E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMÓVEL QUITADO – REGULAR CESSÃO DE DIREITOS.
01. A quitação do preço do bem imóvel pelo comprador constitui pressuposto para postular sua adjudicação compulsória, conforme o disposto no art. 1.418 do Código Civil.
02. O pagamento integral do preço do bem e a regularidade do contrato de cessão entabulado entre a mutuária primitiva e os adquirentes evidenciam o direito à obtenção da escritura definitiva do imóvel.
Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMÓVEL QUITADO – REGULAR CESSÃO DE DIREITOS.
01. A quitação do preço do bem imóvel pelo comprador constitui pressuposto para postular sua adjudicação compulsória, conforme o disposto no art. 1.418 do Código Civil.
02. O pagamento integral do preço do bem e a regularidade do contrato de cessão entabulado entre a mutuária primitiva e os adquirentes evidenciam o direito à obtenção da escritura definitiva do imóvel.
Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
3. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente. Além disso não houve restabelecimento da união familiar.
4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática conjunta das infrações penais de ameaça e vias de fato.
6. A pretensão de afastamento de indenização por danos morais resta prejudicada em face da ausência de interesse recursal, visto que não foi objeto da condenação.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo, pois trata-se de lesão corporal leve e grave ameaça praticada pelo apelante contra sua esposa. Logo, diante da gravidade concreta do delito e da política de proteção à mulher no âmbito doméstico, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente, mesmo havendo a reconciliação das partes.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo, pois trata-se de lesão corporal leve e grave ameaça praticada pelo apelante contra sua esposa. Logo, diante da gravidade concreta do delito e da política de proteção à mulher no âmbito doméstico, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena m...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois e...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE POR 60 DIAS – POSSIBILIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – GARANTIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. A atuação positiva do Estado, no que concerne à prorrogação da licença-maternidade, tem amparo em direito fundamental de segunda dimensão, consubstanciado no direito social de proteção à maternidade e à infância, insculpido no art. 6º da Lex Fundamentalis.
2. Destarte, revela-se descabido que a administração pública de Costa Rica/MS, após a edição de lei municipal, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, restrinja, por meio de decreto, o direito de a servidora gozar dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade.
3. Seja pela previsão expressa na Lei Complementar Municipal nº 20/06 (art. 104), pela autorização constante na Constituição Estadual (art. 206, § 3º), ou ainda pela interpretação sistemática dos direitos fundamentais estampados na Lei Fundamental, certo é que o ordenamento jurídico ampara a prorrogação da licença maternidade por 60 dias à servidora pública.
4. Sentença reexaminada e ratificada.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE POR 60 DIAS – POSSIBILIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – GARANTIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. A atuação positiva do Estado, no que concerne à prorrogação da licença-maternidade, tem amparo em direito fundamental de segunda dimensão, consubstanciado no direito social de proteção à maternidade e à infância, insculpido no art. 6º da Lex Fundamentalis.
2. Destarte, revela-se descabido que a a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - DESVIO DE FUNÇÃO PRESENTE - SÚMULA 378 DO STJ - AUXILIAR JUDICIÁRIO I - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTIPULADOS EM SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDIZENTES COM O CASO CONCRETO - PARTE FINAL DO ARTIGO §4º DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Ocorre o desvio funcional quando o agente público exerce funções específicas de cargo outro que não o seu efetivo, fazendo, por essa razão, jus ao recebimento das diferenças salariais correspondentes, de acordo com a Súmula nº 378 do STJ. Os cargos de Agente de Serviços Gerais e Auxiliar Judiciário I estão fundamentos na Portaria nº 1169, de 22/10/2010, sendo assim, restando presente o desvio de função, é cabível a indenização pelas diferenças salariais devidas em razão do exercício de atividade que desempenhou fora do cargo, inclusive os seus reflexos em férias, 13º salário e demais vantagens. Em conformidade com o disposto na parte final do §4º do art. 20 do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, "os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - DESVIO DE FUNÇÃO PRESENTE - SÚMULA 378 DO STJ - AUXILIAR JUDICIÁRIO I - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTIPULADOS EM SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDIZENTES COM O CASO CONCRETO - PARTE FINAL DO ARTIGO §4º DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Ocorre o desvio funcional quando o agente público exerce funções específicas de cargo outro que não o seu efetivo, fazendo, por essa razão, jus...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE IDADE. PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TERAPIA OCUPACIONAL E DE ESTIMULAÇÃO CONTÍNUA E INTENSIFICADA PELO MÉTODO "THERASUIT". PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a probabilidade do direito está consubstanciada na prescrição médica à beneficiária do plano de saúde às sessões de Terapia Ocupacional (uma vez por semana), Fonoterapia (duas vezes por semana), Equoterapia (uma vez por semana), Psicopedagoga, Hidroterapia e Fisioterapia (uma vez por semana) e o intensivo de 'Therasuit', em contrapartida às limitações de cobertura estabelecidas no plano de saúde pela agravante as quais, a princípio, mostram-se contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV, §1º, inciso II), por restringirem direitos, traduzindo dever de prestar a integralidade da saúde.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, também, resta evidenciado nos autos, em razão dos conhecidos prejuízos decorrentes da natural morosidade processual, colocando em risco a saúde da agravante.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE IDADE. PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. TERAPIA OCUPACIONAL E DE ESTIMULAÇÃO CONTÍNUA E INTENSIFICADA PELO MÉTODO "THERASUIT". PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
N...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
Demonstrado pelo autor da ação sua legitimidade ativa em defesa de seus alegados direitos, por meio da peça inaugural e dos documentos à mesma anexados, além da remissão à sentença judicial que o reconhece como companheiro da vítima, inexiste óbice para análise do mérito.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença objurgada, que pronunciou a ilegitimidade ativa do autor, determinando o regular seguimento do feito em primeira instância.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
Demonstrado pelo autor da ação sua legitimidade ativa em defesa de seus alegados direitos, por meio da peça inaugural e dos documentos à mesma anexados, além da remissão à sentença judicial que o reconhece como companheiro da vítima, inexiste óbice para análise do mérito.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença objurgada, que pronunciou a ilegitimidade ativa do autor, d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, IV, DO CP – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO PENAS-BASE, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Extirpa-se circunstância judicial do artigo 59, do CP equivocadamente analisada e reduz-se proporcionalmente a pena-base.
A teor das disposições do artigo 44, do Código Penal, bem como o fato de quase todas as circunstâncias judiciais serem consideradas favoráveis aos agentes, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Considerando que os agentes foram assistidos durante todo o feito pela Defensoria Pública, concede-se a isenção do pagamento das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, IV, DO CP – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO PENAS-BASE, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Extirpa-se circunstância judicial do artigo 59, do CP equivocadamente analisada e reduz-se proporcionalmente a pena-base.
A teor das disposições do artigo 44, do Código Penal, bem como o fato de quase todas as circunstâncias judiciais serem consideradas favoráveis aos agentes, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Considerando que os agentes foram assistidos du...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o réu é primário e de bons antecedentes, bem como inexistindo provas de que integre organização criminosa e nem de que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
II – O quantum de redução pelo tráfico privilegiado deve ser definido à luz das circunstâncias judicias, especialmente em face da natureza e da quantidade de droga. Com efeito, diante da expressiva quantidade de drogas transportadas, a minorante deve incidir na fração mínima, única adequada ao caso.
III – Mantém-se o regime inicial semiaberto se a pena restou estabelecida entre 04 e 08 anos e o réu ostenta circunstância judicial desabonadora.
IV – Sendo a reprimenda superior a 04 anos, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
V – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o réu é primário e de bons antecedentes, bem como inexistindo provas de que integre organização criminosa e nem de que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
II – O quantum de redução pelo tráfico privile...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOTO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03) – PENAS-BASES – REDUÇÃO – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE AOS RÉUS – CULPABILIDADE E NATUREZA DA DROGA – DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO DELITO APENADO COM RECLUSÃO E ABERTO AO DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base reduzida a ambos os apelantes, ante o expurgo da moduladora da personalidade, pois Não há nos autos fundamentos suficientes para sua aferição, razão pela qual entendo que deve ser valorada como circunstância neutra. Por outro lado, a culpabilidade restou acertadamente valorada pelo juiz sentenciante, pois a conduta dos réus em cometer tráfico de drogas na presença do filho menor de idade, é de reprovabilidade acentuada e autoriza o agravamento da pena. No que tange à natureza da droga - cocaína, agiu com acerto o sentenciante ao negativá-la, ainda mais considerando que a cocaína é extremamente perniciosa, evidenciando a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas.
II - Causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas não reconhecida, tendo em vista que as circunstâncias do delito cometido em ponto de venda de drogas, conhecido como "Boca de Fumo", aliado as demais circunstâncias dos autos (apreensão de arma e munições no local, palavras dos policiais acerca do recebimento de diversas denúncias da traficância pelo casal) caracteriza nitidamente a dedicação à atividade criminosa. O próprio acusado, em juízo, admitiu que vendia drogas há aproximadamente dois ou três meses e conforme depoimentos do policiais, ao adentrarem na residência dos acusados, surpreenderam com um prato em seu colo preparando a droga para venda. Referida causa de diminuição de pena é definida pela doutrina como uma chance ao "traficante de primeira viagem", ou seja, aquele que se envolve no tráfico por um "deslize de conduta", como um fato isolado em sua vida, o que não é o caso dos autos.
III - Em relação ao crime de tráfico de drogas, altera-se o regime prisional para o semiaberto, em face do quantum do apenamento, bem como considerada a pequena quantidade de droga (12 gramas de pasta-base de cocaína), em que pese a natureza seja gravosa, pois proporcional e razoável a reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Ao delito de posse irregular de arma de fogo, fixa-se o regime inicial aberto, tendo em vista o quantum da reprimenda e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, e art. 69, § 1º, ambos do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir as penas-bases dos apelantes e alterar o regime prisional, ficando as reprimendas definitivas nos seguintes termos:
- ré Andrielly Rayane Batista de Assis Masacote: pena de 05 anos e 06 meses e 550 dias-multa, no regime inicial semiaberto;
- réu Edson dos Santos Vieira: pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, no regime inicial semiaberto e 01 ano de detenção e 10 dias-multa em relação ao delito de posse ilegal de arma de fogo, no regime inicial aberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOTO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03) – PENAS-BASES – REDUÇÃO – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE AOS RÉUS – CULPABILIDADE E NATUREZA DA DROGA – DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO DELITO APENADO COM RECLUSÃO E ABERTO AO DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Pena-base reduzida a ambos os apelante...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TIPICIDADE DA CONDUTA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) NEGATIVA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO CRIME DE RECLUSÃO E ABERTO AO DELITO DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A previsão estabelecida no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento que tipifica como crime possuir munição, visa tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. Nestes termos, a lesividade jurídica está presente na simples posse da munição, independentemente da quantidade e de estar ou não acompanhada de arma de fogo, pois adquirida, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal, figura esta que a lei pretende combater.
II - Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal em face único vetor negativado, ou seja, a natureza da droga – cocaína -, como acertadamente fundamentou o juiz sentenciante, pois é extremamente perniciosa, evidenciando a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, logo, devidamente motivada a sentença, de forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). Todavia, reduzo o patamar de aumento em 01 ano para 06 meses, por ser este suficiente e razoável para a reprovação e prevenção da conduta.
III - Causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas não reconhecida, tendo em vista que as circunstâncias do delito cometido em "boca de fumo", aliado ao depoimento do usuário de droga na fase policial corroborado pelo depoimento judicial do policial demonstram não se tratar de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade delitiva ou integra organização criminosa. O Policial relatou em juízo que foi feito um prévio acompanhamento para identificar a traficância. Narrou que há oito meses recebiam denuncias de que na residência do apelante funcionava um ponto de venda de drogas conhecido popularmente como "boca de fumo" e o usuário lhe disse que adquiria droga no citado local há cinco meses. Referida causa de diminuição de pena é definida pela doutrina como uma chance ao "traficante de primeira viagem", ou seja, aquele que se envolve no tráfico por um "deslize de conduta", como um fato isolado em sua vida, o que não é o caso dos autos.
IV - Em relação ao crime de tráfico de drogas altero o regime prisional para o semiaberto, em face do quantum do apenamento (05 anos de reclusão) e da primariedade do réu, bem como considerada a pequena quantidade de droga (15,2 gramas de pasta-base de cocaína), em que pese a natureza seja gravosa; por ser proporcional e razoável a reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Ao delito de posse irregular de munição de arma de fogo, fixo o regime inicial aberto, tendo em vista o quantum da reprimenda (01 ano) e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.
V - Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, c/c art. 69, § 1º do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento do recurso, para reduzir a pena-base e alterar o regime prisional. Fica a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime inicial semiaberto ao crime de tráfico de drogas e 01 ano de detenção e 10 dias-multa, no regime aberto ao crime de posse ilegal de munição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TIPICIDADE DA CONDUTA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) NEGATIVA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO CRIME DE RECLUSÃO E ABERTO AO DELITO DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A previsão estabelecida no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento que tipifica como crime possui...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – CRIMES PRATICADOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DO LOCAL FURTADO – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE. CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E PRIMARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável a exclusão da qualificadora do abuso de confiança quando os furtos foram praticados por prestador de serviços que detinha amplo e irrestrito acesso ao estabelecimento, valendo-se destas condições para a prática delitiva.
II - Decota-se da pena-base acréscimos gerados por circunstâncias judiciais mal valoradas, como conduta social, personalidade e motivos do crime, preservando-se juízo negativo acerca das consequências, que ultrapassam a normalidade em razão do elevado valor dos bens subtraídos.
III – Afasta-se o concurso material entre os crimes praticados quando, pelas similitudes de tempo, lugar, maneira de execução e unidade de desígnios, resulta configurada a continuidade delitiva.
IV - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Possível a fixação do aberto ao agente primário condenado a pena de 03 anos de reclusão, com apenas uma circunstância judicial negativa.
V - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstância judicial negativa a não recomendar a substituição.
VI - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VII - Em parte com o Parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – CRIMES PRATICADOS POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DO LOCAL FURTADO – QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE. CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E PRIMARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável a exclusão da qualificadora do abuso de confiança quando os furtos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO – ARTIGO 306, DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
Reduz-se o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando fixada fora dos parâmetros da reprimenda corporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO – ARTIGO 306, DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO.
Reduz-se o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando fixada fora dos parâmetros da reprimenda corporal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Em juízo a ofendida confirmou a agressão, embora ainda mantenha relacionamento amoroso com o réu. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. É certo que a vítima apesar da violência sofrida continua a manter relacionamento amoroso com o réu, todavia os autos versam sobre delito de lesão corporal cuja ação penal no âmbito doméstico é pública incondicionada, por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que tal crime é de ação penal pública incondicionada. Logo, a representação é inexigível como requisito de procedibilidade. Condenação mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Em juízo a ofendida confirmou a agressão, embora ainda mantenha relacionamento amoroso com o réu. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. É certo que a vítima apesar da violência sofrida continua a manter relacionamento amoroso com o réu,...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o seja de maneira exaustiva, razão pela qual deve ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente à compreensão das razões esposadas pelo julgador.
II) Inaplicável se afigura a Ordem de Serviço nº 01/2014, emanada da Direção do Foro da Capital e que estaria a embasar a pretensão deduzida pelo agravante, máxime considerando ter sido editada para regulamentar o Provimento nº 187/2009-CSM, sabidamente revogado quando do julgamento do Pedido de Providências nº 066.152.0001/2015, realizado em 29.01.2015 pelo Conselho Superior da Magistratura.
III) O Código de Processo Civil/2015 instituiu um novo modelo de processo, realçando o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, além das partes obviamente, devem adotar medidas que auxiliem na transposição de obstáculos ao exercício e preservação de direitos.
IV) Não cabe ao Juiz suprir diligências investigatórias afetas às partes, a não ser que se demonstre a excepcionalidade da medida, no caso de impossibilidade de sua obtenção sem o concurso do Judiciário.
V) É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o se...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o seja de maneira exaustiva, razão pela qual deve ser afastada a alegação de nulidade quando a motivação mostrar-se suficiente à compreensão das razões esposadas pelo julgador.
II) Inaplicável se afigura a Ordem de Serviço nº 01/2014, emanada da Direção do Foro da Capital e que estaria a embasar a pretensão deduzida pelo agravante, máxime considerando ter sido editada para regulamentar o Provimento nº 187/2009-CSM, sabidamente revogado quando do julgamento do Pedido de Providências nº 066.152.0001/2015, realizado em 29.01.2015 pelo Conselho Superior da Magistratura.
III) O Código de Processo Civil/2015 instituiu um novo modelo de processo, realçando o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos do processo, incluindo os juízes e seus auxiliares, além das partes obviamente, devem adotar medidas que auxiliem na transposição de obstáculos ao exercício e preservação de direitos.
IV) Não cabe ao Juiz suprir diligências investigatórias afetas às partes, a não ser que se demonstre a excepcionalidade da medida, no caso de impossibilidade de sua obtenção sem o concurso do Judiciário.
V) É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – CITAÇÃO DO EXECUTADO – PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2014 – IMPOSSIBILIDADE EM FACE DE SUA REVOGAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INSTITUÍDO PELO NOVO CPC – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não se faz necessário que o s...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – IDOSO – ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – INSUMO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO – HIPOSSUFICIÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA DOENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso não só a medicação mas também aos demais artigos necessários para a cura ou amenização das mazelas de que são acometidos, em especial as mais graves, sobretudo em se tratando de pessoa idosa com sequelas de acidente vascular encefálico, que depende de oito fraldas diárias para amenizar a sua doença e sobreviver com um mínimo de dignidade.
4. Agravo de instrumento provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – IDOSO – ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – INSUMO COMPROVADAMENTE NECESSÁRIO – HIPOSSUFICIÊNCIA – DIGNIDADE DA PESSOA DOENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, e...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Médico-Hospitalar
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR – PACIENTE COM SÍNDROME INFECCIOSA PULMONAR (CID-10 J-18 e I-64.9) - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – ALONGAMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. Justifica-se a dilação do prazo de 5 para 20 dias para cumprimento de medida liminar proferida em ação de obrigação de fazer, determinando aos réus a prática de vários procedimentos a fim de proporcionar ao autor tratamento médico domiciliar.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR – PACIENTE COM SÍNDROME INFECCIOSA PULMONAR (CID-10 J-18 e I-64.9) - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – ALONGAMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de dire...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16, "CAPUT' DA LEI 10.826 E ART. 180 DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE COLETE BALÍSTICO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33 DO CP- SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RÉU QUE COMETEU DELITO EM CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR DELITO ANTERIOR – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo disposição do decreto 3.665/2000 que regulamenta a Lei 10.826/03, colete é instrumento de proteção balística e a sua posse/porte não pode ser considerada conduta típica, posto que referido objeto não se enquadra na categoria acessório de arma de fogo.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal, exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda.
Processos penais em trâmite e suspensão condicional do processo por delito anterior não servem para configurar a reincidência.
Agente primário, com pena inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, deve iniciar o cumprimento da pena no regime aberto.
Tendo o agente cometido o presente delito no cumprimento de suspensão condicional do processo, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44 do CP) ou a suspensão da pena (art. 77 do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16, "CAPUT' DA LEI 10.826 E ART. 180 DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE COLETE BALÍSTICO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PENA-BASE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33 DO CP- SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RÉU QUE COMETEU DELITO EM CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR DELITO ANTERIOR – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo disp...