E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM DEMANDA DE COBRANÇA – RETRATAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. Não é possível a retratação da desistência apresentada pela parte autora (desistência da desistência) após a homologação. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 200, Código de Processo Civil).
02. O valor dos honorários advocatícios deve ser diminuído para 10% sobre o valor atualizado da causa, consoante parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da simplicidade da causa, em que houve homologação de requerimento de desistência.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM DEMANDA DE COBRANÇA – RETRATAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. Não é possível a retratação da desistência apresentada pela parte autora (desistência da desistência) após a homologação. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais (art. 200, Código de Processo Civil).
02. O valor dos honorários advocatícios deve ser diminuído para 10% sobre o valor atualizado da causa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – AGENTE DE SAÚDE – CONTROLE DE ZOONOSES – PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO PRECÁRIO COM O MUNICÍPIO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS – REGIME JURÍDICO, ADMINISTRATIVO – NULIDADE RECONHECIDA DOS CONTRATOS – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – NÃO CABE FGTS, JÁ QUE NÃO HÁ VÍNCULO CELETISTA – DEMAIS DIREITOS SOCIAIS DEVIDOS – DIFERENÇA DE INSALUBRIDADE DEVIDA, POR PREVISÃO CONTRATUAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM O STJ – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Afasta-se a preliminar de sentença extra petita por não ter o juízo singular decidido a lide fora dos limites postos na petição inicial.
Realizado o cotejo dos fatos com o artigo 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Complementar Estadual n. 87/2000, deve ser declarado nulo o contrato em razão das sucessivas e posteriores renovações, de modo que a permanência do servidor por mais de quatro anos investido em cargo sem concurso público perdeu o caráter da temporariedade, deixando de atender ao requisito constitucional do excepcional interesse público.
No caso não é devido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que o art. 19-A da Lei n. 8.036/90 refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, § 2º, da Constituição Federal, o qual difere do contrato sub judice, que é temporário e afronta o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, por inobservância dos requisitos exigidos para tanto.
Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF e de Recurso repetitivo de controvérsia no STJ, os juros de mora e a correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública estão assim estabelecidos: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015 devem ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e, a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – AGENTE DE SAÚDE – CONTROLE DE ZOONOSES – PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO PRECÁRIO COM O MUNICÍPIO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS – REGIME JURÍDICO, ADMINISTRATIVO – NULIDADE RECONHECIDA DOS CONTRATOS – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – NÃO CABE FGTS, JÁ QUE NÃO HÁ VÍNCULO CELETISTA – DEMAIS DIREITOS SOCIAIS DEVIDOS – DIFERENÇA DE INSALUBRIDADE DEVIDA, POR PREVISÃO CONTRATUAL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO EM CONFORM...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – DOSIMETRIA – REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se afiguram consistentes quanto à violação de domicílio imputada.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, deve ser mantida, diante da inexistência de laudo pericial, condenação por vias de fato.
Inaplicável a almejada consunção, pois, in casu, as infrações, embora praticadas em uma mesma oportunidade, são distintas, independentes, não se constituindo a conduta de uma como meio necessário ou etapa de preparação/execução da outra.
A mera afirmação, genérica e abstrata, de que a culpabilidade, a conduta social, a personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime se afiguram desfavoráveis ao acusado, sem a necessária exposição das circunstâncias que, concretamente, justificam tal conclusão, não deve autorizar a elevação da reprimenda, ante a manifesta violação da disposição contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, tornando inevitável o correspondente dimensionamento.
Condenação por fato anterior, ainda que transitada em julgado após a prática do novo crime, se afigura apta a fundamentar juízo negativo acerca dos antecedentes.
Detectando-se ainda que apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena basilar em seu mínimo legal.
Escorreito se revela entendimento acerca da impossibilidade de conversão das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, consoante artigo 44, I, do CP (cometido mediante violência), assim como o sursis, notadamente diante dos péssimos antecedentes do acusado (TJMS, apelação criminal nº 2009.018723-7/0000-00, Campo Grande, Relator Des. Carlos Eduardo Contar).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – DOSIMETRIA – REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se afiguram consistentes quanto à violação de domicílio impu...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO RETIDO – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICA DA PERÍCIA JUDICIAL – NULIDADE AFASTADA – IMPROCEDENTE – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREENCHIMENTO – PERÍCIA DO SERVIDOR DO INSS – DESCONSIDERAÇÃO MANTIDA – IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ÉPOCA DA JUNTADA DA PERÍCIA AOS AUTOS – REJEITADA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ALTERADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CONDENAÇÃO DO INSS RATIFICADA – PROVIDOS EM PARTE.
Se inexiste no processo algo que desqualifique ou invalide as afirmações constantes do laudo pericial, bem como não cause dúvidas para o julgador, não deve ele distanciar-se do que afirma o perito, pois convém que sua decisão se atenha aos fatos e circunstâncias constantes do feito (CPC, art. 131). Ademais, considerando que o magistrado singular deu-se por satisfeito com o esclarecimento técnico a ele prestado, não há elementos a autorizar o acolhimento da alegada nulidade da perícia judicial pela deficiência de sua fundamentação, sustentada no agravo retido que nega-se provimento.
O autor, após ser periciado, deve ser considerado total e definitivamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral que exija esforço físico, como a que exerce, qual seja, pedreiro, ante o resultado da perícia judicial realizada.
Entendendo o julgador pela necessidade de determinar a elaboração de perícia por profissional de sua confiança e, assim, sentindo-se seguro com a conclusão do trabalho determinado, não há se falar em consideração da perícia realizada pelo médico do quadro funcional do INSS.
O artigo 43, da Lei 8.213/91 dispõe que "A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto no §§ 1º, 2º e 3º deste artigo". Outrossim, a data de implantação do benefício jamais pode ser da juntada do laudo pericial em Juízo, pois "o laudo pericial norteia somente o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, não sendo parâmetro para fixação de termo inicial de aquisição de direitos." (STJ – AgRg no REsp 927074/SP – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – j. 07/05/2009 – DJe 15/06/2009).
Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, a correção monetária deve ser feita pelo INPC, a partir de cada inadimplemento, até 29/06/2009, após esta data, deverá ser feita pelo IPCA, até o efetivo pagamento. Os juros de mora devem ser de 6% ao mês, contados desde a citação, até 29/06/2009 e, posteriormente, serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
Em atenção ao feito, não merece amparo a pretensão de redução da verba de sucumbência, uma vez que bem considerado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o considerável tempo exigido para o seu serviço.
O INSS só é dispensado de antecipar tais despesas, mas, sempre que vencido, deverá pagá-las ao final da demanda, de acordo com o disposto no art. 271, Código de Processo Civil. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento a respeito do referido artigo, por entender que o INSS, sendo autarquia federal, deve ser compreendido como Fazenda Pública, e assim está dispensado do depósito prévio das custas processuais, cujo pagamento deverá ser feito ao final, se vencido.
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AGRAVO RETIDO – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICA DA PERÍCIA JUDICIAL – NULIDADE AFASTADA – IMPROCEDENTE – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREENCHIMENTO – PERÍCIA DO SERVIDOR DO INSS – DESCONSIDERAÇÃO MANTIDA – IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ÉPOCA DA JUNTADA DA PERÍCIA AOS AUTOS – REJEITADA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ALTERADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CONDENAÇÃO DO INSS RATIFICADA – PROVIDOS EM PARTE.
Se inexiste no processo algo que desqualifique ou invalide as afirmações...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GARANTIA CONTRATUAL DE VEÍCULO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA TEMPERADA. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. CONSTATAÇÃO DE SUA VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR DE BENS OU SERVIÇOS.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem admitido a aplicação temperada da teoria finalista, hipótese em que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidor, por apresentar algum tipo de vulnerabilidade diante do fornecedor, o que "constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC" e legitima a proteção. (Informativo nº 510 do STJ, de 18 de dezembro de 2012. Resp nº 1.195.642/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012).
Constatado que a ré detém maior estrutura e acesso às informações atinentes ao negócio mantido entre as partes, sobressaindo a vulnerabilidade da empresa autora, é induvidosa a aplicabilidade do CDC, com a mitigação dos rigores da teoria finalista.
LIMITAÇÃO PRAZO DE GARANTIA – CLÁUSULA REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE NAS CLÁUSULAS GERAIS DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE DOIS ANOS PRIMEIRAMENTE PREVISTA – COMPLEMENTAÇÃO DOS PRAZOS LEGAL E CONTRATUAL – DEVER DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SEM CUSTO PARA O CONSUMIDOR – REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO.
Toda e qualquer cláusula limitativa do direito do consumidor deve ser redigida em caráter ostensivo, claro e induvidoso, de forma a permitir a exata e imediata compreensão do consumidor, ex vi do artigo 54, § 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e, neste sentido, é nula a cláusula contratual que não atende a tal preceito.
Não tendo a cláusula limitadora de garantia de veículo, prevista em caso de não realização de revisão no prazo estipulada, sido estabelecida de de forma destacada, deve ser mantida a garantia contratual de dois anos inicialmente prevista, afastando-se qualquer interpretação restritiva que retire o direito do consumidor.
Ocorrendo defeito no veículo dentro do prazo de garantia, devem as fornecedoras do produto serem responsabilizadas pelos danos materiais advindos com a situação.
Recurso provido neste ponto.
DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO DISSABOR. VERBA INDEVIDA.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral, devendo este ficar evidenciado pelas circunstâncias fáticas que justificariam, in concreto, a imposição da verba, em face dos atos que teriam sido praticados pelo contratante, apto e suficiente a caracterizar a ofensa à honra do autor.
Se das circunstâncias do caso concreto não é possível verificar, como resultado direto do inadimplemento, conseqüências de cunho moral ou ofensa à honra do apelante, mas apenas transtornos usuais à situação de inadimplência, não há que se falar em lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor, não passíveis de indenização.
Danos morais inexistentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GARANTIA CONTRATUAL DE VEÍCULO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA FINALISTA TEMPERADA. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. CONSTATAÇÃO DE SUA VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR DE BENS OU SERVIÇOS.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem admitido a aplicação temperada da teoria finalista, hipótese em que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidor, por apresentar algum tipo de v...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE COMPELIR O RÉU A DESOCUPAR IMÓVEL QUE ALEGA SER DE USO COMUM – BEM OCUPADO PELO RÉU COMPOSSUIDOR – IMÓVEL PRO INDIVISO – MÃE E FILHO – AUTORA QUE SAIU VOLUNTARIAMENTE DO IMÓVEL E INGRESSOU ANTERIORMENTE COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA E COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – PRETENSÃO DE COMPELIR O RÉU A DESOCUPAR O IMÓVEL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUTORA QUE TEM À SUA DISPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PARA OBTER O PAGAMENTO DO ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA, PROPOR AÇÃO PARA ALIENAÇÃO DA COISA COMUM OU, AINDA, O USO DE UMA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS – SENTENÇA MANTIDA, COM CORREÇÃO DA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 1199 do Código Civil estabelece o conceito de composse e dispõe que se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Se a compossuidora saiu do imóvel voluntariamente e o outro compossuidor passou a ser o possuídor exclusivo, e tendo a autora compossuidora proposto ação para compelir o réu a lhe pagar aluguel da parte do bem por ele utilizado exclusivamente, cujo pedido foi julgado procedente, cabe-lhe executar a sentença, mas não pretender compelir o réu a ser desalojado de parte do imóvel, onde reside, impondo-lhe obrigação de fazer, de todo inexistente na espécie, pleitear a alienação da coisa comum com partilha do produto da alienação ou, ainda, uma das vias possessórias, depois de caracterizar o esbulho por parte do compossuidor exclusivo. Electa una via non datur regressus ad alteram.
Em caso assim, falece à autora interesse de agir, causa de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, em face do exercício de uma das faculdades que o ordenamento jurídico lhe confere para tutela de seus direitos, no caso concreto.
Recurso conhecido e improvido, com correção do dispositivo da sentença para que figure como fundamento do indeferimento da inicial a falta de interesse de agir e não a impossibilidade jurídica do pedido, ali constante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE COMPELIR O RÉU A DESOCUPAR IMÓVEL QUE ALEGA SER DE USO COMUM – BEM OCUPADO PELO RÉU COMPOSSUIDOR – IMÓVEL PRO INDIVISO – MÃE E FILHO – AUTORA QUE SAIU VOLUNTARIAMENTE DO IMÓVEL E INGRESSOU ANTERIORMENTE COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA E COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – PRETENSÃO DE COMPELIR O RÉU A DESOCUPAR O IMÓVEL – FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUTORA QUE TEM À SUA DISPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DA SENTENÇA PARA OBTER O PAGAMENTO DO ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA DECLARADO NA DECISÃO – ACOLHIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DECORRENTES DO CONTRATO REALIZADO COM O CONSUMIDOR INDÍGENA – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Na hipótese de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
2 – Apresentada tempestivamente a contestação por uma das empresas do conglomerado econômico, é despiciendo reconhecer os efeitos da revelia ante a ausência de peça defensiva de qualquer outra que o compõem, dada a solidariedade passiva existente.
3 – Se o consumidor afirma não ter recebido qualquer valor, compete ao fornecedor comprovar sua disponibilização, haja vista ser o detentor da documentação comprobatória do fato, além de constituir na prática exigência de prova negativa àquele, o que não se admite.
4 - Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mantendo-se o montante arbitrado pelo juízo a quo por revelar-se inferior àquele aplicado por este Colegiado em situações semelhantes.
5 – Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA DECLARADO NA DECISÃO – ACOLHIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DECORRENTES DO CONTRATO REALIZADO COM O CONSUMIDOR INDÍGENA – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Na hipótese de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação co...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE, À CRIANÇA E À FAMÍLIA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA DESPROVIDA.
É possível a prorrogação da licença-maternidade, ainda que não exista Lei Municipal que a preveja, de modo a implementar os direitos constitucionais de proteção à família e à criança, em âmbito nacional. Para isso a Emenda Constitucional n. 41/2009 incluiu o parágrafo 3º no artigo 206 da Constituição Estadual estabelecendo que "As servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas poderão ter a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60 (sessenta) dias nos termos da lei que regulamentar a sua concessão", mesmo que tal previsão, no momento, só exista na Lei Federal n. 11.770/2008, e Lei Estadual n. 3.855/2010.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE, À CRIANÇA E À FAMÍLIA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA DESPROVIDA.
É possível a prorrogação da licença-maternidade, ainda que não exista Lei Municipal que a preveja, de modo a implementar os direitos constitucionais de proteção à família e à criança, em âmbito nacional. Para isso a Emenda Constitucional n. 41/2009 incluiu o parágrafo 3º no artigo 206 da Constituição Estadual estabelecendo que "...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DIMINUIÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA NO GRAU MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE FOGEM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Dessa forma, somente a ausência de circunstâncias desfavoráveis justificaria a redução de pena em grau máximo.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DIMINUIÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA NO GRAU MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE FOGEM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser observado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão no ponto em que indefere o pedido de realização da audiência de justificação.
Preliminar de nulidade acolhida, contra o parecer. Mérito prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser obse...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DILAÇÃO PROBATÓRIA – DESNECESSÁRIA – FATOS NARRADOS QUE JÁ INFORMAM A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO OU CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PESSOA ACUSADA POR TERCEIRO DO COMETIMENTO DE CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA IDOSO - SIMPLES ACOMPANHAMENTO PELA POLÍCIA DA PESSOA ACUSADA À SUA RESIDÊNCIA – CONSTATAÇÃO IMEDIATA DA AUSÊNCIA DE CRIME SEM PREJUÍZOS À ACUSADA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se da narrativa dos fatos constantes da inicial não se extrai a ocorrência de ilícito ou possibilidade de caracterização de dano moral, desnecessária a produção de provas testemunhais, não havendo que se falar, pois, em violação ao contraditório e ampla defesa ante o julgamento antecipado da lide. 2. A mera abordagem policial, realizada sem excessos ou violência, com atuação dentro dos padrões de normalidade, não são aptas à caracterização de danos morais. 3. No caso em análise, a autora fora acusada por terceiro do cometimento de crime de maus tratos contra idoso, o que justificou a atuação dos policiais, que se limitaram a acompanha-la a sua residência, com a imediata constatação de inexistência da prática de crime, sem qualquer outra consequência para a requerente. 4. Meros dissabores, frustrações e desconfortos próprios da vida em sociedade, não são aptos à configuração dos danos morais. 5. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DILAÇÃO PROBATÓRIA – DESNECESSÁRIA – FATOS NARRADOS QUE JÁ INFORMAM A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO OU CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PESSOA ACUSADA POR TERCEIRO DO COMETIMENTO DE CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA IDOSO - SIMPLES ACOMPANHAMENTO PELA POLÍCIA DA PESSOA ACUSADA À SUA RESIDÊNCIA – CONSTATAÇÃO IMEDIATA DA AUSÊNCIA DE CRIME SEM PREJUÍZOS À ACUSADA – IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO INCIDÊNCIA – TENTATIVA – EXTENÇÃO DO ITER CRIMINIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração do indiferente penal, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. E, na hipótese, não se verificam todos esses vetores cumulativamente.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução).
Não preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO TENTADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO INCIDÊNCIA – TENTATIVA – EXTENÇÃO DO ITER CRIMINIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração do indiferente penal, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. E, na hipótese...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, face ao contexto fático probatório colhido, não se mostrando uma traficante eventual, ante a colaboração em organização criminosa.
Nos termos do artigo 33, § 3.º, do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão, ante a presença de circunstância judicial desfavorável.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo lega...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 19,900 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A confrontação dos elementos existentes nos autos apontam que a droga seria levada para Mato Grosso, a teor do artigo 239, do Código de Processo Penal, restando mantida a causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
Se os agentes são primários e possuem circunstâncias favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 19,900 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A confrontação dos elementos exi...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA E DO OFENSOR – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
A agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP deve incidir no crime de ameaça, pois este não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
O art.44, do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA E DO OFENSOR – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – APLICAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP – RECURSO IMPROVIDO
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina não têm admitido aplicação do princípio da insignificância, bem como valoram, de forma especial, o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial relevância, mormente quando firmes e convictas, tal qual a hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As declarações da vítima, em crimes cometidos às ocultas no âmbito doméstico e familiar, possuem especial r...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELANTE EMERSON JARA ESPINOZA
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal previsto (Súmula 231 do STJ.
Mantida a pena intermediária no patamar fixado pelo juiz, resta prejudicado o pedido da defesa de readequação de pena de multa.
Com o parecer, recurso improvido.
APELANTE ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CORREA
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CP) – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ALEGAÇÃO DE REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA – INDIFERENTE – RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 44 do CP não faz distinção entre a reincidência genérica e específica como óbice à substituição da pena (o óbice existe em qualquer desses casos), e ademais no caso o réu é reincidente em crime doloso (pois à época dos fatos já havia condenação com trânsito em julgado pelo delito de receptação), assim, isso por si só já impede a concessão do pedido.
Não bastasse, é de se levar em conta suas inúmeras incidências criminais pela prática de delitos contra o patrimônio, o que aliado a reincidência, demonstra que não é medida socialmente recomendável a substituição da pena, devendo permanecer incólume a sentença neste ponto.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELANTE EMERSON JARA ESPINOZA
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – REJEITADA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na hipótese, não há falar em ofensa ao princípio da não-surpresa, uma vez que a concessão de tutela provisória de urgência é uma das exceções contidas no parágrafo único do artigo 9º do CPC, a qual não se aplica a regra prevista no seu caput.
2- A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação civil pública na qual se busca a tutela de interesses coletivos, conforme previsão contida no artigo 5º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985.
3- Na sistemática do CPC/15 as tutelas de urgência cautelares e de antecipação de direito material estão matizadas sob o regramento da tutela provisória; e que agora pode fundamentar-se em urgência ou tão somente na evidência. Os provimentos de urgência, cautelar ou antecipatório, submetem-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e o pleito não está sujeito ao deferimento de plano. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão agravada.
4- A pena cominatória é instrumento de coerção ao cumprimento de obrigações comportamentais aplicável de ofício ou a requerimento visando assegurar efetividade às decisões judiciais. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida.
5- Aquele que viola direitos do consumidor tem o dever de repará-los, assumindo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Deste modo, cabível a inversão do ônus da prova postulada, a qual se dá, a bem da verdade, em prol da sociedade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – REJEITADA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na hipótese, não há falar em ofensa ao princípio da não-surpresa, uma vez que a concessão de tutela provisória de urgência é uma das exceções contidas no parágrafo único do artigo 9º do CPC, a qual não se aplica a regra prevista no seu caput.
2- A Defensoria Pública possui legitimidade p...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ÓRGÃO DO EXECUTIVO ABSTENHA-SE DE EMITIR LICENÇA. INGERÊNCIA NO PODER EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
É possível a determinação de tamponamento provisório de poço artesiano quando a sua utilização possa causar danos ao meio ambiente e à coletividade, forte na observância aos princípios da prevenção e da precaução.
É lícito ao Poder Judiciário, como medida assecuratória de direitos constitucionalmente reconhecidos, determinar que o Executivo abstenha-se de emitir licenças e alvarás.
Tratando-se de direito ambiental, a inversão do ônus da prova é cabível, mormente em homenagem ao princípio da precaução.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ÓRGÃO DO EXECUTIVO ABSTENHA-SE DE EMITIR LICENÇA. INGERÊNCIA NO PODER EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
É possível a determinação de tamponamento provisório de poço artesiano quando a sua utilização possa causar danos ao meio ambiente e à coletividade, forte na observância aos princípios da pr...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O IDEC, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. PARA RESPONDER POR CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O BANCO BAMERINDUS S/A – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE, POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – PRECEDENTES DO STJ SOBRE O TEMA – RECURSO PROVIDO.
I Na linha de precedentes do STJ, A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (STJ, REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011).
II Não há se falar em ilegitimidade ativa; sobre o tema já se posicionou o STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, decidindo pela desnecessidade de demonstração de vínculo com o IDEC para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva.
III O HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo é parte legítima para figurar do polo passivo de cumprimento de sentença extraído de ação inicialmente ajuizada contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A. Não se mostra viável esperar que os consumidores detenham conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo agravante, que passou a operar a carteira de clientes do Banco Bamerindus, o que fez em nome próprio. In casu, aplicam-se as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, sendo indiscutível a hipossuficiência técnica e econômica dos consumidores frente ao banco, cabendo a este fazer prova de que o crédito executado não foi abrangido no referido contrato, ônus do qual não se desincumbiu.
IV Nos termos do art. 586 do CPC/1973, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, liquida e exigível. Em razão da complexidade dos cálculos, é necessária tal providência em relação à decisão proferida na ação coletiva que envolve expurgos inflacionários. Verificada a iliquidez, extingue-se o incidente de cumprimento da sentença sem resolução de mérito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O IDEC, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. PARA RESPONDER POR CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O BANCO BAMERINDUS S/A – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE, POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – PRECEDENTES DO STJ SOBRE O TEMA – RECURSO...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução