E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS. RESOLUÇÃO SEMAC N. 001/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se conhece de matéria trazida em recurso de apelação que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrumento interposto nos autos, tendo vista a ocorrência da preclusão pro judicato.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais tendo em vista que somente com a entrada em vigor da Resolução SEMAC n. 001/2014 é que pode ser regularizada a situação dos poços artesianos.
Não é possível a condenação em danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos no presente caso pois não foram efetivamente demonstrados. Outrossim, não há motivo para determinar a paralisação imediata das atividades, com a finalidade de regularização, haja vista que consta nos autos toda as documentações referidas como ausentes pelo próprio apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS. RESOLUÇÃO SEMAC N. 001/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se conhece de matéria trazida em recurso de apelação que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrum...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORA DA CULPABILIDADE EXPURGADA, POR SER INERENTE A QUALQUER DELITO – MODULADORA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 EXPURGADA POR CONFIGURAR NO CASO O VEDADO "BIS IN IDEM" – CIRCUNSTÃNCIA PONDERADA NEGATIVAMENTE NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – CRITÉRIO DO JULGADOR – PATAMAR MANTIDO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI ANTIDROGAS – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 INVIÁVEL - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA ALTAMENTE NOCIVA (1 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA) – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA INVIÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DE REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL - QUANTUM DE PENA APLICADA QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve ser expurgada a moduladora referente à culpabilidade, se a fundamentação utilizada na sentença mostrar-se inidônea para exasperar a pena-base.
II – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", então a regra do art. 42, da Lei de Drogas, que foi utilizada para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, não pode servir para elevar a pena-base.
III – Diante da inexistência de critério legal, o patamar de redução aplicado pelo Magistrado sentenciante na segunda fase da dosimetria da pena é suficiente e adequado para que possam ser atingidas as finalidades da pena.
IV – A Apelante estava no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada em uma bolsa de mão, o que por si só não deve ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada intenção ou atos da agente de disseminar a droga entre os demais passageiros.
V – Em que pesem a primariedade e bons antecedentes da Apelante, a natureza altamente nociva e a quantidade elevada de droga ( 1Kg de pasta-base de cocaína), além das circunstâncias em que fora apreendida, revelam que a operação exigiu premeditação típica de atuação articulada de vários integrantes de organização criminosa voltados para a traficância, e isso impede que a Apelante faça jus à redutora.
VI – A elevada quantidade e natureza altamente nociva da droga ( 1Kg de pasta-base de cocaína) impõem o recrudescimento do regime de cumprimento, mantendo-se o fechado.
VII – O critério previsto no art. 44, I, do CP não foi preenchido, então incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORA DA CULPABILIDADE EXPURGADA, POR SER INERENTE A QUALQUER DELITO – MODULADORA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 EXPURGADA POR CONFIGURAR NO CASO O VEDADO "BIS IN IDEM" – CIRCUNSTÃNCIA PONDERADA NEGATIVAMENTE NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – CRITÉRIO DO JULGADOR – PATAMAR MANTIDO...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ADRIANO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – ANÁLISE IMPLÍCITA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COAUTORIA NA TRAFICÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o magistrado condenou o agente por tráfico de drogas, evidente que concluiu que a conduta dele não se amoldava ao art. 28 da Lei n. 11.343/06, inexistindo nulidade por ausência de apreciação de tese defensiva.
Se a fundamentação e o dispositivo da condenação guardam correspondência com os fatos descritos na inicial acusatória, inexiste ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava drogas juntamente com sua convivente, deve ser mantida a condenação.
A reincidência é circunstância agravante que deve ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena, e não na pena-base.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova da situação de pobreza.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE JULIANA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO.
Embora a agente seja primária e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ela se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, ficam prejudicados os pedidos de afastamento da hediondez, alteração de regime prisional e substituição da pena por restritivas.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova da situação de pobreza.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ADRIANO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – ANÁLISE IMPLÍCITA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COAUTORIA NA TRAFICÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCES...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSOS VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – ASTREINTES – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. A parte por meio de atestados médicos e receituários comprovou a necessidade da utilização dos medicamentos para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que a paciente enquadra-se na condição de necessitada.
4. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSOS VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – ASTREINTES – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislaç...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSOS VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – ASTREINTES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. A parte por meio de atestados médicos e receituários comprovou a necessidade da utilização dos medicamentos para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que a paciente enquadra-se na condição de necessitada.
4. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSOS VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – ASTREINTES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO 33, §4, DA LEI DE DROGAS E ATENUANTE DA CONFISSÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE AFASTADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO 33, §4, DA LEI DE DROGAS E ATENUANTE DA CONFISSÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE AFASTADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor.
2. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, a qual, aliás, no que concerne ao particular, manteve regramento bastante semelhante àquele previsto na Res.-Aneel nº 456, de 30/11/2000, incidente na espécie em razão da data em que realizada a constatação de irregularidade.
3. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento.
4. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsa...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor das astreintes é reduzido para atender aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. O valor das astreintes é reduzido para atender aos princípios da...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO DE CANDIDATA EM PROVA DISSERTATIVA – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL – CONCESSÃO PARCIAL – ACESSO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS – DIREITO À INFORMAÇÃO (CF, ART. 5º, XXXIII) – PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, ISONOMIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE RESTRINGE À LEGALIDADE E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL – CONTINUIDADE NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – NECESSIDADE DE APROVAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Ao candidato reprovado em concurso público deve ser oportunizada a ampla defesa e o contraditório, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo e acesso ao espelho das provas e aos respectivos critérios de correção, sob pena de violação aos princípios da transparência, isonomia e devido processo legal administrativo.
2. A pretensão deduzida em mandado de segurança, de acesso às provas de concurso público, para conhecimento dos critérios de correção e atribuição de notas, não encontra óbice no ordenamento jurídico, sendo que a decisão judicial que a concede não adentra o mérito do ato administrativo, mas restringe-se à estreita seara da legalidade dos procedimentos e da observância das regras do Edital, já que o acesso à informação para a defesa de direitos é garantia constitucional, que não pode ser afastada por ato da Administração Pública.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO DE CANDIDATA EM PROVA DISSERTATIVA – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL – CONCESSÃO PARCIAL – ACESSO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS – DIREITO À INFORMAÇÃO (CF, ART. 5º, XXXIII) – PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, ISONOMIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE RESTRINGE À LEGALIDADE E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL – CONTINUIDADE NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – NECESSIDADE DE APROVAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Ao candidato reprovado em concurso público deve ser opo...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A-apelação cível - ação trabalhista - professorA convocadA a título precário - pretensão de recebimento de fgts - desvirtuamento da contratação - ausência de concurso público - inexistência de vícios na convocação - prevalência do regime jurídico/administrativo - falta de previsão legal quanto ao depósito do fgts - repercusSão geral - art. 543-b do cpc - Negado Provimento. I "Os direitos do servidor público estadual contratado em regime temporário são apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação estadual que trata da matéria, cuja inconstitucionalidade não se vislumbra haja vista o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, não sendo aplicáveis as normas contidas na CLT Consolidação das Normas Trabalhistas." (TJ-MS Apelação Cível nº 2010.038593-0). II Impossível aplicar ao caso em tela as disposições da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça comum Estadual para julgar causas semelhantes, sob o fundamento de que a relação existente entre a autora e o Poder Público é, ao menos, um vínculo jurídico-administrativo. III As disposições do Art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, não se aplicam ao caso concreto, tendo em vista que não há falar em investidura em cargo público, sobretudo porque a autora foi convocada a título precário, ou seja, não foi nomeada e nunca tomou posse em cargo ou emprego público, razão pela qual não é possível o pagamento do FGTS como requerido na inicial. IV A regra do artigo 543-B do Código de Processo Civil não enseja o sobrestamento da presente ação, mas tão-somente do eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais.
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E M E N T A-apelação cível - ação trabalhista - professorA convocadA a título precário - pretensão de recebimento de fgts - desvirtuamento da contratação - ausência de concurso público - inexistência de vícios na convocação - prevalência do regime jurídico/administrativo - falta de previsão legal quanto ao depósito do fgts - repercusSão geral - art. 543-b do cpc - Negado Provimento. I "Os direitos do servidor público estadual contratado em regime temporário são apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação estadual que trata da matéria, cuja inconstitucionalidade não se v...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR: CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO JÁ JULGADO – MÉRITO: REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO DEMONSTRADOS – POSSE DECORRENTE DE COMODATO VERBAL – PRECARIEDADE – NOTIFICAÇÃO – OCORRÊNCIA – NULIDADE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL PARA TAL DISCUSSÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 235 do Superior Tribunal de Justiça, "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
2. A manutenção de posse se submete à observância dos requisitos cumulativos dos artigos 926 e 927 do CPC/73, sem os quais não haverá que se falar no "interdictum retinendae possessionis".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR: CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO JÁ JULGADO – MÉRITO: REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO DEMONSTRADOS – POSSE DECORRENTE DE COMODATO VERBAL – PRECARIEDADE – NOTIFICAÇÃO – OCORRÊNCIA – NULIDADE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL PARA TAL DISCUSSÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 235 do Superior Tribunal de Justiça, "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
2. A manutenção de p...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser observado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão no ponto em que indefere o pedido de realização da audiência de justificação.
Preliminar de nulidade acolhida, contra o parecer. Mérito prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser obse...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DISCORDÂNCIA ENTRE OS VALORES DE INDENIZAÇÃO – MÁ-FÉ PROCESSUAL DA APELADA NÃO VISLUMBRADA – DANOS PELO MOBILIÁRIO NÃO COMPROVADOS – DANOS PELO PRÉDIO DEVIDOS AO LOCATÁRIO – ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA – LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A litigância de má-fé deve ser entendida como a atuação da parte nos termos do artigo 17, do CPC/73, e tal não pode ser presumido, ainda mais quando a imputação tem por objetivo ver anulada uma cláusula contratual.
Compete ao autor comprovar os direitos que alega, nos moldes da regra geral disposta pelo artigo 333, I, do CPC/73.
Ao locatário compete a obrigação contratual de manter e entregar o imóvel tal qual o recebeu, de forma que se os danos ocorreram durante a locação, a ele cumpre ressarci-los.
Não se pode haver como perdas e danos a necessidade de contratação de advogado para patrocínio de causa, até porque sabida a imprescindibilidade de tal profissional para a propositura de qualquer demanda judicial.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DISCORDÂNCIA ENTRE OS VALORES DE INDENIZAÇÃO – MÁ-FÉ PROCESSUAL DA APELADA NÃO VISLUMBRADA – DANOS PELO MOBILIÁRIO NÃO COMPROVADOS – DANOS PELO PRÉDIO DEVIDOS AO LOCATÁRIO – ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA – LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A litigância de má-fé deve ser entendida como a atuação da parte nos termos do artigo 17, do CPC/73, e tal não pode ser presumido, ainda mais quando a imputação tem por objetivo ver anulada uma cláusula contratual.
Compete ao autor c...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDOS.
Afasta-se a preliminar de nulidade do processo, eis que não ocorreu violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal, aplicável apenas à ação penal privada, vez que a ação penal pública é norteada pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, tomando o Parquet conhecimento de quais são os autores do crime, deve propor a peça acusatória contra todos, o que se verificou no caso em apreço, mesmo que ocorrendo em ações penais distintas.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do delito.
Nos termos do art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade da droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso a apreensão de mais de 7,5 Kg de cocaína e 112 Kg de maconha em poder dos apelantes justifica resposta penal mais gravosa.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 – MAJORAÇÃO CABÍVEL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPROVIDOS.
Afasta-se a prelimi...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – FRAÇÃO MÁXIMA – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas, através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de uso pessoal.
Caracteriza bis in idem a utilização da natureza de droga para exasperar a pena-base na primeira fase e, ao mesmo tempo, limitar a aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
É possível abrandar o regime prisional para o semiaberto aos condenados não reincidentes cujas penas são inferiores a 04 anos de reclusão, com avaliação negativa de circunstância judicial desfavorável.
Não se deve substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a medida seria insuficiente para reprovação da conduta e ressocialização do apenado.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – NÃO CABIMENTO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – FRAÇÃO MÁXIMA – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas, através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de uso pessoal.
Caracteriza bis in idem a utilização da natureza de droga para exa...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
"A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, mas apenas em uma fase, consoante recente entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal." (STJ. HC 284.245/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 22/05/2014).
Ainda que presente a atenuante da confissão, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ).
A teor do artigo 33, do Código Penal, mantido o regime inicial aberto, bem como preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, intocável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
"A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qua...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4°, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4°, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO NÃO POSSÍVEL ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NÃO AUTORIZADA QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA BENEFÍCIO AFASTADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A despeito da primariedade da ré e da reprimenda corporal ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que a quantidade de entorpecente apreendido é desfavorável (21 kg de maconha), tanto que valorada negativamente, o que reclama maior rigor no apenamento e, por tal razão, o regime prisional mais adequado ao caso é o semiaberto, nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
2. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, haja vista que, apesar da pena ser inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a quantidade de droga apreendida revela que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente para a prevenção e reprovação da conduta criminosa, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
3. Recurso parcialmente provido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4°, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL –REDUÇÃO NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em 01 (um) ano acima do mínimo, impondo-se a sua redução.
II - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição.
III - A caracterização da reincidência, aliada à presença de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL –REDUÇÃO NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em 01 (um) ano acima do mínimo, impondo-se a sua redução.
II - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se na hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
II - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se na hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
II - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumul...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. Se a moduladora dos "motivos do crime" foi valorada negativamente ao réu sob fundamentos idôneos, deve ser mantida. No caso, restou apurado que as discussões e agressões que resultaram na lesão corporal tiveram origem em um desentendimento entre o réu e a vítima por ter esta reivindicado/falado ao réu que queria se mudar para um sítio da família, o que deve ser compreendido como motivo fútil. Por conseguinte, mantém-se o patamar da pena-base.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. Se a moduladora dos "motivos do crime" foi valorada negativamente ao réu sob fundamentos idôneos, deve ser mantida. No caso, restou apurado que as discussões e agressões que resultaram na lesão corporal tiveram origem em um desentendimento entre o réu e a vítima por ter esta reivindicado/falado ao réu que queria se mudar para um sítio d...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica