E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAMENTO INCORRETO - IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DÉBITO REGULAR - APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor. 2. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010. 3. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída. 4. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado. 5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAMENTO INCORRETO - IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DÉBITO REGULAR - APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao co...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL ALIENADO SEM OUTORGA UXÓRIA – CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – MÁ-FÉ DA AUTORA NÃO COMPROVADA – NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade da escritura pública de compra e venda de imóvel, ainda que o negócio jurídico tenha sido celebrado sem a outorga uxória.
2. Não há como subsistir negócio jurídico de compra e venda de imóvel, firmado sem a anuência do cônjuge, senão em seus efeitos meramente obrigacionais, ou seja, com validade exclusivamente entre as partes dele participantes, não afetando os direitos do consorte que não anuiu com a transação.
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL ALIENADO SEM OUTORGA UXÓRIA – CÔNJUGES CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – MÁ-FÉ DA AUTORA NÃO COMPROVADA – NEGÓCIO JURÍDICO NULO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade da escritura pública de compra e venda de imóvel, ainda que o negócio jurídico tenha sido celebrado sem a outorga uxória.
2. Não há como subsistir negócio jurídico de compra e venda de imóvel, firmado sem a anuência do cônjuge, senão em seus efeitos meramente obrigacionais, ou seja, com validade exclusi...
Data do Julgamento:25/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NESTA INSTÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes. Julgada procedente a ação de busca e apreensão, é facultado ao proprietário fiduciário ou credor que esteja na posse do bem apreendido que proceda a sua venda, aplicando o valor obtido no pagamento de seu crédito, entregando ao devedor possível saldo. No caso de o preço obtido com a venda ser insuficiente para a satisfação do crédito existente, remanesce o débito da parte ré quanto a diferença, que poderá ser objeto de ação própria pelo credor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NESTA INSTÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – INADMISSIBILIDADE – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESPROVIMENTO, COM O PARECER.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que os elementos dos autos revelam com segurança que integrava organização criminosa, não faz jus à causa de diminuição de pena do denominado tráfico privilegiado.
Não reconhecido o tráfico eventual e, portanto, mantida a condenação a pena privativa de liberdade de reclusão superior a quatro anos, incabível o abrandamento do regime e a substituição da sanção prisional por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – INADMISSIBILIDADE – COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESPROVIMENTO, COM O PARECER.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que os elementos dos autos revelam com segurança que integrava organização criminosa, não faz jus à causa de diminuição de pena do denominado tráfico privilegiado.
Não rec...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – TESES AFASTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – FURTO PRIVILEGIADO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PENA APLICADA AUTORIZADORA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – TESES AFASTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – FURTO PRIVILEGIADO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PENA APLICADA AUTORIZADORA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - BENESSE EXCLUÍDA - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO AO FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO. A prova de que o acusado dedica-se a atividades criminosas, realizando o comércio de drogas há certo lapso temporal em sua própria residência, impede o reconhecimento da conduta eventual. Em razão do quantum da pena - restabelecida ao patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão - faz-se necessária a readequação do regime prisional para o fechado (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal), tornando insubsistente a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, do Código Penal). Apelação ministerial a que se dá provimento para o fim de excluir da condenação a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, e, por consequência, readequar o regime prisional e tornar insubsistente a substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - BENESSE EXCLUÍDA - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO AO FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO. A prova de que o acusado dedica-se a atividades criminosas, realizando o comércio de drogas há certo lapso temporal em sua própria residência, impede o reconhecimento da conduta eventual. Em razão do quantum da pena - restabelecida ao patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão - faz-se necessária a readequação do regime prisional para o fechado (art. 33, § 2º, "a", do Códi...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTIDADE DE DROGA VALORADA NA IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA EVENTUALIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APLICAÇÕES INCABÍVEIS – NÃO PROVIMENTO.
O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em bis in idem na valoração da quantidade da droga apreendida na aplicação da pena-base e da conduta eventual, eis que o art. 42, da Lei n.º 11.343/06 é claro ao dispor que as circunstâncias preponderantes devem ser consideradas na fixação das penas englobando, portanto, o sistema trifásico de imposição da reprimenda.
Resta justificada a imposição do regime intermediário e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante das peculiaridades do caso, especialmente da quantidade e natureza da droga, os quais evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTIDADE DE DROGA VALORADA NA IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA EVENTUALIDADE – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APLICAÇÕES INCABÍVEIS – NÃO PROVIMENTO.
O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO – PROVIMENTO PARCIAL
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal.
Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO – PROVIMENTO PARCIAL
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO COM CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES DO RÉU – PENA INTERMEDIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL –PROVIMENTO PARCIAL.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como acolher o pleito absolutório, mormente porque referida infração penal é de ação múltipla, de modo que o crime resta consumado pela realização de qualquer uma das 18 (dezoito) condutas típicas previstas na norma penal incriminadora, entre elas "transportar", sendo desnecessário que o agente seja flagrado em efetivo ato de mercancia.
Conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da confissão e menoridade relativa.
Ante a expressiva quantidade de drogas (405 Kg de maconha) e o modus operandi, inviável a incidência da redutora do tráfico privilegiado, pois evidenciado que o agente se dedicava a atividade criminosa.
Se o réu é primário e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e com pena inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser semiaberto, com fulcro no art; 33, § 2º. "b" do Código Penal.
Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, descabe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO COM CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES DO RÉU – PENA INTERMEDIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL –PROVIMENTO PARCIAL.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO AGEM COM O DEVIDO ZELO AO CONCEDER O CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo noticiado nas mídias a unificação dos negócios de crédito consignado do Banco Itaú BMG Consignado e do Banco BMG, não se mostra viável esperar que a consumidora detenha conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo agravado, uma vez que tais informações somente são exigíveis daqueles que participaram da avença, no caso, as duas instituições financeiras envolvidas. Assim, mantida a legitimidade do Banco Itaú BMG Consignado para figurar no polo passivo da ação originária, o que, entretanto, poderá ser modificado, caso o banco demonstre oportunamente a veracidade de suas alegações.
II – A aferição da legitimidade da Brasilcard Administradora de Cartões Ltda. para figurar no polo passivo da ação originária, em caráter definitivo, deve ser projetada para a fase instrutória, após a ampliação dos debates. Isto porque, ainda que sob a nomenclatura adiantamento salarial, aparentemente se está diante de modalidade especial de empréstimo consignado, tendo em vista que ao servidor contratante é conferida a possibilidade de utilização de crédito com o qual não conta no momento para realização compras, sendo estas debitadas diretamente da folha de pagamento, o que, ao menos de modo prévio, indica o enquadramento da situação no pedido formulado na inicial. Preliminar nesta oportunidade rejeitada, porém em caráter precário.
III – Presentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada em favor da autora, ainda que não da forma pretendida. Isto porque, a legislação de regência estabelece que os empréstimos consignados em folha de pagamento não podem exceder o percentual de 40% (quarenta por cento), ambos incidentes sobre a remuneração bruta, excluídas as verbas descritas nos incisos do art. 8º do Decreto n. 12.796/09, tendo em vista a natureza alimentar da verba, com a ressalva de que deverá a agravante arcar com os encargos moratórios inerentes aos valores inadimplidos das parcelas. Ademais, tal posicionamento deve servir de medida pedagógica para que os bancos sejam mais cautelosos ao conceder crédito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO AGEM COM O DEVIDO ZELO AO CONCEDER O CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo noticiado nas mídias a unificação dos negócios de crédito cons...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:13/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – PENA READEQUADA – AUMENTO DO QUANTUM FIXADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11346/06 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento se o agente fundamenta seu pedido revisional, alegando erro técnico ou mesmo injustiça na pena aplicada.
Extirpam-se as circunstâncias judicias concernentes aos motivos e às circunstâncias do crime, diante da fundamentação inidônea utilizada pelo juiz para valorá-las como negativa. Pena-base reduzida.
Em respeito à proporcionalidade e à razoabilidade, aumenta-se o quantum da causa especial de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, para a metade (1/2), visto que a pequena quantidade de droga e os petrechos apreendidos não justificam a fixação no patamar mínimo.
Fixa-se o regime aberto para o cumprimento das penas dos delitos punidos com reclusão (tráfico de drogas e receptação), nos termos do art. 33, §2º "c" e §3º, do Código Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchido o requisito do art. 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – PENA READEQUADA – AUMENTO DO QUANTUM FIXADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11346/06 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento se o agente fundamenta seu pedido revisional...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVAS TESTEMUNHAIS – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO OCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos com a confissão do réu que, a despeito de declarar-se usuário, praticava o comércio de drogas de forma não ocasional.
Não se aplica o §4.º do art. 33 da Lei de Drogas ao réu que se dedica à atividade criminosa, praticando a narcotraficância na modalidade "tele entrega".
Fixa-se o regime semiaberto ao réu não reincidente cujas circunstâncias judiciais sejam favoráveis e condenado à pena inferior a oito anos.
Não se substitui a reprimenda corporal por restritivas de direitos se os requisitos da lei não estão preenchidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVAS TESTEMUNHAIS – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO OCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos com a confissão do réu que, a despeito de declarar-se usuário, praticava o comércio de drogas de forma nã...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando tal concessão mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá provimento para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando tal concessão mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá provimento para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Incabível o estabelecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação do 'Parquet' a que se dá provimento para excluir benefício deferido indevidamente.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Incabível o estabelecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação do 'Parquet' a que se dá provimento para excluir benefício deferido indevidamente.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVA DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DA EVENTUALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, consubstanciadas nas provas documental, pericial, testemunhal e na própria confissão, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta para a descrita no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Verificada a análise equivocada das circunstâncias judiciais a redução da pena-base é medida de rigor.
A inexistência de elementos desfavoráveis na dosimetria de pena autoriza a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em patamar de 2/3 (dois terços).
Possível a fixação do regime prisional no aberto, bem como a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de drogas quando preenchidos os requisitos legais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mínimo legal; majorar o quantum da conduta eventual; abrandar o regime prisional e substituir a prisão preventiva.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVA DA MERCANCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – QUANTUM DA EVENTUALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, consubstanciadas nas provas documental, pericial, testemunhal e na própria confissão, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta para a desc...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA – REINCIDÊNCIA – EXCLUSÃO IMPROCEDENTE – CONDUTA EVENTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E E CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO PREJUDICADOS – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Inviável a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais negativas, corretamente analisadas pela instância singela.
De todo despropositado o pleito de reconhecimento da confissão espontânea quando a diminuta já fora aplicada pelo julgador singular.
Improcedente o pedido de exclusão da reincidência quando não demonstrado o transcurso do período depurador.
Não se reconhece a conduta eventual ao acusado reincidente. Nessa esteira, restam prejudicados os pedidos de abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
É de ser rejeitado o pedido de restituição de bens apreendidos uma vez comprovada a utilização dos mesmos na prática delituosa, constituindo a decretação da perda como efeito da condenação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA – REINCIDÊNCIA – EXCLUSÃO IMPROCEDENTE – CONDUTA EVENTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E E CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO PREJUDICADOS – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Inviável a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais negativas, corretamente analisadas pela instância singela.
De todo despropositado o pleito de reconhecimento da confissão espontânea quando a dim...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO DO CPC/1973 – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA – VERBA DESTINADA A GASTOS COM O GABINETE DOS PARLAMENTARES UTILIZADAS DE FORMA INDEVIDA E INDISCRIMINADA – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA – AFASTADA A CONDENAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO DO CPC/1973 – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA – VERBA DESTINADA A GASTOS COM O GABINETE DOS PARLAMENTARES UTILIZADAS DE FORMA INDEVIDA E INDISCRIMINADA – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA – AFASTADA A CONDENAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) BEM SOPESADA – CONFIRMAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIDO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto);
II - Para que pressuponha a dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa são exigíveis elementos concretos, hábeis a demonstrar pela logística empregada, a efetiva colaboração com a traficância organizada. O que não há comprovação no caso. A quantidade de entorpecente – 27,600 Kg, além de não ser vultosa a ponto de permitir a conclusão de integração de organização criminosa, não deve ser considerada exclusivamente para configurar integração à organização criminosa. Reconhecida a minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, no patamar de 1/6, em razão do modo de execução do delito – transporte da droga em ônibus coletivo, o que dificulta o trabalho policial, além da coautoria.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo;
IV - O transporte de grande quantidade de drogas, aliado à intenção da acusada em transportá-la para outro Estado da Federação, realizando longo percurso, e sobretudo, a pena que foi fixada, acima de 05 anos, impedem a fixação de regime diverso do semiaberto;
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) BEM SOPESADA – CONFIRMAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIDO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de cir...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIMENTO PARCIAL.
I - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização;
II - A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma estrutura criminosa. Dos fatos narrados nos autos, não identifico elementos suficientes capazes de demonstrar que a ré seja integrante de organização criminosa, mas "traficante de primeira viagem", cooptado eventual e aleatoriamente para o transporte do entorpecente na ocasião em análise, configurando situação excepcional à regra geral fixada pela jurisprudência do STJ, e embora a quantidade do entorpecente seja significativa, não é vultosa a ponto de justificar a não aplicada da minorante do tráfico privilegiado, bem como a natureza não é das mais perniciosas – 19 quilos de maconha.
III - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se, de ofício, tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga;
V - O transporte de grande quantidade de drogas, aliado à intenção do acusado em transportá-la para outro Estado da Federação, realizando longo percurso, bem como o quantum de pena estabelecido, justifica a aplicação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena;
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos;
VII - Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIMENTO...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MAS NÃO A APLICARAM.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que, no caso concreto, a dosimetria da pena não seguiu tais diretrizes, promove-se a readequação.
Considerando que a sentença considerou o réu tecnicamente primário, que inexistem circunstâncias judiciais validamente desabonadas e que a pena imposta restou estabelecida em um ano, é possível substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo da execução.
Recurso provido em parte. De ofício, reconheceram a atenuante da confissão espontânea, mas não a aplicaram.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, RECONHECERAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MAS NÃO A APLICARAM.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o...