocorrência de eventual injusta agressão por parte da vítima.
III - O evento aqui retratado não se trata de um fato isolado, porquanto, à época dos fatos, a vítima já possuía medida protetiva que proibia o apelante de se aproximar dela. Outrossim, a certidão de antecedentes criminais acostada aos autos demonstra que o apelante possui várias incidências de violência doméstica contra a mulher. Impossível, portanto, a aplicação do princípio da bagatela imprópria no presente caso.
IV - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
V - O apelante possui em seu desfavor os antecedentes criminais (fls. 69 – 71), impossibilitando, portanto, a substituição da pena corpórea, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal.
VI – Improvimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO AUTORIZADA – ART. 44, III, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os relatos da vítima são harmônicos e estão amparados pelos demais elementos de prova carreado aos autos. Logo, não há que se falar em abso...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORCONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA - PREVALÊNCIA DO REGIME JURÍDICO/ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - REPERCUSSÃOGERAL - REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RE 596.478 INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 543-B DO CPC - SUSPENSÃO REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO "Os direitos do servidor público estadual contratado em regimetemporáriosão apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação estadual que trata da matéria, cuja inconstitucionalidade não se vislumbra haja vista o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, não sendo aplicáveis as normas contidas na CLT Consolidação das Normas Trabalhistas." (TJ-MS Apelação Cível nº 2010.038593-0). Impossível aplicar ao caso em tela as disposições da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça comum Estadual para julgar causas semelhantes, sob o fundamento de que a relação existente entre o autor/apelante e o Poder Público é de vínculo jurídico-administrativo. As disposições do Art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, não se aplicam ao caso concreto, tendo em vista que não há como se falar em investidura em cargo público, sobretudo porque o autor foi convocado a título precário, ou seja, não foi nomeado e nunca tomou posse em cargo ou emprego público, razão pela qual não é possível o pagamento doFGTScomo requerido na inicial. A regra do artigo 543-B do Código de Processo Civil não enseja o sobrestamento da presente ação, mas tão-somente do eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORCONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA - PREVALÊNCIA DO REGIME JURÍDICO/ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - REPERCUSSÃOGERAL - REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RE 596.478 INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 543-B DO CPC - SUSPENSÃO REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO "Os direitos do servidor público estadual contratado em regimetemporáriosão apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação esta...
Data do Julgamento:22/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIAS INDICANDO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCLUSÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - O fato de o agente transportar grande quantidade de substância entorpecente - 540 Kg (quinhentos e quarenta quilos) de maconha e 03 (três quilos) de cocaína para outro Estado da Federação, associado a terceiros, com emprego de "batedor", demonstra participar de atividades próprias de organização criminosa, impedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
II – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
RECURSO DEFENSIVO – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Impositiva a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena de condenado pelo tráfico interestadual de 540 Kg (quinhentos e quarenta quilos) de maconha e 03 (três) quilos de cocaína, mesmo quando a pena é inferior a oito anos, pois a quantidade da droga apreendida é grande, configurando a circunstância preponderante prevista pelo artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
IV – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ela é superior a quatro anos.
Recurso desprovido. Decisão de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIAS INDICANDO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCLUSÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - O fato de o agente transportar grande quantidade de substância entorpecente - 540 Kg (quinhentos e quarenta quilos) de maconha e 03 (três quilos) de cocaína para outro Estado da Federação, assoc...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – PEDIDO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEFERIDO – REINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 4 anos, cabe regime mais severo que o aberto, sendo o regime semiaberto adequado para inicio do cumprimento da pena.
Por ser o réu reincidente, nos termos do art. 44, II e III do CP, a contrario sensu, incabível a substituição da pena.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – PEDIDO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEFERIDO – REINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 4 anos, cabe regime mais severo que o aberto, sendo o regime semiaberto adequado para inicio do cumprimento da pena.
Por ser o réu reincidente, nos termos do art. 44, II e III do CP, a contrario sensu, incabível a substituição da pena.
Com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E TRANSPORTE DE ARMA DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT E § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 70, PARTE FINAL, DO CP) - 300 QUILOS DE MACONHA E 5 QUILOS DE CAFEÍNA E LIDOCAÍNA (USADAS COMO MATÉRIA-PRIMA NO PREPARO DE COCAÍNA) – 01 ARMA DE FOGO TIPO FUZIL AK-47, DE USO RESTRITO, DE FABRICAÇÃO RUSSA, E 03 (TRÊS) PISTOLAS, DE USO RESTRITO, LUGER, DE FABRICAÇÃO TURCA, TODAS COM NÚMEROS DE SÉRIE RASPADOS, COM CARREGADORES - DROGAS E ARMAS ACONDICIONADAS EM FUNDO FALSO DO CAMINHÃO DO APELANTE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE POSSE/TRANSPORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DAS ARMAS – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA –CAMINHÃO DO APELANTE COM DROGAS E ARMAS ESCONDIDAS EM COMPARTIMENTOS OCULTOS – AGENTE QUE CONFESSA TER LEVADO O SEU PRÓPRIO CAMINHÃO PARA SER PREPARADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA PARA O TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL – CULPABILIDADE MANTIDA – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A mera alegação de desconhecimento da existência de armamento no interior do veículo, sem apoio em suporte probatório, não permite reconhecimento de inocência.
A condenação deve ser mantida se o quadro fático pressupõe o conhecimento integral do conteúdo transportado em veículo de propriedade do agente, uma vez que as drogas eram transportadas em compartimentos ocultos do veículo onde estavam também as armas, e tendo o apelante confessado saber que seu veículo fora preparado para transportar as drogas.
A pena-base fixada ao apelante deve ser reduzida em relação ao delito de tráfico de drogas, porém, não ao mínimo legal, já que devem ser mantidas como moduladoras desfavoráveis a culpabilidade e a quantidade e natureza das drogas, expurgando-se aquelas referentes à personalidade do agente e circunstâncias do crime.
Embora o apelante seja primário, não faz jus ao o reconhecimento do tráfico privilegiado, pois pesam em seu desfavor: 1) o modo como foi efetuado o preparo do veículo para ocultar a droga, pois o transporte de drogas e de armamento de uso restrito ocorreu em compartimentos ocultos em fundo falso do caminhão; 2) a articulação de esforços envolvendo várias pessoas atuando desde a origem da droga; 3) a quantidade elevada de droga transportada; 4) a sua diversidade e natureza altamente nociva de algumas substâncias que são matéria prima da cocaína (cafeína e lidocaína);
Ademais, as circunstâncias indicam que para a empreitada houve a atuação de um significativo número de pessoas, cada qual em sua atividade específica, demonstrando profissionalismo no transporte com vistas a revenda e distribuição da droga, caracterizando-se atuação como elos de uma corrente criminosa organizada, o que, aliado às drogas e armas apreendidas, demonstra que o agente integra organização criminosa.
Deve ser mantido o regime inicial fechado, levando-se em consideração o art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, CP.
Incabível a substituição da pena, com fundamento no art. 44, incisos I e III, do CP.
Inviável a isenção da pena de multa, cumulativamente cominada para o delito, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E TRANSPORTE DE ARMA DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT E § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 70, PARTE FINAL, DO CP) - 300 QUILOS DE MACONHA E 5 QUILOS DE CAFEÍNA E LIDOCAÍNA (USADAS COMO MATÉRIA-PRIMA NO PREPARO DE COCAÍNA) – 01 ARMA DE FOGO TIPO FUZIL AK-47, DE USO RESTRITO, DE FABRICAÇÃO RUSSA, E 03 (TRÊS) PISTOLAS, DE USO RESTRITO, LUGER, DE FABRICAÇÃO TURCA, TODAS COM NÚMEROS DE SÉRIE RASPADOS, COM CARREGADORES - DROGAS E ARMAS ACONDICIONADAS EM FUNDO FALSO DO CAMINHÃO DO APELANTE - PRETENDIDA...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – do apelo de Weverton
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP - IMPOSSIBILIDADE ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
A multireincidência do Apelante não permite compensação igualitária entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – Do apelo de Ivanildo
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA AFERIR A LESIVIDADE – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REVISÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O ART. 44, §2º, DO CP – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/03 é de mera conduta (dispensa a ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade) e de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal), portanto, desnecessário o exame de eficiência da munição para atestar sua potencialidade lesiva para fins de tipificação da conduta.
Por ser a pena privativa de liberdade igual a 01 (um) ano de detenção, não poderia ser substituída por duas penas alternativas (prestação de serviço e prestação pecuniária), assim, afasta-se a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, ficando mantida tão somente a pena pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do artigo 44, §2º, do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – do apelo de Weverton
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP - IMPOSSIBILIDADE ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
A multireincidência do Apelante não permite compensação igualitária entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – Do apelo de Ivanildo
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO – PENA-BASE – ANTECEDENTES BEM ANALISADOS – PENA MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada, mas sendo apta a efetuar disparos, o fato é típico, visto que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato.
II - Se as condutas são autônomas, ofendem bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos, é de se reconhecer o concurso material de crimes, afastando o pedido de reconhecimento da consunção.
III – Reconhece-se como maus os antecedentes do agente que registra condenação anterior, transitada em julgado, a qual não serviu para fins de reincidência.
IV – Tratando-se de condenado reincidente, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição por pena restritiva de direitos em razão da vedação do art. 44, II, do Código Penal.
V – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO – PENA-BASE – ANTECEDENTES BEM ANALISADOS – PENA MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada, mas sendo apta a efetuar disparos, o fato é típico, visto que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato.
II - Se as condutas são autônomas, ofendem bens jur...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS – DECADÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO OCUPADO EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO – SERVIÇO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA – ENTENDIMENTO DO STF – GOZO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR – IMPETRANTE NÃO ESTÁ RECEBENDO REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CARGO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE, POR NÃO HAVER SIMULTANEIDADE DE EXERCÍCIO – ART. 25 DA LEI N. 8.935/1994 – CONCESSÃO DA ORDEM.
O termo a quo do prazo decadencial não é a data de publicação do edital de abertura de concurso público, tampouco das subsequentes convocações para escolha das serventias, vez que o impetrante não se insurge, diretamente, contra as regras ali previstas, mas sim contra o ato que condicionou o exercício da atividade notarial e registral à comprovação de requerimento de exoneração do cargo público, de modo que não há falar em decadência.
Consoante entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, os delegatários de serventia extrajudicial não são titulares de cargo ou emprego público, tampouco ocupantes de função pública, mas sim exercentes de atividade própria do Estado mediante delegação. Desta feita, a eles não se impõe a vedação insculpida no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República.
A Lei nº 8.935/1994, ao que interessa à discussão em questão, reza em seu artigo 25: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão".
Somente se pode falar em exercício do cargo público quando o agente público efetivamente realiza as atividades que lhes são inerentes, de sorte que, no período em que está licenciado para tratar de interesse particular, nos moldes do artigo 91 da Lei nº 8.112/1990, ele não desempenha as funções inerentes ao cargo, embora ainda esteja a ele vinculado.
Por corolário, não configurada a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, haja vista a delegação de serventia extrajudicial com eles não se confundir, não há falar em infringência da regra do artigo 37, incisos XVI, da Constituição da República; assim como não se constata o exercício simultâneo da delegação e do cargo público, como veda o artigo 25 da Lei nº 8.935/1994, de modo que a segurança deve ser concedida, pois a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade estrita, pelo qual não é possível outorgar interpretação extensiva a norma restritiva de direitos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS – DECADÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO OCUPADO EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO – SERVIÇO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA – ENTENDIMENTO DO STF – GOZO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR – IMPETRANTE NÃO ESTÁ RECEBENDO REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CARGO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE, POR NÃO HAVER SIMULTANEIDADE DE EXERCÍCIO – ART. 25 DA LEI N. 8.935...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu valor constitucional é de inegável prevalência frente às demais normas infraconstitucionais, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Comprovado nos autos que a parte agravada não possui condições financeiras de arcar com o tratamento médico postulado, para evitar riscos à sua saúde, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu valor constitucional é de ineg...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TROMBOFILIA – GESTANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu valor constitucional é de inegável prevalência frente as demais normas infraconstitucionais, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Comprovado nos autos que a parte agravada não possui condições financeiras de arcar com os valores do medicamento postulado, bem como o seu estado de gravidez e a necessidade de efetuar o tratamento postulado durante a gestação e o puerpério para evitar riscos à sua saúde e ao nascituro, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TROMBOFILIA – GESTANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – RECRUDESCIMENTO INJUSTIFICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CASSAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
A fixação de regime prisional mais rigoroso que o inicialmente previsto ao quantum de pena aplicada somente se justifica diante de fundamentação idônea, atestando a imprescindibilidade da medida, o que não se verifica no caso concreto.
De igual forma, se nenhuma das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, tampouco aquelas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, foram negativadas, o que resultou na fixação da pena-base no mínimo legal e na aplicação da conduta eventual na fração máxima de diminuição, inviável a cassação da benesse do art. 44, do Código Penal, ainda que se trata de crime de tráfico de drogas..
Apelação ministerial a que nega provimento, ante a inexistência de qualquer reparo a ser efetuado no decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – RECRUDESCIMENTO INJUSTIFICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CASSAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
A fixação de regime prisional mais rigoroso que o inicialmente previsto ao quantum de pena aplicada somente se justifica diante de fundamentação idônea, atestando a imprescindibilidade da medida, o que não se verifica no caso concreto.
De igual forma, se nenhuma das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, tampouco aquelas do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, foram negativadas, o que resultou na...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA – REJEITADAS. MÉRITO - REPASSE DO PIS E DA COFINS NA FATURA TELEFÔNICA DOs CONSUMIDORES – LEGALIDADE – RECURSO REPETITIVO DO STJ. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É plenamente possível o ajuizamento da ação civil pública quando o caso se tratar de associação defendendo seus associados contra suposta prática abusiva consistente no repasse àqueles de contribuições sociais devidas por empresas de telefonia, uma vez que se trata claramente de relação consumerista.
II - Consoante entendimento firmado no STJ, as entidades sindicais e as associações têm legitimidade ativa ad causam na defesa, em juízo, dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de toda a categoria que representa ou de apenas parte dela.
III - Conforme entendimento consolidado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, "O repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pelas empresa concessionária de serviços de telefonia, revela pratica legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor" (REsp 976.836/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 5.10.2010).
IV – Com espeque no que dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/85, a condenação da parte autora da ação civil pública ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à demonstração de comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA – REJEITADAS. MÉRITO - REPASSE DO PIS E DA COFINS NA FATURA TELEFÔNICA DOs CONSUMIDORES – LEGALIDADE – RECURSO REPETITIVO DO STJ. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É plenamente possível o ajuizamento da ação civil pública quando o caso se tratar de associação defendendo seus associados contra suposta prática abusiva consistente no repasse àqueles de contribuições...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal grave e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal grave e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA – MÉRITO – DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES – DEVER DE EXIBIÇÃO – DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Possui interesse de agir para a propositura de ação cautelar exibitória todo aquele que demonstra a necessidade de acesso e de exame de coisas ou documentos, com a finalidade de sanar incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou mesmo à extensão desses.
Nos termos do artigo 844, I e II, do CPC, tem obrigação legal de exibir documento próprio ou comum, aquele que o tem sob sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.
É razoável a ampliação do prazo para a exibição dos documentos, quando se verifica que esta não causará prejuízo ao interessado e é necessário para busca em arquivos antigos.
Em ação cautelar de exibição de documentos, verificada a resistência no atendimento da pretensão pela parte requerida, a condenação do vencido ao pagamento dos ônus de sucumbência é medida que se impõe, consoante o princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA – MÉRITO – DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES – DEVER DE EXIBIÇÃO – DILAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Possui interesse de agir para a propositura de ação cautelar exibitória todo aquele que demonstra a necessidade de acesso e de exame de coisas ou documentos, com a finalidade de sanar incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOMÍNIO – REQUISITO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA– MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 17 E 18, DO CPC/73 – ATO TEMERÁRIO – OMISSÃO DA VERDADE DOS FATOS – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se nas razões recursais há fundamentos tanto de fato quanto de direito que embasam o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal e apontando as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
As alegações trazidas pelo apelante não atacam os fundamentos da decisão que declarou a nulidade do contrato de compra e venda de cessão de direitos, cuja sentença transitou em julgado, mas sim os requisitos da pretensão reinvidicatória, o que afasta a alegação de violação à coisa julgada.
A admissibilidade da ação reivindicatória, que compete ao proprietário não possuidor contra o possuidor não-proprietário, depende da prova da titularidade do domínio, da individuação da coisa e da posse injusta pelo réu, requisitos não comprovados nos autos.
Impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, por restar comprovado o caráter desleal da manobra perpetrada com o ajuizamento da ação reivindicatória (arts. 17 e 18 do CPC/73).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOMÍNIO – REQUISITO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA– MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 17 E 18, DO CPC/73 – ATO TEMERÁRIO – OMISSÃO DA VERDADE DOS FATOS – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se nas razões recursais há fundamentos tanto de fato quanto de direito que embasam o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal e apontando as ra...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE ROYALTIES C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – SOJA TRANSGÊNICA – TECNOLOGIA MONSANTO RR1 E RR2 INTACTA PRO – REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA MANTIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MAS QUE AGREGOU NOVOS FUNDAMENTOS QUANTO À EXTENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DO RECURSO NOS LIMITES DESTES NOVOS FUNDAMENTOS – DECISÃO ANTECIPATÓRIA RESTRITA À DISCUSSÃO SOBRE ROYALTIES – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO COMANDO JUDICIAL ANTECIPATÓRIO PARA SE PERMITIR EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DE OUTROS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE INDUSTRIAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS TÉCNICAS DE CULTIVO – PROTEÇÃO DA TECNOLOGIA.
1. Discute-se no presente recurso a manutenção, ou não, da decisão agravada, que manteve, e melhor esclareceu os limites de incidência, de anterior decisão antecipatória, respeitante à cobrança de royalties pelo plantio e comercialização dos cultivares de soja da tecnologia Monsanto RR1 e Intacta RR2 PRO.
2. Por se restringir a presente irresignação à impugnação da segunda decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, que analisou o pedido de reconsideração, aqui não se pode discutir a primeira decisão, que deferiu a antecipação de tutela com relação à questão dos royalties, pois esta decisão já foi objeto de apreciação por este Tribunal, tendo sido mantida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 4009293-62.2013.8.12.0000. O presente recurso, contudo, subsiste à eventual questionamento acerca de seu possível não conhecimento, por violação ao princípio da preclusão (art. 507, CPC/15), porque, na espécie, há a peculiaridade de ter havido complementação dos fundamentos daquela primeira decisão, que gerou dubiedade acerca da extensão de sua eficácia.
3. Considerando que a opção dos autores-agravados pelo uso da tecnologia Monsanto decorre de uma ação voluntária; razoável que, a par da possibilidade de se discutir a incidência, ou não, de royalties, seja assegurada a proteção da tecnologia, pelo menos no que concerne à sua preservação e existência, máxime porque a finalidade comercial almejada pelos autores-agravados não lhes garante a proteção prevista, à título de exceção, no art. 43, Lei nº 9.279, de 14/05/1996 (Lei de Propriedade Industrial).
4. Assim, em sendo legal a exigência de licenciamento para o uso da tecnologia, mesmo que se discuta a incidência, ou não, de royalties, subsiste o interesse do detentor da patente de se resguardar quanto à não deterioração de sua tecnologia.
5. Nesse sentido, mesmo que tenha havido o deferimento de tutela antecipada para obstar que se vede o acesso dos autores-agravados à tecnologia em questão, não se alberga a possibilidade de se conferir indevida interpretação do comando judicial respectivo, no sentido de se permitir o uso das tecnologias RR1 e Intacta RR2 PRO sem que se assumam as demais obrigações de cultivo e etc., próprias da utilização dessa variedade, e que não dizem respeito ao pagamento de royalties.
6. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE ROYALTIES C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – SOJA TRANSGÊNICA – TECNOLOGIA MONSANTO RR1 E RR2 INTACTA PRO – REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA MANTIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MAS QUE AGREGOU NOVOS FUNDAMENTOS QUANTO À EXTENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DO RECURSO NOS LIMITES DESTES NOVOS FUNDAMENTOS – DECISÃO ANTECIPATÓRIA RESTRITA À DISCUSSÃO SOBRE ROYALTIES – IMPOSSIBILIDADE D...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PARCELADA COM CONTRATAÇÃO DE SEGURO – COBERTURA PARA DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – FRANQUIA DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA DEMISSÃO – CIÊNCIA DA AUTORA – NÃO VERIFICADA – CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – QUITAÇÃO DA PARCELA VENCIDA APÓS DEMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE OUTRA RESTRIÇÃO LEGÍTIMA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL AFASTADO – DEVEDORA CONTUMAZ – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de contratação de seguro através de compra parcelada, cujas cláusulas restritivas de direito não tomou ciência a autora, mormente em relação à franquia de 30 dias para cobertura a contar da data da demissão, esta não deve ser aplicada. 2. Assim, a cobertura do seguro contratado pela apelante deveria ter início na data de sua demissão, de forma que as parcelas em seu nome e com vencimento a partir dessa data deveriam ter sido quitadas pela indenização do seguro até o limite de R$ 1.500,00, o que não aconteceu, ensejando a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 3. Nestes termos, a inclusão do nome da apelante nos cadastros de inadimplentes pelas parcelas que deveriam ter sido quitadas pelo seguro é indevida, ensejando indenização por danos morais, em vista da restrição de seu crédito. 4. No entanto, verificando que ao tempo da inscrição em debate a apelante possuía outra restrição pré-existente e legítima, dada a ausência de notícias de que estariam sendo discutida, deve ser aplicada a regra prevista da Súmula 385 do STJ para afastar o pedido de indenização por dano moral. 5. Por fim, observa-se que a autora é devedora contumaz, dada a excessiva quantidade de restrições em seu nome num curto período de tempo – 4 anos – 45 restrições. 6. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência de 15 para 17% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PARCELADA COM CONTRATAÇÃO DE SEGURO – COBERTURA PARA DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – FRANQUIA DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA DEMISSÃO – CIÊNCIA DA AUTORA – NÃO VERIFICADA – CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – QUITAÇÃO DA PARCELA VENCIDA APÓS DEMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE OUTRA RESTRIÇÃO LEGÍTIMA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL AFASTADO – DEVEDORA CONTUMAZ – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DES...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato e crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque à contravenção de vias de fato e o crime de ameaça não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditó...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE – OBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PENSÃO – ATÉ A CONVALESCENÇA QUE IMPEDE A VÍTIMA PARA O TRABALHO – DANO MORAL – PURO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO – ATUALIZAÇÃO CONFORME CARÁTER VINCULANTE DO JULGAMENTO PELO STF – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO O PRIMEIRO E ACOLHIDO EM PARTE O SEGUNDO.
É o município responsável pela ocorrência do acidente causado com veículo que lhe pertence, porquanto ausente comprovação de culpa exclusive da vítima, uma vez que a responsabilidade pelo dano causado à autora é objetiva, conforme previsão do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se discutindo, assim, o elemento culpa, mas a demonstração do dano e o nexo causal, a sentença não merece reparo nesta parte.
Considerando a situação atual da apelada, que, não aufere renda, apesar de sua pouca idade, mas em decorrência do acidente ocasionado por subordinado do recorrente que a lesionou fisicamente, bem como que, na época dos fatos, ainda não tinha comprovadamente remuneração, não merece alteração o julgamento de primeiro grau ao fixar o salário mínimo como parâmetro do pagamento mensal pelo requerido de quantia equivalente a 75%, em favor da requerente, devido à sua limitação de 25% para o trabalho, dada à imobilidade do segmento corporal atingido. No entanto, em sede de reexame necessário, há de se considerar que, diante do que dispõe o artigo 950, do Código Civil, a verba mensal intitulada pensão, não deve ser vitalícia, mas somente até ao fim da convalescença que a limita para o trabalho, posto que a incapacidade apurada é parcial e temporária.
Como é sabido, o dano moral, em si mesmo, não precisa nem pode ser provado. O que deve ser provado são fatos, condutas ou omissões que ocasionem a mencionada ofensa aos direitos da personalidade e, por consequência, sofrimento e dor ao prejudicado. A avaliação sobre quais fatos que causam dano moral deve ser feita pelo juiz, segundo a jurisprudência e as regras da experiência.
Com relação à quantia indenizatória, o arbitramento deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição.
A sentença não merece reparos, porquanto corretamente estabeleceu os juros de mora e correção monetária conforme caráter vinculante de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE – OBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PENSÃO – ATÉ A CONVALESCENÇA QUE IMPEDE A VÍTIMA PARA O TRABALHO – DANO MORAL – PURO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO – ATUALIZAÇÃO CONFORME CARÁTER VINCULANTE DO JULGAMENTO PELO STF – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO O PRIMEIRO E ACOLHIDO EM PARTE O SEGUNDO.
É o município responsável pela ocorrência do acidente causado com veículo que lhe pertence, porquanto ausente comprovação...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenizaçao por Dano Moral