E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O IDEC, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. PARA RESPONDER POR CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O BANCO BAMERINDUS S/A – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE, POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – PRECEDENTES DO STJ SOBRE O TEMA – RECURSO PROVIDO.
I Na linha de precedentes do STJ, A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (STJ, REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011).
II Não há se falar em ilegitimidade ativa; sobre o tema já se posicionou o STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, decidindo pela desnecessidade de demonstração de vínculo com o IDEC para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva.
III O HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo é parte legítima para figurar do polo passivo de cumprimento de sentença extraído de ação inicialmente ajuizada contra o Banco Bamerindus do Brasil S/A. Não se mostra viável esperar que os consumidores detenham conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo agravante, que passou a operar a carteira de clientes do Banco Bamerindus, o que fez em nome próprio. In casu, aplicam-se as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, sendo indiscutível a hipossuficiência técnica e econômica dos consumidores frente ao banco, cabendo a este fazer prova de que o crédito executado não foi abrangido no referido contrato, ônus do qual não se desincumbiu.
IV Nos termos do art. 586 do CPC/1973, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, liquida e exigível. Em razão da complexidade dos cálculos, é necessária tal providência em relação à decisão proferida na ação coletiva que envolve expurgos inflacionários. Verificada a iliquidez, extingue-se o incidente de cumprimento da sentença sem resolução de mérito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O IDEC, E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. PARA RESPONDER POR CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O BANCO BAMERINDUS S/A – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO INCIDENTE, POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – PRECEDENTES DO STJ SOBRE O TEMA – RECURSO...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MONITORAMENTO DE GARANTIA (SAFRA) – DIREITO DECORRENTE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E QUE INDEPENDE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – NÃO OCORRÊNCIA DO ADIANTAMENTO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade de registro do contrato com garantia fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor como requisito para se admitir o monitoramento de garantia prevista contratualmente.
2. "Todos os direitos e prerrogativas conferidas ao credor fiduciário, decorrentes da cessão fiduciária, devidamente explicitados na lei (tais como, o direito de posse do título, que pode ser conservado e recuperado 'inclusive contra o próprio cedente'; o direito de 'receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente', a outorga do uso de todas as ações e instrumentos, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos, entre outros) são exercitáveis imediatamente à contratação da garantia, independente de seu registro" (REsp 1559457/MT, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 03/03/2016).
3. Eventual coincidência na fundamentação não importa, por si só, antecipação de julgamento do mérito do incidente de impugnação de crédito.
4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MONITORAMENTO DE GARANTIA (SAFRA) – DIREITO DECORRENTE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA E QUE INDEPENDE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – NÃO OCORRÊNCIA DO ADIANTAMENTO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade de registro do contrato com garantia fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor como requisito para se admitir o monitoramento de garantia previ...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS - ARTIGOS 7º E 39, §3º, AMBOS DA CF - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FAZENDA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, para os casos de prestação de trato sucessivo. O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS - DESVIRTUAMENTO - ARTIGO 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS - ARTIGOS 7º E 39, §3º, AMBOS DA CF - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FAZENDA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, para os casos de prestação de trato sucessivo. O Supremo...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) BEM SOPESADA – CONFIRMAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto);
II - A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma estrutura criminosa. Dos fatos narrados nos autos, não identifico elementos suficientes capazes de demonstrar que a ré seja integrante de organização criminosa, mas "traficante de primeira viagem", cooptado eventual e aleatoriamente para o transporte do entorpecente na ocasião em análise, configurando situação excepcional à regra geral fixada pela jurisprudência do STJ, e embora a quantidade do entorpecente seja significativa, não é vultosa a ponto de justificar a não aplicada da minorante do tráfico privilegiado, bem como a natureza não é das mais perniciosas 18,800 quilos de maconha.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo;
IV - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga;
V - Regime prisional alterado para o semiaberto, por ser proporcional e razoável a reprovação e prevenção da conduta, em face da quantidade não vultosa da droga 14,800 quilos de maconha cuja natureza não é perniciosa, nos termos do art. 33, § § 2º, "b" e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Incabível a substituição da pena, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP;
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) BEM SOPESADA – CONFIRMAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRIT...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FRAUDAS E SESSÕES DIÁRIAS DE FISIOTERAPIA E FONOTERAPIA – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade dos tratamentos (sessões diárias de fisioterapia e fonoterapia), é admitido até o bloqueio de numerário para o cumprimento da decisão. 2. Ressalta-se que dá decisão que determinou o fornecimento das sessões com os dois especialistas até a presente data, houve o transcurso de sete meses, tempo suficiente para que fosse providenciados os tratamentos, entretanto, os agravados quedaram-se inertes, o que autoriza o bloqueio de valores, vez que tal inércia acaba por culminar em prejuízo à saúde da agravante, o que deve ser evitado. 3. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo-lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FRAUDAS E SESSÕES DIÁRIAS DE FISIOTERAPIA E FONOTERAPIA – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade dos tratamentos (sessões diárias de fisioterapia e fonoterapia), é admitido até o bloqueio de numerário para o cumprime...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente.
III - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
IV - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópri...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o seja de maneira exaustiva, razão pela qual deve ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente à compreensão das razões esposadas pelo julgador.
2. Inaplicável se afigura a Ordem de Serviço nº 01/2014, emanada da Direção do Foro da Capital e que estaria a embasar a pretensão deduzida pelo agravante, máxime considerando ter sido editada para regulamentar o Provimento nº 187/2009-CSM, sabidamente revogado quando do julgamento do Pedido de Providências nº 066.152.0001/2015, realizado em 29.01.2015 pelo Conselho Superior da Magistratura.
3. O Código de Processo Civil/2015 instituiu um novo modelo de processo, realçando o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, além das partes obviamente, devem adotar medidas que auxiliem na transposição de obstáculos ao exercício e preservação de direitos.
4. Não cabe ao Juiz suprir diligências investigatórias afetas às partes, a não ser que se demonstre a excepcionalidade da medida, no caso de impossibilidade de sua obtenção sem o concurso do Judiciário.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o s...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA E PÓS OPERATÓRIO – ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRAZO E MULTA DIÁRIA – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe em segundo grau a apreciação de matéria não apreciada pelo magistrado de primeiro grau, em face dos princípios da devolutividade e do duplo grau de jurisdição.
Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciados no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, se furtar do dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
Afigura-se razoável e proporcional o prazo de 10 dias fixado para cumprimento da medida de urgência que visa resguardar o direito à saúde.
O valor da multa não deve se distanciar da proporcionalidade e da razoabilidade que devem imperar em situações desse naipe. Conquanto não possa ser ínfimo, sob pena de se tornar inócuo, também não deve se revelar exorbitante, sob pena de gerar enriquecimento indevido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA E PÓS OPERATÓRIO – ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRAZO E MULTA DIÁRIA – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe em segundo grau a apreciação de matéria não apreciada pelo magistrado de prim...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO BROMETO DE TIOTRÓPIO (SPIRIVA RESPIMAT) – RELATÓRIO MÉDICO QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, SOB PENA DE PREJUÍZO À SAÚDE DA PACIENTE - PARECER DESFAVORÁVEL DO CATES NÃO ILIDE A PRETENSÃO DA AUTORA – RESERVA DO POSSÍVEL – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A apelante é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior, de acordo com o CID J44.0, e vem efetuando tratamento há mais de três anos junto à Assistência Social do Município de Naviraí – SUS. O médico que assiste a autora informa que o medicamente indicado não poderia ser substituído por outro similar. Afora isso, por ser conveniado ao SUS a conclusão é a de que os remédios oferecidos pela rede pública para o mal que acomete a autora não alcançaria o efeito desejado. É bem verdade que no curso do processo os apelados poderiam requerer a produção de prova a fim de demonstrar o contrário, contudo, assim não o fizeram. 2. Quanto ao parecer desfavorável do CATES, é fato que sua análise é feita sem a realização de exames no paciente, e ainda que a medicação indicada possa trazer dúvidas quanto a possíveis complicações se utilizada a longo prazo, tal circunstância deve ser ponderada pelo médico que assiste o doente. Ademais o medicamento encontra-se registrado perante a ANVISA. 3. Normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. A teoria da reserva do possível é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela. 4. Levando-se em conta que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de medicamentos, independentemente de estar ou não na lista de medicamentos essenciais do SUS, não há se falar em ofensa ao princípio da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua na violação de direitos, como é o caso em tela. 5. Sentença de improcedência reformada, com a confirmação da liminar concedida em sede de agravo de instrumento. 6. Devidos honorários advocatícios de sucumbência pelo Município à Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO BROMETO DE TIOTRÓPIO (SPIRIVA RESPIMAT) – RELATÓRIO MÉDICO QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, SOB PENA DE PREJUÍZO À SAÚDE DA PACIENTE - PARECER DESFAVORÁVEL DO CATES NÃO ILIDE A PRETENSÃO DA AUTORA – RESERVA DO POSSÍVEL – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A apelante é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BUCO MAXILAR - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDDE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamentos e procedimentos cirúrgicos gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BUCO MAXILAR - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDDE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamentos e procedimentos cirúrgicos gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO – CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO FATURAMENTO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO QUANTO ÀS TARIFAS INCIDENTES E AFASTAMENTO DE CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL – PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARCIALMENTE PROCEDENTE – DECAIMENTO MÍNIMO DA CONCESSIONÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A recuperação de energia, nos termos da Resolução nº 414/2010, está atrelada apenas ao caso de procedimento irregular causado pelo usuário, o que não representa a hipótese dos autos.
II - Constatada a ausência de culpa tanto do consumidor quanto da concessionária, quanto às inconsistências do medidor, o débito deve ser apurado tomando como base de cálculo as médias aritméticas dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores à irregularidade (art. 71, da Res. ANEEL nº 456/00), porquanto este é o entendimento que melhor se coaduna com a defesa dos direitos dos consumidores, eis que consolidam o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que o pagamento do débito recuperado deve corresponder à culpa de cada usuário, evitando-se, de um lado, o abuso na arrecadação da tarifa e, de outro, a apropriação indevida de energia elétrica sem a necessária contraprestação.
III. Se o consumo base adotado pela concessionária é mais benéfico para a consumidora, afigura-se necessário mantê-lo. Entretanto, a recuperação do consumo deverá observar as tarifas vigentes nos últimos trinta dias anteriores à data da constatação da irregularidade e sem cobrança de custo administrativo adicional, e nem suspensão do fornecimento de energia elétrica.
IV. Se a concessionária decaiu em parte mínima de suas teses de defesa, impõe-se inverter os ônus sucumbenciais, com a condenação da requerente no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados na origem.
V. Se o recurso foi provido quase que em sua integralidade, decaindo a apelante em parte mínima de sua tese recursal, incumbe arbitrar honorários advocatícios pelo trabalho realizado pelo advogado do recorrente nesta fase recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO – CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE CONSUMO NÃO PAGO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO FATURAMENTO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO QUANTO ÀS TARIFAS INCIDENTES E AFASTAMENTO DE CUSTO ADMINISTRATIVO ADICIONAL – PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARCIALMENTE PROCEDENTE – DECAIMENTO MÍNIMO DA CONCESSIONÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC/2015 –...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.293.558/PR – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1.293.558/PR, firmou a seguinte tese: "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas."
2. Inexiste, assim, interesse de agir para pedir a prestação de contas, pois, o presente caso têm por objeto contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de veículo automotor, relação juridica de direito material sem a administração por um deles de bens, direitos ou interesses alheio.
3. Reconhecimento da ausência de interesse de agir de ofício, e, por consequência, extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Recurso de apelação prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.293.558/PR – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1.293.558/PR, firmou a seguinte tese: "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. Restando evidenciada a indispensabilidade do fornecimento do medicamento e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que ele seja disponibilizado pela rede pública ao apelado.
É dever do Município providenciar tratamento de saúde gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Município.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. Restando evi...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE ABRANDAMENTO DA PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A fixação do "quantum" de redução pela circunstância atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. 3.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 5.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE ABRANDAMENTO DA PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A fixação do "qua...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO RECONHECIDO EM LEI - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO - SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - COMPROVADO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Motorista e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08. II - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de motorista, reconhecendo que estes exercem função de confiança. III - Sendo permitida a designação por mais de uma autoridade, não há como conferir apenas aos atos do Chefe do Poder Executivo os efeitos remuneratórios decorrentes da designação, sob pena de admitir que a edição de um ato concreto secundário, restrinja injustificadamente direitos assegurados por ato normativo primário - a Lei Complementar n.º 127/2008. IV - Demonstrada a designação e o efetivo exercício da função de Comandante de Equipe de Serviço, por meio das escalas oficiais de serviço, deve ser reconhecido o direito aos reflexos financeiros.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - MOTORISTA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO RECONHECIDO EM LEI - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO - SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - COMPROVADO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Motorista e havendo previsão legal de g...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESTENDIDO.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como compete ao Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. Para atender à razoabilidade, o prazo para cumprimento da tutela de urgência deve ser estendido.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESTENDIDO.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como compete ao Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. Para atender à razoabilidade, o prazo para cumprimento da tutela de urgênc...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está garantido à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. O valor das astreintes é reduzido para atender aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Const...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCESSÃO DE SUSPENSÃO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
"Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em delitos de violência ou grave ameaça cometidos contra a mulher em ambiente doméstico.(STJ. AgRg no REsp 1557673/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)", sendo aplicado o artigo 77, do Código Penal, por restarem preenchidos os requisitos legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCESSÃO DE SUSPENSÃO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
"Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em delitos de violência ou grave ameaça cometidos contra a mulher em ambiente doméstico.(STJ. AgRg no REsp 1557673/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,...