E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/4 MAIS ADEQUADO AO CASO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A valoração negativa das circunstâncias do crime impõe a constatação de aspectos laterais à conduta que se mostrem capazes de conferir ao fato especial gravidade, indicando, assim, a necessidade de imposição de maior reprovação pelo comportamento. No caso dos autos, a fundamentação não se amolda à intelecção da moduladora, porquanto , apenas e tão-somente, faz referência a fatores que não demonstram a maior gravidade da conduta.
II – O quantum de redução pelo tráfico privilegiado deve ser definido à luz das circunstâncias judicias, especialmente em face da natureza e da quantidade de droga. Com efeito, diante da considerável quantidade de drogas transportadas (18,6kg de maconha), o patamar de redução deve ser o intermediário, revelando-se, mais adequado ao caso, a fração de 1/4.
III – Se a pena foi estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), de rigor o inicio do cumprimento em regime semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido para fazer a minorante do tráfico eventual incidir em 1/4, reduzindo-se a reprimenda ao quantum de 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 436 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 1/4 MAIS ADEQUADO AO CASO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A valoração negativa das circunstâncias do crime impõe a constatação de aspectos laterais à conduta que se mostrem capazes de conferir ao fato especial gravidade, indicando, assim, a necessidade de imposição de maior reprovação pelo com...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em redução da pena-base se a culpabilidade é realmente desabonadora, tendo a fundamentação alinhada na sentença corretamente destacado a intensidade do dolo, dados os ajustes entre o réu e terceiros que se antecederam ao transporte da droga. Além disso, a quantidade de entorpecente também desponta como circunstância judicial desfavorável, haja vista que eram transportados 400 kg de maconha.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades criminosas e integrava, ainda que ocasionalmente, organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas (400 kg de maconha) acondicionadas em veículo previamente preparado para tanto, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do tráfico interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
IV – Nos termos do art. 33, par. 3º, do Código Penal, havendo circunstância judicial desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado ao condenado à pena estabelecida entre 04 e 08 anos, ainda que não reincidente.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a reprimenda foi concretamente aplicada em patamar que supera o limite de 04 anos, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal.
VI – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em redução da pena-base se a culpabilidade é realmente desabonadora, tendo a fundamentação alinhada na sentença corretamente destacado a intensidade do...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que as drogas eram destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstra o testemunho do policial ouvido em juízo, elemento probatório que restou devidamente corroborado pela confissão extrajudicial e pela apreensão das substâncias entorpecentes, resta devidamente comprovado o delito, não havendo falar absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para o crime de posse de drogas para uso próprio.
II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – Inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-los como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem.
V – Deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constituí-se de mera desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento de elaboração do tipo legal.
VI – Se o acusado assume a autoria na fase pré-processual e esse elemento é utilizado para o embasamento da condenação, imperativo torna-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
VII – "Fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas" (AgRgHC 211288/MS, 6ª T., Rel. Min. NEFI CORDEIRO, J.12/05/2016).
VIII – Se o réu ostenta circunstância judicial desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado para a pena estabelecida entre 04 e 08 anos, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IX – Constatando-se que a pena supera o limite de 04 anos, impossível torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos (art. 44, inc. I, do Código Penal).
X – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
XI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), obtendo, com isso, a renda para a sustentação de seu vício.
II – Possível a fixação do regime inicial fechado se este mostra-se suficiente para os fins da pena, especialmente diante do quantum da reprimenda e da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
III – Sendo a reprimenda estabelecida em patamar superior a 04 anos, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes, eis que mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), obtendo, com isso, a renda para a sustentação de seu vício.
II – Possível a fixação do...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PROVIMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO QUANDO DO COMETIMENTO DESTE DELITO – DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO – AUMENTO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – QUANTUM DE REDUÇÃO CORRETAMENTE APLICADO – ALTERAÇÃO DE REGIME – VIABILIDADE - FIXADO O REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – ÓBICE DO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelos depoimentos colhidos na fase preparatória, devidamente confirmados pelas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstra, de modo cristalino, a autoria do réu no crime de roubo noticiado na inicial acusatória.
II – No caso dos autos, infere-se que a data do cometimento deste delito se deu em 23.08.2015 e a condenação que gerou a reincidência transitou em julgado apenas em 07.12.2015, ou seja, não havia sentença condenatória transitada em julgado quando do cometimento do novo delito, impondo-se o afastamento da reincidência.
III – À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5.ª Turma), é desnecessária a apreensão da arma e do laudo atestando seu grau de lesividade, para fins de configuração da majorante, se demonstrado o emprego do artefato por outros elementos de prova.
IV - Na hipótese, restou demonstrado por meio de perícia técnica que "À época dos FATOS, devido a perturbação da saúde mental, era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de sua ação bem como; sua autodeterminação encontrava-se diminuída, mas não abolida.". Desta forma, a redução aplicada na sentença se mostra equânime ante a situação psicopatológica do apelante, guardada a devida reprovabilidade de sua conduta.
V – Considerando o afastamento da reincidência, a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, revela-se cabível a aplicação do regime prisional semiaberto para o implemento inicial da reprimenda.
VI – Tratando-se de crime praticado com violência contra a pessoa, incabível a é substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante art. 44, inciso I, do Código Penal.
VII – Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a reincidência e alterar o regime prisional para o semiaberto, resultando a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PROVIMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO QUANDO DO COMETIMENTO DESTE DELITO – DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO – AUMENTO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – QUANTUM DE REDUÇÃO CORRETAMENTE APLICADO – ALTERAÇÃO DE REGIME – VIABILIDADE - FIXADO O REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O quantum de redução aplicado ao tráfico privilegiado deve ser estabelecido diante das circunstâncias judicias, especialmente da natureza e da quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, trata-se de grande quantidade de drogas, de modo que a fração mínima de 1/6 não comporta reforma. Aliás, no caso em apreço, a incidência da minorante do tráfico eventual representa efetivo benefício ao réu, eis que os elementos dos autos evidenciam que se trata de agente dedicado à atividades criminais, todavia, ausente recurso da acusação impugnando esse ponto, inviável é o afastamento da causa de diminuição que, porém, deve incidir no mínimo legal. II - Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS). III - Possível a fixação do regime inicial fechado ao condenado ao cumprimento de pena inferior à 08 anos se as circunstâncias judiciais mostram-se demasiadamente desabonadoras (art. 33, par. 3º, do Código Penal). IV - Descabe falar em substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos se a pena concretamente aplicada suplanta 04 anos e a avaliação das circunstâncias judiciais evidencia que a medida é insuficiente aos fins da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal). V - Recurso parcialmente provido para afastar a hediondez do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O quantum de redução aplicado ao tráfico privilegiado deve ser estabelecido diante das circunstâncias judicias, especialmente da natureza e da quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, trata-se de grande quantidade de drogas, de modo que a fração mínima de 1/6 não comporta reforma. Aliás, no caso em apreço, a incidên...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADO DE OFÍCIO – NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ – PRELIMINAR ACOLHIDA – JULGAMENTO DO APELO PREJUDICADO – SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO.
Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrutórias que se mostrem protelatórias ou inúteis para o deslinde da questão, assegurando os direitos constitucionalmente previstos.
O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a prova testemunhal é imprescindível à solução da lide, pois somente por meio dela seria possível comprovar se houve, ou não, a prática de simulação contratual pelos embargantes, restando claro o cerceamento, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADO DE OFÍCIO – NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ – PRELIMINAR ACOLHIDA – JULGAMENTO DO APELO PREJUDICADO – SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO.
Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrut...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONHECIMENTO PARCIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL E INSUMO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. Em conformidade ao disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. Em reexame necessário, impõe-se a redução e limitação do montante total da multa, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido de parte e não provido. Valor da multa reduzido e limitado em sede reexame necessário.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONHECIMENTO PARCIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL E INSUMO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. Em conformidade ao disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garanti...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONHECIMENTO PARCIAL DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. Em conformidade ao disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. Em reexame necessário, impõe-se a redução e limitação do montante total da multa, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido de parte e não provido. Valor da multa reduzido e limitado em sede reexame necessário.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONHECIMENTO PARCIAL DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. Em conformidade ao disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garant...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas materialidade e autoria delitivas resta incabível a absolvição do delito do art. 15, da Lei n.º 10.826/03. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a exasperação da pena-base. Inobstante a reprimenda seja inferior a 04 (quatro) anos, constatando-se a reincidência e presença de vetores negativos, de rigor a manutenção do regime semiaberto. Ausentes os requisitos do art. 44, II e III, do Código Penal, impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da legislação vigente.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas materialidade e autoria delitivas resta incabível a absolvição do delito do art. 15, da Lei n.º 10.826/03. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a exasperação da pena-base. Inobstante a reprimenda seja inferior a 04 (quatro) anos, constatando-se a reincidência e presença de...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO – MODIFICAÇÃO DA REGRA PROCESSUAL – NECESSIDADE DE GARANTIR À PARTE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para impugnar o cumprimento de sentença foi alterado, o qual, a partir de então, se inicia a partir do término do prazo do pagamento voluntário, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do artigo 523 e 525. Essa alteração da regra processual não pode prejudicar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, por serem direitos constitucionais fundamentais. Por isso, o magistrado tem o dever de oportunizar prazo para impugnação aos executados, intimados na vigência do código revogado para efetuar o pagamento voluntário, quando a penhora não se efetivou até a entrada em vigor do novo código.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO – MODIFICAÇÃO DA REGRA PROCESSUAL – NECESSIDADE DE GARANTIR À PARTE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para impugnar o cumprimento de sentença foi alterado, o qual, a partir de então, se inicia a partir do término do prazo do pagamento voluntário, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do artigo 523 e 525. Essa alteração da regra processual não pode prejudicar o efetivo exercício...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – REJEITADA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO E ANÁLISE EM QUALQUER FASE DO PROCESSO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DE AMBAS AS PARTES – NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS PELO RÉU – CESSÃO DO MESMO CRÉDITO PELOS AUTORES A TERCEIRO – MULTAS QUE SE COMPENSAM – AUSÊNCIA DE PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEVOLUÇÃO DAS ARRAS – PEDIDO INICIAL E RECONVENCIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a gratuidade da justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, ante a imprevisibilidade de infortúnios financeiros que podem atingir as partes, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum.
02. Não há falar em ofensa à dialeticidade (artigo 1.010/CPC), se os apelantes, embora tenham reiterado o que foi exposto na inicial, foi possível extrair sua irresignação à sentença, tanto que seus pedidos foram claramente enumerados no relatório e foi possível à parte contrária se defender.
03. No caso, constatou-se que os autores cederam novamente o mesmo crédito a terceira pessoa posteriormente e o contratado, em contrapartida, deixou de efetuar o pagamento das parcelas. Assim, verificado que ambas as partes deram causa ao descumprimento contratual, as penalidades eventualmente impostas se compensam, razão pela qual deve o contrato ser rescindido, com restituição das partes ao status quo ante, ou seja, reintegração dos autores na posse do imóvel e devolução das arras recebidas ao réu, com incidência de juros e correção monetária.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – REJEITADA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO E ANÁLISE EM QUALQUER FASE DO PROCESSO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DE AMBAS AS PARTES – NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS PELO RÉU – CESSÃO DO MESMO CRÉDITO PELOS AUTORES A TERCEIRO – MULTAS QUE SE COMPENSAM – AUSÊNCIA DE PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEVOLUÇ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, CP – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NEGADOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO – REFUTADO – PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR E TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DE PENA – NEGADOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do art. 65, I, do Código Penal, são circunstâncias que atenuam a pena ser o agente menor de 21 (vinte um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.
II – O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão resta prejudicado.
III – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado à atividades de caráter criminoso.
IV - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP.
V - O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
VI – A respeito da hediondez do crime de tráfico de drogas, em que pese o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, o que não é o caso destes autos, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, equiparado a crimes hediondos, assim definidos na Lei nº 8.072/90, sujeitando-se ao tratamento dispensado a tais delitos.
VII – Para o estabelecimento da prisão domiciliar, prevista no inciso II do art. 318 do CPP, faz-se necessário o exame do caso concreto para discernir sobre o cabimento ou não da prisão domiciliar, e não apenas a incidência de doença.
VIII - O pedido de transferência da execução da pena para outro juízo formulado pela defesa do apelante não autoriza por si só o acolhimento do pleito, havendo a necessidade de comprovação da existência de vagas e as questões administrativas das casas prisionais, o que inocorreu no presente caso.
IX - In casu, os elementos de provas sinalizam no sentido de que veículo, objeto do pedido de restituição, foi utilizado na prática do crime de tráfico de drogas, além de inexistir provas de que tenha sido proveniente do exercício da atividade lícita, razão pela qual não há como restituí-lo ao apelante devendo se mantido o seu perdimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, CP – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NEGADOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO – REFUTADO – PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR E TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DE PENA – NEGADOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto.
O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime, previsto no artigo 33, 'caput', da Le...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não se aplica o princípio da intervenção mínima ou bagatela imprópria em relação às condutas praticadas em situação de violência doméstica, porquanto incompatíveis com os pressupostos da Lei n.º 11.340/2006.
Resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados no âmbito doméstico, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não se aplica o princípio da intervenção mínima ou bagatela imprópria em relação às condutas praticadas em situação de violência doméstica, porquanto incompatíveis com os pressupostos da Lei n.º 11.340/2006.
Resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados no âmbito doméstico, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
A...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REVOGAÇÃO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE POSSE DO BEM A FAVOR DA REQUERIDA NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DOS BENS DO FALECIDO QUE ORIGINALMENTE FIRMOU CONTRATO COM O BANCO AGRAVANTE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUCESSORA DOS BENS DO FALECIDO – IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
I -A litispendência, pressuposto processual negativo, ocorre quando estão em curso duas ou mais ações idênticas, ou seja, que tenham as mesmas partes, causa de pedir e pedido, com vistas a impedir inútil dispêndio de atividade processual e evitar julgamentos contraditórios acerca da mesma situação jurídica.
II - Diante da comprovação de falecimento do arrendatário e, ainda, da extinção do inventário deste, demonstrado pelos documentos juntados pela instituição financeira agravante, com a cessão dos direitos hereditários a seu favor, na qualidade de herdeira de seus bens, a demandada possui legitimidade para figurar no polo passivo desta ação.
III - De acordo com a redação que a Lei n. 13.043/2014 conferiu ao art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, "a mora (...) poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário". Se esta mostra-se irregular, porque enviada a endereço diverso do domicílio da ré, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REVOGAÇÃO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE POSSE DO BEM A FAVOR DA REQUERIDA NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DOS BENS DO FALECIDO QUE ORIGINALMENTE FIRMOU CONTRATO COM O BANCO AGRAVANTE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUCESSORA DOS BENS DO FALECIDO – IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
I -A litispendência, pressuposto processual negativo, ocorre quando estão em c...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Mercantil
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSÓRCIO UFN III - PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE - LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, é permitida a intervenção de interessados como litisconsortes (art. 94, CDC). Entretanto, se a intervenção comprometer a rápida solução do litígio, é legítimo o indeferimento do pedido de ingresso na lide, com fulcro no art. 113, § 1º, do NCPC.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSÓRCIO UFN III - PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE - LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, é permitida a intervenção de interessados como litisconsortes (art. 94, CDC). Entretanto, se a intervenção comprometer a rápida solução do litígio, é legítimo o indeferimento do pedido de ingresso na lide, com fulcro no art. 113, § 1º, do NCPC.
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF - RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
3. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF - RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de p...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E/OU CHAMAMENTO AO PROCESSO – REJEITADA - CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DOS QUADRIS - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde o litisconsórcio é facultativo, não havendo falar em denunciação da lide e/ou chamamento ao processo.
3. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
4. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E/OU CHAMAMENTO AO PROCESSO – REJEITADA - CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DOS QUADRIS - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Pendente condição suspensiva ao exercício dos direitos do autor, não corre o prazo prescricional de um ano para pretensão relativa ao pagamento de indenização securitária, nos termos dos arts. 206, § 1º, II, "a" c/c art. 199, I, do Código Civil.
2 – Por tratar-se de contrato de seguro de vida em grupo firmado entre a sociedade empregadora e a seguradora, esta é parte legítima na ação ajuizada por suposto beneficiário da indenização, seu empregado.
3 – Recurso desprovido.
AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 – Não se conhece de agravo retido, se a parte não requereu, expressamente, por ocasião do oferecimento de contrarrazões, sua apreciação pelo tribunal, a teor do que dispõe o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – ACOLHIDA – EMPREGADO SEM REGISTRO DE SEU EMPREGADOR À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO – SITUAÇÃO DESCONHECIDA PELA SEGURADORA – POSTERIOR RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RECEBER A INDENIZAÇÃO PAUTADO NO CONTRATO ORIGINARIAMENTE REALIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não estando o pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual dentre aqueles deduzidos perante o juízo a quo, há indevida inovação recursal que pode resultar em supressão de instância, razão pela qual não deve ser conhecido o pedido no juízo ad quem.
2 – O indeferimento do pagamento de indenização securitária encontra-se devidamente pautado nos termos do contrato de seguro de vida em grupo, celebrado entre a seguradora e seu empregador, oportunidade em que este não o indicou como empregado, por mantê-lo de forma irregular na atividade laboral, sem a devida anotação em sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
3 – O reconhecimento posterior da relação trabalhista, perante o juízo competente, inclusive com a anotação na CTPS do início da atividade no empregador em período anterior à celebração do contrato de seguro, em nada reflete na imputação da seguradora em pagar-lhe a indenização, tratando-se de situação jurídica que lhe é estranha e que não foi esclarecida pelo empregador contratante no ato do negócio jurídico por eles entabulado.
4 – Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Pendente condição suspensiva ao exercício dos direitos do autor, não corre o prazo prescricional de um ano para pretensão relativa ao pagamento de indenização securitária, nos termos dos arts. 206, § 1º, II, "a" c/c art. 199, I, do Código Civil.
2 – Por tratar-se de contrato de seguro de vida em grupo firmado entre a sociedade empregadora e a segurador...