E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO NÃO RECOLHIDO – PRISÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – DANOS MORAIS IN RE IPSA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F, LEI 9.494/1997 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Os atos omissivos do Estado ensejam a responsabilidade subjetiva por dolo ou culpa. Há clara falha na prestação do serviço público quando deixa mandado de prisão em aberto, mesmo depois de determinado seu recolhimento por autoridade competente.
02. A prisão indevida, decorrente de mandado de prisão não recolhido, configura dano moral in re ipsa, bastando a comprovação do ato ilegal que ofenda os direitos personalíssimos, como a honra e a liberdade.
03. O valor compensatório do dano moral cabe ao prudente arbítrio do juiz, devendo respeitar a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa e a força econômica do ofendido, bem como o caráter pedagógico da condenação.
04. O juros e correção monetária nas ações contra o Estado devem obedecer a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, modificado pela lei 11.960/2009, ou seja, fixação de índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO NÃO RECOLHIDO – PRISÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – DANOS MORAIS IN RE IPSA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º-F, LEI 9.494/1997 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Os atos omissivos do Estado ensejam a responsabilidade subjetiva por dolo ou culpa. Há clara falha na prestação do serviço público quando deixa mandado de prisão em aberto, mesmo depois de determinado seu recolhimento por autoridade competente.
02. A prisão indevida, decorren...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME A PARTIR DO LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Por ser razoável no caso concreto, mantém-se a redução da pena na razão de 1/3, com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, na situação em que a agente é flagrada durante o transporte de aproximadamente 2 Kg de maconha.
A menção genérica ao longo iter criminis percorrido pelo réu, permeado de momentos de reflexão e cessação da prática delitiva, não é fundamento apto a valorar de forma negativa a culpabilidade, já que essa descrição, em sua essência, simplesmente detalha a conduta já caracterizada no tipo, sem lhe conferir um grau maior de reprovabilidade.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA CONSIDERADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME A PARTIR DO LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CESSÃO DE CRÉDITOS – INSTRUMENTO PÚBLICO QUE LIMITA EXPRESSAMENTE OS DIREITOS CEDIDOS ÀQUELES DELE CONSTANTES – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO REFERIDO ANEXO – DOCUMENTO PARTICULAR CONFECCIONADO POSTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ENQUADRAMENTO FÁTICO – ILEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da legitimidade ad causam do suposto cessionário de créditos depende da própria demonstração desta relação jurídica em relação ao direito pleiteado. 2. Demonstrado que a cessão se dera de forma limitada, com a consignação de que somente os créditos constantes daquele instrumento público seriam transferidos, impõe-se ao suposto cessionário a demonstração de que o crédito cobrado está entre aqueles que lhe foram transferidos. No caso, verifica-se que o documento particular é inapto para tal mister, impondo-se a manutenção da sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CESSÃO DE CRÉDITOS – INSTRUMENTO PÚBLICO QUE LIMITA EXPRESSAMENTE OS DIREITOS CEDIDOS ÀQUELES DELE CONSTANTES – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO REFERIDO ANEXO – DOCUMENTO PARTICULAR CONFECCIONADO POSTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ENQUADRAMENTO FÁTICO – ILEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da legitimidade ad causam do suposto cessionário de créditos depende da própria demonstração desta relação jurídica em relação ao direito pleiteado. 2. Demonstrado que a cessão se dera de forma limitada, com a cons...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aquisição
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES – ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES – LEI 8.245/91 – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR ACERCA DE INTERESSE NA EXONERAÇÃO DO ENCARGO – RESPONSABILIDADE RECONHECIDA – OBRIGAÇÃO DE REPARAR O IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE VISTORIA FINAL – FATO ATRIBUÍVEL AOS PRÓPRIOS DEVEDORES – IMPOSSIBILIDADE DE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA – INICIAL ACOMPANHADA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS DANOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS PELOS RÉUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Salvo disposição contratual em contrário, as garantias de locação de imóvel residencial se estendem até a efetiva devolução do imóvel (art. 39, Lei 8.245/91), ou, segundo o interesse do fiador, até cento e vinte dias após a notificação do credor da intenção de exoneração do encargo. Não tendo sido demonstrada qualquer formalização da intenção de se exonerar da fiança contratada, permanecem os fiadores responsáveis solidariamente pelos encargos locatícios.
Tendo o locatário desocupado o imóvel sem atender às obrigações contratuais referentes à vistoria final, que determina a este a obrigação de requerê-la antes da efetiva desocupação do imóvel, não deve ser acolhida sua insurgência contra a ausência de assinatura no laudo realizado pela locadora, sob pena de premiar o locatário por sua própria torpeza.
Existente obrigação contratual de reparar o imóvel antes da entrega, e estando provadas a existência de danos, bem como dos valores despendidos para os respectivos reparos, deve ser acolhida a pretensão de ressarcimento, ante a inexistência de impugnação específica ou produção de provas de fato modificativo ou extintivo dos direitos do autor.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES – ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES – LEI 8.245/91 – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR ACERCA DE INTERESSE NA EXONERAÇÃO DO ENCARGO – RESPONSABILIDADE RECONHECIDA – OBRIGAÇÃO DE REPARAR O IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE VISTORIA FINAL – FATO ATRIBUÍVEL AOS PRÓPRIOS DEVEDORES – IMPOSSIBILIDADE DE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA – INICIAL ACOMPANHADA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS DANOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRODUZ...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA E DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E COESO ACERCA DAS IMPUTAÇÕES – TESES AFASTADAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS FACE À COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – CORRETA DOSIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que os elementos de convicção reunidos se afiguram firmes e uníssonas acerca da traficância e da associação desenvolvidas pelos réus-apelantes, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação para figura penal mais amena.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico àqueles que há tempos enveredavam pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo, fazendo disso meio de subsistência, como atividade habitual, tornando inaplicável, destarte, a Súmula 512 do STJ.
Irretocável a dosimetria adotada pelo sentenciante, baseada, como preponderante, nas diretrizes enfocadas no artigo 42 da Lei Antitóxicos, notadamente considerando tratar-se de pasta base de cocaína, de conhecido potencial lesivo, sendo que, mesmo assim, a elevação se mostrou moderada e módica, pouco acima do mínimo legal abstrato, tanto em relação às penas privativas de liberdade fixadas, como no tocante às penas acessórias, multas, especificadas, vislumbrando-se, quanto a estas últimas, observância inclusive à capacidade financeira dos sentenciados.
O regime fechado se coaduna às particularidades do caso presente, tratando-se de reprimenda superior a oito anos de reclusão, consoante artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, remanescendo prejudicada análise acerca da substituição por penas restritivas de direitos ou sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA E DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E COESO ACERCA DAS IMPUTAÇÕES – TESES AFASTADAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS FACE À COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – CORRETA DOSIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que os elementos de convicção reunidos se afiguram firmes e uníssonas acerca da traficância e da associaçã...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE ERRONEAMENTE VALORADAS – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O ABERTO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE ERRONEAMENTE VALORADAS – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE FECHADO PARA O ABERTO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBE...
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:23/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO DA OAB/S – CAUSA NA QUAL SE DISCUTE INTERESSE INDIVIDUAL DE UM ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE PRERROGATIVAS DA CLASSE DE ADVOGADOS – INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo interesse individual do advogado, e não discussão a respeito de direitos referentes a classe dos advogados, não é admitida a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no feito. Não se aplica na espécie a disposição constante no artigo 49 da Lei 8.906/94, pois a finalidade do regramento é garantir a atuação da OAB em demandas onde há a discussão a respeito das prerrogativas institucionais de advogados, devendo ser considerado o interesse geral da classe e não o interesse subjetivo de um de seus integrantes.
Decisão mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO DA OAB/S – CAUSA NA QUAL SE DISCUTE INTERESSE INDIVIDUAL DE UM ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE PRERROGATIVAS DA CLASSE DE ADVOGADOS – INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo interesse individual do advogado, e não discussão a respeito de direitos referentes a classe dos advogados, não é admitida a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no feito. Não se aplica na espécie a disposição constante no artigo 49 da Lei 8.906/94, pois a finalidade...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – OUTROS APONTAMENTOS LEGÍTIMOS DURANTE O MESMO PERÍODO – SÚMULA 385 DO STJ –DEVEDOR CONTUMAZ – DANOS MORAIS INDEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato do apelante ter outros apontamentos legítimos além daquele impugnado demonstra que este, por si só, não provoca prejuízo algum, não limita seus direitos e muito menos macula sua imagem, impossibilitando a configuração de dano moral.
Além disso, é possível observar que o apelante é devedor contumaz, haja vista a grande quantidade de restrições anterior e posterior àquela discutida nesta ação, o que corrobora o entendimento de que a indenização é indevida no presente caso.
Em virtude da proibição do reformatio in pejus, inaplicável ao caso o entendimento já esposado em outros julgados semelhantes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – OUTROS APONTAMENTOS LEGÍTIMOS DURANTE O MESMO PERÍODO – SÚMULA 385 DO STJ –DEVEDOR CONTUMAZ – DANOS MORAIS INDEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato do apelante ter outros apontamentos legítimos além daquele impugnado demonstra que este, por si só, não provoca prejuízo algum, não limita seus direitos e muito menos macula sua imagem, impossibilitando a configuração de dano moral.
Além d...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – OUTROS APONTAMENTOS LEGÍTIMOS DURANTE O MESMO PERÍODO – AUSÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS – DEVER DE PROVAR QUE INCUMBE A AUTORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DEVEDOR CONTUMAZ – DANOS MORAIS INDEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Caberia a autora da ação provar que os outros apontamentos restritivos de crédito existentes em seu nome são decorrentes de fraude, assim, diante da falta de provas da existências de outras ações judiciais discutindo as outras restrições, há de se considerá-los como legítimos. 2. O fato do apelante ter outros apontamentos legítimos além daquele impugnado demonstra que este, por si só, não provoca prejuízo algum, não limita seus direitos e muito menos macula sua imagem, impossibilitando a configuração de dano moral. 3. Além disso, é possível observar que a apelante é devedora contumaz, haja vista a existência de outras restrições em seu nome, o que corrobora o entendimento de que a indenização é indevida no presente caso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – OUTROS APONTAMENTOS LEGÍTIMOS DURANTE O MESMO PERÍODO – AUSÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS – DEVER DE PROVAR QUE INCUMBE A AUTORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DEVEDOR CONTUMAZ – DANOS MORAIS INDEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Caberia a autora da ação provar que os outros apontamentos restritivos de crédito existentes em seu nome são decorrentes de fraude, assim, diante da falta de provas da existências de outras aç...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DO TRAFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO – PRETENSÃO AFASTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em relação às circunstâncias judiciais do arts. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, constato que as circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade" e "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF/88.
II – No que se refere ao pleito de aplicação do patamar do tráfico privilegiado no máximo legal, considerando a reprovabilidade da conduta delituosa praticada pelas apelantes, que foram contratadas na cidade de Ariquemes-RO para transporem 20,7 kg de maconha, de Coronel Sapucaia/MS até Campo Grande/MS, localidades distantes aproximadamente 359 quilômetros, no interior do ônibus da Viação Expresso Queiroz, a manutenção do percentual estabelecido na sentença condenatória (1/3), é de rigor.
III No que tange ao pedido de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP. In casu, considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, o abrandamento do regime semiaberto é o mais adequado, sendo incabível conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DO TRAFICO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO – PRETENSÃO AFASTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em relação às circunstâncias judiciais do arts. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, constato que as circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade" e "natureza da droga" estão adequadamente fundamentadas, pelo que devem ser man...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROCESSO EXTINTO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DANO MORAL CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – CONFORME ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM CARÁTER VINCULANTE PELO STF – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a prisão indevida, em virtude da responsabilidade objetiva, é dever do Estado reparar o erro, sobretudo se houve falha do sistema por ele administrado. Restou comprovado que o requerente foi recolhido indevidamente à prisão, em razão da desídia da Administração que não tomou as providências necessárias ao recolhimento e baixa de mandado de prisão expedido em ação de execução de alimentos, em que o decreto prisional restou revogado em razão do pagamento e extinção do processo. 2. Há de ser mantido o valor da indenização por danos morais arbitrado na sentença – R$ 15.000,00, porque constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como fazer com que o Estado procure formas mais seguras e eficazes de atualização de seu banco de dados, a fim de evitar ações que possam causar grave lesão à direitos fundamentais dos cidadãos, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Em conformidade com a orientação sedimentada, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 25 de março de 2015 a Fazenda Pública responde por juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. Na hipótese, deve ser mantida a sentença que fixou juros de mora de 1% ao mês e, a fim de evitar reformatio in pejus, também deve ser mantido o IGPM como índice de correção monetária. 4. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação do requerido, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência, em favor do autor de 10 para 12% sobre o valor da condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRISÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROCESSO EXTINTO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DANO MORAL CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – CONFORME ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM CARÁTER VINCULANTE PELO STF – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a prisão indevida, em virtude da responsabilidade objetiva, é dever do Estado reparar o erro, sobretudo se houve falha...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes, de modo que deve ser decotado da sentença aquilo que ultrapassou o pedido inicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – INCABÍVEL – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Restando comprovado que a subtração foi exercida com emprego de arma imprópria, uma pedra, instrumento apto e capaz para produzir intimidação e dano à integridade física, tanto que as vítimas não hesitaram em entregar seus pertences, impõe-se a manutenção da causa de aumento enunciada no art. 157, §2.º, I, do Código Penal.
II - No presente caso, considerando a multirreincidência do apelante e levando em consideração o quantum da sanção privativa da liberdade, à luz do que dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal , tem-se por adequada a manutenção do regime inicial de cumprimento de pena fechado.
III - As atenuantes da menoridade relativa e da confissão, previstas respectivamente no art. 65, I, III "d", do Código Penal, quando reconhecidas, são direitos subjetivos do agente, cujas aplicações são obrigatória na segunda fase da dosimetria, todavia, em observância ao Enunciado Sumular n.231/STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – INCABÍVEL – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Restando comprovado que a subtração foi exercida com emprego de arma imprópria, uma pedra, instrumento apto e capaz para produzir intimidação e dano à integridade física, tanto que as vítimas não hesitaram em entregar seus pertences,...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE COM FULCRO NO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA "DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO" – COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL – MANTIDA – PLEITO PARA AFASTAR QUALIFICADORA "ESCALADA" – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APELANTE MULTIRREINCIDENTE – NEGADO – PLEITO DE ABRADAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal." (STF, HC 102.088/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010.)
II - A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo. In casu, é impossível o reconhecimento da tentativa, na medida em que houve inversão da posse da res, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo.
III - A "destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa" (art. 155, § 4.º, I do CP) trata-se de qualificadora que evidentemente deixa vestígios, sendo expresso o CPP, nos seus arts. 158 e 171, em prever a necessidade de realização de prova pericial para sua comprovação, somente podendo outras provas suprirem a ausência do exame de corpo de delito se os vestígios desaparecerem ou não mais puderem ser constatados pelos peritos, na dicção do art. 167 do CPP.
IV - A escalada, que qualifica o delito de furto, deve ser mantida, quando comprovada pelos meios de provas colhidos, eis que normalmente não deixa vestígios, pelo que a prova não necessita ser somente por exame pericial.
V - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que a reprimenda foi devidamente individualizada, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
VI – Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
VII - No que se refere ao pleito defensivo para abrandamento do regime de cumprimento de pena, assevero que as circunstâncias judiciais desabonadoras e a multireincidência do apelante impedem o abrandamento do regime de cumprimento de pena, nos termos dos arts. 33, § 3º, do Código Penal.
VIII - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE COM FULCRO NO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA "DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO" – COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL – MANTIDA – PLEITO PARA AFASTAR QUALIFICADORA "ESCALADA" – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICI...
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EVENTUALIDADE – AFASTADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (41,840 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – DECOTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos legais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EVENTUALIDADE – AFASTADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (41,840 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – DECOTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos legais.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE CONSULTA – AVALIAÇÃO PERIÓDICA COM OFTALMOLOGISTA – INFANTE PORTADOR DE GLAUCOMA CONGÊNITO (CID10: Q15.0) – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO – AFASTADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP)
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. A parte por meio de atestados médicos e receituários comprovou a necessidade da consulta para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que o paciente enquadra-se na condição de necessitada.
4. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE CONSULTA – AVALIAÇÃO PERIÓDICA COM OFTALMOLOGISTA – INFANTE PORTADOR DE GLAUCOMA CONGÊNITO (CID10: Q15.0) – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO – AFASTADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POLICIAL MILITAR – SISTEMA REMUNERATÓRIO – EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DIVERSAS – LC 127/2008 – APLICAÇÃO – ACORDOS JUDICIAIS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA A PRINCÍPIO DA ISONOMIA – RECURSO DESPROVIDO.
A diferença de subsídios não foi implantada pela Lei Complementar nº 127/2008 de forma aleatória, sendo que tão somente observou-se a distinção de remuneração existente dentro do regime remuneratório militar, respeitando-se a distinção de remuneração existente entre aqueles que firmaram acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul com base na Lei nº 2.946, de 17 de dezembro de 2004, nos termos das Tabelas I e II, constantes do Anexo I.
O art. 1º, da Lei nº 2.946/2004, autorizou o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, a realizar acordos em ações judiciais que versem sobre a aplicação da Lei nº 2.180, de 13 de dezembro de 2000, o que certamente acarretou situações individuais distintas entre os próprios policiais militares, daí a impossibilidade de tratamento remuneratório isonômico dentre os desiguais.
Os valores constantes da Tabela II, do Anexo I da LC nº 127/2008 é reservado aqueles que, renunciando direitos, homologaram acordo com o Estado, sendo portanto, alcançados pelos efeitos da Lei nº 2.946/2004.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – POLICIAL MILITAR – SISTEMA REMUNERATÓRIO – EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DIVERSAS – LC 127/2008 – APLICAÇÃO – ACORDOS JUDICIAIS – INEXISTÊNCIA DE OFENSA A PRINCÍPIO DA ISONOMIA – RECURSO DESPROVIDO.
A diferença de subsídios não foi implantada pela Lei Complementar nº 127/2008 de forma aleatória, sendo que tão somente observou-se a distinção de remuneração existente dentro do regime remuneratório militar, respeitan...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE EXAME (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA) – PESSOA IDOSA – EXAME SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO FORNECIDO PELO SUS – PACIENTE AGUARDANDO A AGENDAMENTO E DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos, consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu-, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. A parte por meio de atestado médico comprovou a necessidade da realização do exame médico para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que o paciente enquadra-se na condição de necessitada. Além disso, o parecer do Núcleo de Apoio Técnico foi favorável ao pedido.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO GRATUITO DE EXAME (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA) – PESSOA IDOSA – EXAME SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO FORNECIDO PELO SUS – PACIENTE AGUARDANDO A AGENDAMENTO E DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos, consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu-,...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal