E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTIMAÇÃO DO ALIENANTE FIDUCIÁRIO PARA SE TER NOTÍCIAS SE AINDA EXISTE A DÍVIDA DOS EXECUTADOS COM AQUELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BEM COMO SE AINDA PERSISTE AQUELA GARANTIA – DILIGÊNCIA A SER TOMADA EXCLUSIVAMENTE PELO CREDOR – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIROS – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – BEM PERTENCENTE AO CREDOR FIDUCIÁRIO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cabe à exequente diligenciar no sentido de obter informações acerca dos executados e de bens passíveis de constrição, em prol da satisfação de seu crédito, na medida em que a esta cabe tomar as medidas processuais necessárias para impulsionar o feito.
Não se pode em processo que se discute relação jurídica completamente diversa, decretar eventual prescrição existente sobre um crédito de terceiro.
O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTIMAÇÃO DO ALIENANTE FIDUCIÁRIO PARA SE TER NOTÍCIAS SE AINDA EXISTE A DÍVIDA DOS EXECUTADOS COM AQUELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BEM COMO SE AINDA PERSISTE AQUELA GARANTIA – DILIGÊNCIA A SER TOMADA EXCLUSIVAMENTE PELO CREDOR – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIROS – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – BEM PERTENCENTE AO CREDOR FIDUCIÁRIO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cabe à exequente diligenciar no sentido de obter informações acerca dos executados e de bens passíveis...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - FARMÁCIA/DROGARIA - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SECUNDÁRIOS DE CONVENIÊNCIA – AUSENTE VEDAÇÃO DA LEI FEDERAL 5.991/73 – OBJETO SOCIAL DA EMPRESA QUE ABRANGE AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS – ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM ADIN – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Lei Federal 5.991/73, ao dispor sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinou a farmácias e drogarias a exclusividade na comercialização de tais produtos sem proibir, contudo, a oferta de artigos de conveniência.
Segundo o entendimento firmado pela Corte Suprema, "às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida. A norma regulatória deve se compatibilizar com a ordem legal, integrar a espécie normativa primária, adaptando e especificando o seu conteúdo, e não substituí-la ao inovar na criação de direitos e obrigações".
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - FARMÁCIA/DROGARIA - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SECUNDÁRIOS DE CONVENIÊNCIA – AUSENTE VEDAÇÃO DA LEI FEDERAL 5.991/73 – OBJETO SOCIAL DA EMPRESA QUE ABRANGE AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS – ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM ADIN – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Lei Federal 5.991/73, ao dispor sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinou a farmácias e drogarias a exclusividade na comercialização de tais produtos sem proibir, contudo, a oferta de artig...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – DOCUMENTOS QUE INDICAM SER O AUTOR PESSOA ALFABETIZADA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese em exame, ainda que o autor seja indígena e idoso, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeto, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem como procuração e declaração de pobreza e de residência, todos estes documentos por ele assinados, além de ter se declarado integrado, ou seja, incorporado à comunhão nacional e reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
Sendo capaz para os atos da vida civil, portanto, é valida a avença firmada entre o indígena e a instituição financeira quando acostado aos autos cópia do contrato de empréstimo bancário, devidamente assinado pelo requerente e a cópia do comprovante de ordem de pagamento do valor objeto do empréstimo consignado, também assinado pelo beneficiário, documento este que demonstra que o valor do contrato foi liberado em favor do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – DOCUMENTOS QUE INDICAM SER O AUTOR PESSOA ALFABETIZADA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese em exame, ainda que o autor seja indígena e idoso, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeto, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFUNDE-SE COM MÉRITO – DUPLICATA SEM LASTRO – ENDOSSO TRANSLATIVO – SACADOR – ENDOSSATÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A preliminar de ilegitimidade passiva nesta demanda confunde-se com o mérito. 2. Trata-se de endosso translativo com transferência completa de direitos de crédito. 3. Para que o título de crédito sem aceite seja reputado válido e seu débito considerado exigível, é imprescindível a comprovação da entrega de mercadorias, fundamental para comprovar a existência de negócio jurídico que justifique a cobrança, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Verificada a conduta do banco ofensor, consubstanciada na negligência quanto à liberação de crédito a terceiro em nome da apelada e responsabilidade pelo indevido protesto de seu nome. Assim, verificada in casu a conduta negligente do banco apelante, o dano moral do ofendido é presumido. 5. Aplica-se a Súmula n. 475 do STJ. 6. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, o valor fixado na sentença no importe de R$ 4.000,00 não se apresenta excessivo, estando até mesmo aquém à média que esta Câmara Cível atribuiu em casos semelhantes devendo, porém, ser mantido para evitar reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFUNDE-SE COM MÉRITO – DUPLICATA SEM LASTRO – ENDOSSO TRANSLATIVO – SACADOR – ENDOSSATÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A preliminar de ilegitimidade passiva nesta demanda confunde-se com o mérito. 2. Trata-se de endosso translativo com transferência completa de direitos de crédito. 3. Para que o título de crédito sem aceite seja reputado válido e seu débito considerado exigível, é i...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR APLICADO ADEQUADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – MANTIDO – REPROVAÇÃO PELO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
2. Embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Diante da quantidade de droga apreendida – 55 (cinquenta e cinco) tabletes de maconha pesando 55,9 (cinquenta e cinco e novecentos gramas), fica mantido o patamar aplicado pelo magistrado da origem.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. O regime semiaberto aplicado deve ser mantido, porque mais adequado à atingir as finalidades da pena: reprovação pelo crime de tráfico de drogas e prevenção na prática de crimes.
4. Caso preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. O que não ocorreu na hipótese dos autos por se tratar de pena superior a quatro anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA – ELEVAÇÃO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR APLICADO ADEQUADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – MANTIDO – REPROVAÇÃO PELO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é n...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente é reincidente específico e vem reiterando na prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA – AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – MEDIDA INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME – RECURSO PROVIDO.
Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos descritos no art. 44, II e III, e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente é reincidente específico e vem reiterando na prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUTIVA – AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – MEDIDA INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor.
2. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
3. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
4. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsa...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECEPTAÇÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA – PENA-BASE – REDUZIDA MAS AINDA MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA PERNICIOSA E QUANTIDADE VULTOSA DE ENTORPECENTES - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas exige, indubitavelmente, a comprovação de que o agente seja efetivamente integrante de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes, não bastando o mero acerto ocasional. No caso dos autos, as provas produzidas somente indicam que o réu levaria um veículo com o entorpecente para Ribeirão Preto, de onde saiu acertado para a realização da empreitada criminosa, de forma que não há elementos hábeis a concluir pela estabilidade do vínculo de forma a caracterizar a associação para o tráfico, eis que ausentes quaisquer elementos para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e da habitualidade da prática delituosa. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo.
II - Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Depreende-se dos autos que o apelante tinha consciência da origem ilícita do veículo que recebeu, transportou e ocultou, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal. Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da res.
III - A nociva natureza e a quantidade da droga apreendida (84 Kg de maconha e 940 g de cocaína) evidencia a maior afetação à saúde pública, autorizando a exasperação da pena-base em razão desse fator, pois de fato é extremamente perniciosa, evidenciando a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito. Entretanto, no caso dos autos a pena foi majorada de forma exacerbada, sobretudo em razão das demais circunstâncias judiciais serem todas positivas, o que denota a ausência de proporcionalidade nesse aumento, razão pela qual a pena-base deve ser reduzida, mas ainda assim mantida acima do mínimo legal.
IV - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade seria transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade.
V - Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena, a considerável quantidade de entorpecente e sua nociva natureza, nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
VI - Se a pena supera o limite de 04 anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, para absolver o apelante da conduta descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas), com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal e reduzir a pena-base, tornando a reprimenda definitiva em 07 (sete) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e pagamento de 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, pela prática dos delitos previstos no 33 da Lei n. 11.343/06, art. 180 do Código Penal e art. 12 da Lei n. 10.826/03.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECEPTAÇÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA – PENA-BASE – REDUZIDA MAS AINDA MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA PERNICIOSA E QUANTIDADE VULTOSA DE ENTORPECENTES - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIA...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE EXPURGADA – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RÉUS REINCIDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Para análise da personalidade são necessários dados que escapam à seara do direito, e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição, devendo ser mantida neutra. Não deve ser valorada pelo fato de os réus possuírem condenação ou ação penal em andamento, pois para tanto já existe moduladora própria, os antecedentes e até mesmo agravante legal da reincidência, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem.
II - Restou caracterizado o concurso formal de crimes, pois o apelante mediante uma só ação, praticou dois crimes idênticos de roubo contra duas vítimas (art. 70, do CP).
III - Ao réu reincidente deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena, mesmo que condenado à pena inferior à 08 (oito) anos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos do art. 44, I e II do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir as penas-bases dos réus ao mínimo legal, fincando as penas definitivas igualmente em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PERSONALIDADE EXPURGADA – RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RÉUS REINCIDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O expurgo de todas as circunstâncias judiciais negativas leva a pena-base ao mínimo legal. Para análise da personalidade são necessários dados que escapam à seara do direito, e nos autos não há elementos suficientes para sua aferição, devendo ser mantida neutra. Não deve ser valorada pelo fato de os réu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA BEM SOPESADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base: devidamente demonstrada a intensidade do dolo do agente, com a premeditação do crime, é possível a valoração negativa da moduladora da culpabilidade.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, sendo ocultada em fundo falso nas laterais e traseira do veículo, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade. Assim, incabível também o afastamento da hediondez.
III - Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena (05 anos e 10 meses de reclusão) e a presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora, além da grande quantidade de drogas (art. 33, § 3º, do Código Penal).
IV - Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA BEM SOPESADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base: devidamente demonstrada a intensidade do dolo do agente, com a premeditação do crime, é possível a valoração negativa da moduladora da culpabilidade.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – CANDIDATO COM HISTÓRICO DE LESÕES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA – OBSERVÂNCIA AS REGRAS DO CERTAME – INEXISTÊNCIA DE LESÃO ATUAL QUE LIMITA FISICAMENTE A CANDIDATA A EXERCER ATIVIDADES DO CARGO ALMEJADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DANOS MATERIAIS – INDEVIDOS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERIDA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO.
A Administração Pública está vinculada as disposições editalícias (princípio da vinculação ao edital) que é a lei do certame, de modo que deve se ater rigorosamente aos requisitos nele insertos, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Verificado que a inspeção médica realizada na candidata não cumpriu com o disposto no Edital, porquanto realizada somente por um profissional, quando na verdade deveria ser por uma junta médica, deve ser declarada a sua nulidade.
Comprovado por perícia médica judicial a capacidade física da autora para exercer as atividades decorrentes do cargo almejado, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial.
Ainda que reconhecido o direito da autora à nomeação, julga-se improcedente o pedido de danos materiais (pagamento de vencimentos e demais verbas salariais), tendo em vista a inexistência de prestação de serviço.
Em que pese a importância do concurso público na vida de uma pessoa, bem como a situação angustiante de não ver seu nome na lista dos aprovados, notadamente quando acredita ter sido vítima de equívoco por parte da Administração Pública, não há falar em abalo aos direitos da personalidade capaz de ensejar uma compensação a título de danos morais.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios nos termos dos §§ 1º e 11 do art 85.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – CANDIDATO COM HISTÓRICO DE LESÕES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA – OBSERVÂNCIA AS REGRAS DO CERTAME – INEXISTÊNCIA DE LESÃO ATUAL QUE LIMITA FISICAMENTE A CANDIDATA A EXERCER ATIVIDADES DO CARGO ALMEJADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DANOS MATERIAIS – INDEVIDOS – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERIDA – PRINCÍPIO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ . ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PATAMAR DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – QUANTIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Distrito Federal.
III - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais, causas de diminuição e causas de aumento de pena sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal.
IV - A quantidade de droga apreendida (15 quilos de maconha) justifica a imposição de regime prisional mais severo por se revelar mais adequado para reprovação do delito.
V - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ . ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PATAMAR DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIO...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, IV, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, V e VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES E DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – CONFIGURAÇÃO – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL MAL VALORADAS - READEQUAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PREJUÍZO DE GRANDE MONTA – VETOR DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE PARA UM DOS APELANTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão em ambas as fases, confirmada em juízo por depoimento de policial que participou das diligências, são elementos que caracterizam conjunto probatório idôneo, suficiente para embasar o decreto condenatório.
II - A condenação por fato anterior, ainda que transitada em julgado após a prática do novo crime, é apta a fundamentar juízo negativo acerca dos antecedentes.
III - Impossível considerar negativa a moduladora da personalidade com base nos registros da vida pregressa de agente que, inobstante contenha vários processes, muitos deles por atos infracionais, ostenta apenas uma condenação definitiva.
IV - A conduta social é neutra quando os autos não trazem relatos concretos acerca do comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
V - Correta a exasperação da pena-base quando o prejuízo impingido à vítima foi de elevada monta, possibilitando valoração desfavorável das consequências do crime.
VI – Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
VII - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, IV, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, V e VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES E DEPOIMENTO DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – CONFIGURAÇÃO – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL MAL VALORADAS - READEQUAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PREJUÍZO DE GRANDE MONTA – VETOR DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE PARA UM DOS APELANTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão em ambas as fases, confirmada e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE REQUISITO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - Decota-se da pena-base acréscimos gerados por circunstâncias judiciais mal valoradas.
III - Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 salário mínimo à época.
IV - Sendo a pena fixada em 08 meses de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, possível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção.
V - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
VI - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VII – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE REQUISITO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta,...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – UNIFICAÇÃO DE PENAS – PERDA DE DIAS REMIDOS – CONDENADO EM REGIME FECHADO – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA POR SUA NÃO REALIZAÇÃO – PREJUDICADO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se julga prejudicado, ante o reconhecimento de nulidade absoluta no procedimento do juízo a quo.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – UNIFICAÇÃO DE PENAS – PERDA DE DIAS REMIDOS – CONDENADO EM REGIME FECHADO – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA POR SUA NÃO REALIZAÇÃO – PREJUDICADO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena do condenado.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que, mesmo intimado, o sentenciado não compareceu à audiência admonitória, possível e plenamente justificável a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a correção da decisão singular.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que, mesmo intimado, o sentenciado não compareceu à audiência admonitória, possível e plenamente justificável a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a correção da decisão singular.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - BASE - CABÍVEL - AFASTAMENTO DOS MOTIVOS DO CRIME - MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - INVIABILIDADE - ANTECEDENTES - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INSUFICIENTE PARA REPREENSÃO DO DELITO - ART. 44, INCISO III, DO CP - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Acusado não nega que tenha se apropriado dos objetos subtraídos, alegando, no entanto, que foram deixados em frente à sua residência e ele somente os recolheu. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão. II - Pena-base. Maus antecedentes devidamente comprovados. Condenação com trânsito em julgado há mais de cinco anos, apesar de não gerar reincidência é apta a configurar antecedentes. Os motivos devem ser expurgados, uma vez que a obtenção de lucro fácil em prejuízo de outrem é inerente aos delitos contra o patrimônio. Pena redimensionada. III - Mantido o regime inicial semiaberto, tal como fixado na sentença de instância singela, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. IV - Em que pese o apenamento seja inferior a quatro anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se insuficiente em razão dos maus antecedentes, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP, razão pela qual afasto sua aplicação. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base do réu, restando a reprimenda definitiva fixada em 01 ano e 03 meses de reclusão e 15 dias-multa, no regime inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - BASE - CABÍVEL - AFASTAMENTO DOS MOTIVOS DO CRIME - MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - INVIABILIDADE - ANTECEDENTES - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INSUFICIENTE PARA REPREENSÃO DO DELITO - ART. 44, INCISO III, DO CP - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de f...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME – PACIENTE COM NECESSIDADE COMPROVADA – IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do exame solicitado, bem como de que a parte não possui meios financeiros para suportá-lo, impõe-se a condenação do ente público.
O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao postulado do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME – PACIENTE COM NECESSIDADE COMPROVADA – IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do exame solicitado, bem como de que a parte não possui meios finance...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LOTEAMENTO URBANO IRREGULAR – COMERCIALIZAÇÃO DOS LOTES SEM PROJETO E APROVAÇÃO MUNICIPAL – INFRAESTRUTURA INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR E SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei nº 6.766/1979 determina que é obrigação do loteador a regularização do loteamento por ele executado, que envolve, dentre outros aspectos, as fases de planejamento, execução, implementação e instalação de equipamentos urbanos.
O Município é subsidiariamente responsável ao empreendedor, na obrigação de regularizar o loteamento para evitar lesões ao seu desenvolvimento e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LOTEAMENTO URBANO IRREGULAR – COMERCIALIZAÇÃO DOS LOTES SEM PROJETO E APROVAÇÃO MUNICIPAL – INFRAESTRUTURA INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR E SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei nº 6.766/1979 determina que é obrigação do loteador a regularização do loteamento por ele executado, que envolve, dentre outros aspectos, as fases de planejamento, execução, implementação e instalação de equipamentos urbanos.
O Município é subsidiariamente responsável ao empreendedor, na obrigação de regularizar o loteamento para evit...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ordenação da Cidade / Plano Diretor