E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO DE DÍVIDA POR TERCEIRO INTERESSADO – SUB-ROGAÇÃO LEGAL – OUTORGA DE PODERES AO DEVEDOR PARA EXERCER AS AÇÕES DECORRENTES DO PAGAMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA – CRÉDITO RURAL – INCIDÊNCIA DO CDC – SÚMULA 297 DO STJ – NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – PAGAMENTO INDEVIDO – REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS – AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR – BOA-FÉ DO CREDOR – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O comprador do imóvel que paga dívida do vendedor afigura-se terceiro interessado no pagamento nos moldes do art. 304, caput do CC, na medida em que a penhora que recai sobre o bem é empecilho para o registro da compra e venda e consequente transmissão da propriedade do imóvel, hipótese de sub-rogação legal do art. 346, II, parte final do CC.
2. É válida a declaração de vontade daquele que paga dívida alheia outorgando ao devedor os poderes para exercer todos os direitos e ações relacionados aos valores pagos, o que lhe dá legitimidade para figurar no polo ativo de eventual ação de repetição de indébito.
3. No mundo dos negócios, onde a celeridade norteia as transações, é comum a ocorrência de fatos como o dos autos, em que uma pessoa compra um bem de outra e, em vez de pagar-lhe diretamente o preço, quita dívida desta para com terceiro.
4.O crédito rural, por ser contratado junto a instituições financeiras, sujeita-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ.
5. A devolução dos valores pagos é consectário da declaração de nulidade do título executivo.
6. De acordo com a interpretação sistemática do art. 42, parágrafo único do CDC, a devolução em dobro por cobrança indevida representa, de um lado, uma punição ao credor, e de outro, uma compensação ao devedor que é cobrado de maneira vexatória e constrangedora, nos termos do caput do dispositivo. Para se sujeitar à punição, é necessário que o credor saiba do caráter indevido da cobrança, ou, ao menos, tenha condições de saber, já que a própria norma exclui de sua incidência a hipótese de erro justificável. Considerando que a execução dos Apelantes embasou-se em título executivo a princípio válido e inadimplido, não há que falar em abuso do direito de cobrança ou má-fé por parte do Apelado, ainda que posteriormente o título tenha sido anulado.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO DE DÍVIDA POR TERCEIRO INTERESSADO – SUB-ROGAÇÃO LEGAL – OUTORGA DE PODERES AO DEVEDOR PARA EXERCER AS AÇÕES DECORRENTES DO PAGAMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA – CRÉDITO RURAL – INCIDÊNCIA DO CDC – SÚMULA 297 DO STJ – NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – PAGAMENTO INDEVIDO – REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS – AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR – BOA-FÉ DO CREDOR – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O comprador do imóvel que paga dívida do vendedor afigura-se terceiro interessado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – DANO MATERIAL – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Mostrando-se inadequado o valor arbitrado no juízo singular, sua majoração é necessária, para atender ao seu fim, que é a punição ao agente causador e compensação devido à vítima, devendo servir também para que não ocorra a reiteração da conduta abusiva. Quantum majorado.
A simples contratação de serviços advocatícios não enseja, por si só, em possibilidade de ressarcimento por dano material, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. Precedentes do STJ.
Honorários majorados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – DANO MATERIAL – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Mostrando-se inadequado o valor arbitrado no juízo singular, sua majoração é necessária, para atender ao seu fim, que é a punição ao...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – CESSÃO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – MÉRITO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário percebido pela autora deve ser o quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, considerando seu termo inicial como sendo a data do extrato do INSS nos autos acostados, data em que teve ciência dos aludidos descontos.
II – Diante da previsão constante no item "1" do contrato de convênio para cessão de direitos e obrigações de crédito consignado - INSS celebrado entre o Banco Votorantim S/A, na qualidade de cedente, e BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, na de cessionária, há de ser admitida a retificação do polo passivo da presente ação em grau recursal, ainda que referido instrumento não se trate de documento novo ou tenha sido demonstrada a impossibilidade da sua juntada anteriormente, por se tratar de matéria de ordem pública (condições de ação/ legitimidade ad causam).
III – Tendo em vista que o agente financeiro não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – CESSÃO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE – MÉRITO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O prazo prescricional para a pretensão de res...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE TRÂNSITO.
1. Havendo provas sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença, sendo inviável, inclusive, a desclassificação da conduta para o crime de porte para uso pessoal.
2. A pena-base não comporta redução quando devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento do tráfico eventual.
4.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o art. 33 do CP.
5. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não estiverem presentes os requisitos do art. 44 do CP.
6. Havendo confissão espontânea do crime na fase judicial, é pertinente a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE TRÂNSITO.
1. Havendo provas sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação, no...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – INCÊNDIO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO INVIÁVEIS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PATAMAR IMPEDITIVO – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de incêndio, que causou severos prejuízos financeiros à vítima, inviável a absolvição ou mesmo a desclassificação para o delito de dano.
Verificando-se que parte da fundamentação adotada para exasperar a pena-base é inidônea deve a reprimenda inicial ser proporcionalmente reduzida.
Permanecendo a pena definitiva em quantum superior a 04 (quatro) anos e tendo a sentença imposto regime inicial semiaberto, não há que se falar em abrandamento do estágio carcerário e substituição de pena por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se parcial provimento, ante a necessidade de adequação da reprimenda imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – INCÊNDIO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO INVIÁVEIS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PATAMAR IMPEDITIVO – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de incêndio, que causou severos prejuízos financeiros à vítima, inviável a absolvição ou mesmo a desclassificação para o delito de dano.
Verificando-se que parte da fundamentação adotada para exasperar a pena-base é inidônea deve a reprimenda inicial ser proporcionalmente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NÃO INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIOR – INCABÍVEL – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O réu foi flagrado em 21.05.2011, ou seja, após o prazo da vacatio legis, que se findou em 31.12.2009, possuindo arma de fogo e projéteis de uso permitido. Portanto, como não registrou nem encaminhou voluntariamente e no momento oportuno os aludidos objetos, a benesse legal a ensejar a exclusão do crime (abolitio criminis temporalis) não é aplicável.
Ao contrário do que afirma a defesa, a confissão do réu está em consonância com os elementos probatórios carreados aos autos, pois indicou aos policiais o local em que a arma estava guardada e afirmou ser o proprietário da mesma, tanto na policial, quanto na judicial.
Dosimetria: Pena-base reduzida ante o afastamento da moduladora da conduta social, pois valorada na sentença sob fundamentação inidônea. Todavia, os antecedentes são maculados, pois nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal, ultrapassado o período depurador de cinco anos, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência, sendo, contudo, perfeitamente admissível considerá-las como maus antecedentes. Ademais, o réu possui outra condenação definitiva por crime anterior ao presente, com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes.
Atenuante da confissão espontânea mantida no patamar fixado pelo sentenciante, por se mostrar justo e adequado à hipótese. Ressalte-se que o Código Penal não estabelece valor determinado para a referida redução.
Regime prisional alterado para o aberto, em face da quantidade da pena – 01 ano de detenção-, e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.
Incabível a substituição da pena, pois o apelante não preenche os requisitos do art. 44, III, do Código Penal, em face de seus antecedentes criminais a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena-base e alterar o regime inicial para o aberto. (Pena final: 01 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NÃO INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIOR – INCABÍVEL – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O réu foi flagrado em 21.05.2011, ou seja, após o prazo da vacatio legis, que se findou em 31.12.2009, possuindo arma de fogo e projéteis de uso permitido....
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – MÉRITO – NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE DESPEJO REQUERIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em havendo alienação do imóvel locado, o atual proprietário subroga-se nos direitos do antigo proprietário. Preliminar afastada.
2) Não demonstrados os requisitos necessários para comprovação da probabilidade do direito alegado, tal como o depósito de valor equivalente a 3 alugueres devidos pelo réu, a medida liminar de despejo é de ser indeferida. Precedentes do STJ.
3) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – MÉRITO – NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE DESPEJO REQUERIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em havendo alienação do imóvel locado, o atual proprietário subroga-se nos direitos do antigo proprietário. Preliminar afastada.
2) Não demonstrados os requisitos necessários para comprovação da probabilidade do direito alegado, tal como o depósito de valor equivalente a 3 alugueres devidos pelo réu, a medida liminar de despejo...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E RESISTÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O benefício da suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95, art. 41).
II. Somente é cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de infração penal de menor gravidade, no caso de crime envolvendo ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E RESISTÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O benefício da suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95, art. 41).
II. Somente é cabível a substituição da pena...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:18/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% SOBRE O FRATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA – ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E APTOS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL – PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do NCPC, MAS não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução – princípio da efetividade da tutela executiva.
II) Constatado que foram esgotados todos os meios para localização de bem penhorável e apto a garantir a satisfação do débito e ante a ausência de comprovação que o bloqueio é capaz de inviabilizar a continuidade da atividade comercial, é admitida, como medida excepcional, o bloqueio de percentual do faturamento da empresa.
III) Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de 'salvar' o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido"
IV) Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% SOBRE O FRATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA – ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E APTOS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL – PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do NCPC, MAS não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfaç...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS EVIDENCIANDO QUE A DROGA ERA DESTINADA A MERCANCIA – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o intuito mercantil do entorpecente apreendido, em quantidade considerável embalada para venda (30 papelotes de cocaína), não há como desclassificar a conduta para o mero porte de droga para consumo pessoal, mormente quando o agente não comprova o uso exclusivo.
Se o agente é primário, não registra antecedentes e não há provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperativa a aplicação da minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Sendo a pena inferior a quatro anos e primário o réu, o regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, com fulcro no art. 33, § 2º, "b".
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, procede-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E DE TODOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – MERAS CONJECTURAS QUANTO À AUTORIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor da acusada, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Não havendo provas da estabilidade e permanência da suposta associação para o tráfico é de rigor a manutenção da absolvição dos envolvidos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS EVIDENCIANDO QUE A DROGA ERA DESTINADA A MERCANCIA – MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o intuito mercantil do entorpecente apreendido, em quantidade considerável embalada para venda (30 papelotes de cocaína), não há como desclassificar a conduta para o mero porte de dro...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – "MULA" – PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A condição de "mula" do tráfico, por si só, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado porque tal personagem integra organização criminosa, realizando tarefa imprescindível na empreitada criminosa. Precedentes do STJ.
II - A quantidade de droga apreendida (01 quilo e 350 gramas de maconha), por ser circunstância judicial preponderante, justifica a imposição de regime prisional mais severo por se revelar mais adequado para reprovação do delito.
III - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Se ausente qualquer um deles, inviável a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos.
IV – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – "MULA" – PERSONAGEM QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A condição de "mula" do tráfico, por si só, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado porque tal personagem integra organização criminosa, realizando tarefa imprescindív...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA DE UM DOS ACUSADOS – REJEITADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NA DOSIMETRIA DA PENA – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A fundamentação sucinta na sentença, produz todos seus efeitos, não violando o artigo 93, inciso IX, da carta Magna.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
Segundo entendimento das Cortes superiores, é possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto (Precedentes).
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face os preenchimentos dos requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA DE UM DOS ACUSADOS – REJEITADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NA DOSIMETRIA DA PENA – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A fundamentação sucinta na sentença, produz todos seus efeitos, não violando o artigo 93, inciso IX, da carta Magna.
Preenchidos...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEF...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE FALTA DE JUSTA CAUSA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem valor relevante, posto que na maioria das vezes é praticado na intimidade do lar, sem testemunhas presenciais. Em delitos praticados no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE FALTA DE JUSTA CAUSA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Em delitos relativos a violência doméstica...