E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03) – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AFASTADA.
O simples fato de os delitos apurados pela Justiça Federal e o delito em questão terem sido investigados na mesma oportunidade, em razão de uma única diligência, não significa que deva haver deslocamento da competência, o que somente ocorreria se houvesse lesão aos bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual mantida. Preliminar afastada.
MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – NÃO OCORRÊNCIA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES DESABONADORES – PENA-BASE MANTIDA – PENA DE MULTA REAJUSTADA DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA ATENUADA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incabível o reconhecimento de abolitio criminis temporária, eis que a Lei n.° 11.706/2008 prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando as armas, os acessórios e munição de uso restrito, como no caso concreto. Condenação mantida.
Mantem-se a pena-base do apelante exasperada em 06 (seis) meses, haja vista a certidão de antecedentes criminais indicando a existência de uma ocorrência criminal, anterior ao presente fato, com condenação definitiva transitada em julgado.
De ofício, na segunda etapa de dosimetria penal, constatado equívoco do julgador, corrige-se a pena definitiva para 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e reajusta-se de ofício a pena pecuniária para 32 (trinta e dois) dias-multa, em observância ao princípio da proporcionalidade.
A existência de circunstância judicial desfavorável ao agente interfere na fixação do regime inicial de prisão, nos moldes do art. 33, § 2°, alínea "c" e § 3°, do Código Penal, então, mesmo que em tese o quantum da pena permitisse o regime aberto, não pode ele ser aplicado, devido à moduladora desfavorável dos antecedentes criminais, sendo mais adequado o regime semiaberto.
Não preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP, inviável a substituição das penas.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO – PEDIDO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, diante do julgamento do HC n. 0010914-36.2011, em que lhe fora garantido o direito de recorrer em liberdade, conforme acórdão constante dos autos.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Determinada execução provisória da decisão, se prevalecer este voto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03) – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – AFASTADA.
O simples fato de os delitos apurados pela Justiça Federal e o delito em questão terem sido investigados na mesma oportunidade, em razão de uma única diligência, não significa que deva haver deslocamento da competência, o que somente ocorreria se houvesse lesão aos bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual mantida. Preliminar afastada.
MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – NÃO O...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (MAIS DE 47 QUILOS DE MACONHA) – MANTIDO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Apelante foi surpreendido transportando cerca de 47 kg (quarenta e sete quilos) de maconha, quantidade que denota traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Campina Grande-PB autoriza a aplicação da majorante.
Sendo a pena fixada superior a 04 (quatro) anos e face à expressiva quantidade de entorpecente apreendido (47 Kg de maconha), o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
O Apelante foi preso em flagrante e assim permaneceu durante toda a instrução criminal, tendo sido a segregação mantida na sentença condenatória, de forma fundamentada, assim, não ocorre constrangimento ilegal diante da negativa do pedido para aguardar em liberdade o julgamento de apelação interposta.
Apelante assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (MAIS DE 47 QUILOS DE MACONHA) – MANTIDO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA GRAT...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTAÇÃO DA PERSONALIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CP – PREJUDICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – DECOTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pela contravenção penal de vias de fato (art. 21 da LCP).
Incabível a aplicação da legítima defesa, porquanto não demonstrado os requisitos da aludida justificante, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Inaplicável o princípio da bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pois há grande reprovabilidade social e moral da conduta do agente, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
Impõe-se a decotação das circunstâncias judiciais da personalidade, motivo, circunstâncias e consequências do crime, porquanto fundamentadas idoneamente.
Resta prejudicado o pedido de redimensionamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, "f", do Código Penal, face a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea.
Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito o agente que comente a infração com grave ameaça/violência à pessoa em situação de violência doméstica, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTAÇÃO DA PERSONALIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CP – PREJUDICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – DECOTADO – RECURSO PAR...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT, (TRÁFICO DE DROGAS) DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), DA LEI N.º 9.503/97 - AFASTAMENTO OU FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Devida a fixação da diminuta do art. 33, § 4º não ao mínimo legal, mas, à fração de 1/5 (um quinto); II Não há reparação qualquer a ser feita no tocante à pena basilar, eis que bem sopesadas as circunstâncias judiciais pelo singelo julgador; III Mantido o regime fixado na sentença, bem como a substituição da pena privativa de liberdade, pois encontram-se devidamente fundamentados à luz da legislação penal vigente. Recurso ministerial ao qual se dá parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 33, CAPUT, (TRÁFICO DE DROGAS) DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), DA LEI N.º 9.503/97 - AFASTAMENTO OU FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Devida a fixação da diminuta do art. 33, § 4º não ao mínimo legal, mas, à fração de 1/5 (um quinto); II Não há reparação qualquer a ser feita no tocante à p...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE DEIXA DE OBSERVAR OS CONTORNOS DA LIDE – PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA NULA – DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELA COMPRADORA, DE QUE O CONTRATO NÃO FOI ULTIMADO POR ATO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DOS VENDEDORES – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS VENDEDORES – RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
1. A sentença encontra limites nos contornos da lide, que por sua vez, se delimita pelo pedido e causa de pedir. É nula a sentença que concede à autora pretensão diferente da que foi solicitada.
2. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476, CC).
3. O contrato de compra e venda de veículo objeto de leasing é verdadeira hipótese de negócio jurídico que estabelece direitos e obrigações recíprocas e que são até mesmo interdependentes, na medida em que determinado ato a ser praticado pela instituição arrendadora depende de atos a serem praticados pelo arrendatário, os quais também dependem da prática de atos por parte do terceiro comprador.
4. Considerando que o sucesso de uma demanda depende da demonstração, em juízo, das alegações de fatos subjacentes a tais situações jurídicas, tem-se que o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente quando a autora não se desincumbe de demonstrar o cumprimento das obrigações acessórias que pudessem deslocar para o réu o encargo pela ultimação do contrato, deixando de comprovar que o contrato não foi cumprido em sua inteireza por ato que dependia exclusivamente do réu.
5. Resolvendo-se os contratos não cumpridos em perdas e danos, em cujo conceito legal se inserem apenas os efetivos prejuízos materiais e os lucros cessantes, os danos morais, de índole eminentemente extrapatrimonial, não constituem, em regra, parcela indenizável pela inexecução contratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE DEIXA DE OBSERVAR OS CONTORNOS DA LIDE – PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA NULA – DEMORA NA TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELA COMPRADORA, DE QUE O CONTRATO NÃO FOI ULTIMADO POR ATO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DOS VENDEDORES – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS VENDEDORES – RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PR...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM ESCOLA ESTADUAL - ALUNO QUE TEM OLHO DIREITO ATINGIDO POR BORRACHA LANÇADA POR COLEGA - LESÃO GRAVE - VISÃO DO OLHO DIREITO NULA - CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - PENSÃO MENSAL - VITALÍCIA - PRECEDENTES DO STJ E STF - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 - APÓS - IPCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O Estado responde objetivamente quanto por ato omissivo, seus agentes ocasionarem danos a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Comprovado o dano e o nexo causal é devida a indenização por danos materiais e morais a aluno que durante sua permanência no interior de escola estadual, sofre lesão física com perda da visão do olho direito, em decorrência de ato omissivo do agente público. 3. Comprovada a perda parcial da capacidade laborativa do ofendido, em razão da lesão sofrida, tem direito a ser indenizado por danos materiais, com a fixação de pensão mensal. Do mesmo modo, lhe é devida a indenização por danos morais, por violação a direitos integrantes da personalidade e ao sentimento de auto-estima da vítima. 4. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito, não podendo ser em valor ínfimo, nem elevada a ponto de refletir ganho injustificado. Atendimento às particularidades do episódio, situação das partes, moderação e princípio da proporcionalidade. 6. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Em relação a correção monetária, nos termos da recente decisão do STF, nos autos das ADINs n. 4425 e 4357, deve ser mantido o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data de 25/03/2015, sendo que após, será aplicado o IPCA-E.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM ESCOLA ESTADUAL - ALUNO QUE TEM OLHO DIREITO ATINGIDO POR BORRACHA LANÇADA POR COLEGA - LESÃO GRAVE - VISÃO DO OLHO DIREITO NULA - CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - PENSÃO MENSAL - VITALÍCIA - PRECEDENTES DO STJ E STF - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 - APÓS - IPCA - HONO...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESTINAÇÃO CONFIGURADA – TRANSPORTE COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS AUSENTES – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a inidoneidade da fundamentação de parte das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente reduzida.
O transporte de quantidade significativa de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado a destinação do narcótico a outro Estado da Federação é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que não ultrapassadas divisas estaduais.
A circulação de entorpecentes através de transporte coletivo é suficiente à caracterização do art. 40, III, da Lei de Drogas.
O regime prisional inicial não deve se orientar apenas pela primariedade do agente, mas também pelas peculiaridades do caso concreto, não podendo ser aplicado regime mais brando do que o fechado quando se trata de expressiva quantidade de droga com alto poder lesivo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESTINAÇÃO CONFIGURADA – TRANSPORTE COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS AUSENTES – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a inidoneidade da fundamentação de parte das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser proporcionalmente reduzida.
O transporte de quantidade significativa de droga demonstra convergência de vontades...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. TUTELA PROVISÓRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 33, § 3º, do ECA, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários".
Conforme julgado proferido em 16.08.2016 no Superior Tribunal de Justiça, "o art. 33 do ECA deve prevalecer sobre a norma previdenciária, em razão do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, encontra amparo na jurisprudência do STJ" (AgRg no REsp 1282737/MG).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. TUTELA PROVISÓRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 33, § 3º, do ECA, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários".
Conforme julgado proferido em 16.08.2016 no Superior Tribunal de Justiça, "o art. 33 do ECA deve prevalecer sobre a norma previdenciária, em razão do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, enco...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – GLAUCOMA PRIMÁRIO DE ÂNGULO ABERTO – RISCO DE CEGUEIRA TOTAL – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Parecer genérico oferecido pela Secretaria da Saúde do Estado não prepondera sobre o conteúdo dos atestados, exames e prescrições do médico que assiste a parte.
3. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – GLAUCOMA PRIMÁRIO DE ÂNGULO ABERTO – RISCO DE CEGUEIRA TOTAL – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, par...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o seja de maneira exaustiva, razão pela qual deve ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente à compreensão das razões esposadas pelo julgador.
II) Inaplicável se afigura a Ordem de Serviço nº 01/2014, emanada da Direção do Foro da Capital e que estaria a embasar a pretensão deduzida pelo agravante, máxime considerando ter sido editada para regulamentar o Provimento nº 187/2009-CSM, sabidamente revogado quando do julgamento do Pedido de Providências nº 066.152.0001/2015, realizado em 29.01.2015 pelo Conselho Superior da Magistratura.
III) O Código de Processo Civil/2015 instituiu um novo modelo de processo, realçando o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, além das partes obviamente, devem adotar medidas que auxiliem na transposição de obstáculos ao exercício e preservação de direitos.
IV) Não cabe ao Juiz suprir diligências investigatórias afetas às partes, a não ser que se demonstre a excepcionalidade da medida, no caso de impossibilidade de sua obtenção sem o concurso do Judiciário.
V) É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o s...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PESSOA IDOSA COM HÉRNIA INCISIONAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 60 DIAS – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do ente estatal, pois a assistência à saúde é solidária entre a União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de medicamentos em face de todos, de alguns ou de apenas um.
2. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
4. Para implemento da tutela de urgência, à Administração é imprescindível seguir procedimentos prévios, o que demonstra a necessidade de um tempo razoável para que proceda à realização da cirurgia, sob pena de inviabilizar o cumprimento da medida, sendo razoável fixar o prazo de 20 dias.
5. Deve ser mantida a cominação de multa se fixada em valor que atende os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, mormente ao se avaliar o bem jurídico em discussão (direito à saúde e à vida).
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PESSOA IDOSA COM HÉRNIA INCISIONAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 60 DIAS – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do ente estatal, pois a assistência à saúde é solidária entre a União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de med...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – ART. 273 – REQUISITOS PRESENTES – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE DÉBITOS E REPARAÇÃO DE DANOS – ESCOLA DE AVIAÇÃO – PERDA DE AUTORIZAÇÃO DA ANAC – IMPRESTABILIDADE DO CURSO – DIREITOS DO CONSUMIDOR – DECISÃO REFORMADA – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
Presente a verossimilhança das alegações, uma vez que as escolas se submetem às normas do CDC, porquanto são prestadoras de serviços e respondem objetivamente por eventuais danos que possam vir a causar aos seus consumidores, conforme dispõe o art. 14 do CDC, além de o art. 47 prever que a interpretação das cláusulas contratuais deve ser de maneira mais favorável ao consumidor.
E, uma vez impossibilitada de manter os termos do contrato entabulado, em razão da perda de autorização de funcionamento pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, não havendo mais confiança na escola, e sendo possível a inscrição indevida no nome do devedor/aluno no cadastro de inadimplentes, é de se impor, por ora, tal abstenção à escola credora, ante o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – ART. 273 – REQUISITOS PRESENTES – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE DÉBITOS E REPARAÇÃO DE DANOS – ESCOLA DE AVIAÇÃO – PERDA DE AUTORIZAÇÃO DA ANAC – IMPRESTABILIDADE DO CURSO – DIREITOS DO CONSUMIDOR – DECISÃO REFORMADA – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
Presente a verossimilhança das alegações, uma vez que as escolas se submetem às normas do CDC, porquanto são prestadoras de serviços e respondem objetivamente por eventuais danos que possam vir a causar aos seus consumido...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE E MULTA – REDUÇÃO PROPORCINAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – COMETIMENTO DO DELITO EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR CRIME ANTERIOR – PATAMAR PELA TENTATIVA – AUMENTO PARA O MÁXIMO – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL ABERTO – RÉU PRIMÁRIO – RT. 33, § 2º, "C' – NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Com relação à individualização da pena, embora o julgador tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, não servem para exacerbar a base da pena, circunstâncias elementares do tipo, nem argumentações genéricas e abstratas ou que contenham cunho ético-moral.
A fixação do patamar de redução no mínimo legal (1/3), referente à causa de diminuição prevista nos artigos 14, II do CP, exige fundamentação e, na falta desta, deve ser fixado em grau máximo, mormente quando pequeno iter criminis foi percorrido pelo agente.
Se a pena é inferior a quatro anos e o agente é primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, com fulcro no art. 33, § 2§ 2º, "c" do Código Penal.
Tendo o réu cometido o delito logo após ser agraciado com liberdade provisória por crime anterior, não se mostra adequada e suficiente para reprovação da conduta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
Comprovada hipossuficiênia financeira do agente deve-lhe ser concedida a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE E MULTA – REDUÇÃO PROPORCINAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – COMETIMENTO DO DELITO EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR CRIME ANTERIOR – PATAMAR PELA TENTATIVA – AUMENTO PARA O MÁXIMO – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL ABERTO – RÉU PRIMÁRIO – RT. 33, § 2º, "C' – NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Com relação à individualização da pena, embora o julgador tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, não serve...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – FRAUDE NO MEDIDOR – MEDIDOR BIFÁSICO BLINDADO – CARCAÇA PERFURADA NO BORNE POR AGENTE EXTERNO – NÃO REGISTRO DO CONSUMO DA FASE A – REDUÇÃO NO REGISTRO CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DO CONSUMO NÃO COBRADO – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – COBRANÇA DE CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DANO MORAL – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Constatadas irregularidades no aparelho medidor do consumo de energia elétrica, que é bifásico e blindado, mas que por agente externo – furo na carcaça – impossibilitou o registro do consumo da fase A, importando em redução do registro de consumo, deve o consumidor arcar com valores de energia consumida e não paga.
Não apurado o responsável pela fraude no equipamento medidor, torna-se indevida a cobrança do custo adicional administrativo.
Em razão da inadimplência, a inscrição realizada é legítima e, por consequência, não há que falar-se em dano moral.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exatamente porque o débito existe e é de responsabilidade do consumidor apelante, sendo regular a inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, indevida a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral, como também não prospera o pedido de majoração do montante.
A indenização por dano moral, assim, é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade), o que não ocorreu.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA – FRAUDE NO MEDIDOR – MEDIDOR BIFÁSICO BLINDADO – CARCAÇA PERFURADA NO BORNE POR AGENTE EXTERNO – NÃO REGISTRO DO CONSUMO DA FASE A – REDUÇÃO NO REGISTRO CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DO CONSUMO NÃO COBRADO – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – COBRANÇA DE CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DANO MORAL – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Constatadas irregularidades no aparelho medidor do co...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO, COLLOR I E II - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO VINTENÁRIO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o prazo prescricional é vintenário, aplicável às ações que envolvem direitos pessoais, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, vigente à época.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO, COLLOR I E II - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO VINTENÁRIO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o prazo prescricional é vintenário, aplicável às ações que envolvem direitos pessoais, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, vigente à época.
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NÃO COMPUTADOS - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATU SENSU – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a impetrante preencheu os requisitos trazidos no Edital, possui direito líquido e certo à atribuição da pontuação prevista na cláusula 6.7.1, item 3, para o título de pós-graduação latu sensu no Curso de Especialização em Direitos Humanos e Assistência a Vítimas e Testemunhas.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NÃO COMPUTADOS - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATU SENSU – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a impetrante preencheu os requisitos trazidos no Edital, possui direito líquido e certo à atribuição da pontuação prevista na cláusula 6.7.1, item 3, para o título de pós-graduação latu sensu no Curso de Especialização em Direitos Humanos e Assistência a Vítimas e Testemunhas.
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Prova de Títulos
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INJUSTIÇA NA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – CONFISSÃO – INCABÍVEIS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação.
Não há falar absolvição do crime de tráfico de drogas, pois o conjunto probatório é seguro para embasar a condenação. Provas devidamente valoradas pelo julgador. Depoimento uníssono do policial e circunstâncias do delito que demonstram que o requerente traficava, pois fornecia/distribuía a droga para terceiros.
Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." No caso dos autos, as condições em que se desenvolveu a ação (uma praça central do bairro), da conduta (posse de porções de pasta-base de cocaína fracionadas e individualmente embaladas) e das circunstâncias observadas a partir do flagrante (usuário que relata que o requerente comercializa entorpecentes na região), somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio do requerente, até porque o fato de o réu ser usuário não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância.
Pena-base. Mantidas como desfavoráveis as moduladoras das circunstâncias e culpabilidade, eis que devidamente sopesadas de acordo com o caso concreto e em atenção ao art. 42 da Lei de Drogas.
Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
Contra o parecer, julgo parcialmente procedente a revisão criminal para aplicar a minorante do tráfico privilegiado e alterar o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INJUSTIÇA NA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – CONFISSÃO – INCABÍVEIS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenaçã...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" - AFASTADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADO - PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição pelo delito de tráfico de drogas. II - O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal. III - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que os apelantes são dedicados à atividades de caráter criminoso. IV - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que as reprimendas, na primeira fase da dosimetria, foram devidamente individualizadas, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação das penas teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto. V - A base na prova testemunha comprova a inexistência de confissão da autoria dos fatos delituosos pelo autor, de forma que é incabível o reconhecimento da atenuante da confissão, disposta no art. 65, III "d", do CP. VI -O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. VI - Na vertente situação, o quantum de reprimenda estabelecido não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, I, do CP. VII - Quando os elementos de provas sinalizarem no sentido de que os bens e valores são proveniente do exercício de atividades ilícitas, crime de tráfico de drogas e delito de associação para o tráfico, não devem ser restituídos aos autores dos fatos delituosos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" - AFASTADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTADO - PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - NEGADO - RECURSO DESPROVID...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO E DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO – DANO NÃO CONFIGURADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CASA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso concreto, é possível verificar que a ação executiva ajuizada em desfavor de Antonio Mendes Canale foi pautada em aval por ele prestado em Cédula Rural Pignoratícia (autos 028.96.000080-9), ou seja, a instituição financeira agiu com suporte em exercício regular de seu direito. Tanto que, mesmo após a exclusão de Antonio Mendes Canale a execução prosseguiu quanto ao devedor principal Luiz Carlos Emery Filho.
De outro lado, quanto ao mencionado Acordo de Maracaju, é certo que quando da propositura da execução a sentença de homologação do acordo não havia transitado em julgado, ou seja, em que pese referido acordo estipular que o banco não poderia acionar o judiciário em face de Antonio Mendes Canale, tal acordo não tinha eficácia porquanto só foi validado em abril de 2010 (14 anos após a propositura da ação).
Sendo assim, não procede a pretensão reparatória, pois destituído o fato de maiores repercussões na esfera anímica do apelante, configurando mero aborrecimento do cotidiano.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO E DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO – DANO NÃO CONFIGURADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CASA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade (como, por exemplo, imagem, honra, dignidade). No caso concreto, é possível verificar que a ação executiva ajuizada em desfavor de Antonio Mendes Canale foi pautada em aval por ele prestado em Cédula Rural Pignoratícia (autos 028.96.000080-...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CIRURGIA E MATERIAIS PARA SUA REALIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do tratamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico especialista que concluiu pela melhor opção cirúrgica e dos materiais a serem utilizados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CIRURGIA E MATERIAIS PARA SUA REALIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos